PROCESSO 6016.2023/0069115-0
Movimentação de Pessoal SME/DRE-MP/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 091187368
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 166 de 04 de OUTUBRO de 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519 de 19/04/2023, publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs e CEMEIs - Centros Municipais de Ensino Infantil da Rede Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação | Nome | Impedido/PCD |
61 | Cilene Barbosa do Nascimento |
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62 | Cristina Araújo Alexandre |
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63 | Patrícia Cristina da Fonseca |
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64 | Gabriela Marinho Carvalho |
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65 | Viviane Araújo Pereira Amorim |
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66 | Elisa Bandeira Gomes |
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67 | Kelma Leite |
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68 | Naiara Soares Silva Maciel |
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69 | Deyse Cristina Almeida da Silva |
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70 | Cristiane Nunes Fogliene Bortolotti |
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71 | Marcia Regina Sousa Godoy |
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Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP , situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:
Dia: 06/10/2023
HORÁRIO: 10h30
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2023/0069115-0
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 167 de 04 de OUTUBRO de 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 501 de 17/04/2023, publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs da Rede Municipal de Educação.
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – INGLÊS
Classificação | Nome | Impedido/PCD |
68 | Eloisa Silveira Soares |
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69 | Thiago Gabriel Santiago |
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70 | Mirene Saraiva da Silva |
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71 | Nagila Khalil Ruiz |
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72 | Rogeria Carvalho de Oliveira |
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73 | Daniella Pereira da Silva de Sa |
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74 | Kelly Marques Morais |
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75 | Fabiolla Toniollo Luiz |
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76 | Isadora Tristão dos Santos |
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77 | Greice Amanda dos Santos |
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PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – CIÊNCIAS
Classificação | Nome | Impedido/PCD |
29 | Jacqueline Ferreira Paulino |
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30 | Lais Gabrielle Viera de Souza |
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31 | Wanderlei Homem de Faria |
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32 | Luciano Donizete Borges |
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33 | Eli Teresinha Godoe Silva |
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PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – HISTÓRIA
Classificação | Nome | Impedido/PCD |
27 | Geovane de Oliveira |
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28 | Ana Paula de Jesus |
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29 | Kelly da Cruz Ferreira |
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30 | Regis Geraldo do Nascimento |
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31 | Oldair Rodrigues Gomes |
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PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – GEOGRAFIA
Classificação | Nome | Impedido/PCD |
24 | Oldair Rodrigues Gomes |
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25 | Givanilda Cipriano de Almeida |
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26 | Igor de Oliveira Rabbelo |
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27 | Luciana Barboza |
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28 | Antônio Fernandes dos Santos |
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29 | Sandra Aparecida Rossette |
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30 | Maria Aparecida dos Reis |
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PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FISÍCA
Classificação | Nome | Impedido/PCD |
26 | Igor de Oliveira Rabbelo |
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27 | Amanda Alves de Lima |
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28 | Elias Gonçalves de Oliveira |
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29 | Daniele Coutinho Vieira Oliveira |
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30 | Edivaldo Junior Lopes da Silva |
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31 | Andreia Hiroki Monteiro Gadellha |
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32 | Waldemir Eudocio Agostinho |
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33 | Edineusa Cardoso Gonçalves |
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34 | Marcos Roberto da Silva Bruno |
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35 | Marcelo Alves de Oliveira |
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PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – ARTES
Classificação | Nome | Impedido/PCD |
31 | Vitoria Alda Cardoso Viana |
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32 | Odilia Ferreira Parreira |
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33 | Marcia Soares Moreira |
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34 | Edna Freitas do Nascimento |
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35 | Cilene da Silva Macedo |
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36 | Vania Sales da Silva |
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37 | Rosana Cardozo de Mello |
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38 | Marilene Ortega Pedrosa do Nascimento |
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39 | Liliane Machado de Oliveira |
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40 | Alberto Ribeiro da Silva Farias |
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Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:
Dia: 06/10/2023
HORÁRIO: 10h30
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;
d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
Jair Sipioni RF 5518091/2
Diretor Regional de Educação
Veja pelo link;
SEI/PMSP - 091187368 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)
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