15/03/2024

SEDUC: Dispõe sobre o Apoio Presencial para os Professores, em sala de aula, pelo Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento

 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 15 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

Portaria do Coordenador de 14/03/2024

 

 

Dispõe sobre o Apoio Presencial para os Professores, em sala de aula, pelo Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

 

O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, expede a presente Portaria.

 

Artigo 1º - O Apoio Presencial do Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento à rotina dos Professores em sala de aula é estabelecido como pressuposto necessário.


Parágrafo Único – O Apoio Presencial de todos os professores da Unidade Escolar deve integrar a rotina dos profissionais elencados no caput deste artigo.

 

Artigo 2º - São objetivos gerais do Apoio Presencial, em sala de aula:

I – Integrar a escola por meio da articulação e liderança do Diretor Escolar/ Diretor de Escola;

II – Aprimorar as práticas de sala de aula por meio de observações, devolutivas e construção de combinados;

III – Aproximar a gestão escolar à prática pedagógica;

IV – Avaliar resultados e pontos de melhoria na qualidade dos serviços prestados aos estudantes para tomada de decisões;

V – Melhorar os indicadores de resultados relacionados à aprendizagem dos estudantes.

 

Artigo 3º - O Apoio Presencial em sala de aula deve se orientar pelos seguintes pressupostos pedagógicos:

I – O caráter formativo da avaliação da prática didática;

II – A qualidade da mobilização curricular;

III – A valorização das estratégias de aprendizagem ativa;

IV – A importância do engajamento dos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem.

 

Artigo 4º - Considera-se como Ciclo de Apoio Presencial as seguintes atividades:

I - A realização do acompanhamento de aula;

II - O preenchimento de formulário eletrônico para apoio do Gestor (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento) e;

III - realização da devolutiva (feedback) ao docente.

 

Artigo 5º - O formulário eletrônico citado no inciso II do artigo 3º deverá ser preenchido em plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Escolar Digital, acessando https://apoiopresencial.educacao.sp.gov.br/login.

Parágrafo Único – O monitoramento do Apoio Presencial será realizado pelos Supervisores de Ensino/Supervisores Escolares, por meio de relatórios gerenciais disponibilizados na plataforma digital.

Artigo 6º - A quantidade, mínima, de Ciclos de Apoio Presencial a ser realizada por cada Unidade Escolar semanalmente será proporcional ao tamanho da equipe gestora da escola contabilizado pelos seguintes cargos:

Unidades escolares de Ensino Regular:
I - Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II - Vice-diretor Escolar,
III - Coordenador de Gestão Pedagógica

Unidades escolares do Programa de Ensino Integral:
I - Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II - Vice-diretor Escolar,
III - Coordenador de Gestão Pedagógica Geral

 

Conforme tabela abaixo:
 

Somatória de pessoas que compõe a equipe gestora da unidade escolar

Número de apoios semanais a serem realizados

1

3

2

6

3

9

4

12

5

15

6

18

7

21

8

24

9

27

10

30

11

33

12

36

13

39

14

42

 

§ 1º – Poderão realizar os ciclos de Apoio Presencial e, contribuir para o alcance da quantidade mínima a ser realizada por cada Unidade Escolar semanalmente a equipe gestora composta pelos seguintes cargos:
 

Unidades escolas de Ensino Regular:
I - Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II - Vice-diretor Escolar,
III - Coordenador de Gestão Pedagógica

Unidades escolares do Programa de Ensino Integral:
I - Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II - Vice-diretor Escolar,
III - Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
IV - Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento

 

§ 2º – A Equipe Gestora (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento), sob a liderança do Diretor de Escola/Diretor Escolar, deverá se dividir para alcançar a meta semanal de Ciclos de Apoio Presencial a serem realizados, considerando o maior número de professores apoiados durante o bimestre letivo.

 

§ 3º – Para divisão dos Ciclos de Apoio Presencial deverá ser considerado, no mínimo, um Ciclo para cada membro da equipe Gestora (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento).

 

Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, a Portaria do Coordenador da COPED, de 27/07/2023

Veja pelo link:

https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-educacao/portaria-do-coordenador-de-14-03-2024-2024031411218214181732

Nenhum comentário:

Postar um comentário