DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicado na Edição de 15 de Março de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos NormativosPortaria do Coordenador de 14/03/2024
Dispõe sobre o Apoio Presencial para os Professores, em sala de aula, pelo Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.
O Coordenador da Coordenadoria Pedagógica, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 64.187 de 17 de abril de 2019, expede a presente Portaria.
Artigo 1º - O Apoio Presencial do Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento à rotina dos Professores em sala de aula é estabelecido como pressuposto necessário.
Parágrafo Único – O Apoio Presencial de todos os professores da Unidade Escolar deve integrar a rotina dos profissionais elencados no caput deste artigo.
Artigo 2º - São objetivos gerais do Apoio Presencial, em sala de aula:
I – Integrar a escola por meio da articulação e liderança do Diretor Escolar/ Diretor de Escola;
II – Aprimorar as práticas de sala de aula por meio de observações, devolutivas e construção de combinados;
III – Aproximar a gestão escolar à prática pedagógica;
IV – Avaliar resultados e pontos de melhoria na qualidade dos serviços prestados aos estudantes para tomada de decisões;
V – Melhorar os indicadores de resultados relacionados à aprendizagem dos estudantes.
Artigo 3º - O Apoio Presencial em sala de aula deve se orientar pelos seguintes pressupostos pedagógicos:
I – O caráter formativo da avaliação da prática didática;
II – A qualidade da mobilização curricular;
III – A valorização das estratégias de aprendizagem ativa;
IV – A importância do engajamento dos estudantes nos processos de ensino-aprendizagem.
Artigo 4º - Considera-se como Ciclo de Apoio Presencial as seguintes atividades:
I - A realização do acompanhamento de aula;
II - O preenchimento de formulário eletrônico para apoio do Gestor (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento) e;
III - realização da devolutiva (feedback) ao docente.
Artigo 5º - O formulário eletrônico citado no inciso II do artigo 3º deverá ser preenchido em plataforma digital disponibilizada pela Secretaria Escolar Digital, acessando https://apoiopresencial.educacao.sp.gov.br/login.
Parágrafo Único – O monitoramento do Apoio Presencial será realizado pelos Supervisores de Ensino/Supervisores Escolares, por meio de relatórios gerenciais disponibilizados na plataforma digital.
Artigo 6º - A quantidade, mínima, de Ciclos de Apoio Presencial a ser realizada por cada Unidade Escolar semanalmente será proporcional ao tamanho da equipe gestora da escola contabilizado pelos seguintes cargos:
Unidades escolares de Ensino Regular:
I - Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II - Vice-diretor Escolar,
III - Coordenador de Gestão Pedagógica
Unidades escolares do Programa de Ensino Integral:
I - Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II - Vice-diretor Escolar,
III - Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
Conforme tabela abaixo:
Somatória de pessoas que compõe a equipe gestora da unidade escolar | Número de apoios semanais a serem realizados |
1 | 3 |
2 | 6 |
3 | 9 |
4 | 12 |
5 | 15 |
6 | 18 |
7 | 21 |
8 | 24 |
9 | 27 |
10 | 30 |
11 | 33 |
12 | 36 |
13 | 39 |
14 | 42 |
§ 1º – Poderão realizar os ciclos de Apoio Presencial e, contribuir para o alcance da quantidade mínima a ser realizada por cada Unidade Escolar semanalmente a equipe gestora composta pelos seguintes cargos:
Unidades escolas de Ensino Regular:
I - Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II - Vice-diretor Escolar,
III - Coordenador de Gestão Pedagógica
Unidades escolares do Programa de Ensino Integral:
I - Diretor Escolar/Diretor de Escola,
II - Vice-diretor Escolar,
III - Coordenador de Gestão Pedagógica Geral
IV - Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento
§ 2º – A Equipe Gestora (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento), sob a liderança do Diretor de Escola/Diretor Escolar, deverá se dividir para alcançar a meta semanal de Ciclos de Apoio Presencial a serem realizados, considerando o maior número de professores apoiados durante o bimestre letivo.
§ 3º – Para divisão dos Ciclos de Apoio Presencial deverá ser considerado, no mínimo, um Ciclo para cada membro da equipe Gestora (Diretor Escolar/Diretor de Escola, Vice-diretor Escolar, Coordenador de Gestão Pedagógica/Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento).
Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, a Portaria do Coordenador da COPED, de 27/07/2023
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