DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
COMUNICADO Nº 153 DE 06/10/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
Nome | Clas. Geral | Clas. PcD |
RAUENA ALVES SOUSA | 307 |
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1- A candidata deverá ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).
2-A candidata acima relacionada deverá comparecer, pessoalmente, no dia 10/10/2023, terça-feira, às 10h00, no Auditório da DRE – Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 – Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 500, publicado no DOC 18/04/2023.
IV- Observações importantes:
a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e)a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
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