A portaria em vigor:
Art. 4º Delegar competência ao COORDENADOR DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO para a prática de atos e prolação de despachos relativos a:
j) Isenção de Imposto de Renda;
Nova portaria acrescenta "Concessão do Benefício Assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a delegação de competências estipuladas pela Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 4º da Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°.............................................................................................................
I - .............................................................................................................
j) Isenção de Imposto de Renda e Concessão do Benefício Assistencial ao servidor público municipal portador de doença grave;
.........................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Luís Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
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