Veja  a posição de diversos sindicatos:

do SINDSEP
Uma das principais pautas da Campanha Salarial Unificada de 2023 foi a luta pela redução de jornada, sem redução salarial, para servidoras(es) que sejam Pessoas Com Deficiência (PCDs) e cuidadoras(es) que possuem cônjuges, filhos(as) e/ou dependentes PCDs. Após meses de luta, o Decreto nº 62.835, de 11 de outubro de 2023, regulamenta o horário especial de trabalho para servidoras(es) municipais com deficiência ou que sejam cuidadores de PCDs.

Esta é uma cobrança que o Sindsep vinha fazendo desde o final de 2022, época em que o supremo decide estender o direito à jornada especial dos servidores federais também para servidores e servidoras estaduais e municipais, uma importante vitória para o funcionalismo público, sobretudo para as mulheres servidoras, que são a maioria deste quadro. A jornada especial para trabalhadores(as) PCDs e cuidadores de PCDs, já era Lei Federal (Lei nº 13.370, de 2016), e demorou a ser implementada na maior cidade do país.

Criamos uma pesquisa para conhecer quantitativamente, quem são as servidoras e servidores que se enquadram nesse caso e, com isso, aumentamos a pressão sobre a Prefeitura pela regulamentação da pauta. Além disso, no início deste ano, criamos o Coletivo de Servidores PCDs e cuidadores de PCDs, que culminou em um grupo de discussão para fortalecer a luta.

Para o presidente do Sindsep, João Gabriel, é mais uma importante conquista da luta unificada do funcionalismo público municipal e que nos dá forças para continuar na luta pela ampliação de direitos. “O Sindsep vem cobrando do governo que respeite os direitos fundamentais dos trabalhadores e familiares PCDs. Essa vitoria deve nos inspirar e sermos ousados na campanha salarial 2024”, afirmou João.

Laudiceia Reis, secretária de Atenção à Mulher Trabalhadora do Sindsep, também reafirmou a vitória e a sua importância para as mulheres trabalhadoras. “É uma grande conquista, principalmente para as mulheres, que em sua maioria assumem o papel dos cuidados integrais de seus dependentes PCDs, somado à sua rotina já extensa”, comemorou Laudiceia.

Ainda há cobranças a fazer
O Decreto, apesar de regulamentar uma importante pauta, garantindo a redução de jornada, sem reduzir salários, o Sindsep ainda aguarda uma reunião e um posicionamento da Prefeitura com maiores detalhes de como se dará a implementação do Decreto. Ainda faltam detalhar as regras para o acesso a este direito, como ele será estabelecido, caso a redução de jornada seja menor que 6 horas, evitando a perda de benefícios, como o Auxílio-Refeição. Além disso, também há a questão de, havendo dois servidores responsáveis pela mesma pessoa com deficiência, somente um dos dois poderá gozar da jornada especial. Um direito conquistado não pode acarretar em prejuízos para os trabalhadores.

O Sindsep se mantém acompanhando o caso e continuaremos cobrando da Prefeitura um posicionamento claro, para que todos e todas tenham a garantia plena de seus direitos. E seguiremos cobrando da Gestão o diálogo e a melhor implementação do Decreto, acertando os pontos em aberto.

Veja aqui o Decreto na íntegra: https://tinyurl.com/DecretoJornadaEspecial

Veja SINPEEM:


Da APROFEM:
A atuação incisiva da APROFEM foi determinante para a concretização da mencionada regulamentação, crucial em termos humanitários, éticos e de desempenho funcional.
Foi a Entidade que promoveu, isoladamente, uma série de providências compatíveis com o respeito devido aos servidores e dependentes que fazem jus a tal benefício: solicitações ao Governo Municipal para a pronta regulamentação do assunto; orientações aos interessados para que requeressem o benefício à Administração (como forma de pressão e esgotamento da instância administrativa); diversas ações judiciais individuais, culminando com a proposta de ação judicial coletiva (amplamente divulgadas); sinalização da possibilidade de ações reparatórias contra a Prefeitura, decorrentes de eventual negligência, responsável pelo agravamento das condições de saúde dos servidores e/ou dependentes com deficiência.
O Decreto nº 62.835, de 11/10/2023, traz a regulamentação, mencionando critérios definidos pela COGESS e prevendo a expedição de normas e procedimentos complementares por parte das Secretarias de Educação, da Saúde e da Segurança Urbana.
A APROFEM solicita ao Governo Municipal o direito de poder contribuir com esse processo, sugerindo detalhes para as normas/procedimentos e buscando dirimir dúvidas.

https://www.aprofem.com.br/leitura-conteudo/00007949/M00001