05/10/2023

DRE SÃO MIGUEL: chamada de Professor eventual de Educação Infantil e de Ensino Fundamental II e Médio



 PROCESSO 6016.2023/0069115-0

Movimentação de Pessoal SME/DRE-MP/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 091187368

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0069115-0

SETOR DE POSSE

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0069115-0

SETOR DE POSSE

 

COMUNICADO Nº 166 de 04 de OUTUBRO de 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519 de 19/04/2023, publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs e CEMEIs - Centros Municipais de Ensino Infantil da Rede Municipal de Educação.

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação

Nome

Impedido/PCD

61

Cilene Barbosa do Nascimento

 

62

Cristina Araújo Alexandre

 

63

Patrícia Cristina da Fonseca

 

64

Gabriela Marinho Carvalho

 

65

Viviane Araújo Pereira Amorim

 

66

Elisa Bandeira Gomes

 

67

Kelma Leite

 

68

Naiara Soares Silva Maciel

 

69

Deyse Cristina Almeida da Silva

 

70

Cristiane Nunes Fogliene Bortolotti

 

71

Marcia Regina Sousa Godoy

 

 

 

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP , situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário abaixo:

Dia: 06/10/2023

HORÁRIO: 10h30

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;

d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);

 

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

 

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0069115-0

SETOR DE POSSE

 

COMUNICADO Nº 167 de 04 de OUTUBRO de 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 501 de 17/04/2023, publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

 

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – INGLÊS

 

Classificação

Nome

Impedido/PCD

68

Eloisa Silveira Soares

 

69

Thiago Gabriel Santiago

 

70

Mirene Saraiva da Silva

 

71

Nagila Khalil Ruiz

 

72

Rogeria Carvalho de Oliveira

 

73

Daniella Pereira da Silva de Sa

 

74

Kelly Marques Morais

 

75

Fabiolla Toniollo Luiz

 

76

Isadora Tristão dos Santos

 

77

Greice Amanda dos Santos

 

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – CIÊNCIAS

 

Classificação

Nome

Impedido/PCD

29

Jacqueline Ferreira Paulino

 

30

Lais Gabrielle Viera de Souza

 

31

Wanderlei Homem de Faria

 

32

Luciano Donizete Borges

 

33

Eli Teresinha Godoe Silva

 

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – HISTÓRIA

 

Classificação

Nome

Impedido/PCD

27

Geovane de Oliveira

 

28

Ana Paula de Jesus

 

29

Kelly da Cruz Ferreira

 

30

Regis Geraldo do Nascimento

 

31

Oldair Rodrigues Gomes

 

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – GEOGRAFIA

 

Classificação

Nome

Impedido/PCD

24

Oldair Rodrigues Gomes

 

25

Givanilda Cipriano de Almeida

 

26

Igor de Oliveira Rabbelo

 

27

Luciana Barboza

 

28

Antônio Fernandes dos Santos

 

29

Sandra Aparecida Rossette

 

30

Maria Aparecida dos Reis

 

 

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FISÍCA

 

Classificação

Nome

Impedido/PCD

26

Igor de Oliveira Rabbelo

 

27

Amanda Alves de Lima

 

28

Elias Gonçalves de Oliveira

 

29

Daniele Coutinho Vieira Oliveira

 

30

Edivaldo Junior Lopes da Silva

 

31

Andreia Hiroki Monteiro Gadellha

 

32

Waldemir Eudocio Agostinho

 

33

Edineusa Cardoso Gonçalves

 

34

Marcos Roberto da Silva Bruno

 

35

Marcelo Alves de Oliveira

 

 

 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – ARTES

 

Classificação

Nome

Impedido/PCD

31

Vitoria Alda Cardoso Viana

 

32

Odilia Ferreira Parreira

 

33

Marcia Soares Moreira

 

34

Edna Freitas do Nascimento

 

35

Cilene da Silva Macedo

 

36

Vania Sales da Silva

 

37

Rosana Cardozo de Mello

 

38

Marilene Ortega Pedrosa do Nascimento

 

39

Liliane Machado de Oliveira

 

40

Alberto Ribeiro da Silva Farias

 

 

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Auditório (3º andar) da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 06/10/2023

HORÁRIO: 10h30

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

a) Cédula de Identidade Original – RG, dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 28/02/2023, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o atestado;

d) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma e Histórico Escolar);

 

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

 

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

 Veja pelo link;

SEI/PMSP - 091187368 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)

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