SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações
Viaduto do Chá, 15, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone:
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 13.748/2004, de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em reposição conforme a autorização de nomeação publicada no DOC em 26/07/2023 no Processo SEI nº 6024.2023/0001622-7.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - REF QM 1, antigo ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - SEGMENTO: GESTÃO ADMINISTRATIVA – REF. M-1
PROC. 2015-0.332.621-3
CLASSIF. R.G. NOME – LISTA GERAL
---------------------------------------------------------
00003534 000000427613486 MICHELE LOPES DA CRUZ
00003535 000000438410981 PALOMA DE CARVALHO SIQUEIRA
00003536 000000307151529 THATIANE PETTINARI
00003537 000000433291345 CAIO GLAUBER TADEU FERNANDES COSTA
00003538 000000449705535 EDUARDO AKIRA UIHARA
00003539 000000045183185 RAFAEL DE ALVARENGA BARBOSA
00003540 000000477656833 AMANDA RODRIGUES FIOROTO
00003541 000000492137316 BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA
OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providencias de escolha de unidade de trabalho, em 16/04/2024, às 10:00 hs, em Rua Libero Badaró, 425, 36º andar - Auditório – Centro – São Paulo- SP;
OBS.2) Após a aptidão médica expedido pela COGESS da Secretaria Municipal de Gestão, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de cópias simples, acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados;
- R.G.; CPF,
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- Ter completado 18 anos até o ato da posse;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação; ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;
- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.
- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido pela URH.
- Possuir na data da posse Certificado de Conclusão de Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou equivalente, devidamente reconhecido;
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo, ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 16.644/1980;
Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.
Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos dos artigos 1°, 2º e 3º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013.
Deverá preencher Declaração de Família WEB, nos termos do artigo 1º do Decreto 57.894/2017.
OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
OBS.4) O candidato ora nomeado sem vínculo com a PMSP que formalizar posse e não iniciar exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terá o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
Obs: a todos os candidatos e candidatadas do concurso destinado ao ingresso para provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo de Gestão - AAG que não comparecerem nas escolhas de vagas no dia 16/04/2024, solicitamos enviar e-mail para smadssefingresso@prefeitura.sp.gov.br até dia 29/04/2024 para agendamento de escolha de vagas.
TORNANDO SEM EFEITO,
NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I CLASS.
VICTOR HUGO CORDEIRO RODRIGUES 3491
DANIEL PIRES BARBOSA 3492
LEONARDO RAMOS DA SILVA TEIXEIRA 3493
KAMYLLE BARRETO OLIVEIRA 3494
DANIEL FIRMINO DA CONCEICAO 3495
MARCELO SANTOS AZEVEDO 3496
DENIS RAFAEL SANTOS SOARES 3497
ALINE DIAS ELOI 3499
TORNANDO SEM EFEITO,
POR DESISTÊNCIA EXPRESSA, O TITULO DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADO:
MICHELE LOPES DA CRUZ 3534
OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 13.748/2004, de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em reposição conforme a autorização de nomeação publicada no DOC em 26/07/2023 no Processo SEI nº 6024.2023/0001622-7.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - REF QM 1, antigo ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - SEGMENTO: GESTÃO ADMINISTRATIVA – REF. M-1
PROC. 2015-0.332.621-3
CLASSIF. R.G. NOME – LISTA GERAL
00003542 000000496002545 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13
00003543 000000490152375 MARCUS VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
OBS.1) O candidato ora nomeado, deverá comparecer para providencias de escolha de unidade de trabalho, em 16/04/2024, às 10:00 hs, em Rua Libero Badaró, 425, 36º andar - Auditório – Centro – São Paulo- SP;
OBS.2) Após a aptidão médica expedido pela COGESS da Secretaria Municipal de Gestão, deverá se dirigir ao local indicado para providências de posse, munido de cópias simples, acompanhadas dos originais dos documentos abaixo relacionados;
- R.G.; CPF,
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- Ter completado 18 anos até o ato da posse;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação; ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (se do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);
- 02 fotos 3x4;
- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- Carteira de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Comprovação do motivo de demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;
- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.
- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido pela URH.
- Possuir na data da posse Certificado de Conclusão de Ensino Médio (antigo 2º Grau) ou equivalente, devidamente reconhecido;
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo, ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 16.644/1980;
Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.
Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos dos artigos 1°, 2º e 3º do Decreto nº 53.929, de 21 de maio de 2013.
Deverá preencher Declaração de Família WEB, nos termos do artigo 1º do Decreto 57.894/2017.
OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
OBS.4) O candidato ora nomeado sem vínculo com a PMSP que formalizar posse e não iniciar exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terá o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
Obs: a todos os candidatos e candidatadas do concurso destinado ao ingresso para provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo de Gestão - AAG que não comparecerem nas escolhas de vagas no dia 16/04/2024, solicitamos enviar e-mail para smadssefingresso@prefeitura.sp.gov.br até dia 29/04/2024 para agendamento de escolha de vagas.
OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 16414/16, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 11/04/2024 – SEI 6064.2023/0001253-0.
PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - REF- QEAG 1 - DISCIPLINA ENGENHARIA AGRONÔMICA.
PROC. 6013.2018/0001088-2
LISTA GERAL
CLASSIF. R.G. NOME
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00000095 000000004152466 SAULLO SANDRO DE CAMPOS PEREIRA
00000096 000000321474193 WILSON TAVARES SANTOS
OBS.1) LOCAL DE COMPARECIMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
RUA LIBERO BADARÓ 425 – 8º ANDAR HORÁRIO: DAS 10 AS 16 HS
Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas simples, frente e verso, observando-se que não serão aceitos protocolos.
- R.G, - CPF; - PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos); - Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino); - 02 fotos 3x4;
- Último demonstrativo de pagamento (se servidor); - Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente; -Diploma do Curso Superior de Engenharia Agronômica expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) - Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse.
- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo publico;
- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;
- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio;
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;
- Preenchimento da Declaração de Bens e Valores nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto Municipal nº 53.929/2013 combinado com o Decreto 57.776/2019.
- Preenchimento da Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso 1º do artigo 3º do decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.
- Preenchimento da Declaração de Família/WEB , nos termos do Decreto nº 57.894, de 22 de setembro de 2017 c/c a Portaria IPREM nº 58/2018.
- Ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse;
OBS.2) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse .
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
NOMEANDO,
nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, e, conforme Autos n° 1075660-18.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. (PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0067248-9) – TUTELA PROVISÓRIA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO QPE 14 E
PROC. Nº 6016.2018/0074047-0
HISTÓRIA
LISTA NNA (LEI nº 15.939/13)
CLASSIF. R.G. NOME
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00000053 00000034654597-3 ANA CAROLINE SOUSA DE ARAUJO
OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:
- Ter 18 (dezoito) anos até a data de posse.
- R.G/ Carteira de Identidade Nacional - CPF; - PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos); ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos se do sexo masculino);
- 02 fotos 3x4;
- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);
- No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício do cargo público;
- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.
- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR.
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.444, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021.
- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012. - Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. - Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos do Decreto nº 59.432, de 21 de maio de 2013 e da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto nº 57.894/2007 c/c as Portarias IPREM nª 65/2017 e 58/2018-Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);- Atestado de antecedentes criminais da unidade judiciária com competência na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;
- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 – COMAP, de 13/02/2023.
-No ato da posse todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, ou o certificado de conclusão do curso acompanhado do respectivo histórico escolar, contendo data de colação de grau, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015 ou Resolução CNE/CP 02/2019), que deverá estar acompanhado do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.
HISTÓRIA - Licenciatura Plena em História; ou Licenciatura Plena
OBS.2) Os candidatos ora nomeados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.
OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
TORNANDO SEM EFEITO
NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3
CIÊNCIAS CLASS.
BRUNO CORREIA MOTA 159
MATEMATICA CLASS.
GEORGE BLUM PASSOS 250
OBS. OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

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