DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0008600-0
COMUNICADO Nº 114 DE 04/10/2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 519 de 19/04/2023 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos CEIs e CEMEIS.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
DATA: 06/10/2023 às 08h30
Class. | Nome | Pontuação |
59 | Islani Borges Da Silva | 2.955 |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade – RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (aguardar confirmação de contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);
q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.331,29 (três mil, trezentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos) acrescida de R$ 849,36 (oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos) a título de Abono Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0008600-0
COMUNICADO Nº 115 DE 04/10/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 501 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II - Médio, para atuar nas EMEF’S.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – MÉDIO
DATA: 06/10/2023 às 8h30
EDUCAÇÃO FÍSICA
Class | Nome | Pontos |
47 | Roberto Luis Da Silva Pereirase | 0 |
48 | Hellen Cristina Alcoforado Guerra | 0 |
ARTES
Class | Nome | Pontos |
64 | Juliane Ferreira Dias Fogaca | 0 |
65 | Urion Braga Vieira | 0 |
CIÊNCIAS
Class | Nome | Pontos |
40 | Madalena Rosa Chaves | 0 |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para providências iniciais de contratação, caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregues em data a ser agendada.
a) cédula de identidade – RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; (Duas Cópias);
c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física; (Duas Cópias);
d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
f) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência
g) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
h) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
i) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II - MÉDIO (aguardar confirmação de contratação);
j) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação;
l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Uma foto 3x4;
p) Carteira de habilitação (não obrigatório);
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);
r) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 3.018,20 (três mil, dezoito reais e vinte centavos) acrescida de R$ 769,30 (setecentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) a título de Abono Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Veja pelo link:
SEI/PMSP - 091125586 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)
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