FDE abre processo seletivo para estágio. Inscrições de 3 a 22/1



 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS

EDITAL N° 003/2023

O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das

atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro

e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -

FDE em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a

realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de

acordo com as seguintes instruções:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro

de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)

nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de

Vagas.

1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério FUNDAÇÃO

PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE 30 horas

semanais, não excedendo 6 horas diárias.

1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior

corresponde a: R$ 937,59 (novecentos e trinta e sete reais e

cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 6 horas diárias

e 30 horas semanais.

O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$ 712,57 (setecentos e doze reais e cinquenta e

sete centavos) para uma jornada de 6 horas diárias e 30 horas

semanais.

1.4. O Valor do Auxílio Transporte corresponderá a R$425,04

(quatrocentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) por mês.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva

nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas

Instituições de Ensino de nível médio e superior para os cursos

descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar

matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política

de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância

com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada

legislação.

2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste

processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda

não admitidos(as) poderão ser convocados(as).

2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica

assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas

para cada curso às pessoas com deficiência.

2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais

candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota

mínima exigida para aprovação.

2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e

em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem

a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão

convocados(as) estudantes da lista geral.

2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência

classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)

para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)

demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão

convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente

ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do

processo seletivo.

2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas

que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º

do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo

Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,

de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e

as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior

Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem

direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às

pessoas com deficiência”.

2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins

de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado

com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei

16.769/2018.

2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além

do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload

exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)

nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme

Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição

deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou

cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda

da função e a expressa referência ao código correspondente

à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e

carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua

emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,

também, o nome do(a) candidato(a).

2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item

2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para

as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de

inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),

o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo

médico, comprovando a condição para atendimento.

2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente

daquele previsto para os demais candidatos.

2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da

solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).

2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar

que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a)

na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.

2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade

do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.

2.8. São requisitos para inscrição:

2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no

Anexo I no ano vigente.

2.9. São requisitos para contratação:

2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou

estrangeiro(a) com visto permanente no país;

2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data

de posse;

2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;

2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando

maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo

masculino maior de 18 anos;

2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na FUNDAÇÃO PARA O

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, exceto pessoas com

deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos

divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.

3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente

via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-

-seletivos/publico, no período de 03/01/2024 até às 12:00 horas

(horário de Brasília) do dia 22/01/2024, incluindo sábados,

domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de

inscrições.

3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a)

candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/

vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”,

clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES

ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da FUNDAÇÃO PARA O

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, EDITAL Nº 003/2023

e clicar neste link.

3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar

dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado

errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça

dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que

não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período

de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados

declarados pelo(a) candidato(a).

3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,

não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados

declarados na ficha de inscrição.

3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no

ato da inscrição.

3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para

que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada

através dele.

3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por

candidato(a).

3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão

de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE

do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não

preencher os dados de forma completa e correta.

3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail

dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de

endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na

entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,

não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e

as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.

3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,

convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo

seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-

-seletivos/publico).

3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que

desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui

os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá

solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá

constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome

completo social e o número do CPF) antes do término do período

de inscrições.

3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome

social, tais como: via postal, telefone ou fax.

3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua

inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,

ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será

utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,

sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas

(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a

devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.

3.8. A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola,

poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas

no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis,

podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou

inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser

acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha

sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 03/01/2024 até às 12:00 horas (horário de

Brasília) do dia 22/01/2024.

a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/

login) para início da prova on-line.

b) para realizar a prova no processo seletivo, o(a)

candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.

br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas

no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar

em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO

SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER

A PROVA”.

4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto

a iniciar a prova on-line.

4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o

login e senha cadastrados durante a inscrição.

4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)

receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.

4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não

se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com

o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-

-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas

de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,

falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores

de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do

código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br

(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome

completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que

está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do período de inscrições.

4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder

cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,

o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.

4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo

previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.

4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e

apresentadas de forma randômica, questão por questão.

4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique

no campo “Responder e sair da prova”.

4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do

item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e

sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.

4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em

conexão estável e segura.

4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a

prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo

seletivo.

4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única

fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.

escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:

Nível Médio:

? Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,

adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos

e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,

sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.

Crase. Plurais.

? Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e

cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.

Nível Superior:

? Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão

das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,

advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos

e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância

verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de

linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.

? Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e

cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,

rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.

4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no

período estabelecido no item 4.1. deste edital.

4.12. Orientações antes do início da prova:

A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar

a prova;

B. Procure um local tranquilo e silencioso;

C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio

de outros materiais ou pessoas;

D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet

banda larga;

E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;

F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.

4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não

poderá:

A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;

B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra

forma).

4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a

burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas

neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos

comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas

constantes em cada prova.

4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,

totalizando 20 pontos.

4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que

tiver nota igual ou superior a 50% no total da prova.

4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será

feito pelos seguintes critérios:

? Maior Idade

? Maior Nota de Português

? Maior Nota de Conhecimentos Gerais

? Inscrição Mais Antiga

5. DOS RECURSOS

5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho

de prova) ficarão disponíveis no dia 23 de janeiro de 2024. Para

visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE

https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em

“FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”,

selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo da

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE

e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo,

clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE)

e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar

este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em

“ESPELHO DE PROVA”.

5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito (espelho

de prova) da prova objetiva, que deverão ser encaminhados

eletronicamente no dia 24 de janeiro de 2024, para o endereço

recursos.sp@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível

para download no site do CIEE.

5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,

ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos

enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem

como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a

indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,

comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,

páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre

que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de

motivos e argumentos.

5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo

soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão

de recursos.

5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de

questão integrante da prova, a pontuação correspondente a

esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que

tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem

recorrido.

5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória

deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@

ciee.ong.br, no dia 16 de fevereiro de 2024.

5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito

definitivo e resultado definitivo.

6. DO RESULTADO

6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma

geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,

local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas

obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que

será divulgada no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/

processos-seletivos/publico).

6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as

orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos

serão feitas em 15 de fevereiro de 2024.

6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será

feita em 23 de fevereiro de 2024.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.

7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os

telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da

inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter

atualizado os dados cadastrais no CIEE.

7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)

candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e

oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O

CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em

horários distintos.

7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas

tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no

prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com

classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)

candidato(a) irá manter a posição na lista.

7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas

reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas

pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da

ordem classificatória.

7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,

interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos

na convocação.

7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples

da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na

retirada do contrato.

7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará

a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.

7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término

de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da

convocação.

7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)

meses.

7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos

completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com

classificação imediatamente posterior será convocado(a).

7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os

horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)

irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação

imediatamente posterior será convocado(a).

7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser

convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, formalmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@

ciee.ong.br.

7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE não

se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante

decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas

e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como

falhas técnicas.

7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá

ter cadastro com o CIEE.

7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no

máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.

8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o

regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.

8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio

os(as) servidores(as) da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE ou outros(as) servidores(as)

públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com

o estágio.

8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo

de Compromisso de Estágio (contrato) com a FUNDAÇÃO PARA

O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE por no máximo

24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com

deficiência.

8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com

a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver

as atividades, totalizando a jornada máxima de 6 horas diárias

e 30 horas semanais.

8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)

estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:

? Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;

? Declaração de Escolaridade atual constando o curso

semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de

Ensino) e acessar no e-mail, que é enviado via DOCSIGN o seu

Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da

Empresa e Instituição de Ensino.

8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,

a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que

é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do

Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada

no CIEE ou na FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO - FDE, devendo estar devidamente assinadas em

todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir

da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE,

ser prorrogado.

9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das

instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas

neste Edital.

9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos

documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)

estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,

cível ou criminal cabíveis.

9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, não

se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante

decorrentes de:

9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas

dificultando o contato;

9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por

motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de

energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que

impossibilitem a transferência dos dados.

9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo

autoriza o CIEE e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO - FDE a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-

-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.

9.5.1. DADOS PESSOAIS

O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que

você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado

e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites

estabelecidos neste documento e observando os princípios da

publicidade e da transparência que regem a administração

pública e aos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção

de Dados (LGPD).

Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço

completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de

ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do

curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID

e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com a

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE,

órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades

de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo;

possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em

eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como

poderão ser publicados no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/

vitrine/processos-seletivos/publico) para dar publicidade aos

participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades

para as quais os dados pessoais foram fornecidos.

Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados

pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para

cumprir qualquer obrigação legal.

9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS

O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de

segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados

pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais

ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou

qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao

Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a

ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco

ou dano relevante ao Titular.

9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento

para retificação ou adequação do mesmo, promovido através

de errata.

benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a

frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,

podendo variar proporcionalmente.

9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem

como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela

FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE.

9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail

deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do

candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo

e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).

9.8. Do cronograma das etapas:

Etapa Data

Inscrição/realização da prova on-line. 03/01/2024 até às 12:00 horas

 do dia 22/01/2024

Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 23/01/2024

Interposição de recursos contra o gabarito provisório (espelho de prova). 24/01/2024

Publicação da classificação provisória, gabarito definitivo (espelho de

prova), resposta aos recursos. 15/02/2024

Interposição de recursos contra a classificação provisória. 16/02/2024

Publicação da classificação definitiva. 23/02/2024

9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o

estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao

término do contrato os estagiários não serão efetivados.

São Paulo, 21 de dezembro de 2023.

Anexo I – Quadro de Vagas

LOCAL Nº VAGAS CURSO SEMESTRE

FDE/SÃO PAULO Administração de Empresas Cadastro Reserva 1º e/ou 2º semestre

FDE/SÃO PAULO Administração de Empresas Cadastro Reserva 6º ao 8º semestre

FDE/SÃO PAULO Ciências Contábeis Cadastro Reserva 1º semestre

FDE/SÃO PAULO Marketing Cadastro Reserva 8º semestre

FDE/SÃO PAULO Gestão Pública Cadastro Reserva 8º semestre

FDE/SÃO PAULO Ciências Atuariais Cadastro Reserva 2º semestre

FDE/SÃO PAULO Economia Cadastro Reserva 2º e 5º semestre

FDE/SÃO PAULO Estatística Cadastro Reserva 2º semestre

FDE/SÃO PAULO Gestão de Projetos Cadastro Reserva 2º semestre

FDE/SÃO PAULO Ciências da Computação Cadastro Reserva 5º semestre

FDE/SÃO PAULO Secretariado Cadastro Reserva 5º semestre

FDE/SÃO PAULO Engenharia Elétrica Cadastro Reserva 4º semestre

FDE/SÃO PAULO Engenharia Civil Cadastro Reserva 2º ao 4º semestre

FDE/SÃO PAULO Arquitetura e Urbanismo Cadastro Reserva 2º e 4º semestre

FDE/SÃO PAULO Desing Cadastro Reserva 2º semestre

FDE/SÃO PAULO Direito Cadastro Reserva 4º semestre

FDE/SÃO PAULO Ensino Médio Cadastro Reserva 2º ao 4º andar

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