20/02/2024

SEDUC SP: Regime de Dedicação Exclusiva – RDE para professor do Itinerário de Formação Técnica Profissional

 

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC – 14 de, 19-2-2024

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 71, de 11-12-

2023, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de

suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica e a Coordenadoria de Gestão de Recursos

Humanos e considerando:?

- o Decreto nº 68.189/2023 que institui o Programa Educação Profissional Paulista.

- a Resolução SEDUC nº 35 de 18/8/2023, que institui o

Programa Educação Profissional Paulista e estabelece diretrizes

para a organização e funcionamento das Escolas Estaduais de

Ensino Médio que oferecem Educação Profissional no âmbito da

Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

- a Resolução SEDUC nº 11 de 8/2/2024 que dispõe sobre o

Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET) e dá

providências correlatas

- a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem eficácia e eficiência às ações relativas à gestão

de pessoas nas escolas do Programa Ensino Integral – PEI.?

Resolve:??

Artigo 1º - Ficam alterados os §§ 8º e 9º do artigo 19 da

Resolução SEDUC nº 71, de 11-12-2023:

I – o §8º do artigo 19:

“§8º O professor do Itinerário de Formação Técnica Profissional

que atingir uma carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais na mesma Unidade Escolar participante do Programa de Ensino

Integral (Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023), fará jus ao Regime

de Dedicação Exclusiva – RDE, respeitando a realização das atividades do modelo pedagógico previstas em regulamento. Tal carga

horária pode incluir as aulas atribuídas para o Itinerário de Formação Técnica Profissional - IFTP e para Formação Geral Básica - FGB e

as horas de PAEET (Resolução SEDUC nº 11, de 08-02-2024).” (NR).

II – o §9º do artigo 19:

“§9º O módulo de docentes das unidades escolares que

tiverem um professor incluído no RDE nas condições do parágrafo 8º deste artigo será acrescido em uma unidade.” (NR)

Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação, ficando revogada a Resolução SEDUC nº 6, de

30-1-2024

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