Atribuição de aulas 2024: Inscrições serão prorrogadas até 24/11 pelo governo de SP
https://searadionaotoca.blogspot.com/2023/11/atribuicao-de-aulas-2024-inscricoes.html
Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED
Saiu a portaria da prorrogação da inscrição no processo de atribuição do Estado de SP:
Portaria CGRH 14, de 21/11/2023
Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre
as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas
para o ano letivo de 2024.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo
de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no
ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Os artigos 1º ao 4º da Portaria CGRH 13, de
08/11/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão
realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por
meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.
educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 24/11/2023.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais,
títulos, bem como a pontuação.
Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar
a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até
01/12/2023 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor
Recurso no período de 10/11 a 24/11/2023, ocasião em que
deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
§1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes
de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
§2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 24/11
no menu Atribuição Inicial - Conferência/Recurso de Pontos
e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por
vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 24/11/2023,
pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro
do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua
realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos
dias 27 e 28/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual
responsabilização, quando couber.”
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Veja pelo link na página 38:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=34127&e=20231122&p=1
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