02/01/2024

Relação de Vagas do Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2024




COORDENADORIA DE GESTÃO DE

RECURSOS HUMANOS

Comunicado CGRH 001, de 29-12-2023

Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2024

Relação de Vagas

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, por

intermédio de sua Coordenadora, torna pública a Relação de

Vagas Iniciais e as respectivas orientações quanto aos procedimentos do Concurso de Remoção - 2024, para o Quadro de

Apoio Escolar.

O Concurso de Remoção - Quadro de Apoio Escolar 2024

destina-se aos Cargos de Agente de Organização Escolar, Agente

de Serviços Escolares, Secretário de Escola e Assistente de Administração Escolar, com fulcro no artigo 30 da Lei Complementar

1.144/2011, Decreto 58.027/2012 e Resolução SE 79/2012.

Fica vedada a inscrição para o integrante do Quadro de

Apoio Escolar que se encontre na condição de readaptado.

Não poderá participar por União de Cônjuges, o candidato

que tenha se removido nesta modalidade, antes de transcorridos

5 anos, exceto o funcionário cujo cônjuge tenha sido removido

ex officio, ou tiver provido novo cargo em outro município, desde

que apresente cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.

O candidato deverá fazer todas as indicações pretendidas

no momento da inscrição.

I - Das Inscrições

1. A inscrição ocorrerá somente via Internet, através do

PortalNet, no período de 02 a 09-01-2024, iniciando-se às 9h do

dia 02-01-2024 e encerrando-se às 23h59 do dia 09-01-2024,

horário de Brasília.

1.1. Serão utilizados para inscrição, os dados constantes na

Secretaria Escolar Digital da Secretaria de Estado da Educação;

1.2. A Data-Base da contagem de tempo de serviço e da

ponderação de títulos apresentados será em 31-12-2023, em

consonância com o artigo 8º do Decreto 58.027/2012, sendo

que os dados serão obtidos junto ao cadastro funcional e de

frequência, estando o candidato isento da apresentação de

qualquer documento;

1.3. Para realizar a inscrição, o candidato deverá acessar

o PortalNet, através do endereço: http://portalnet.educacao.

sp.gov.br, no link pertinente ao evento e seguir as respectivas

instruções.

2. O candidato que ainda não tenha ou tenha esquecido

o login e a senha do PortalNet deverá clicar em "Manual para

Acesso ao Sistema", e seguir as devidas orientações.

2.1. No período acima determinado, o candidato que se

inscrever por União de Cônjuges e/ou possuir Títulos, deverá

enviar por e-mail, ao superior imediato, os documentos digitalizados (Atestado do Cônjuge e Certidão de Casamento /Escritura

Pública de Convivência Marital), bem como os títulos para fins

de classificação, em consonância com o artigo 8º do Decreto

58.027/2012.

3. O candidato deverá indicar:

3.1. Modalidade da inscrição: Remoção;

3.2. Tipo de inscrição: Títulos ou União de Cônjuges;

3.2.1. no caso de União de Cônjuges, o município sede da

unidade/órgão de classificação do cargo/função do cônjuge;

3.2.2. o candidato inscrito por União de Cônjuges concorrerá simultaneamente por Títulos.

4. Os dados pessoais e funcionais do candidato, contidos no

"Requerimento de Inscrição", permanecerão inalterados.

4.1. Caso seja detectada inconsistência de informações,

os campos preenchidos somente poderão ser alterados pela

respectiva Diretoria de Ensino, devendo o candidato efetivar sua

inscrição e comunicar o Diretor de Escola;

4.2. Se a inconsistência de informações permanecer, o

candidato poderá solicitar correção e encaminhar, somente via

Internet, no período determinado para RECONSIDERAÇÃO, apresentando ao superior imediato documentos comprobatórios, se

for o caso, que justifiquem quaisquer alterações, para posterior

encaminhamento à respectiva Diretoria de Ensino.

II – Das Vagas

1. As Vagas Iniciais retratam a situação existente na unidade escolar – Data-Base 06-12-2023, e ficarão disponíveis para

consulta no site da Imprensa Oficial: www.imprensaoficial.com.

br, na seguinte ordem:

1.1 Diretoria de Ensino / Município - Código da Unidade

Escolar - Nome da Unidade Escolar – n.º vagas.

1.2 O candidato terá disponível na página de inscrição, o

link “Consulta de Vagas” no qual poderá consultar as vagas

disponíveis.

III- Das Indicações

1. O candidato poderá indicar todas as unidades que sejam

de seu interesse, até o limite de 2.970 indicações, mesmo que

não apresentem vagas iniciais, considerando vagas potenciais

que poderão surgir no decorrer do evento.

2. Na página de "Indicações", o candidato selecionará as

unidades, para onde pretende se remover, em ordem preferencial

e sequencial, fazendo constar:

2.1. Ordem geral de preferência;

2.2 Código da unidade escolar / nome da unidade escolar;

2.3 Município.

3. Quando inscrito por UC para o município de São Paulo,

o candidato deverá registrar, obrigatoriamente, nas quadrículas

correspondentes, todas as Diretorias de Ensino em ordem de

preferência.

4. A CONFIRMAÇÃO da inscrição (requerimento e indicações) deverá ser efetuada somente na certeza de que todos os

dados informados estão corretos.

5. Ao "CONFIRMAR" e "ENCAMINHAR" a indicação de

unidades, não mais será permitido ao candidato a alteração de

quaisquer dados.

6. Não haverá recurso para a retificação de cadastramento

de indicações.

7. Terminada a inscrição, o candidato poderá imprimir o

Protocolo de Inscrição e Indicações ou salvar em dispositivo

eletrônico.

8. Os candidatos, ao indicarem uma vaga, deverão observar

o disposto no artigo 244 da Lei 10.261/1968 e na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, pertinente à restrição de

grau de parentesco e de hierarquia entre servidores na mesma

unidade escolar.

9. De acordo com o Parecer PA 54/2012 e Comunicado

CGRH 7/2013, os candidatos que apresentarem Declaração de

União Estável Homoafetiva, expedida pelo cartório, farão jus a

concorrer na modalidade União de Cônjuges.

IV - Dos Títulos

1. O campo pertinente à Avaliação estará inabilitado para

o candidato.

2. Serão utilizados dados constantes no Sistema de Cadastro Funcional e de Frequência da Secretaria de Estado da

Educação:

2.1. Para pontuação dos títulos e Tempo de Serviço - Data-

-Base 31-12-2023:

2.1.1 como titular de Cargo, objeto de inscrição;

2.1.2 tempo de serviço prestado no serviço público estadual

anteriormente ao ingresso no cargo de que é titular;

2.1.3 número de classes em funcionamento na unidade

escolar de classificação do cargo.

2.2 Para fins de Desempate:

2.2.1 tempo de serviço exercido no cargo/função, expresso

em dias, na classe a que pertence;

2.2.2 tempo de serviço prestado ao Estado na unidade de

classificação do cargo;

2.2.3 encargos de família (dependentes);

2.2.4 maior idade

3. Durante o período de inscrição, o candidato deverá apresentar ao superior imediato, para comprovação, os títulos que

possuir: Diploma de curso nível superior, exceto para Assistente

de Administração Escolar, Especialização (360h) e/ou Aperfeiçoamento (180h);

3.1 Para fins de desempate, apresentar, caso não tenha sido

solicitada a inclusão de dependentes no cadastro funcional:

Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos ou Dependentes para Imposto de Renda.

V - Das Disposições Finais

1. Ao confirmar o requerimento de inscrição e o documento

de Indicações, o candidato poderá gerar o protocolo de inscrição,

devendo imprimir ou salvar em dispositivo eletrônico.

2. O candidato concorre com as vagas iniciais e com as

vagas potenciais que são geradas com a liberação das vagas dos

candidatos inscritos na remoção, desde que atendidos.

3. Ao preencher a "TELA DE INDICAÇÕES", o candidato

deverá ter o máximo de atenção no que diz respeito à localização e características das unidades indicadas, pois estão vedadas

inclusões, exclusões, substituições, alterações de ordem e retificações de indicações.

4. Candidato que no período de inscrição, compreendido

entre 02 a 09-01-2024, não proceder a indicação de pelo menos

uma unidade, terá automaticamente a inscrição indeferida no

concurso, inclusive os inscritos por União de Cônjuges.

5. A documentação a ser enviada por e-mail, pelo candidato

ao superior imediato no período de 02 a 09-01-2024 deverá

estar digitalizada nitidamente, com todos os documentos anexos, devidamente descritos no respectivo encaminhamento, de

forma clara;

5.1. As Diretorias Regionais de Ensino poderão requerer a

documentação original, referente ao item anterior, para fins de

conferência, em momento oportuno.

6. A Secretaria da Educação não se responsabilizará por

inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos,

falhas ou congestionamento de canais de comunicação, bem

como de outros fatores que inviabilizem a transmissão de dados.

7. A Classificação dos inscritos será publicada no Diário

Oficial do Estado, por competência da Coordenadoria de Gestão

de Recursos Humanos.

8. Da classificação caberá reconsideração dirigida ao Dirigente Regional de Ensino, no prazo de 3 dias, contados da

publicação da classificação.

9. O candidato inscrito que se readaptar durante a vigência

do concurso terá a inscrição indeferida.

Veja relação de vagas no diario oficial paginas 16 a 39:

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=34307&e=20240102&p=1

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