22/11/2023

Inscrições até dia 24/11 do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024. Veja link da inscrição

 

Atribuição de aulas 2024: Inscrições serão prorrogadas até 24/11 pelo governo de SP

https://searadionaotoca.blogspot.com/2023/11/atribuicao-de-aulas-2024-inscricoes.html

Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED 

Saiu a portaria da prorrogação da inscrição no processo de atribuição do Estado de SP:

Portaria CGRH 14, de 21/11/2023

Altera a Portaria CGRH 13, de 08/11/2023, que dispõe sobre

as inscrições do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas

para o ano letivo de 2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições para participação no Processo

de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no

ano letivo de 2024, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Os artigos 1º ao 4º da Portaria CGRH 13, de

08/11/2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão

realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por

meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.

educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 24/11/2023.

Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais,

títulos, bem como a pontuação.

Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar

a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até

01/12/2023 e atualizá-la se necessário.

Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor

Recurso no período de 10/11 a 24/11/2023, ocasião em que

deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.

§1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes

de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.

§2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 24/11

no menu Atribuição Inicial - Conferência/Recurso de Pontos

e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por

vínculo funcional.

Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 24/11/2023,

pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.

§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.

§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro

do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua

realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos

dias 27 e 28/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual

responsabilização, quando couber.”

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Veja pelo link na página 38:

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=34127&e=20231122&p=1

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