São Caetano do Sul: abre inscrições até 29/12 para programa mães acolhedoras

 



EDITAL PROGRAMA MÃES ACOLHEDORAS 2024

A Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social – SEAIS,
em parceria com a Secretaria Municipal de Educação – SEEDUC,
torna pública a abertura de inscrições para o Programa Mães Acolhedoras, durante o período de 20 a 29 de dezembro de 2023, por meio
do cadastro on-line no site da Prefeitura Municipal: https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/inscricoes-social/Portal/Home estarão abertas
as inscrições para até 200 (duzentas) vagas do PROGRAMA MÃES
ACOLHEDORAS, nas seguintes condições:
1. DO PROGRAMA - O Programa Mães Acolhedoras visa conceder
atenção especial a trabalhadora desempregada, pertencente à família
de baixa renda, visando estimulá-la à busca de ocupação, bem como
à sua reinserção no mercado de trabalho. Consistirá no exercício de
atividades, orientadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social e Secretaria Municipal de Educação, nas escolas da
Rede Municipal.
2. DO BENEFÍCIO – As participantes receberão Auxílio Pecuniário
correspondente ao valor de um salário mínimo nacional vigente.
3. DA DURAÇÃO DO PROGRAMA – Os benefícios e as atividades
terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por no
mais 12 (doze) meses.
4. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão realizadas por meio eletrônico no período de 20 a 29 de dezembro.
5. DAS VAGAS: Serão disponibilizadas 200 (duzentas) vagas, mediante o cumprimento das exigências da Lei Municipal nº 6.120/2023 e
Decreto Nº 11.948 de 12 de julho 2023.
6. DOS DOCUMENTOS: A candidata deverá apresentar os seguintes
documentos quando solicitado:
A. Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
B. CPF, documento do item “a” acima que contenha esta informação
ou comprovante emitido pela Receita Federal;
C. Comprovante de endereço ou contrato de locação que comprove
domicílio e residência no Município de São Caetano do Sul;
D. Foto recente;
E. Carteira Profissional (CTPS), em especial, das folhas da foto, identificação, página do último contrato de trabalho (registro) e página
seguinte em branco, para comprovar estar desempregado há mais
de 6 (seis) meses, se o caso da carteira digital encaminhar o documento PDF;
F. Comprovantes de rendimentos de outras fontes de renda ou benefícios declarados na inscrição;
G. Os demais membros da família que residem no mesmo endereço
deverão apresentar RG, CPF, Carteira Profissional (CTPS), em especial, das folhas da foto, identificação, página do último contrato
de trabalho (registro) e página seguinte em branco e CNIS;
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Diário Oficial Eletrônico do Município de São Caetano do Sul assinado digitalmente,
com Certificado Padrão ICP-Brasil, conforme MP nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Lei Municipal nº 5.487, de 15 de março de 2017.
A Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul dá garantia da
autenticidade deste documento, desde que visualizado através de
http://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br.
Pág.
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TERÇA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2023 ANO 7 EDIÇÃO Nº 1746
H. Documentos atualizados até o mês anterior à inscrição que comprovem, em especial, a renda do candidato e familiares da mesma
residência, como extrato de benefícios previdenciários, Bolsa Família e demais rendas declaradas;
I. Documento que comprove a deficiência do candidato e familiares
emitidos por Médico com CRM.
J. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de todos os maiores de idade;
K. Cartão São Caetano.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO: Prestar informações verdadeiras e enviar documentos verídicos para comprovar o informado à
Administração Pública, sob pena de responder civil e penalmente; O
Candidato não poderá estar exercendo outra atividade renumerada;
não poderá ser beneficiário ativo e já inscrito em outro programa;
ter ao menos um filho matriculado na Rede Pública Municipal de Ensino, deverá ter disponibilidade de 25 horas semanais, 5 (cinco) horas
diárias, de segunda a sexta feira para desenvolver atividades previstas
na Lei Municipal nº 6.120/2023, e 4 (quatro) dias prévios ao início de > Nelice Pompeu: atividades para participar de formação, orientação e capacitação previstas na Lei Municipal, em data, local e horário a ser definidos e informados; apoiar as ações dos Programa ProNutri e Educação Integral;
Ser brasileira nata ou naturalizada; ter idade mínima de 18 (dezoito)
anos na data da inscrição; estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais; não ter sido exonerada do serviço público por justa
causa; comprovar que é residente e domiciliada no Município de São
Caetano do Sul, comprovar estar desempregado há mais de 6 (seis)
meses, que não recebe seguro desemprego ou qualquer outro benefício da Previdência Social e que não é beneficiária de outro programa
assistencial equivalente; pertencer a família cuja renda mensal percapita seja de até 1 (um) salário mínimo nacional vigente; assinar
Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando ter conhecimento das regras do Programa, às quais se sujeitará sob pena de sofrer as sanções previstas .
8. DA SELEÇÃO: A Seleção será feita pela Secretaria de Assistência
e Inclusão Social – SEAIS e Secretaria de Educação – SEEDUC, com
apoio da COMISSÃO DE APOIO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DO
PROGRAMA “MÃE ACOLHEDORAS” (nomeada por Portaria Nº
40.116/2023), seguindo os critérios de admissibilidade previstos na Lei
Municipal nº 6.120/2023:
I. estar cadastrada no Cadastro Único do Cidadão, demonstrando ser residente e domiciliada no Município de São Caetano do
Sul;
II. ter ao menos 01 (um) filho, se em idade escolar estar matriculado
na Rede Pública Municipal de Ensino;
III. não receber seguro-desemprego;
IV. ter disponibilidade para exercício de carga horária estipulada de
25 (vinte e cinco) horas semanais, de segunda a sexta-feira, por
05 (cinco horas) diárias das O8h (oito) às 13h (treze) ou das
13h (treze) às 1Bh (dezoito), de acordo com a necessidade da
SEEDUC;
V. pertencer à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal per capita igual ou inferior a 01 (um) salário
mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho
e/ou de outras fontes de qualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por Orgãos públicos ou entidades
particulares, excetuado apenas o benefício instituído por este
Programa;
VI. seguir as orientações do Programa;
VII. realizar a formação indicada pelas Secretarias presentes no Programa;
VIII. assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade, declarando
ter conhecimento das regras do Programa;
IX. No momento da inscrição, deverá ser indicada a Unidade Escolar
de interesse, como primeira e segunda opção para o desenvolvimento das atividades previstas na Lei 6.120/2023;
X. Para fins de ordem de classificação, deverão ser considerados
os seguintes critérios de preferência: a) maior tempo de desemprego; b) menores faixas de renda bruta familiar per capita',
c) menor grau de escolaridade da beneficiária; d) famílias monoparentais; e) famílias com maior número de filhos e/ou dependentes; f) famílias com dependentes idosos ou pessoas com deficiência.
9. DOS PRAZOS: O presente Edital seguirá o Cronograma a seguir,
tendo como prazos:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 19/12/2023
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 20 a 29/12/2023
AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO 02 a 05/01/2024
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 08/01/2024
PRAZO DE RECURSO 09 e 10/01/2024
ANÁLISE DOS RECURSOS 11 e 12/01/2024
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 15/01/2024
PERÍODO DE FORMAÇÃO 17 e 24/01/2024
INÍCIO DAS ATIVIDADES 01/02/2024
10. DOS RECURSOS: No prazo de 24 horas após a publicação dos
Resultados Preliminares poderão ser encaminhados recursos dirigidos
à Comissão de Seleção, que deverá ser devidamente protocolado no
endereço da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão– SEAIS,
na Rua Major Carlo Del Prete, 651 das 9h às 17h, nos termos da legislação regente. Não serão aceitos recursos enviados pelo correio,
correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação. Os recursos serão julgados nos 2 (dois) dias úteis seguintes pela COMISSÃO
DE APOIO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DO PROGRAMA “MÃES 
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