05/01/2024

Portaria 108 foi publicada hoje e nas redes sociais circulam informações de atraso de salário na rede conveniada

 



Documento: 096326970   |    Portaria

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

PORTARIA SME Nº 108, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.

SEI 6016.2024/0001969-0

 

DISPÕE SOBRE EXCEPCIONALIDADE DE USO E VERBA PELAS 

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE MANTÉM PARCERIA 

PARA ADMINISTRAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- O compromisso da administração pública com a continuidade e qualidade de 

da prestação de serviços nos centros de Educação Infantil indiretos e parceiros;

- as regras e normas que regem os sistemas financeiros da administração municipal;

- o cronograma para execução dos procedimentos do ano fiscal;

- a Portaria SME Nº 4.548/2017 que estabelece normas para a celebração e 

o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal 

de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, 

em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI para 

o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

 

RESOLVE:

 

Art.1º Autorizar as Organizações da Sociedade Civil que mantém

 parceria para administrar Centros de Educação Infantil - CEI, a

 utilizar, excepcionalmente, os valores existentes em conta poupança 

para efetuar o pagamento dos salários e encargos trabalhistas 

dos funcionários, referente ao mês de dezembro/2023.

 

Art. 2º A organização que fizer uso dos valores da conta poupança

 fica responsável pela devolução dos valores utilizados imediatamente

 após o recebimento do repasse mensal referente ao mês de dezembro/2023.

§ 1º A comprovação da utilização dos recursos deverá ser apresentada na

 prestação de contas trimestral.

§ 2º O valor retirado da conta poupança deverá ser devolvido no prazo 

máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento do repasse mensal.

 

Art. 3º As Diretorias Regionais de Educação deverão acompanhar, cuidadosamente, 

a prestação de contas e zelar pela devolução integral dos recursos utilizados conforme

 previsto nesta Portaria.

 

Art. 4º Na hipótese da não comprovação da devolução integral dos recursos, 

a Organização envolvida estará sujeita ás penalidades previstas na Portaria SME Nº 4.548/2017.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 05/01/2024 – p. 13

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

Veja portaria:

https://www.sinesp.org.br/179-saiu-no-doc/18410-portaria-sme-n-108-de-04-01-2024-dispoe-sobre-excepcionalidade-de-uso-e-verba-pelas-organizacoes-da-sociedade-civil-que-mantem-parceria-para-administracao-de-centros-de-educacao-infantil

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