RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.



 COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS

HUMANOS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE

INSCRIÇÕES

(PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

TEMPORÁRIA DE DOCENTES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 2024.)

A Coordenadora em Exercício da Coordenadoria de Gestão

de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de

São Paulo, com fundamento no disposto no artigo 6º do Decreto

nº 54.682, de 13-08-2009, RETIFICA os itens II - DOS REQUISITOS e IV - DO ACESSO AO SISTEMA do Edital de Abertura de

Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo

– DOE em 15.12.2023, conforme segue:

Leia-se como segue e não como constou:

“II - DOS REQUISITOS

2 - Para comprovação das habilitações autodeclaradas,

observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, disposta

na Resolução SEDUC, de 29-10-2021 o candidato deverá apresentar o diploma de:

2.1 - Curso Normal Superior;

2.2 - Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação

na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental /

Pedagogia – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

2.3 - Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e

Diploma do Curso Normal de Nível Médio;

2.4 - Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação

em Docência nos Anos Iniciais;

2.5 - Programa Especial de Formação Pedagógica Superior,

qualquer que seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em

Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

3- Para comprovação das Formações autodeclaradas, o

candidato deverá apresentar o diploma de:

3.1 - Diploma, devidamente registrado de Pós-graduação

stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição

de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação -

MEC, acompanhado do Histórico Escolar;

3.2 - Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação

lato sensu (Especializações ou Mestrados Profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;

4- Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir

as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar nº

1.093/2009 e alterações e da legislação vigente referente ao

processo inicial de atribuição de classes e aulas ao pessoal

docente do quadro do Magistério e a legislação que regulamenta o Programa Ensino Integral.

4.1 - O atestado admissional, a que se refere a legislação

vigente ao pessoal docente do quadro do Magistério, deverá,

para fins de comprovação de boa saúde física e mental, declarar

o candidato apto ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de

condições laborais para o desempenho da função pretendida.”

“IV - DO ACESSO AO SISTEMA

1 - Para se inscrever no Processo Seletivo Simplificado -

Contratação Docente para atuação nos anos iniciais do Ensino

Fundamental, o candidato deverá primeiramente efetuar cadastro na plataforma Banco de Talentos através do site https://

bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/, conforme procedimentos

a seguir:

1.1 – Clicar em Entrar com GOV.BR.

1.2 – Informar CPF e Senha do GOV.BR e entrar.

1.3 - Acessar MEU CADASTRO para preencher os dados

pessoais e gravar.”


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