SEDUC-SP faz alterações na portaria de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2024



Portaria CGRH 05, de 22/01/2024

Altera dispositivos da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023 e

da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atualizar as

datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de

Classes e Aulas para o ano letivo de 2024 aos docentes efetivos

e não efetivos, bem como o cronograma de atribuição de classes

e aulas aos candidatos à contratação e aos docentes contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho

de 2009, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados passam a

vigorar com a seguinte redação:

I – da Portaria CGRH – 16, DE 19-12-2023, os incisos XIII,

XIV, XV, XVI, XIX, XX, XXI do artigo 2º:

“Artigo 2º - (...)

XIII - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas

disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 10h do dia

24/01/2024.

XIV - ETAPA I - Fase 5 - 24/01/2024 das 10h30min às

23h59min - Manifestação de interesse dos docentes não efetivos

(categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar e docentes

não efetivos que optaram por transferência de Diretoria de

Ensino;

XV - ETAPA I - Fase 5 – das 08h do dia 25/01/2024 às 18h

do dia 29/01/2024 - Atribuição de Classes e Aulas referente à

manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos

para composição da carga horária, em nível de Diretoria de

Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal

de 1988;

b) Docentes celetistas;

c) Docentes ocupantes de função-atividade.

XVI - ETAPA II - Fase 1 - 30/01/2024 das 07h às 12h - Manifestação de interesse dos docentes efetivos (categoria A) e não

efetivos (categoria P, N, F) – habilitados e qualificados, em nível

de unidade escolar.

XVII - ETAPA II - Fase 1 – 30/01/2024 das 12h30min às

18h - Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação

de interesse realizada pelos docentes efetivos e não efetivos,

habilitados e qualificados, em nível de unidade escolar, na

seguinte ordem:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.

XIII - Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas

disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 10h do dia

01/02/2024.

XIX - ETAPA II - Fase 2 – 01/02/2024 das 10h30min às

13h30min Manifestação de interesse dos docentes efetivos e

não efetivos (categoria P, N, F), em nível de Diretoria de Ensino -;

XX - ETAPA II - Fase 2 – 01/02/2024 das 14h às 18h - Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse

realizada pelos docentes efetivos e não efetivos para atendimento da jornada de opção ou composição da carga horária, em

nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:

a) titulares de cargo;

b) estáveis pela Constituição Federal de 1988;

c) celetistas;

d) ocupantes de função-atividade.” (NR)

II - da Portaria CGRH 03, de 18-01-2024:

a) o caput do artigo 2º:

“Artigo 2º - O candidato à contratação e o docente contratado deverá se inscrever, na Secretaria Escolar Digital - https://

sed. educacao.sp.gov.br/Inicio, durante o período de 19/01, partir

das 18h até o dia 29/01/2024, às 23h59min, desde que esteja

devidamente inscrito no Concurso Público para provimento de

cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela

Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).” (NR)

b) §1º do artigo 6º:

“§1º - As Diretorias de Ensino poderão reconduzir, a partir

do 30/01/2024 até o dia 02/02/2024, os docentes contratados e

os candidatos à contratação nos Projetos e Programas da Pasta

abaixo relacionados: (...)” (NR)

c) os §§1º e 2º do artigo 7º:

“§1º – Os docentes contratados e candidatos à contratação, que atuaram no PE no ano de 2023 e fizerem a opção nos

termos do item 2 deste artigo, somente poderão ser designados,

caso tenham obtido resultado satisfatório na Avaliação de

Desempenho de 2023.

§2º – A manifestação de interesse realizada em um dos processos mencionados nos itens 1 e 2 deste artigo não assegura o

direito à alocação e designação.” (NR)

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

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