O juiz da 14ª Vara da Fazenda Pública, José Eduardo
Cordeiro Rocha, concedeu liminar, nesta sexta-feira, 2,
em ação promovida pela APEOESP, suspendendo o processo
de atribuição de aulas e classes para o ano letivo
de 2024 para os professores da categoria O (candidatos a
contratação e professores contratados) até que todos os
recursos pendentes que dizem respeito à prova prática
videoaula sejam corrigidos, num prazo de cinco dias.
Em seu argumento, o juiz alega que o processo de atribuição
de aulas teve início antes de todos os recursos serem
analisados. “A pendência da análise dos recursos, em relação
à prova prática de videoaula, com atribuição de nota zero,
poderá prejudicar os candidatos, que perderão a oportunidade
de participar da sessão de atribuição de aulas.”
É preciso esclarecer que nenhum professor será prejudicado
com a suspensão da atribuição, porque na verdade ela
nem começou.
De acordo com o artigo 3º da Portaria CGRH 3, de 18 de
janeiro de 2024, o processo de atribuição de aulas para os
docentes contratados e classificados no Concurso Público
(VUNESP) dos anos finais do ensino fundamental e ensino
médio só teriam aulas atribuídas, em nível de Diretoria de
Ensino, a partir de segunda-feira, 5 de fevereiro, até o dia 7.
Os professores dos anos iniciais do ensino fundamental –
Banco de Talentos – manifestará interesse no dia 8 de fevereiro,
das 8 às 23h59, e terá a atribuição de classes no dia 9.
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
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Secretaria de Comunicação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES
14ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina,80, 11º andar - Sala 1109, Centro - CEP 01501-020,
Fone: (11) 3489-6621, São Paulo-SP - E-mail: sp14faz@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
DECISÃO
Processo Digital nº: 1006230-42.2024.8.26.0053
Classe - Assunto Mandado de Segurança Coletivo - Garantias Constitucionais
Impetrante: Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est
Impetrado: Ilustríssimo Senhor Secretário da Educação do Estado de São Paulo
Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE EDUARDO CORDEIRO ROCHA
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por
APEOESP – SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO contra suposto ato coator praticado pelo SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Relata, em apertada síntese, que o Governo do Estado de São Paulo
realizou concurso público para provimento de 15.000 (quinze mil) vagas do cargo de Professor de
Ensino Fundamental e Médio, sendo que uma das etapas do certame é a prova prática, consistente
na videoaula. Ajuizada a ação civil pública sobre o assunto, em trâmite nesta vara, embora
inicialmente deferida a liminar, foi posteriormente reconsiderada, pois reaberto o prazo para
recursos. Ocorre que, antes mesmo de analisados todos os recursos, teve início o processo de
atribuição de aulas dos docentes temporários, estabelecido como critério primordial que os
candidatos à contratação devem estar devidamente inscritos e classificados no concurso público
regulado pelo edital nº 01/2023. Pleiteia seja a autoridade impetrada compelida a suspender a
atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 para os docentes temporários – Categoria “O”
(candidatos a contratação e aos docentes contratados), até que todos os recursos pendentes do
concurso, no que diz respeito a prova pratica videoaula, sejam corrigidos, sob pena de pagamento
de multa diária.
É a síntese do essencial.
Passo à análise da liminar.
É caso de deferimento da liminar.
A pendência da análise dos recursos, em relação à prova prática de videoaula, com
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1006230-42.2024.8.26.0053 e código WtYzAfnO.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por JOSE EDUARDO CORDEIRO ROCHA, liberado nos autos em 02/02/2024 às 13:52 .
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Secretaria de Comunicação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
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Fone: (11) 3489-6621, São Paulo-SP - E-mail: sp14faz@tjsp.jus.br
Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
atribuição de nota zero, poderá prejudicar os candidatos, que perderão a oportunidade de participar
da sessão de atribuição de aulas.
A urgência da medida encontra-se bem delineada, pois já encerrado o prazo para
inscrições para a sessão.
Não apenas pelo risco que adviria aos impetrantes e aos demais participantes da
fase de atribuição de aulas, como também pelo prejuízo financeiro ao Estado, caso concedida a
segurança somente ao final, necessária a concessão da liminar.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar, para determinar à autoridade impetrada a
suspensão do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo 2024 para os docentes
temporários – Categoria “O” (candidatos a contratação e aos docentes contratados), até que todos
os recursos pendentes do concurso, no que diz respeito a prova pratica videoaula, sejam corrigidos,
no prazo de 5 dias.
Prematura a fixação de multa diária, o que poderá ser estabelecido futuramente,
caso necessário.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada, para que o faça no prazo de 10
(dez) dias (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009), cientificando-se a Fazenda Estadual, enviando-lhe
cópia da petição inicial, sem documentos, para eventual ingresso no feito (art. 7º, II, da referida
lei).
Prestadas informações, vista ao Ministério Público (art. 12 da referida lei).
Intimem-se, servindo a presente como ofício.
São Paulo, 02 de fevereiro de 2024.



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