05/10/2023

DRE GUAIANASES: chamada para Professor eventual de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e ATE




 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – GUAIANASES

SEI:6016.2023/0037851-6

COMUNICADO Nº 145 , DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 17/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar no Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI , Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, conforme autorização expressa em Despacho do Secretário Municipal de Educação, publicado em DOC de 17/04/2023.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

 

Classificação Nome Pontos

 

314 LARISSA MARQUES DOS SANTOS 2129

315 KARINA DE OLIVEIRA FERRAZ 2128

 

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no dia, horário e local indicado para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação.

 

Conforme horário abaixo:

Dia: 09/10/2023(SEGUNDA-FEIRA).

Horário: 09h00 da classificação 314 e 315 .

Local: Agapito Maluf, 58, Bairro Jardim Princesa Isabel- Guaianases, no Auditório da DRE-G.

 

1.DOCUMENTOS NECESSARIOS CASO SELECIONADO:

Documentos originais, acompanhados das respectivas cópias;

a)Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro.

b)Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c)Cédula de identidade – RG e CPF;

d)Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e)Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g)Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);

h)Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

i)Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, e a página 12);

j)Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL(extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);

k)Carteira de Vacinação de COVID19;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n)No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o)Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor

p)Uma foto 3x4

q)Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

r)Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s)Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor com data a partir desta publicação;

t)Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

u)Ter boa conduta;

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

 

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a)-Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

Cumprir Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

 

3-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

 

b)Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

 

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

COMUNICADO Nº 146 , DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519 publicado no DOC de 19/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil , para atuar no Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI , Centro de Educação Infantil - CEI, conforme autorização expressa em Despacho do Secretário Municipal de Educação, publicado em DOC de 19/04/2023.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Classificação Nome Class. do Concurso

 

12 ALEXANDRA TORRE DE PAULA 11069

13 ROBERTA APARECIDA PEREIRA DE JESUS 11224

14 JAILMA DE SOUZA RODRIGUES DOS SANTOS 11267

15 SIRLENE ALMEIDA DE SOUSA 12265

16 VANESSA ELISA ZANETTI 12520

17 MARIANA DE CARVALHO FERRAZ 12651

18 SARA CORDEIRO DE MACEDO BEHMER DOS SANTOS 12692

19 MARIA ISABEL DE ARAUJO XAVIER GERMANO 13021

20 VANESSA APARECIDA DANIEL LIMA 13417

21 TALITA ARMOND RODRIGUES LIMA 13830

22 PATRICIA COSTA SILVA LOPES 14130

23 CATIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS 14496

 

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no dia, horário e local indicado para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação.

 

Conforme horário abaixo:

Dia: 09/10/2023(SEGUNDA-FEIRA)

Horário: 09h00 da classificação 12 ao 23.

Local: Agapito Maluf, 58, Bairro Jardim Princesa Isabel- Guaianases - DRE-G.

 

1.DOCUMENTOS NECESSARIOS CASO SELECIONADO:

Documentos originais, acompanhados das respectivas cópias;

a)Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro.

b)Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c)Cédula de identidade – RG e CPF;

d)Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e)Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g)Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos – (pode ser pela internet);

h)Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

i)Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, e a página 12);

j)Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL(extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente);

k)Carteira de Vacinação de COVID19;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m)Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n)No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o)Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor

p)Uma foto 3x4

q)Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA – Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

r)Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s)Laudo Médico de “APTO”, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor com data a partir desta publicação;

t)Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

u)Ter boa conduta;

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

 

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a)-Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para HTE (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30H, de trabalhos semanais.

 

3-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

 

b)Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas vagas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

 

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

COMUNICADO Nº 147 , DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

 

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEUs,CEI,CEMEI,EMEI,EMEF,EMEFM.

 

Classificação Nome Pontos

 

47 REJANE DA SILVA BARROS 365

48 ALEX DE SOUZA TORRES 365

49 MARLENE DOS SANTOS DIVINO 364

50 NADINE PEREIRA VIANA 364

51 JOSENILDE DIAS BRITO 356

 

CLASSIFICAÇÃO PCD

 

1º ISABEL APARECIDA DOS SANTOS SILVA PCD

 

1 – O candidato inscrito como PCD deverá apresentar laudo médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de 25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002.

 

2 – Todos os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 09/10/2023 (segunda-feira) às 10h00, na Rua Agapito Maluf, nº 58, Bairro Vila Princesa Isabel – Guaianases para providências iniciais de contratação.

Caso possua condições para assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos com cópias reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:

a) cédula de identidade – RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte; (DUAS CÓPIAS);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência ou comprovação de aprovação em concurso;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação;

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos formulário no dia;

l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

m) Carteira de Trabalho e Previdência social;

n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Uma foto 3/4;

p) Carteira de habilitação (não obrigatório);

q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;

r) Comprovante de vacinação (COVID)

s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar laudo médico apto com a citação do tipo de deficiência.

 

 

3-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

 

a)O auxiliar técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais

 

b) - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

 

c) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de vagas.

 

d)- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) ano a contar do término do contrato.

 

4 – Após a contratação e, com vista a atender as necessidades das Unidades Educacionais o auxiliar técnico contratado poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Guaianases.

 

Lucimeire Cabral de Santana

Diretoria Regional de Educação

Veja pelo link;

SEI/PMSP - 091188045 - Despacho Autorizatório (prefeitura.sp.gov.br)


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