SEDUC republica datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024



COORDENADORIA DE GESTÃO DE

RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023

Estabelece datas e procedimentos para o Processo de

Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos - CGRH, considerando a necessidade de adequar

datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial

de classes e aulas para o ano letivo de 2024, de que trata que

o disposto na Resolução SEDUC – 74, DE 19-12-2023, expede a

presente Portaria.

Artigo 1º - A atribuição de classes e aulas no processo

inicial aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases,

de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas,

na seguinte conformidade:

I - Etapa I - atribuição a docentes (efetivos e não efetivos)

habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213/2021,

homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;

II – Etapa II – atribuição a docentes (efetivos e não efetivos) qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE

213/2021, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;

§ 1º - Durante as Etapas I e II de atribuição de classes e

aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina

não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da

licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s)

licenciatura(s) que o docente possua.

§ 2º - Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e

aulas seguirá a classificação decorrente do disposto na Resolução SEDUC-47, de 1-11-2023, republicada em DOE 09/11/2023.

Artigo 2º - O Processo de Atribuição Inicial de Classes e

Aulas - ETAPAS I e II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED

https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, e atenderá ao seguinte

cronograma:

I - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital: das 10h do dia 19/12 às 18h

do dia 22/12/2023;

II - ETAPA I - Fase 1 - das 9h do dia 26/12 às 23h59min

do dia 26/12 - Manifestação de interesse do docente titular de

cargo (categoria A) - em nível de Unidade Escolar;

III - ETAPA I - Fase 1 – das 09h às 18h de 27/12 até às

18h de 29/12/2023 - Atribuição de Classes e Aulas referente à

manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de

cargo (categoria A) para:

a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos

pela Lei Complementar nº 836/1997 e Lei Complementar nº

1.374/2022, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos

pela Lei Complementar nº 1.374/2022;

b) composição de jornada de trabalho;

c) ampliação de jornada de trabalho;

d) carga suplementar de trabalho.

IV - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 09h do dia 10/01/2024

até às 18h do dia 16/01/2024;

V - ETAPA I - Fase 2 - 17/01/2024 das 9h às 23h59min -

Manifestação de interesse do docente titular de cargo - em nível

de Diretoria de Ensino;

VI - ETAPA I - Fase 2 – das 08h às 18h do dia 18/01/2024

- Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino realizada pelos docentes

titulares de cargo para:

a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos

ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de

classificação;

b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou

parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem

de classificação;

c) carga suplementar de trabalho docente.

VII - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas

disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia

19/01/2024.

VIII - ETAPA I - Fase 3 - 19/01/2024 das 10h30 às 18h - Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;

IX – ETAPA I - Fase 3 - 19/01/2024 das 10h30 às 18h -

Recondução de Projetos e Programas da Pasta, conforme artigo

4º desta Resolução.

X - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas

disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia

22/01/2024.

XI - ETAPA I - Fase 4 - 22/01/2024 das 13h às 23h59min –

Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria

P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;

XII - ETAPA I - Fase 4 - das 08h às 18h do dia 23/01/2024

- Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de

interesse realizada pelos docentes não efetivos categoria P, N,

F) para composição da carga horária ou atendimento da jornada

de opção, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de

prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal

de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

XIII - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas

disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 12h do dia

24/01/2024.

XIV - ETAPA I - Fase 5 - 24/01/2024 das 13h às 23h59min -

Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria

P, N, F), não atendidos na unidade escolar;

XV - ETAPA I - Fase 5 – das 08h às 18h do dia 26/01/2024

- Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de

interesse realizada pelos docentes não efetivos para composição

da carga horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte

ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal

de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

XVI - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas

disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia

29/01/2024.

XVII - ETAPA I - Fase 6 - 29/01/2024 das 10h30 às 15h30 –

Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela

transferência de Diretoria de Ensino;

XVIII - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas

disponível na Secretaria Escolar Digital das 16h às 18h do dia

29/01/2024.

XIX - ETAPA II - Fase 7 - 29/01/2024 das 18h30 às 23h59min

- Manifestação de interesse dos docentes efetivos e não efetivos

(categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível de

unidade escolar.

XX - ETAPA II - Fase 7 – das 08h às 18h do dia 30/01/2024

- Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de

interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos,

habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na

seguinte ordem:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.

XXI - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas

disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia

01/02/2024.

XXI - ETAPA II - Fase 8 – Manifestação de interesse dos

docentes efetivos e não efetivos (categoria P, N, F), em nível de

Diretoria de Ensino - 01/02/2024 das 10h30min às 13h30min;

XXII - ETAPA II - Fase 8 – das 14h às 18h do dia 01/02/2024

- Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de

interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para

atendimento da jornada de opção ou composição da carga

horária, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de

prioridade:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.

Artigo 3º – As Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas – ACDA previstas na Resolução SEDUC nº 115, de 05-11-

2021 e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022, 2022, em

continuidade ao ano letivo 2023, já homologadas, deverão ser

atribuídas a partir de 29/12/2023, em todas etapas e fases, de

acordo com o cronograma desta portaria.

Parágrafo único - Os docentes, que foram reconduzidos para

atuação nas Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas –

ACDA, em razão de avaliação satisfatória, as atividades poderão

ser associadas ao professor reconduzido nos dias reservados à

conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na

Secretaria Escolar Digital, observada as fases, situação funcional

e as demais regras da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11-2021

e Resolução SEDUC nº 66, de 25-07-2022.

Artigo 4º - Os docentes que atuaram durante o ano letivo

de 2023 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo,

desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação

específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2024:

I - Fundação Casa;

II – Sistema Prisional;

III - Centro de Estudos de Línguas - CEL;

IV - Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos

- CEEJA;

V - Classe Hospitalar;

VI - Atendimento Domiciliar;

VII - Docente atuando como Professor Articulador do

Programa Escola da Família e do Período Noturno do Programa

Ensino Integral - PEI;

VIII – Professor do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação - PROATEC, atuando no Centro de Inovação da Educação

Básica Paulista;

IX – Sala e Ambiente de Leitura (escolas de tempo parcial

ou integral).

§1° - Os docentes devidamente classificados para o processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024 (seja

por meio do concurso de provimento de cargo de Professor de

Ensino Fundamental e Médio, seja por meio do Processo Seletivo

Simplificado – Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou para atuação no Itinerário de Formação Técnica Profissional) poderão ser

reconduzidos, observado o resultado satisfatório na Avaliação de

Desempenho no ano letivo de 2023.

§2º - Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta,

para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo

de 2024, observada a classificação.

§3º - Os docentes efetivos e não efetivos que atuaram

durante o ano letivo de 2023 na Sala e Ambiente de Leitura,

tanto em escola parcial ou integral, desde que avaliados favoravelmente e que não restem vagas referentes a sua habilitação

e ou qualificação, poderão ser reconduzidos para o ano letivo

de 2024.

§4° - O docente readaptado em atuação na Sala de

Leitura, desde que seja avaliado favoravelmente, poderá ser

reconduzido para ano 2024, independentemente de ser efetivo

ou não efetivo.

§5° - Considerando a formação do docente, após o processo

de atribuição inicial, no dia 15/02/2024, havendo saldo de classes e aulas disponíveis para atribuição na unidade escolar em

que esteja em exercício, o docente deverá assumir as referidas

classes e aulas disponíveis até que sobrevenha docente com

formação adequada.

§6º - Os docentes que atuam em programas e projetos da

Pasta não elencados nos incisos deste artigo não poderão ser

reconduzidos, devendo participar do Processo de Atribuição

Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024.

§7º - Os docentes com classes e aulas atribuídas durante

o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa

atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas

da Pasta.

Artigo 5º - Os docentes designados junto ao Programa

Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição

Inicial de Classes e Aulas 2024, exceto:

I - os que tiverem designação cessada a pedido ou por

avaliação insatisfatória, durante o ano de 2023;

III - não aderiram ao programa pela prioridade na adesão,

nas unidades participantes do processo de adesão ao Programa

Ensino Integral para 2024.

§ 1° - Os docentes efetivos e não efetivos classificados em

unidades escolares que se tornarão PEI em 2024, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins

de atribuição, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023,

para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024.

§ 2° - A atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada,

impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023, na Secretaria

Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial

\\>Administrativo \\> Atualização de UA.

§ 3º - Após a atualização de UA o docente será classificado

na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes

e aulas 2024, permanecendo em exercício na unidade escolar

atual até 06/02/2024.

Artigo 6º – Os docentes que confirmarem a permanência

nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino

Integral em 2024 não poderão desistir da designação durante o

Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.

Artigo 7º - Caberá aos docentes efetivos e não efetivos

manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para

participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em

nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com

o cronograma previsto pelo artigo 2º desta Portaria, para fins

de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.

§ 1° - Os docentes que se encontram elencados no artigo

4º da Resolução SEDUC 47/2023, não participarão do processo

inicial de atribuição de classes e aulas.

§ 2° - Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2024, terão classes

aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.

§ 3° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro

da cessação da designação/afastamento, dos docentes que

se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na

SED através do menu Atribuição Inicial \\> Administrativo \\>

Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às

18h do dia 20/12/2023.

§ 4° – Os docentes designados no Programa Ensino Integral

– PEI que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, devem ser incluídos no cadastro de Cessação de Afastamento e o cadastro de Atualização de UA, dos docentes que se

encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED

através do menu Atribuição Inicial \\> Administrativo \\> Atualização de UA, impreterivelmente, até às 18h do dia 20/12/2023.

§ 5° - Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2024, nos termos do

artigo 4º da Resolução SEDUC-47/2023, não terão classes e

aulas atribuídas no processo inicial.

Artigo 8º - Os períodos reservados à conferência e ajustes

no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar

Digital, poderão ser utilizados para fins de ajustes na atribuição

e associação de classes e aulas.

Artigo 9º - Os docentes efetivos e não efetivos que não

manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo

artigo 2º e 3º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas

compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho

docente ou carga horária de opção, em nível de unidade escolar

e/ou Diretoria de Ensino.

§ 1° - O atendimento da jornada de opção dos docentes

efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar nº

1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 12 da Resolução

SEDUC – 74, DE 19-12-2023.

§ 2º - Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela

Lei Complementar nº 1.374/2022 terão concretizada a jornada

de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu

exercício.

§3° - A constituição de jornada do docente regido pela Lei

Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes

livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com

aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação

às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e

com projetos e programas da Pasta.

§4° - Após o atendimento da jornada de opção na adesão,

o docente regido pela Lei Complementar nº 1.374/2022, poderá

ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade

escolar de classificação.

§ 5º - Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar

nº 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar nº 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da

carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição

de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do

ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.

§ 6º - O docente Professor Educação Básica I regido Lei

Complementar nº 1.374/2022 para atribuição jornada de opção

na adesão deverá ter atribuída, preferencialmente, classe dos

Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas

livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito

dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas

disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e

programas da Pasta.

Artigo 10 - Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985,

deverão constituir jornada em sua unidade de origem para

concorrer à atribuição de classes e aulas no destino.

Parágrafo único - As classes e aulas atribuídas ao docente

efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino observadas as datas do cronograma

e as categorias funcionais de docentes.

Artigo 11 - Os docentes não efetivos que optaram pela

transferência, nos termos do §2º, I, b do artigo 3º da Resolução

Seduc 74/2023 deverão constituir jornada/compor carga horária

de opção na unidade de destino e, caso não seja atendido, deverá participar da atribuição de saldo de aulas em conformidade

com o disposto no artigo 2º desta portaria.

Artigo 12 - As turmas de Educação Física do período

noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino

Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante

o ano, a depender da criação das turmas.

Artigo 13 - As possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra

essa Portaria.

Artigo 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

(Republicado por conter incorreções)



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