DECRETO Nº 63.072, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente, necessários à implantação de reservatório para contenção de cheias.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Lucas, Subprefeitura de Vila Prudente, necessários à implantação de reservatório para contenção de cheias, contidos na área total de 4.309,59m² (quatro mil, trezentos e nove metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1, indicado na planta P-33.490-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 084794362 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0002753-8.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS MONTEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
FABRICIO COBRA ARBEX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 085080734
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