SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação
Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004
Telefone:
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 9, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
SEI 6016.2024/0024302-7
Altera a Portaria SME nº 4.548, de 19 de maio de 2017, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos IV e VII do art. 13, da Portaria SME Nº 4.548, de 2017, na seguinte conformidade:
“Art. 13. ...
IV - Professor de Educação Infantil (volante): Pedagogia ou Normal Superior, admitida formação mínima para o magistério em nível médio, na modalidade Normal, conforme quantidade de turmas em funcionamento:
até 07 turmas - 2 professores volantes
a) de 08 a 17 turmas - 03 professores volantes;
b) de 18 a 27 turmas - 04 professores volantes;
c) de 28 a 37 turmas - 05 professores volantes;
d) de 38 a 47 turmas - 06 professores volantes;
e) 48 ou mais turmas - 07 professores volantes;
...
VII - Auxiliar de Limpeza: Ensino Fundamental, preferencialmente, completo:
a) de 01 a 160 matrículas - 02 auxiliares de limpeza;
b) de 161 a 240 matrículas - 03 auxiliares de limpeza;
c) de 241 a 320 matrículas - 04 auxiliares de limpeza e assim sucessivamente.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Veja ato oficial anterior:
V - Professor de Educação Infantil (volante): Pedagogia ou Normal Superior, admitida formação mínima para o magistério em nível médio, na modalidade Normal, conforme quantidade de turmas em funcionamento:(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
até 06 turmas - 2 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
De 07 a 12 turmas - 03 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
De 13 a 16 turmas - 04 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
De 17 a 20 turmas - 05 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
De 21 a 24 turmas - 06 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
De 25 a 28 turmas - 07 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
De 29 a 36 turmas - 08 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
De 37 a 49 turmas - 10 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
50 ou mais turmas - 12 professores volantes(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
VII - Auxiliar de Limpeza: Ensino Fundamental, preferencialmente, completo:(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
De 01 a 80 matrículas - 01 auxiliar de limpeza(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
De 81 a 160 matrículas - 02 auxiliares de limpeza e assim sucessivamente.(Redação dada pela Instrução Normativa SME nº 8/2023)
Veja o ato oficial anterior:
Nenhum comentário:
Postar um comentário