Governador Tarcísio de Freitas enviou à Assembleia Legislativa o
Projeto de Lei Complementar 9/2024, que cria o Programa Escola Cívico
Militar no Estado de São Paulo.
Não vamos aceitar e lutaremos em todas as instâncias contra mais
este retrocesso que o governo bolsonarista tenta impor à rede pública
de ensino paulista.
As escolas cívico-militares atentam contra a missão e as finalidades
da vida escolar, ao impor aos estudantes normas típicas da disciplina
militar e uma padronização de comportamento pessoal e até mesmo
de vestuário.
É parte da convivência escolar a liberdade de expressão, a tolerância, a
troca de experiências e a livre manifestação da individualidade humana.
São princípios constitucionais a liberdade de ensinar e aprender e a pluralidade
de ideias e concepções pedagógicas, além da gestão democrática.
Segundo a Secretaria da Educação, o projeto será direcionado a escolas
com índices de rendimento inferiores à média estadual, atrelados a
taxas de vulnerabilidade social e fluxo escolar – aprovação, reprovação
e abandono.
Defendemos que a solução para estes desafios na rede pública passe
por mais investimentos na Educação, pela real valorização e respeito a
toda a nossa categoria, por permanente diálogo na construção das políticas
educacionais, pela garantia de infraestrutura adequada para um bom
processo de ensino-aprendizagem em todas as unidades, entre outros.
Assembleia Estadual dia
15 de março: compareçam!
Contra todos os ataques e retrocessos e em defesa dos direitos da
categoria, realizaremos assembleia estadual com paralisação na próxima
sexta-feira, dia 15, às 16h, na Praça da República.
Professores e professoras de todo o Estado, procurem sua subsede
para verificar as caravanas que virão para São Paulo: vamos fortalecer
nossa luta por uma Educação Pública de qualidade, laica e acessível a
todos e por garantia de emprego, salário e direitos!
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Secretaria de Comunicação
Abaixo, encaminhamos modelo de Requerimento para que comuniquem
a participação na assembleia, um direito de todos os professores.
Modelo de requerimento:
ILUSTRÍSSIMO(a) SENHOR(a) DIRETOR(a) DA ESCOLA ESTADUAL ____
__________________________________________________________________
(Nome)___________________________________________________
______________________________________________________________,
brasileiro(a), (estado civil)___________________________________________,
professor(a), portador(a) da cédula de identidade R.G. n.º
_____________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º__________
___________________, residente e domiciliado(a) à (Rua, Avenida, Travessa,
Alameda ,etc.)______________________________________________________
___________, n.º______________, (complemento) ________________________,
(Bairro)___________________________________________________________,
(Município)__________________________________________________________/
SP, (CEP)________________________, vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Senhoria, no exercício regular do direito previsto no artigo
5º, incisos XXXIII e XXXIV da CF/88 e artigo 239 da Lei 10.261/68,
informar que estará ausente da escola (esteve ausente da escola)
no dia 15/03/2024, porque estará (esteve) exercendo seu regular
direito de adesão à convocação do Sindicato da categoria para
assembleia geral extraordinária com paralisação.
É claro que o direito dos servidores públicos a participar de
movimentos reivindicatórios está assegurado pelo artigo 37, VII
da Constituição Federal e deverá ser exercido observando as disposições
da Lei 7.783/1989, conforme decidiu o Supremo Tribunal
Federal no Mandado de Injunção n.º 712-PA.
Assim, a ausência ao trabalho em razão da participação na assembleia
geral extraordinária não pode gerar penalidades, sobretudo
a rescisão do seu contrato de trabalho, tampouco podem ser
admitidas quaisquer formas de constrangimento do requerente,
pelo mesmo motivo, isso nos termos do artigo 6º, § 2º e parágrafo
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Secretaria de Comunicação
único do artigo 7º da Lei 7.783/89, com as modificações introduzidas
pelo STF.
Por isso, serve o presente para comunicar que a ausência ao trabalho
se dará (se deu) em razão da paralisação para participação
na assembleia da categoria, e requerer seja respeitado o exercício
desse direito, abstendo-se essa autoridade da imposição de qualquer
constrangimento ou penalidade ao requerente em razão disso.
Ressalte-se, por fim, que em hipótese nenhuma poderá a Administração
Pública recusar-se a protocolar a petição, nos termos do
artigo 24 da Lei nº 10.177/98.
Termos em que,
Pede e aguarda DEFERIMENTO.
Local________________________Data ________ /________/________
_______________________________
Assinatura Requerimento
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