PORTARIA SME Nº 108, DE 04/01/2024 - DISPÕE SOBRE
EXCEPCIONALIDADE DE USO E VERBA PELAS ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL QUE MANTÉM PARCERIA PARA ADMINISTRAÇÃO
DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Documento: 096326970 | Portaria
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
PORTARIA SME Nº 108, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0001969-0
DISPÕE SOBRE EXCEPCIONALIDADE DE USO E VERBA PELAS
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE MANTÉM PARCERIA
PARA ADMINISTRAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- O compromisso da administração pública com a continuidade e qualidade de
da prestação de serviços nos centros de Educação Infantil indiretos e parceiros;
- as regras e normas que regem os sistemas financeiros da administração municipal;
- o cronograma para execução dos procedimentos do ano fiscal;
- a Portaria SME Nº 4.548/2017 que estabelece normas para a celebração e
o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal
de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção,
em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil - CEI para
o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.
RESOLVE:
Art.1º Autorizar as Organizações da Sociedade Civil que mantém
parceria para administrar Centros de Educação Infantil - CEI, a
utilizar, excepcionalmente, os valores existentes em conta poupança
para efetuar o pagamento dos salários e encargos trabalhistas
dos funcionários, referente ao mês de dezembro/2023.
Art. 2º A organização que fizer uso dos valores da conta poupança
fica responsável pela devolução dos valores utilizados imediatamente
após o recebimento do repasse mensal referente ao mês de dezembro/2023.
§ 1º A comprovação da utilização dos recursos deverá ser apresentada na
prestação de contas trimestral.
§ 2º O valor retirado da conta poupança deverá ser devolvido no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento do repasse mensal.
Art. 3º As Diretorias Regionais de Educação deverão acompanhar, cuidadosamente,
a prestação de contas e zelar pela devolução integral dos recursos utilizados conforme
previsto nesta Portaria.
Art. 4º Na hipótese da não comprovação da devolução integral dos recursos,
a Organização envolvida estará sujeita ás penalidades previstas na Portaria SME Nº 4.548/2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 05/01/2024 – p. 13
Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.
Veja portaria:
https://www.sinesp.org.br/179-saiu-no-doc/18410-portaria-sme-n-108-de-04-01-2024-dispoe-sobre-excepcionalidade-de-uso-e-verba-pelas-organizacoes-da-sociedade-civil-que-mantem-parceria-para-administracao-de-centros-de-educacao-infantil
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