SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Alameda dos Guatás, 191, - Bairro Vila da Saúde - São Paulo/SP - CEP 04053-040
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 16 de 01/03/2024
6016.2023/0085389-3
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 744 de 28/06/2023 publicado no DOC de 29/06/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
Classificação Nome Pontos
1 | ISABEL CRISTINA BENEDITO | 0 |
2 | VANDA CARDOSO DE LIMA | 0 |
3 | ANGELICA ARANTES AVENA | 0 |
4 | IVANILDA PEREIRA DE SOUSA | 0 |
5 | MARIA DOS REIS AMORIM GOMES DA SILVA | 0 |
6 | VALMIR ELCHIN | 0 |
7 | MARISTELA MATANGRANO | 0 |
8 | CESAR LUIZ DE OLIVEIRA | 0 |
9 | DENIVALDO DOS SANTOS ROCHA | 0 |
10 | LUISA APARECIDA CANFORA BAST | 0 |
11 | ARLETE MARQUEZINI | 0 |
12 | INIZETE APARECIDA GATTI | 0 |
13 | MARTA MARIA LOURENCO | 0 |
14 | MARCIA DE CASSIA RIBEIRO MALUCELLI | 0 |
15 | VALQUIRIA DA SILVA FERREIRA | 0 |
16 | SALETE PEREIRA LIMA | 0 |
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 – Mirandópolis, conforme segue:
DIA: 07/03/2024 às 8h00 para providências iniciais de agendamento/possível contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias:
a) Cédula de identidade – RG e CPF (Duas Cópias);
b) Diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em Diário Oficial da lauda de concluinte ou GDAE (Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (Uma cópia);
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino (Uma cópia);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE emitido pela internet (uma cópia);
g) PIS/PASEP (uma cópia);
h) “ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL”, expedido por médico/clínica de saúde do trabalho, mencionando “APTO” para o cargo de ATE (providenciar este após a conferência dos documentos);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso não possua conta no Banco do Brasil, aguardar a conferência da documentação, para posterior abertura);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (uma cópia);
l) Carteira de Trabalho e Previdência social (páginas: foto, dados pessoais e 1º contrato de trabalho - uma cópia);
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para empresas particulares);
n) Duas fotos 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (uma cópia);
q) Comprovantes de vacinação contra o COVID –19 – atualizado (uma cópia).
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PCD, para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta) horas semanais e o início será imediato.
5- O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);
6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Marta Malheiros Adriano
Diretora Regional de Educação
Atenciosamente,
Referência: Processo nº 6016.2023/0085389-3 | SEI nº 099206146 Veja pelo link: SEI/PMSP - 099207328 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br) |
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