15/04/2024

Prefeitura de SP: seleção de Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos (“OSC”) para oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz

 



PUBLICAÇÃO

Documento: 101606645 | Edital de Seleção Pública

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

Edital de Chamamento Público nº 3, de 12 de Abril de 2024

SEI 6016.2023/0076189-1

A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de

Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de

Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos (“OSC”) para

a celebração de Termo de Colaboração para a consecução de

finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o

oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede

Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados

(CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.

1. Propósito do Edital

1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de

propostas de plano de trabalho para a celebração de parceria com o

Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal

da Educação - SME, para a formalização de Termo de

Colaboração, tendo por objeto a consecução de finalidade de

interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de

Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação

nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis,

Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à

organização da sociedade civil, conforme condições estabelecidas

no Edital.

1.1.1. O Chamamento visa efetivar o interesse público mediante

ações de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de

Educação através dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de

Heliópolis, Jaçanã e Paz.

1.1.2. A união entre as atividades a serem executadas, a expertise

da OSC parceira, as necessidades e o interesse da população do

município de São Paulo viabilizarão avanços na promoção e

desenvolvimento das atividades, programas e iniciativas

contempladas e execução do plano de trabalho proposto.

1.2. O Chamamento e a parceria dele decorrente reger-se-ão pelo

Edital, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo

Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto

Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e pelas demais

normas aplicáveis.

2. Objeto

2.1. A formalização da parceria se dará por meio da celebração de

Termo de Colaboração a ser firmado entre a SME e a OSC, com a

transferência de recursos financeiros, pelo período de 2 (dois)

anos, prorrogáveis pelo mesmo período, nos termos e condições

especificados no Anexo I - Referências para elaboração do Plano

de Trabalho; e Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho,

respeitando-se o disposto na legislação aplicável.

2.1.1. Para a execução do objeto do Edital, as atividades abaixo

discriminadas serão desenvolvidas prioritariamente nos CEUs

Heliópolis, Jaçanã e Paz, todavia, caso não seja possível por falta

de espaço nos CEUs ou outro motivo plausível, poderão ocorrer

em imóvel próprio ou alugado pela OSC desde que seja localizado

perto dos Centros de Ensino Unificados já citados e somente após

aval da Secretaria Municipal de Educação.

2.2. Para a consecução do Plano de Trabalho, caberá à OSC

definir, conforme especificado no Anexo I - Referências para

Elaboração do Plano de Trabalho:

a) a necessidade e quantidade de profissionais a serem contratados

para o projeto;

b) a contratação e gestão dos contratos do quadro de profissionais,

quais sejam necessários para o desenvolvimento do plano de

trabalho;

c) a aquisição de todos os materiais de consumo para usos diversos

e bens permanentes;

d) aquisições com a utilização do repasse da parceria, no decorrer

de sua execução, de equipamentos e mobiliário, caso seja

necessário, para reposição em caso de perdas e avarias, e desgastes

que os tornem inservíveis;

e) a contratação de serviços de assessoria de comunicação,

assessoria jurídica ou contábil ou outros serviços administrativos,

caso necessário; e

f) a contratação de serviços de artistas ou profissionais do setor

educacional, com devido currículo, para realização das aulas.

3. Condições de participação

3.1. Proponente é a OSC que venha a apresentar proposta no

Chamamento.

3.2. As propostas deverão ter como proponente:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os

seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,

doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes

operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer

natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos

mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique

integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma

imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou

fundo de reserva;

b) sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 1999; as

integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade

pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate

à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para

fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou

capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as

capacitadas para execução de atividades ou de projetos de

interesse público e de cunho social;

c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a

projetos de interesse público e de cunho social distintas das

destinadas a fins exclusivamente religiosos.

3.2.1. Não poderá figurar como proponente órgão ou projeto da

administração pública direta ou indireta de qualquer esfera da

federação.

3.3. As proponentes deverão ser regidas por normas de

organização interna que prevejam, expressamente:

a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de

relevância pública e social;

342 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024

b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio

líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza

que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e

cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade

extinta;

c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de

contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

3.3.1. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens “a”

e “b” as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, que

deverão, contudo, atender às exigências previstas na legislação

específica.

3.4. As proponentes deverão possuir:

a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo,

comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria

da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da

Pessoa Jurídica (“CNPJ”);

b) no mínimo um ano de experiência prévia na realização, com

efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

c) condições materiais, capacidade técnica e operacional para o

desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e

o cumprimento das metas estabelecidas. Alternativamente, e caso

seja estabelecido na parceria, em caso de ausência de capacidade

prévia instalada, prever a sua contratação com recursos da

parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal

da proponente, conforme Anexo III - Declaração sobre instalações

e condições materiais.

3.5. Não será celebrada a parceria:

a) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se

estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território

nacional;

b) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração

pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a

irregularidade que motivou a rejeição; e quitados os débitos

eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão

pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão

sobre recurso com efeito suspensivo;

c) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de

parceria anteriormente celebrada;

d) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal,

previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

e) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal

- CADIN MUNICIPAL;

f) com OSC que tenha sido punida com uma das seguintes

sanções, pelo período que durar penalidade: suspensão de

participação e impedimento de contratar com a administração;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

administração; suspensão temporária de participação em

chamamento público e impedimento de celebrar contrato com

órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de

chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades

de todas as esferas de governo;

g) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares

ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer

esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)

anos;

h) com entidade que tenha como dirigente:

i. membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério

Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou

dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal,

estendendo -se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem

como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o

segundo grau. Não são considerados membros de Poder os

integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas,

conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019,

de 2014;

ii. servidor público do Município de São Paulo;

iii. pessoas que mantenham relação jurídica com membros da

Comissão de Seleção, nos últimos cinco anos, considerando-se

relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da

organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro

grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização

da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a

organização da sociedade civil;

iv. incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº

35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177,

de 2012;

v. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas

irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de

qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos

oito anos;

vi. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o

exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto

durar a inabilitação;

vii. pessoa considerada responsável por ato de improbidade,

enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.

12 da Lei nº 8.429, de 1992.

3.6. Não será permitida a atuação em rede.

4. Apresentação da proposta

4.1. A proposta apresentada pelas proponentes deverá conter os

seguintes documentos (“Documentos da Proposta - Edital n°”):

a) Plano de Trabalho, com a respectiva proposta orçamentária, de

acordo com o modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de

Trabalho;

b) documentos que comprovem a experiência prévia da

Proponente.

4.2. O plano de trabalho deverá conter os elementos previstos no

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, observar o Anexo I -

Referências para elaboração do Plano de Trabalho e contemplar,

no mínimo, os seguintes elementos:

a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser

demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou

projetos e metas a serem atingidas;

b) estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e

atividades a serem executadas e os respectivos prazos de execução

ou cronograma;

c) forma de execução das atividades ou dos projetos e de

cumprimento das metas a eles atreladas;

d) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do

cumprimento das metas;

e) definição dos mecanismos que serão utilizados para aferição do

grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de

escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do

atendimento objeto da parceria.

4.2.1. O plano de trabalho deverá especificar a quantidade de

profissionais a serem contratados, seus cargos, sua carga horária de

trabalho e respectivos pisos salariais.

4.2.1.1. A contratação de pessoal deverá ser realizada de acordo

com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, assumindo

a OSC inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e

previdenciárias.

4.2.1.2. As despesas com a remuneração da equipe de trabalho

vinculada à Parceria deverão ser compatíveis com o mercado de

trabalho, observar contratos coletivos de trabalho e, em seu valor

bruto e individual, não poderão superar o teto da remuneração do

Poder Executivo Municipal.

4.2.2. A proposta orçamentária deverá observar o Anexo I -

Referências para Elaboração do Plano de Trabalho e consistirá na

apresentação de planilha contendo previsão de custos, diretos e

indiretos, conforme modelo constante no Anexo II - Modelo de

Plano de Trabalho, receitas e despesas a serem realizadas no

cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho,

estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela OSC

e o detalhamento de cada despesa a ser paga com recursos

oriundos ou vinculados ao Termo.

4.2.2.1. A proposta orçamentária poderá prever custos indiretos,

desde que necessários à execução do objeto, incluindo, dentre

outros, despesas de internet, transporte e telefone, bem como

remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica,

serviços administrativos entre outros necessários para execução

das atividades a serem desenvolvidas.

4.2.2.2. A proposta orçamentária deverá prever o recolhimento de

recursos para fundo de provisionamento para cobrir as despesas

com férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias em

caso de desligamento de funcionários, observados os acordos e as

convenções coletivas de trabalho, correspondente a de 21,57% das

despesas totais de pessoal de cada exercício financeiro.

4.2.2.3. A proposta orçamentária deverá incluir os elementos

indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos

apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras

parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser

utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais,

publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou

quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.

4.2.2.3.1. No caso de cotações, a organização da sociedade civil

deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três)

fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde

que identifiquem a data da cotação e o fornecedor específico.

4.2.2.3.2. Para comprovar a compatibilidade de custos de

determinados itens, a organização da sociedade civil poderá, se

desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente.

4.2.2.4. Se houver contrapartida, a proposta orçamentária deverá

conter documentos que comprovem a disponibilidade orçamentária

e o valor estipulado para a contrapartida, preferencialmente

mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes.

4.2.3. A comprovação de experiência prévia da proponente deverá

evidenciar experiência institucional e operacional na realização,

com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante,

com descrição das atividades de ensino coletivo musical.

4.2.4. Para a comprovação de experiência prévia, serão aceitos os

seguintes documentos:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da

Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou

com outras organizações da sociedade civil;

b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no

desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto

da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos

públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade

civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,

conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

c) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de

produção de conhecimento;

d) currículo da organização e dos profissionais responsáveis pela

execução do objeto;

e) prêmios locais ou internacionais recebidos.

4.3. Os documentos da proposta poderão ser apresentados em

cópia simples.

4.3.1. A qualquer tempo, a administração pública poderá solicitar a

apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas.

5. Protocolo da proposta

5.1. Os documentos da proposta, previstos no item 4 do Edital,

deverão ser entregues em envelope fechado e indevassável,

mediante protocolo, na SME/COCEU/DIAC, na Rua Líbero

Badaró nº 425 - 5º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP, das

10h00 dia 02/05/2024 até às 17h00 do dia 03/06/2024.

5.1.1. Do anverso do envelope, deverá constar, no mínimo, a

denominação social, o número de inscrição da Entidade no CNPJ e

telefone de contato.

5.1.2. O verso do envelope deverá conter o endereçamento abaixo:

“À Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da

Secretaria Municipal da Educação - COCEU

Referência: Edital nº 3/2024/SME - Chamamento Público para

seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em

celebrar Termo de Colaboração, celebração de Termo de

Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público

e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música

para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de

Ensino Unificado (CEU) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.”

5.1.3. Não serão aceitos os envelopes violados ou danificados,

entregues por qualquer outro meio ou fora do prazo.

5.1.3.1. Os documentos da proposta poderão ser apresentados em

caixa, com a mesma identificação e endereçamento, caso o volume

ou formato dos documentos apresentados seja incompatível com

envelopes.

5.1.4. Os documentos da proposta deverão ser encaminhados em

uma única via, impressos em papel A4, com todas as folhas

rubricadas e numeradas sequencialmente, assinadas, ao final, pelo

representante legal da proponente.

5.1.4.1. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital

(em pen drive) dos documentos da proposta.

5.1.4.2. Na versão digital, os documentos pertinentes ao plano de

trabalho e à proposta orçamentária deverão ser apresentados,

sempre que possível, em formato editável.

5.1.5. Os documentos da proposta deverão ser apresentados em

conformidade com o Edital, não sendo possível posterior

complementação, salvo se tratar de esclarecimentos explícito e

formalmente solicitados pela administração pública.

5.2. Os documentos da proposta não serão devolvidos.

5.3. Durante o prazo para apresentação de propostas, os

interessados poderão agendar, por meio do correio eletrônico:

smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, visitas técnicas nos locais em que

pretende desenvolver as atividades objeto da parceria.

5.3.1. A realização da visita técnica não é condição obrigatória

para a participação no Chamamento, reputando-se, em qualquer

hipótese, a plena concordância da proponente com o estado em

que receberá o objeto do Termo.

6. A comissão de seleção

6.1. A seleção da Organização da Sociedade Civil para celebração

do Termo será feita por uma comissão, composta pelos seguintes

servidores:

- Titulares:

Alessandra de Campos, RF 930.721-4;

343 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024

Debora Sant' Anna Villas Boas Coelho, RF 730.611-3;

Francisco Bezerra da Silva Junior, RF 750.901-4;

José Carlos Suci Júnior, RF 802.179.1;

Viviane Aparecida Rodrigues Silva, RF 824.008-6.

- Suplentes:

Ranieri Lima Dib, RF 931.140-8;

Jaqueline Sales Aragão, RF 744.486-9.

6.1.1. Os membros da Comissão de Seleção exercerão as funções

previstas neste Edital sem prejuízo das atribuições do seu cargo.

6.1.2. Os membros da Comissão de Seleção não serão

remunerados para exercício da função.

6.1.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá

solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja

membro deste colegiado.

6.2. Caberá ao presidente da Comissão de Seleção, designado em

Portaria de nomeação, coordenar os trabalhos, agendar e presidir

as reuniões.

6.2.1. De todas as reuniões da Comissão de Seleção será lavrada

ata, colhendo-se a assinatura de todos os membros presentes e

registrando-se eventuais ausências.

6.3. Os membros da Comissão não poderão ter mantido relação

com qualquer proponente, nos últimos cinco anos, considerando-se

relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da

organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro

grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização

da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a

organização da sociedade civil.

6.3.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, o

fato deverá ser imediatamente comunicado à SME, para que seja

providenciada a designação de membro substituto.

7. Análise da proposta e critérios de seleção

7.1. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, a Comissão

de Seleção se reunirá para análise da documentação apresentada.

7.2. A Comissão avaliará as propostas e elaborará parecer técnico,

contendo a fundamentação das pontuações atribuídas, de acordo

com os critérios abaixo:

7.2.1. Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas

traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de

Trabalho quanto às atividades finalísticas: 0 (zero) a 12,0 (doze)

pontos

Item 1:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)

ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0

(três) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 (seis) pontos.

Item 2:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)

ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0

(três) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 (seis) pontos.

7.2.2. Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas

traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de

Trabalho quanto às atividades administrativas: 0 (zero) a 10,0

(dez) pontos

Item único: Previsão de todos os encargos e atividades

administrativas envolvendo manutenção e conservação

infraestrutura, prevenção de danos, manutenção, higiene e

limpeza, bem como todas as ações de área meio necessárias para

cumprir as atividades finalísticas

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)

ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 5,0

(cinco) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 10,0 (dez) pontos.

7.2.3. Apresentação de mecanismos eficazes de escuta e avaliação

da experiência do público atendido: 0 (zero) a 3 (três) pontos [Item

único]

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)

ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,5

(um e meio) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 3,0 (três) pontos.

7.2.4. Análise das contrapartidas ofertadas pela Proponente em

bens ou serviços, considerando os aspectos de adequação com o

objeto da parceria, utilidade e vantajosidade de seu recebimento: 0

(zero) a 2,0 (dois) pontos [Item único]

- Contrapartida adequada ao objeto da parceria e útil ou vantajosa

= 1,0 (um) ponto.

- Contrapartida adequada ao objeto da parceria, útil e vantajosa =

2,0 (dois) pontos.

- Contrapartida inadequada ao objeto da parceria ou não

apresentação de contrapartida = 0 (zero) ponto.

Observações: caso a organização apresente mais de uma

contrapartida, cada uma deverá ser pontuada separadamente, e será

considerada apenas a que atingir maior pontuação; considera-se

útil a contrapartida que gere efeitos de caráter duradouro em

benefício da parceria; considera-se vantajosa a contrapartida que

acarrete relevante economia de recursos públicos e que seu

recebimento não gere despesas extraordinárias, presentes ou

futuras, que a tornem antieconômica.

7.2.5. Experiência prévia da Proponente na realização de

atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados

ao objeto da parceria ou de natureza semelhante: 0 (zero) a 10,0

(dez) pontos

Item 1: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e

na gestão de equipamentos com objeto idêntico ao da parceria:

1,0 (um) ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0

(quatro) pontos.

1,5 (um e meio) pontos por experiência comprovada até o limite de

6,0 (seis) pontos; se a experiência for comprovada por meio de

termos de parceria ou contrato de gestão.

Item 2: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e

na gestão de equipamentos de natureza semelhante:

0,5 (meio) ponto por experiência comprovada até 2,0 (dois)

pontos.

1,0 (um) ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0

(quatro) pontos; se a experiência for comprovada por meio de

termos de parceria ou contrato de gestão.

Observações: A pontuação do critério corresponde à somatória dos

aspectos “a” e “b”, respeitados os limites de cada um.

7.2.6. Experiência em gestão pública e atuação na realização de

atividades educacionais, com objeto idêntico ao da parceria ou de

natureza semelhante: até 3,0 (três) pontos [Item único]

0,5 (meio) ponto por experiência comprovada até o limite de 3,0

(três) pontos.

7.2.7. Adequação da proposta orçamentária com o Anexo I -

Referências para Elaboração do Plano de Trabalho: 0 (zero) a 10,0

(dez) pontos.

As propostas serão avaliadas nos seguintes aspectos:

Item 1: previsão de todos os custos necessários à execução do

objeto da parceria, respeitado o valor referencial total:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)

ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5

(dois e meio) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 (cinco) pontos;

Item 2: distribuição do valor por grupo de despesa de forma

adequada, proporcional, econômica e compatível com os valores

de mercado:

- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0

(zero)ponto;

- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5

(dois e meio) pontos;

- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 (cinco) pontos.

7.3. A pontuação total do Proponente corresponderá à somatória

das notas por quesito, podendo atingir, no máximo, 50,0

(cinquenta) pontos.

7.3.1. A Comissão deverá atribuir uma nota para cada quesito,

sendo o total da nota mais alta por quesito e zero a pontuação

atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a

documentação necessária para sua avaliação.

7.3.2. Também será valorada a demonstração de cuidado e esmero

na elaboração da proposta, evidenciando atenção a todos os

critérios em avaliação.

7.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de

acordo com as pontuações obtidas por cada proponente.

7.4.1. Serão desclassificados os proponentes cuja pontuação total

seja inferior de desempate, nesta ordem, a maior pontuação no

critério “Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas

traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de

Trabalho quanto às atividades finalísticas”.

7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão

utilizados como critérios relacionados ao objeto da parceria ou de

natureza semelhante.

7.5.1. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no

critério “Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas

traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de

Trabalho quanto às atividades administrativas” e, em seguida, a

maior pontuação no critério “Experiência prévia da Proponente na

realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos

a 25 (vinte e cinco) pontos ou que tenham recebido nota 0 (zero)

em algum dos critérios de seleção;

7.5.2. Persistindo o empate, será efetuado um sorteio em sessão

pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença

de representante das Proponentes empatadas.

7.6. É facultado à Comissão de Seleção proceder diligências

complementares visando eventuais esclarecimentos dos

Proponentes no prazo de dois dias úteis, contados da publicação da

intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.7. Após a seleção, a Comissão de Seleção elaborará parecer

técnico, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a

cada critério a cada uma das proponentes, que será publicado no

diário oficial.

7.7.1. Os proponentes poderão impugnar o Parecer Técnico, no

prazo de cinco dias úteis, a contar de sua publicação, por meio de

recurso dirigido à autoridade competente.

7.7.1.1. O recurso será endereçado à Comissão de Seleção e

conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo

do recorrente.

7.7.1.2. O recurso deverá ser enviado por e-mail enviado ao

endereço eletrônico smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até às 23h59

do último dia útil do prazo.

7.7.2. Interpostos recursos, as demais Proponentes serão intimadas,

por meio publicação em diário oficial, para apresentação de

contrarrazões, no prazo de cinco dias úteis.

7.7.2.1. As contrarrazões deverão ser enviadas por e-mail enviado

ao endereço eletrônico smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até as

23h59 do último dia útil do prazo.

7.7.3. Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de

Seleção, que poderá manter o Parecer Técnico ou revê-lo, acatando

total ou parcialmente os requerimentos dos recorrentes.

7.7.3.1. Exercido o juízo de retratação a que se refere o subitem

antecedente, o processo será encaminhado à Coordenadora da

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados para

deliberação.

7.7.3.2. Eventual acolhimento de recurso implicará invalidação

apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.7.4. Esgotado o prazo sem interposição de recursos ou decididos

estes pela autoridade competente, a classificação definitiva dos

Proponentes será publicada em diário oficial.

7.7.4.1. Não caberá novo recurso em face da classificação

definitiva.

8. Apresentação de documentação complementar, homologação

e convocação para celebração

8.1. Publicado o resultado definitivo, o Proponente mais bem

classificado será convocado para apresentar, no prazo de cinco dias

úteis, os seguintes documentos complementares:

a) estatuto consolidado, devidamente registrado no registro

competente; ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão

simplificada emitida por junta comercial. Em ambos os casos, os

atos constitutivos da Proponente devem contemplar, no que

couber, os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019,

de 2014;

b) comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando sua

existência jurídica há, no mínimo, um ano;

c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

d) certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao município

sede da Proponente. Caso a interessada não esteja cadastrada como

contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar

declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei,

de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

e) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à

dívida ativa da União;

f) comprovante de inexistência de registros no Cadastro

Informativo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 14.094, de

2005;

344 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024

g) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de

Entidades Parceiras do Terceiro Setor (“CENTS”) vigente ou, no

caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de

inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria

Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 2011;

h) certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigência;

i) relação nominal dos dirigentes da Proponente, com endereço,

telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor

da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de

Pessoas Físicas, contemplando todos os dirigentes com cargos

estatutários;

j) comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por

ela declarado;

k) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos

impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria,

conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

l) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega

menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;

m) declaração de cada um dos diretores da Proponente de não

incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº

35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177,

de 2012;

n) declaração de que possui condições materiais e capacidade

técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou

projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas

estabelecidas;

8.1.1. Todas as certidões constantes da Documentação

Complementar devem estar com o prazo de validade vigente ao

tempo de sua apresentação.

8.1.2. As declarações constantes da Documentação Complementar

deverão observar os modelos constantes do Anexo IV - Modelos e

Declarações.

8.2. Caso a Proponente mais bem classificada não entregue toda a

Documentação Complementar, mediante pedido de dilação de

prazo enviado até às 16h59 do último dia do prazo, para o e-mail

smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, este poderá ser prorrogado por

mais cinco dias úteis uma única vez, por decisão da autoridade

competente.

8.2.1. Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega da

Documentação Complementar ou existindo algum impedimento

para a celebração do Termo, a Proponente será inabilitada,

convocando-se a Proponente imediatamente mais bem classificada

para apresentar a Documentação Complementar, no prazo de cinco

dias úteis.

8.2.2. O procedimento referido no subitem anterior será repetido,

respeitada a ordem de classificação das propostas, até que uma

Proponente apresente, completa e regularmente, toda a

Documentação Complementar.

8.2.3. A proponente habilitada fica obrigada a informar à

administração pública qualquer evento ocorrido após a

apresentação da Documentação Complementar que afete o

cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua

formalização ou possa prejudicar a regular celebração do Termo.

8.2.4. Na hipótese de não haver proponentes classificadas e

habilitadas, o Chamamento será declarado fracassado.

8.3. Constatada a completude e a regularidade da Documentação

Complementar e o atendimento de todos os requisitos para a

celebração do Termo pela Proponente, o processo será

encaminhado à autoridade competente para homologação do

resultado do Chamamento, que será publicado em diário oficial e

na página da SME na internet.

8.3.1. A homologação do Chamamento não obriga a administração

pública a firmar o Termo.

8.3.2. A autorização para a celebração do Termo e para empenho

dos recursos necessários poderá ser dada no mesmo ato da

homologação do resultado do chamamento.

8.4. Autorizada a celebração, a Proponente será convocada, por

meio eletrônico, para a celebração do Termo no prazo de cinco

dias úteis, prorrogável por igual período.

8.4.1. A vigência do Termo será de 5 (cinco) anos, a partir de sua

celebração, podendo ser prorrogado, respeitado o limite máximo

de 10 (dez) anos de vigência.

9. Valor global e execução orçamentária

9.1. O valor global de referência para a realização do objeto do

Termo é de R$ 2.997.275,76 (dois milhões, novecentos e noventa e

sete mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos)

para os anos de vigência do Edital, devendo ser reajustado a cada

período de 01 (um) ano de acordo com o índice IGP-M a ser

calculado.

9.1.1. O exato valor a ser repassado será definido no Termo,

observada a proposta apresentada pela proponente selecionada.

9.1.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de

desembolso constante no Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho,

que guardará consonância com as metas da parceria, observado o

disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.2. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas

relativas ao presente Edital são provenientes da dotação nº

16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.

9.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser

utilizados para satisfação de seu objeto, conforme previsto no

plano de trabalho e na proposta orçamentária.

9.3.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão

depositados em conta corrente específica em instituição financeira

pública (“Conta Vinculada”).

9.3.1.1. A conta vinculada não poderá receber recursos de outras

origens nem ser utilizada para pagamento de despesas alheias à

parceria.

9.3.1.2. Os rendimentos de ativos financeiros da conta vinculada à

parceria serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às

mesmas condições de prestação de contas exigidas para os

recursos transferidos.

9.3.1.3. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos

públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de

aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública

por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da

parceria.

9.3.2. A administração pública poderá reter, cautelarmente, os

repasses quando houver evidências ou suspeitas de irregularidade

ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos, quando a

parceira inadimplir obrigações do Termo ou deixar de adotar, sem

justificativa, as medidas saneadoras apontadas pela administração

pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

10. Disposições finais

10.1. A participação neste processo seletivo implicará aceitação

integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem

como dos regulamentos administrativos e demais normas

aplicáveis.

10.1.1. Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:

Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho;

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração;

Anexo IV - Modelos e Declarações

10.2. As Participantes são responsáveis pela fidelidade e

legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase do processo.

10.3. As normas disciplinadoras do Edital serão interpretadas em

favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de

oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam

o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.

10.4. As Proponentes assumirão todos os custos de preparação e

apresentação de suas propostas ou quaisquer outras despesas

correlatas à participação no Chamamento.

10.4.1. A SME não será, em caso algum, responsável por esses

custos, independentemente da condução ou do resultado do

Chamamento.

10.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo,

por despacho motivado, adiar ou revogar o Chamamento, sem que

isso represente motivo para que os proponentes pleiteiem

indenização.

10.6. As retificações do Edital, por iniciativa da administração

pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão

publicadas em diário oficial e no sítio eletrônico da SME.

10.6.1. Se eventuais modificações afetarem substancialmente a

formulação das propostas ou criarem exigências de participação,

será aberto novo prazo para entrega das propostas. Do contrário,

não haverá mudanças quanto aos prazos fixados no Edital.

10.7. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as

situações não previstas no Edital, observadas as disposições legais

e os princípios que regem a administração pública.

10.7.1. Durante todo o processo de chamamento, a Comissão de

Seleção poderá solicitar auxílio técnico das equipes de SME.

10.8. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na

interpretação do Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados

com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para

envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail:

smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br.

10.9. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, devendo

protocolar o pedido pelo e-mail smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br

até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das

propostas.

10.9.1. A impugnação, que não impedirá a organização da

sociedade civil impugnante de participar do Chamamento, deverá

ser julgada até a data final para apresentação das propostas.

10.10. Interessados poderão obter cópia da íntegra do Edital no site

da SME.

Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho

1. Objeto da parceria: seleção de propostas de Plano de Trabalho

para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por

intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME, para a

formalização de Termo de Colaboração, tendo por objeto a

consecução de finalidade de interesse público e recíproco,

consistente para o oferecimento de Ensino de Música para

estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de Ensino

Unificado (CEU) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a

transferência de recursos financeiros à organização da sociedade

civil, conforme condições estabelecidas no Edital.

2. Público-alvo: 680 (seiscentos e oitenta) estudantes da Rede

Pública Municipal, divididos da seguinte forma:

2.1 CEU Heliopólis: vagas para 440 (quatrocentos e quarenta)

estudantes

Turmas/agrupamentos:

- 220 (duzentos e vinte) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos;

Musicalização Infantil:

grupos de 20 (vinte) alunos

2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora

cada

- 220 (duzentos e vinte) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete)

anos

Canto Coral

Grupos com até 40 (quarenta) alunos

3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 1h30 (uam hora e

trinta) cada

2.2 CEU Jaçanã: vagas para 120 (cento e vinte) estudantes

Turmas/agrupamentos:

- 60 (sessenta) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos

Musicalização Infantil

Grupos de 20 (vinte) alunos

2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora

cada

- 60 (sessenta) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos

Canto Coral

Grupos com até 30 (trinta) alunos

3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 01h30 (uma hora

e trinta) cada

2.3 CEU Paz: vagas para 120 (cento e vinte) estudantes

Turmas/agrupamentos:

- 60 (sessenta) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos

Musicalização Infantil

Grupos de 20 (vinte) alunos

2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora

cada

- 60 (sessenta) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos

Canto Coral

Grupos com até 30 (trinta) alunos

3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 01h30 (uma hora

e trinta) cada

3. Diretrizes Gerais para Elaboração do Plano de Trabalho:

3.1. Ao elaborar o Plano de Trabalho, a proponente deverá pautarse

pelas seguintes diretrizes:

a) Descrição dos equipamentos e instalações, se for o caso,

disponíveis para o atendimento do público-alvo;

b) Descrição de custos e contratos atualmente vigentes para o

funcionamento e atendimento aos estudantes;

345 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024

c) Descrição da realidade em que a parceira atuará, intervenções e

investimentos esperados no programa de partida;

d) Descrição da forma de controle de informações de estudantes

inscritos e frequência destes para exclusão do estudante ausente e

inscrição de outros advindos de lista de espera;

e) Apresentação da forma de apresentação da prestação de contas,

de acordo com as regras dispostas na Lei n. 13.019/2014;

f) Informações complementares que a OSC julgue necessário

apresentar para a elaboração do Plano de Trabalho; e

g) Caso seja apresentado local diverso aos CEU para atendimento

dos estudantes, a OSC proponente deverá apresentar o

deslocamento dos estudantes do CEU até o local das aulas,

enviando-os de volta aos CEUS no fim das aulas.

Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho

1. Identificação da Proponente e de seus dirigentes

Nome da Proponente, CNPJ, endereço, telefones, e-mail, site, CPF,

RG e endereço dos dirigentes (deverão ser fornecidos os dados de

todos).

2. Dados do projeto

Nome do projeto, local de realização (no caso de realização online

informar o local de gravação e endereço eletrônico da

transmissão), período de realização (informar data de início e

término com previsão em dia/mês/ano), horários de realização,

nome, CPF, RG, registro profissional e endereço do responsável

técnico do projeto, valor total do projeto, número de beneficiários

diretos atendidos, custo per capita (valor total do projeto dividido

pelo número de beneficiários).

3. Histórico da Proponente e experiência no objeto da parceria

Resumir as atividades já realizadas pela entidade, para demonstrar

a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome de

cada atividade ou projeto, ano e local de realização.

4. Histórico da proponente em atividades desenvolvidas com o

poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades e eventos, de qualquer área, realizados pela

entidade em parceria com o poder público. Informar o nome de

cada atividade ou projeto, ano e local de realização.

5. Objeto da parceria

Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto e

apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo

data e local. (Exemplos: oficinas, aulas, exposição, premiação).

6. Justificativa do Projeto

Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o

nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e

as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no

projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto

deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão

atingidas por ele. Explicar por que é importante a realização da

parceria com a SME.

7. Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as.

As metas devem ser quantificáveis e específicas.

Exemplo: Meta 1 - Realizar 20 (vinte) oficinas de basquete

contemplando público total de 100 (cem) pessoas. Descrever os

parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como

pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar

os resultados.

No tópico, monitoramento e avaliação, especificar resultados

esperados - exemplo: difusão de esporte, metas -atingir público

total de 500 (quinhentas) pessoas, parâmetros e indicadores -

número total de participantes e meios de verificação - fotografias

panorâmicas do local de realização, lista de inscrição, número de

espectadores/visualizações.

8. Metodologia

Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das

metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades

necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta.

Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na

execução do projeto.

9. Estimativa e descrição do público-alvo

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil

esperado (faixa-etária, ocupação etc.)?

10. Plano de divulgação/comunicação

Quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar

e divulgar a parceria e suas atividades (Exemplos: redes sociais,

rádio, mídia impressa). Caso seja por meio eletrônico especificar o

link da página, se houver.

11. Orçamento Geral

Valor Geral do projeto sem contrapartida.

12. Justificativa do Projeto

Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o

nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e

as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no

projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto

deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão

atingidas por ele. Explicar por que é importante a realização da

parceria com a SME.

13. Contrapartida (se houver)

Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens

dados em contrapartida. Se não houver contrapartida, não é

necessário preencher este quadro.

14. Apoios, patrocínios, fontes externas (se houver)

Identificar apoios e patrocínios e seus valores. Se não o projeto

não tiver apoios e patrocínios, não é necessário preencher este

quadro.

15. Cronograma de realização do Projeto

Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua

execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Fornecer

tabela pertinente ao caso, contemplando metas, etapas, valores,

quantidades, datas, locais, de modo que fique clara a forma de

execução do projeto e de cumprimento de metas a ele atreladas.

16. Cronograma de Desembolso

Especificar o valor previsto de cada parcela a ser desembolsada

pelo poder público e sua alocação nas diversas linhas

orçamentárias, a exemplo de recursos humanos, oficineiros,

encargos sociais e trabalhistas, despesas obrigatórias por força de

lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, material de

consumo, serviços, transporte, hospedagem, horas técnicas, taxas

de serviços públicos ou exercício de poder de polícia, bens

permanentes, manutenção e reforma de imóvel, manutenção e

reparo de bens permanentes, locação de imóvel, IPTU e taxa

condominial, alimentação (público atendido ou pessoal

contratado), transporte (público atendido), materiais pedagógicos,

locação de veículos, concessionárias de serviços, contratações

artísticas, outras despesas. Informar o total a ser gasto em cada

linha orçamentária.

17. Orçamento de Despesas Detalhado

Detalhar o item anterior, informando a composição por custos

unitários de cada item. Utilizar três orçamentos, identificando

preço considerado e fonte de consulta.

18. Orçamento de despesas de contrapartida

Detalhar como serão investidos apoios e patrocínios externos, se

houver

19. Orçamento de despesas de contrapartida

Detalhar e avaliar as contrapartidas oferecidas, se houver.

Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da

Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25,

situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na Cidade

de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por

Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da Coordenadoria

dos Centros Educacionais Unificados, doravante denominada

“SME” e “COCEU”, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25,

com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 - 5º andar - Centro

Histórico - São Paulo/SP, neste ato representada por seu

representante legal ao final identificado, doravante denominada

“Parceira”, acordam em celebrar este Termo de Colaboração, de

acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal

57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [ ● ] no

Processo SEI nº 6016.2023/0076189-1, que será regido pelas

cláusulas e condições a seguir:

1. Objeto

1.1. O objeto deste Termo é a execução da consecução de

finalidade de interesse público e recíproco, consistente no Ensino

de Música para 680 (seiscentos e oitenta) estudantes da Rede

Municipal de Educação nos Centros de Ensino Unificados de

Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos

financeiros à organização da sociedade civil, em consonância com

o descrito no plano de trabalho.

1.2. O Objeto não inclui: aquisição de instrumentos musicais,

locação de imóvel, transporte escolar, alimentação etc.

1.2.1. Sem prejuízo do disposto neste Termo, a execução do

Objeto obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais

procedimentos constantes da legislação aplicável.

2. Obrigações da Parceira

2.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste

Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais

procedimentos constantes da legislação aplicável, a Parceira se

obriga a:

a) planejar, manter e executar as ações finalísticas previstas no

plano de trabalho (“Ações Finalísticas”), de acordo com as

especificações pactuadas;

b) planejar, manter e executar as ações administrativas previstas no

plano de trabalho (“Ações Administrativas”), de acordo com as

especificações pactuadas;

c) adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a

realização das atividades e realizar os investimentos previstos no

plano de trabalho;

d) assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à

parceria;

e) gerenciar administrativa e financeiramente os recursos

orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas

de custeio, de investimento e de pessoal;

f) manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à

parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta

finalidade;

g) arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da

parceria;

h) contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e

serviços necessários para a execução do Objeto;

i) responder perante a SME pela fiel e integral realização dos

serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em

vigor;

j) cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais,

trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que

incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus

contratados ou parceiros, eximindo-se a SME de quaisquer dessas

responsabilidades;

k) assumir responsabilidade por danos causados a terceiros,

inclusive por omissão;

l) manter a SME regularmente informada sobre atividades,

eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer

outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre

que solicitados, o acesso à documentação vinculada à Parceria;

m) facilitar a supervisão e fiscalização da Parceria pela SME e por

órgãos de controle interno e externo, permitindo-lhes efetuar o

acompanhamento in loco da execução e lhes fornecendo, sempre

que solicitados, as informações e documentos relacionados com a

execução da Parceria;

n) prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;

o) manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que

tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo

vedado seu repasse a terceiros;

p) divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em

todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos,

em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que

exerça suas atividades e em seu sítio da internet.

2.2. É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos

vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive

àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de

órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante,

ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou

por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses

previstas em lei específica.

3. Obrigações da SME

3.1. São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações

previstas neste Termo e na legislação aplicável:

a) publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da

SME, este Termo e seu plano de trabalho;

b) empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos

necessários à execução da Parceria;

c) acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;

d) fornecer dados, relatórios e demais informações de seu

conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;

e) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem

submetidos;

f) fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste

Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;

g) aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao

cumprimento regular do presente Termo em caso de

descumprimento das obrigações da Parceira;

h) aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria,

bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em

publicações feitas pela Parceira.

4. Vigência

346 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024

4.1. O Termo terá vigência de 12 meses a partir da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 120

meses, mediante celebração de termos aditivos, a critério das

partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento.

4.1.1. A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será

feita, de ofício, pela administração pública quando ela der causa ao

atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato

período do atraso verificado.

5. Programação orçamentária e execução do Termo

5.1. O valor global do Termo, para toda sua vigência, é de R$

2.997.275,76 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil

duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para os

anos de vigência do Edital, devendo ser reajustado a cada período

de 01 (um) ano de acordo com o índice IGP-M a ser calculado.

5.2. Os recursos necessários para a execução da Parceria onerarão

a dotação orçamentária nº

16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.

5.2.1. Para a consecução dos objetivos desta parceria, o Município

procederá à transferência de recursos, em observância ao

cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;

5.2.2. Os recursos recebidos em decorrência da Parceria serão

depositados em conta corrente específica na instituição financeira

responsável pelas transações bancárias do Município de São Paulo,

mantendo a natureza de verbas públicas para todos os fins.

5.2.2.1. Toda movimentação de recursos vinculados à Parceria será

realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação

do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta

bancária.

5.2.2.2. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na

conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de

serviços.

5.2.2.3. Eventuais pagamentos em espécie só serão admitidos em

situações excepcionais, condicionados à anuência prévia da SME.

5.2.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SME em

finalidade diversa da Parceria, bem como para o pagamento de

despesas efetuadas anteriormente ou posteriormente ao período de

vigência deste Termo.

5.2.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no

objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de

prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

5.2.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos

públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de

aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública

por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da

parceria.

5.2.4. Durante a vigência do Termo, será permitido o

remanejamento de recursos financeiros vinculados à Parceria entre

as linhas de despesa previstas no plano de trabalho, mediante

prévia aprovação da SME, desde que não se altere o valor global

do Termo.

5.2.5. É facultado à Parceira solicitar a inclusão de novos itens

orçamentários no plano de trabalho, desde que não se altere o valor

global do Termo.

5.2.6. É facultado à SME o repasse de recursos adicionais, não

previstos no valor total da Parceria, para aperfeiçoamento dos

serviços, observada a disponibilidade orçamentária.

5.3. A execução do Termo se dará conforme o estabelecido no

plano de trabalho e em sua proposta orçamentária.

5.3.1. As aquisições e contratações realizadas com recursos da

parceria deverão observar os princípios da impessoalidade,

moralidade e economicidade.

5.3.1.1. A parceira deverá se certificar, por ocasião das

contratações, da regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

5.3.1.2. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será

exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, nos termos da

Lei Municipal nº 17.273, de 2020.

5.3.1.2.1. Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei

Municipal nº 17.273, de 2020, a pesquisa de preços deverá conter

pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, em papel

timbrado e assinados pelo responsável da empresa, comprovando a

economicidade das contratações.

5.3.2. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos

deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de trinta

dias após o término da parceria ou no caso de extinção da

organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar

o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor

responsável para sua patrimonialização.

6. Alterações do Termo e do plano de trabalho e denúncia da

parceira

6.1. Cláusulas e condições do Termo e do Plano de Trabalho

poderão ser modificadas em comum acordo, exceto quanto à

natureza do seu objeto, mediante apostila ou aditamento.

6.1.1. A celebração de aditamento será dispensada quando se tratar

de ajustes no plano de trabalho que não acarretem alteração do

valor global do termo.

6.2. As alterações de vigência ou a denúncia imotivada da Parceira

deverão ser feitas com antecedência mínima de sessenta dias.

6.3. A administração pública poderá ainda denunciar a Parceria, a

qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,

quando constatada a utilização de recursos em desacordo com o

plano de trabalho, falta ou irregularidade da prestação de contas,

ou desempenho insuficiente da Parceira.

6.3.1. Havendo extinção da Parceria, as partes envidarão esforços

para a manutenção do quadro de recursos humanos, por meio da

sucessão dos vínculos empregatícios.

6.3.2. Sem prejuízo de outros ressarcimentos eventualmente

cabíveis, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os

provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão

devolvidos pela Parceira à administração pública no prazo

improrrogável de sessenta dias, acrescidos de atualização

monetária desde a data do recebimento e juros legais, na forma da

legislação aplicável.

7. Acompanhamento, monitoramento e gestão da Parceira

7.1. A Divisão de Cultura da Coordenadoria dos Centros

Educacionais Unificados realizará o acompanhamento da parceria

e elaborará os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação

parciais e final, os quais deverão contemplar, dentre outros

elementos relevantes para a Parceira:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e

do impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores

contidos no plano de trabalho;

c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;

d) análise dos documentos comprobatórios das despesas

apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de

contas, quando não for comprovado o alcance das metas e

resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;

e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno

e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas

conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas

auditorias;

7.2. A gestão da Parceria caberá aos servidores Osvaldo Braga

Marcondes (titular) e Edneia Machado de Alcântara (suplente), a

quem competirá:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;

b) avaliar a realização das ações e o alcance de suas metas e

resultados, podendo realizar visitas in loco para tanto;

c) relatar aos setores competentes fatos que comprometam ou

possam comprometer atividades ou o alcance das metas da

parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos,

indicando as providências adotadas ou indicadas para sanar os

problemas detectados;

d) conhecer e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas

parciais;

e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de

contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório

técnico de monitoramento e avaliação;

f) disponibilizar materiais e informações necessários às atividades

de monitoramento e avaliação.

7.2.1. Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente,

mencionar os resultados já alcançados e seus benefícios, seus

impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do públicoalvo,

nos moldes do plano de trabalho.

7.2.2. O gestor da Parceria e seu suplente poderão ser alterados por

ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito

por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.

7.3. O monitoramento e a avaliação da Parceria competirão a

Comissão composta pelos respectivos servidores, quais sejam,

Edneia Machado de Alcantara - R.F. nº 838.761-3, Osvaldo Braga

Marcondes - R.F. nº 586.663-4 e seus suplentes Cristiane Paiva da

Silva - R.F. nº 781.175-6 e Bruno da Silva Canabarro - R.F. nº

819.055-1, competindo:

a) avaliar e homologar o parecer técnico do gestor da parceria a

respeito das prestações de contas parciais e final;

b) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do

objeto da parceria e fazer recomendações para o atingimento dos

objetivos perseguidos;

c) analisar a razoabilidade e a adequação dos gastos realizados

pela Parceira ao objeto da Parceria;

d) solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à

Parceira e ao local de realização do objeto da parceria, para obter

informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos

trabalhos;

e) solicitar aos demais órgãos da SME ou à Parceira

esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua

avaliação.

7.3.1. Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação

poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que

notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se

adiamento do Termo para esse fim.

8. Apresentação e conteúdo da prestação de contas

8.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das

atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos

resultados esperados.

8.1.1. As prestações de contas parciais serão entregues no prazo de

trinta dias, ao final de cada período de seis meses, prorrogável por

mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante

solicitação da Parceira.

8.1.2. As prestações de contas finais serão entregues no prazo de

noventa dias, ao final do período de vigência da parceria,

prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade

competente, mediante solicitação da Parceira.

8.1.3. Os dados financeiros serão analisados pela administração

pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a

receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento

das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com

a movimentação bancária demonstrada no extrato.

8.1.4. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados

descumpridos sem justificativa suficiente.

8.1.5. Glosas decorrentes da análise da prestação de contas serão

efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.

8.2. A prestação de contas apresentada pela organização da

sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da

parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi

executado conforme pactuado, com a adequada descrição das

atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das

metas e dos resultados esperados

8.2.1. Nas prestações de contas parciais e final, a Parceira deverá

apresentar os seguintes documentos:

a) ofício de prestação de contas;

b) demonstrativo de conciliação bancária;

c) demonstrativo de execução de contrapartidas, se for o caso;

d) relatório de cumprimento de metas e execução do objeto,

contendo informações detalhadas acerca das atividades e dos

projetos desenvolvidos, análise das metas, análise dos impactos

econômicos ou sociais das atividades e dos projetos

desenvolvidos, grau de satisfação do público-alvo, material

comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e

outros suportes, listas de presença nas atividades, outros

documentos comprobatórios das ações realizadas e assinatura do

representante legal da organização da sociedade civil;

e) relatório de execução financeira, contendo a descrição das

despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e

comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da

organização da sociedade civil;

f) planilha de descrição das despesas e receitas, acompanhado de

relatório sintético de conciliação bancária com indicação de

despesas e receitas, se necessário;

g) memória de cálculo do rateio das despesas, contendo a

indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão

de custos e especificando a fonte de custeio de cada fração, com

identificação do número e do órgão ou entidade da parceria,

vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no

custeio de uma mesma parcela da despesa, quando for o caso;

h) extratos de movimentação da conta corrente bancária específica;

i) notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas emitidos em

nome da OSC;

j) comprovantes dos pagamentos efetuados;

k) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária

específica, quando aplicável;

l) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando

for o caso.

8.3. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas,

a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a

obrigação, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.

8.3.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade

competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as

providências para apuração dos fatos, identificação dos

responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

347 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024

8.4. A administração pública apreciará a prestação de contas

parcial no prazo de noventa dias e a prestação de contas final no

prazo de até cento e cinquenta dias, contados da data de seu

recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada,

prorrogável justificadamente por igual período.

8.4.1. A pendência de análise da prestação de contas não

compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes,

quando houver.

8.5. A análise das prestações de contas parciais e final

compreenderá a execução do objeto e a análise financeira da

Parceria.

8.5.1. A análise de execução do objeto compreenderá a verificação

do cumprimento do objeto e o atingimento dos resultados

pactuados no plano de trabalho.

8.5.2. A análise financeira compreenderá a verificação da

conformidade entre o total de recursos vinculados à Parceria,

inclusive rendimentos de aplicações financeiras, e os valores das

categorias ou metas orçamentárias executados de acordo com o

plano de trabalho, bem como conciliação das despesas com extrato

bancário da conta bancária vinculada à Parceria, de apresentação

obrigatória.

8.6. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento

deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

8.6.1. Após a prestação de contas final, se forem apuradas

irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira

à administração pública, por meio de recolhimento de guia

DAMSP, no prazo improrrogável de trinta dias.

8.7. A Parceira deverá manter pelo prazo de dez anos, contado do

dia útil subsequente ao término da parceria, os documentos

originais que componham as prestações de contas e os ajustes

financeiros mensais, tais como comprovantes e registros de

aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas.

8.7.1. Os documentos mencionados no subitem anterior

permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para

sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a

conveniência da administração.

9. Análise e julgamento da prestação de contas

9.1. A administração pública apreciará a prestação final de contas

apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da

data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela

determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

9.1.1. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao

disposto no Decreto nº 57.575, de 2016, combinado com a Lei nº

13.019, de 2014

9.1.2. O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior sem

que as contas tenham sido apreciadas não inviabiliza sua

apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras,

punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido

causados aos cofres públicos.

9.2. A análise da prestação de contas constará do Parecer Técnico

do Gestor da Parceria e seu julgamento e homologação competirão

à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que decidirá pela:

a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que

cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada

impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que

não resulte danos ao erário; ou

c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no

dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos

objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou

desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e danos ao erário,

com a imediata determinação das providências administrativas e

judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

9.2.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da

prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a) os casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas

deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento

de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores

aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria;

b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma

ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado

final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

9.2.2. As contas serão rejeitadas quando:

a) houver omissão no dever de prestar contas;

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas

estabelecidos no plano de trabalho;

c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou

antieconômico;

d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores

públicos;

e) não for executado o objeto da parceria;

f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das

previstas na parceria.

9.3. Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único

recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de

cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.

9.3.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização

da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o

ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações

compensatórias de interesse público, mediante apresentação de

novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a

área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será

feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha

havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos

recursos.

9.4. No caso de rejeição definitiva da prestação de contas,

autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade

solidária, adotar providências para apuração dos fatos,

identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção

do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à

Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da

entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do

Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.

9.4.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar

a rejeição das contas prestadas.

9.4.1.1. Os valores apurados serão acrescidos de correção

monetária e juros, desde a notificação da Parceira, na forma da

legislação aplicável.

9.4.2. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de

contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por

meio de despacho da autoridade competente.

10. Sanções

10.1. A execução da parceria em desacordo com este Termo, com o

plano de trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a

Parceira às seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária de participar em chamamento público e

impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e

entidades da esfera do governo da administração pública

sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento

público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de

todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será

concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a

administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o

prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

10.1.1. A imposição das sanções previstas será proporcional à

gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias

objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.

10.1.1.1. As sanções poderão ser acumuladas.

10.1.2. A aplicação de advertência será de competência do gestor

da parceria e a aplicação das demais sanções será de competência

do titular da Pasta.

10.1.2.1. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa

apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se

tratar de possibilidade de aplicação das sanções de competência do

titular da Pasta.

10.2. Será garantida a ampla defesa à Parceira, sendo-lhe facultado

ter vista do processo e apresentar defesa no prazo de cinco dias

úteis, contado da sua notificação da proposta de aplicação de

sanções.

10.2.1. As notificações serão encaminhadas à Parceira

preferencialmente por meio de correspondência eletrônica.

10.2.2. É responsabilidade da Parceira manter atualizado seu

endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou

intimada dos atos enviados a endereço desatualizado.

10.3. Caso a autoridade competente decida pela aplicação da

sanção, a Parceira terá o prazo de dez dias úteis para interpor

recurso, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de

advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.

10.4. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da

apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade

decorrente de infração relacionada à execução da parceria

10.4.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato

administrativo voltado à apuração da infração.

11. Disposições finais

11.1. O Termo é celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e

do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016.

11.1.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados

todos os documentos exigidos pelo Decreto municipal nº

57.575/2016 e disponíveis no processo administrativo nº

6016.2023/0076189-1.

11.2. À SME é garantida a prerrogativa de assumir ou transferir a

responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação,

de modo a evitar sua descontinuidade.

11.3. Este Termo não estabelece qualquer vínculo entre qualquer

dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos

alocados por outro partícipe nas ações, objeto deste Termo, sendo

certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais,

trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o

pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando

responsabilidade solidária ou subsidiária da SME eventual

inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, os

ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes

de restrição à sua execução.

11.4. A SME não se responsabilizará por quaisquer danos,

prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da

legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem

aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com

seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e

responsabilidade caberão exclusivamente à Parceira.

12. Solução de controvérsias e foro

12.1. Havendo desacordo ou divergências decorrentes da execução

da Parceria, as partes devem se submeter a prévia tentativa de

solução administrativa, com a participação de órgão da

administração pública competente, na forma da legislação

aplicável.

12.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para

dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da

parceria.

E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado este

instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai

assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas

testemunhas abaixo identificadas.

Anexo IV - Modelos e Declarações

1. Solicitação de esclarecimentos

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Solicitação de Esclarecimentos

[Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s)

solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do

Chamamento Público nº 3/2024:

Número Item ou Cláusula Esclarecimento Solicitado

1.

[Inserir item do Edital, cláusula

do Termo ou item do Anexo ao

qual o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e

objetiva, o esclarecimento

desejado em forma de pergunta].

2.

Inserir item do Edital, cláusula do

Termo ou item do Anexo ao qual

o esclarecimento se refere].

[Escrever, de forma clara e

objetiva, o esclarecimento

desejado em forma de pergunta].

[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]

Responsável para contato: [●]

Endereço: [●]

Telefone: [●]

E-mail: [●]

Declarações gerais

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declarações gerais

Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seus

representantes legais, declara, sob as penas da legislação aplicável:

a) que tem conhecimento das regras legais e infralegais que

disciplinam o objeto da Parceria de que trata o Edital nº [●];

b) que, caso declarada proponente vencedora, será convocada para

celebração da parceria, nas condições disciplinadas no edital, cuja

recusa estará sujeita às consequências previstas;

c) que é regida por normas de organização interna que preveem

expressamente:

i. objeto social voltado a à promoção de atividades e finalidades de

relevância pública e social relacionados ao objeto da parceria;

ii. que, em caso de dissolução da proponente, o respectivo

patrimônio líquido será transferido a outra OSC que preencha os

348 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024

requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o

mesmo da OSC extinta;

iii. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de

contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

d) que a Proponente adotará mecanismos e procedimentos internos

de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades

e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;

e) que aceita assumir a responsabilidade pela execução do objeto

perante a SME, nas condições previstas no edital, Termo de

Colaboração e respectivos anexos, mesmo em caso de atuação em

rede, conforme art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

2. Declaração de ausência de impedimento

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de Ausência de Impedimento para Participação no

chamamento público

Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por

seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os

devidos fins que a [Proponente] e seus dirigentes não incorrem em

quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de

2014. Nesse sentido, a citada entidade:

i) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada

a funcionar no território nacional;

ii) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria

anteriormente celebrada;

iii) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério

Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração

pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o

Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos

cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

iv) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos

últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39,

caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;

v) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão

de participação em chamamento público e impedimento de

contratar com a administração, declaração de inidoneidade para

licitar ou contratar com a administração pública, suspensão

temporária da participação em chamamento público e

impedimento de celebrar parceria ou contratos públicos com

órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública

do Município de São Paulo e, por fim, declaração de inidoneidade

para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou

contrato público com órgãos e entidades de todas as esferas de

governo;

vi) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas

por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da

Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

vii) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a

parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por

Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,

em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada

responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo

em comissão ou função de confiança, enquanto durar a

inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade,

enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do

art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Nestes termos, a [Proponente] declara, sob as penas da legislação

aplicável, que não possui qualquer impedimento constantes do

edital e da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº

13.019/2014, para participar do chamamento público para seleção

de Parceira para desenvolver o objeto da parceria.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

3. Declaração de não incidência das vedações do Decreto

Municipal nº 53.177/2012

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade

Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seu(s)

representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os

devidos fins que seus dirigentes não incorrem em quaisquer das

hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº

53.177/2012, quais sejam:

a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias

Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras

Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo

55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre

perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas

dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período

remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito)

anos subsequentes ao término da legislatura;

b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e

do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a

dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município,

durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo

de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual

tenham sido eleitos;

c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça

Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão

colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico

ou político, durante o período do mandato da eleição na qual

concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito)

anos seguintes;

d) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou

proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o

transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena,

pelos crimes:

i. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública

e o patrimônio público;

ii. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de

capitais e os previstos na lei que regula a falência;

iii. contra o meio ambiente e a saúde pública.

e) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de

liberdade;

iv. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à

perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função

pública;

v. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

vi. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,

terrorismo e hediondos;

vii. de redução à condição análoga à de escravo;

viii. contra a vida e a dignidade sexual; e

ix. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

f) ter sido declarado indignos do oficialato ou com ele

incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;

g) ter tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções

públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato

doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do

órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada

pelo Poder Judiciário, nos 8 (oito) anos seguintes ao da rejeição,

contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no

inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os

ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que

houverem agido nessa condição;

h) deter cargo na administração pública direta, indireta ou

fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do

poder econômico ou político, que tenham sido condenados em

decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial

colegiado, nos 8 (oito) anos seguintes ao da condenação;

i) ter exercido cargo ou função de direção, administração ou

representação, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou

seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de

liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores

à respectiva decretação, enquanto não forem exonerados de

qualquer responsabilidade;

j) ter sido condenados, em decisão transitada em julgado ou

proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção

eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou

gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos

agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação

do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da

condenação;

k) ter renunciado aos mandatos de Presidente da República,

Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Senador,

Deputado Federal, Estadual e Distrital e Vereador, nas hipóteses

em que haja sido oferecida representação ou petição capaz de

autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da

Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do

Município, durante o período remanescente ao do mandato ao qual

hajam renunciado e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da

legislatura;

l) ter sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em

decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial

colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que

importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito,

desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do

prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

m) ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão

sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de

infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o

ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

n) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou

proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito

ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para

evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos

após a decisão que reconhecer a fraude;

o) ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo

administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da

decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo

Poder Judiciário;

p) se enquadrar enquanto a pessoa física ou dirigentes de pessoas

jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por

decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da

Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; e

q) se enquadras enquanto magistrados e os membros do Ministério

Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão

sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que

tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na

pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8

(oito) anos.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

4. Declaração de regularidade ao art. 7º, XXXIII, da Constituição

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de Regularidade ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição

Federal

[Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [ ● ], por seu

representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) [●], portador(a) da

Carteira de Identidade n° [ ● ] e do CPF n° [ ● ], declara que não

emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)

anos, estando em situação regular perante o Ministério do

Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso

XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e do disposto no inciso

VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos,

exclusivamente na condição de aprendiz [__].

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

5. Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para

com o Município de São Paulo

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para

com a Fazenda do Município de São Paulo

A proponente [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de

seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade

nº[●] e inscrito no CPF sob nº[●] declara, sob as penas da Lei, que

não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do

Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para

com a Fazenda deste Município.

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

6. Declaração sobre tributos municipais

[local], [●] de [●] de [●]

À autoridade competente

Ref.: Chamamento Público nº 3/2024

Declaração sobre tributos municipais

A proponente [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de

seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade

nº[●] e inscrito no CPF sob nº [●] declara, sob as penas da lei, que

não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do

Município de São Paulo.

Local e data

[Proponente]

[assinatura dos representantes legais]

349 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024

Documento autorizado = 101530888

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Referência: Processo nº 6016.2023/0076189-1 SEI nº 101530888

Secretaria Municipal

Nenhum comentário:

Postar um comentário