07/03/2024

Altera a Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017 para CEI conveniada reduzindo professores volantes e auxiliar de limpeza?

 




SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 9, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

SEI 6016.2024/0024302-7

Altera a Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos IV e VII do art. 13, da Portaria SME Nº 4.548, de 2017, na seguinte conformidade:

“Art. 13. ...

IV - Professor de Educação Infantil (volante): Pedagogia ou Normal Superior, admitida formação mínima para o magistério em nível médio, na modalidade Normal, conforme quantidade de turmas em funcionamento:

até 07 turmas - 2 professores volantes

a) de 08 a 17 turmas - 03 professores volantes;

b) de 18 a 27 turmas - 04 professores volantes;

c) de 28 a 37 turmas - 05 professores volantes;

d) de 38 a 47 turmas - 06 professores volantes;

e) 48 ou mais turmas - 07 professores volantes;

...

VII - Auxiliar de Limpeza: Ensino Fundamental, preferencialmente, completo:

a) de 01 a 160 matrículas - 02 auxiliares de limpeza;

b) de 161 a 240 matrículas - 03 auxiliares de limpeza;

c) de 241 a 320 matrículas - 04 auxiliares de limpeza e assim sucessivamente.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação



Veja ato oficial anterior:

V - Professor de Educação Infantil (volante): Pedagogia ou Normal Superior, admitida formação mínima para o magistério em nível médio, na modalidade Normal, conforme quantidade de turmas em funcionamento:(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

até 06 turmas - 2 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

De 07 a 12 turmas - 03 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

De 13 a 16 turmas - 04 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

De 17 a 20 turmas - 05 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

De 21 a 24 turmas - 06 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

De 25 a 28 turmas - 07 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

De 29 a 36 turmas - 08 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

De 37 a 49 turmas - 10 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

50 ou mais turmas - 12 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

 VII - Auxiliar de Limpeza: Ensino Fundamental, preferencialmente, completo:(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

De 01 a 80 matrículas - 01 auxiliar de limpeza(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

De 81 a 160 matrículas - 02 auxiliares de limpeza e assim sucessivamente.(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)

Veja o ato oficial anterior:

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 4.548 DE 19 DE MAIO DE 2017 « Catálogo de Legislação Municipal (prefeitura.sp.gov.br)



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