COORDENADORIA DE GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS
Portaria CGRH 13, de 08/11/2023
Dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição Inicial
de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos, considerando:
* a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo
critérios objetivos e priorizando a fixação do docente em uma
única escola, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº
444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022;
* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 47, de
1-11-2023, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas ao
docente efetivo e ao não efetivo do Quadro do Magistério da
Secretaria da Educação;
* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes
para as inscrições para participação no Processo de Atribuição
Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de
2024, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes efetivos e não efetivos deverão
realizar inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, por
meio da Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.
educacao.sp.gov.br/, durante o período de 10/11 a 22/11/2023.
Artigo 2º – Durante a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial 2024, os docentes deverão confirmar dados pessoais,
títulos, bem como a pontuação.
Parágrafo Único – As Unidades Escolares deverão efetuar
a conferência da habilitação e qualificação dos docentes até
24/11/2023 e atualizá-la se necessário.
Artigo 3º – Em caso de necessidade, poderão interpor
Recurso no período de 10/11 a 22/11/2023, ocasião em que
deverão justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao solicitado, para análise da solicitação.
§1º – A interposição de Recurso deverá ser realizada antes
de confirmada a inscrição, e, após a confirmação, não será possível a reabertura para interposição de recurso.
§2º – A opção de Recurso estará disponível até o dia 22/11
no menu Atribuição Inicial - Conferência/Recurso de Pontos
e somente será aceita a interposição de 1 (um) Recurso por
vínculo funcional.
Artigo 4º – Caberá às Unidades Escolares deferir ou indeferir os recursos interpostos, no período de 10/11 a 22/11/2023,
pelos docentes efetivos e docentes não efetivos.
§1º – A Diretoria de Ensino deverá acompanhar todo o processo de análise de recurso, realizado pelas unidades escolares.
§2º – Caso a unidade escolar não proceda à análise dentro
do prazo estipulado, caberá à Diretoria de Ensino garantir sua
realização na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, nos
dias 23 e 24/11/2023, efetuando posterior apuração e eventual
responsabilização, quando couber.
Artigo 5º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período
de inscrição:
I - Confirmar Raça/Cor;
II - Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
III - Informar se possui dependentes;
IV - Informar se acumula cargos;
V - Optar pela Jornada de Trabalho:
a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº
1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada
Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas
semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou
redução de jornada de trabalho;
b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº
836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto
pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente,
observada a legislação pertinente;
VI - Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei
Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985;
VII - Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional.
§1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os
docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se
encontram inscritos nesta jornada.
§2º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho
estará condicionada à existência de aulas livres na unidade
escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024,
podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11, caso
surjam aulas.
§3º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre
que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo,
disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto
nas situações previstas na legislação pertinente.
§4º - Os docentes, que indicarem o interesse em ministrar
aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo técnico
Profissional, deverão apresentar documento de formação
acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na
unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.
Artigo 6º – Caberá aos docentes não efetivos, durante o
período de inscrição:
I - Confirmar Raça/Cor;
II - Informar se é Pessoa com deficiência – PCD;
III - Informar se possui dependentes;
IV - Informar se acumula cargos;
V - Optar pela Jornada de trabalho/Carga Horária de
Trabalho:
a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar
nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela Jornada
Completa (30 horas semanais = 25 aulas) ou Ampliada (40 horas
semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou
redução de jornada de trabalho;
b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada
opção pela carga horária de trabalho pretendida;
VI - Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;
VII - Indicar se tem interesse em atuar no Ensino Técnico
Profissional.
Artigo 7º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo
previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente
para o ano de 2024, sendo que os docentes nesta situação não
terão opção de Recurso.
Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão
aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.
Artigo 8º – Após o período de análise de Recurso, a classificação para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024 será
gerada e divulgada na SED.
Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação

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