Portaria CGRH 05, de 22/01/2024
Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e
da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as
datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de
Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 aos docentes efetivos
e não efetivos, bem como o cronograma de atribuição de classes
e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho
de 2009, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados passam a
vigorar com a seguinte redação:
I – da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023, os incisos XIII,
XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI do artigo 2º:
“Artigo 2º - (...)
XIII - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas
disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 10h do dia
24/01/2024.
XIV - ETAPA I - Fase 5 - 24/01/2024 das 10h30min às
23h59min - Manifestação de interesse dos docentes não efetivos
(categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar e docentes
não efetivos que optaram por transferência de Diretoria de
Ensino;
XV - ETAPA I - Fase 5 – das 08h do dia 25/01/2024 às 18h
do dia 29/01/2024 - Atribuição de Classes e Aulas referente à
manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos
para composição da carga horária, em nível de Diretoria de
Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal
de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
XVI - ETAPA II - Fase 1 - 30/01/2024 das 07h às 12h - Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não
efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível
de unidade escolar.
XVII - ETAPA II - Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às
18h - Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação
de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos,
habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na
seguinte ordem:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.
XIII - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas
disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia
01/02/2024.
XIX - ETAPA II - Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às
13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e
não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino -;
XX - ETAPA II - Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h - Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse
realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em
nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) titulares de cargo;
b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) celetistas;
d) ocupantes de função-atividade.” (NR)
II - da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024:
a) o caput do artigo 2º:
“Artigo 2º - O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital - https://
sed. educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir
das 18h até o dia 29/01/2024, às 23h59min, desde que esteja
devidamente inscrito no Concurso Público para provimento de
cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela
Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).” (NR)
b) §1º do artigo 6º:
“§1º - As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir
do 30/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e
os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta
abaixo relacionados: (...)” (NR)
c) os §§1º e 2º do artigo 7º:
“§1º – Os docentes contratados e candidatos à contratação, que atuaram no PE no ano de 2023 e fizerem a opção nos
termos do item 2 deste artigo, somente poderão ser designados,
caso tenham obtido resultado satisfatório na Avaliação de
Desempenho de 2023.
§2º – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o
direito à alocação e designação.” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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