19/02/2024

Portaria da secretaria da fazenda regulamenta a Concessão do Benefício Assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave

 




A portaria em vigor:

Art. 4º Delegar competência ao COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO para a prática de atos e prolação de despachos relativos a:

j) Isenção de Imposto de Renda;

Nova portaria acrescenta "Concessão do Benefício Assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave"

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a delegação de competências estipuladas pela Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Art. 4º da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4°.............................................................................................................

I - .............................................................................................................

j) Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave;

.........................................................................................................”(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Luís Felipe Vidal Arellano

Secretário Municipal da Fazenda

Veja pelo link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?wTTqxIQPF4V7UvwafiQUL-8MEN2OucopCKUELYCc17LzqrhlMUusYMfvcTkILKrRhaF_GeG2P95UaQ5SmhkHjosbPDSbuyfc63kcXRd7Ooxqwov-i6p9cxQ-85n4Xt9X

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