FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO
PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL N° 003/2023
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das
atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro
e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FDE em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a
realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme quadro de vagas (Anexo I), de
acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro
de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as)
nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de
Vagas.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério FUNDAÇÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE 30 horas
semanais, não excedendo 6 horas diárias.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior
corresponde a: R$ 937,59 (novecentos e trinta e sete reais e
cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 6 horas diárias
e 30 horas semanais.
O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$ 712,57 (setecentos e doze reais e cinquenta e
sete centavos) para uma jornada de 6 horas diárias e 30 horas
semanais.
1.4. O Valor do Auxílio Transporte corresponderá a R$425,04
(quatrocentos e vinte e cinco reais e quatro centavos) por mês.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva
nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas
Instituições de Ensino de nível médio e superior para os cursos
descritos no Anexo I deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar
matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política
de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância
com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada
legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste
processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda
não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica
assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas
para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais
candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota
mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e
em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem
a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão
convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência
classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a)
para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as)
demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão
convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente
ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas
que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º
do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e
as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem
direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às
pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins
de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado
com audição unilateral, conforme previsto no Art 1º da Lei
16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além
do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload
exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses)
nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme
Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição
deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou
cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda
da função e a expressa referência ao código correspondente
à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e
carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando,
também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item
2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para
as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de
inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional),
o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo
médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da
solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar
que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a)
na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade
do seu curso com o quadro disposto no Anexo I terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no
Anexo I no ano vigente.
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou
estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data
de posse;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando
maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo
masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, exceto pessoas com
deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos
divulgados conforme o item 1.1 e Anexo I deste edital.
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente
via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
-seletivos/publico, no período de 03/01/2024 até às 12:00 horas
(horário de Brasília) do dia 22/01/2024, incluindo sábados,
domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de
inscrições.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/
vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”,
clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES
ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da FUNDAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FDE, EDITAL Nº 003/2023
e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar
dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado
errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça
dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que
não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período
de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados
declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line,
não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados
declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no
ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para
que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada
através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por
candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão
de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE
do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não
preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail
dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de
endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na
entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo,
não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e
as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados,
convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo
seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-
-seletivos/publico).
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que
desejar atendimento pelo NOME SOCIAL e ainda não possui
os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá
solicitá-lo pelo e-mail recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá
constar: nome do Processo Seletivo, nome completo civil, nome
completo social e o número do CPF) antes do término do período
de inscrições.
3.6. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome
social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.7. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua
inscrição informando seu nome civil no campo nome completo,
ficando ciente de que o nome social enviado no e-mail, será
utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo,
sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas
(formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a
devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.8. A FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola,
poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas
no ato da Inscrição, e tomarão as medidas judiciais cabíveis,
podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou
inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser
acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha
sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a).
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas on-line serão realizadas gratuitamente no período de 03/01/2024 até às 12:00 horas (horário de
Brasília) do dia 22/01/2024.
a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/
login) para início da prova on-line.
b) para realizar a prova no processo seletivo, o(a)
candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.
br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas
no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar
em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO
SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER
A PROVA”.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto
a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o
login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a)
receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, não
se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com
o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-
-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br
(no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome
completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que
está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder
cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado,
o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo
previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e
apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique
no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do
item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e
sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em
conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a
prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo
seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única
fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
escolha, com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio:
? Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo,
adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos
e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo,
sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal.
Crase. Plurais.
? Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior:
? Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão
das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome,
advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos
e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância
verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de
linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
? Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e
cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura,
rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no
período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
A. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar
a prova;
B. Procure um local tranquilo e silencioso;
C. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio
de outros materiais ou pessoas;
D. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet
banda larga;
E. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
F. Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não
poderá:
A. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
B. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra
forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a
burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas
neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos
comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas
constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto,
totalizando 20 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que
tiver nota igual ou superior a 50% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será
feito pelos seguintes critérios:
? Maior Idade
? Maior Nota de Português
? Maior Nota de Conhecimentos Gerais
? Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho
de prova) ficarão disponíveis no dia 23 de janeiro de 2024. Para
visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE
https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em
“FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”,
selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo da
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE
e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo,
clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE)
e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar
este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em
“ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito (espelho
de prova) da prova objetiva, que deverão ser encaminhados
eletronicamente no dia 24 de janeiro de 2024, para o endereço
recursos.sp@ciee.ong.br, em formulário específico, disponível
para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile,
ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos
enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem
como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a
indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado,
comprovando as alegações com citações de artigos, legislação,
páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre
que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de
motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo
soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão
de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de
questão integrante da prova, a pontuação correspondente a
esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que
tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem
recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória
deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico recursos.sp@
ciee.ong.br, no dia 16 de fevereiro de 2024.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito
definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma
geral, e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso,
local da vaga em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que
será divulgada no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/
processos-seletivos/publico).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as
orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos
serão feitas em 15 de fevereiro de 2024.
6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será
feita em 23 de fevereiro de 2024.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. A convocação obedecerá à classificação definitiva obtida pelos(as) candidatos(as) no processo seletivo.
7.2. Serão considerados para convocação, o e-mail e os
telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da
inscrição, sendo de responsabilidade do(a) candidato(a), manter
atualizado os dados cadastrais no CIEE.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a)
candidato(a) deverá se manifestar em até 48 (quarenta e
oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O
CIEE realizará, 2 (duas) tentativas de contato por telefone em
horários distintos.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não ser localizado(a) nas
tentativas de contato (e-mail e telefone) realizadas pelo CIEE no
prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a) e o(a)
candidato(a) irá manter a posição na lista.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas
reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas
pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da
ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo,
interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos
na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples
da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na
retirada do contrato.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará
a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término
de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da
convocação.
7.7.1. O contrato deverá ter duração mínima de 06 (seis)
meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos
completos, irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com
classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os
horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a)
irá manter a posição na lista, o(a) candidato(a) com classificação
imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em ser
convocado, deverá solicitar sua exclusão, uma única vez, formalmente junto ao CIEE pelo e-mail operacionalgovernosp@
ciee.ong.br.
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE não
se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante
decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas
e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como
falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá
ter cadastro com o CIEE.
7.13. O(a) candidato(a) só poderá ser convocado para no
máximo 2 (duas) vagas distintas, independente do motivo.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o
regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio
os(as) servidores(as) da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE ou outros(as) servidores(as)
públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com
o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo
de Compromisso de Estágio (contrato) com a FUNDAÇÃO PARA
O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE por no máximo
24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com
deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com
a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver
as atividades, totalizando a jornada máxima de 6 horas diárias
e 30 horas semanais.
8.5. Após a convocação para o preenchimento da vaga, o(a)
estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
? Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
? Declaração de Escolaridade atual constando o curso
semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de
Ensino) e acessar no e-mail, que é enviado via DOCSIGN o seu
Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da
Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de 10 (dez) dias úteis,
a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que
é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do
Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada
no CIEE ou na FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FDE, devendo estar devidamente assinadas em
todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir
da publicação da classificação definitiva, podendo a critério da
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE,
ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das
instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos
documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a)
estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa,
cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, não
se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante
decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas
dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por
motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de
energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo
autoriza o CIEE e a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - FDE a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-
-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que
você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado
e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites
estabelecidos neste documento e observando os princípios da
publicidade e da transparência que regem a administração
pública e aos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD).
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço
completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de
ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do
curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID
e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com a
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE,
órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades
de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo;
possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em
eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como
poderão ser publicados no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/
vitrine/processos-seletivos/publico) para dar publicidade aos
participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades
para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados
pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para
cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados
pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao
Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco
ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento
para retificação ou adequação do mesmo, promovido através
de errata.
benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a
frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida,
podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem
como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail
deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do
candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo
e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Do cronograma das etapas:
Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 03/01/2024 até às 12:00 horas
do dia 22/01/2024
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 23/01/2024
Interposição de recursos contra o gabarito provisório (espelho de prova). 24/01/2024
Publicação da classificação provisória, gabarito definitivo (espelho de
prova), resposta aos recursos. 15/02/2024
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 16/02/2024
Publicação da classificação definitiva. 23/02/2024
9.9. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o
estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao
término do contrato os estagiários não serão efetivados.
São Paulo, 21 de dezembro de 2023.
Anexo I – Quadro de Vagas
LOCAL Nº VAGAS CURSO SEMESTRE
FDE/SÃO PAULO Administração de Empresas Cadastro Reserva 1º e/ou 2º semestre
FDE/SÃO PAULO Administração de Empresas Cadastro Reserva 6º ao 8º semestre
FDE/SÃO PAULO Ciências Contábeis Cadastro Reserva 1º semestre
FDE/SÃO PAULO Marketing Cadastro Reserva 8º semestre
FDE/SÃO PAULO Gestão Pública Cadastro Reserva 8º semestre
FDE/SÃO PAULO Ciências Atuariais Cadastro Reserva 2º semestre
FDE/SÃO PAULO Economia Cadastro Reserva 2º e 5º semestre
FDE/SÃO PAULO Estatística Cadastro Reserva 2º semestre
FDE/SÃO PAULO Gestão de Projetos Cadastro Reserva 2º semestre
FDE/SÃO PAULO Ciências da Computação Cadastro Reserva 5º semestre
FDE/SÃO PAULO Secretariado Cadastro Reserva 5º semestre
FDE/SÃO PAULO Engenharia Elétrica Cadastro Reserva 4º semestre
FDE/SÃO PAULO Engenharia Civil Cadastro Reserva 2º ao 4º semestre
FDE/SÃO PAULO Arquitetura e Urbanismo Cadastro Reserva 2º e 4º semestre
FDE/SÃO PAULO Desing Cadastro Reserva 2º semestre
FDE/SÃO PAULO Direito Cadastro Reserva 4º semestre
FDE/SÃO PAULO Ensino Médio Cadastro Reserva 2º ao 4º andar
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