PUBLICAÇÃO
Documento: 101606645 | Edital de Seleção Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
SME
Edital de Chamamento Público nº 3, de 12 de Abril de 2024
SEI 6016.2023/0076189-1
A Prefeitura Municipal de São Paulo torna público este Edital de
Chamamento Público (“Edital”), objetivando a seleção de
Organização de Sociedade Civil sem fins lucrativos (“OSC”) para
a celebração de Termo de Colaboração para a consecução de
finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o
oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede
Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados
(CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.
1. Propósito do Edital
1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção de
propostas de plano de trabalho para a celebração de parceria com o
Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal
da Educação - SME, para a formalização de Termo de
Colaboração, tendo por objeto a consecução de finalidade de
interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de
Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação
nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis,
Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à
organização da sociedade civil, conforme condições estabelecidas
no Edital.
1.1.1. O Chamamento visa efetivar o interesse público mediante
ações de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de
Educação através dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de
Heliópolis, Jaçanã e Paz.
1.1.2. A união entre as atividades a serem executadas, a expertise
da OSC parceira, as necessidades e o interesse da população do
município de São Paulo viabilizarão avanços na promoção e
desenvolvimento das atividades, programas e iniciativas
contempladas e execução do plano de trabalho proposto.
1.2. O Chamamento e a parceria dele decorrente reger-se-ão pelo
Edital, pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo
Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, pelo Decreto
Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e pelas demais
normas aplicáveis.
2. Objeto
2.1. A formalização da parceria se dará por meio da celebração de
Termo de Colaboração a ser firmado entre a SME e a OSC, com a
transferência de recursos financeiros, pelo período de 2 (dois)
anos, prorrogáveis pelo mesmo período, nos termos e condições
especificados no Anexo I - Referências para elaboração do Plano
de Trabalho; e Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho,
respeitando-se o disposto na legislação aplicável.
2.1.1. Para a execução do objeto do Edital, as atividades abaixo
discriminadas serão desenvolvidas prioritariamente nos CEUs
Heliópolis, Jaçanã e Paz, todavia, caso não seja possível por falta
de espaço nos CEUs ou outro motivo plausível, poderão ocorrer
em imóvel próprio ou alugado pela OSC desde que seja localizado
perto dos Centros de Ensino Unificados já citados e somente após
aval da Secretaria Municipal de Educação.
2.2. Para a consecução do Plano de Trabalho, caberá à OSC
definir, conforme especificado no Anexo I - Referências para
Elaboração do Plano de Trabalho:
a) a necessidade e quantidade de profissionais a serem contratados
para o projeto;
b) a contratação e gestão dos contratos do quadro de profissionais,
quais sejam necessários para o desenvolvimento do plano de
trabalho;
c) a aquisição de todos os materiais de consumo para usos diversos
e bens permanentes;
d) aquisições com a utilização do repasse da parceria, no decorrer
de sua execução, de equipamentos e mobiliário, caso seja
necessário, para reposição em caso de perdas e avarias, e desgastes
que os tornem inservíveis;
e) a contratação de serviços de assessoria de comunicação,
assessoria jurídica ou contábil ou outros serviços administrativos,
caso necessário; e
f) a contratação de serviços de artistas ou profissionais do setor
educacional, com devido currículo, para realização das aulas.
3. Condições de participação
3.1. Proponente é a OSC que venha a apresentar proposta no
Chamamento.
3.2. As propostas deverão ter como proponente:
a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os
seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer
natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou
fundo de reserva;
b) sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 1999; as
integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade
pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate
à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para
fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou
capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as
capacitadas para execução de atividades ou de projetos de
interesse público e de cunho social;
c) organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a
projetos de interesse público e de cunho social distintas das
destinadas a fins exclusivamente religiosos.
3.2.1. Não poderá figurar como proponente órgão ou projeto da
administração pública direta ou indireta de qualquer esfera da
federação.
3.3. As proponentes deverão ser regidas por normas de
organização interna que prevejam, expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social;
342 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza
que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e
cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
extinta;
c) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
3.3.1. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos itens “a”
e “b” as organizações religiosas e as sociedades cooperativas, que
deverão, contudo, atender às exigências previstas na legislação
específica.
3.4. As proponentes deverão possuir:
a) no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (“CNPJ”);
b) no mínimo um ano de experiência prévia na realização, com
efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
c) condições materiais, capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e
o cumprimento das metas estabelecidas. Alternativamente, e caso
seja estabelecido na parceria, em caso de ausência de capacidade
prévia instalada, prever a sua contratação com recursos da
parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal
da proponente, conforme Anexo III - Declaração sobre instalações
e condições materiais.
3.5. Não será celebrada a parceria:
a) com OSC que não esteja regularmente constituída ou, se
estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território
nacional;
b) com OSC que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração
pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a
irregularidade que motivou a rejeição; e quitados os débitos
eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão
pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão
sobre recurso com efeito suspensivo;
c) com OSC que esteja omissa no dever de prestar contas de
parceria anteriormente celebrada;
d) com OSC que não esteja em situação de regularidade fiscal,
previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;
e) com OSC que esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal
- CADIN MUNICIPAL;
f) com OSC que tenha sido punida com uma das seguintes
sanções, pelo período que durar penalidade: suspensão de
participação e impedimento de contratar com a administração;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração; suspensão temporária de participação em
chamamento público e impedimento de celebrar contrato com
órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de
chamamento público ou celebrar parceria com órgãos e entidades
de todas as esferas de governo;
g) com OSC que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito)
anos;
h) com entidade que tenha como dirigente:
i. membros dos Poderes Executivo, Legislativo, do Ministério
Público e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal,
estendendo -se a vedação aos seus cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
segundo grau. Não são considerados membros de Poder os
integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas,
conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019,
de 2014;
ii. servidor público do Município de São Paulo;
iii. pessoas que mantenham relação jurídica com membros da
Comissão de Seleção, nos últimos cinco anos, considerando-se
relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da
organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro
grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização
da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a
organização da sociedade civil;
iv. incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº
35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177,
de 2012;
v. pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos
oito anos;
vi. pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto
durar a inabilitação;
vii. pessoa considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art.
12 da Lei nº 8.429, de 1992.
3.6. Não será permitida a atuação em rede.
4. Apresentação da proposta
4.1. A proposta apresentada pelas proponentes deverá conter os
seguintes documentos (“Documentos da Proposta - Edital n°”):
a) Plano de Trabalho, com a respectiva proposta orçamentária, de
acordo com o modelo constante no Anexo II - Modelo de Plano de
Trabalho;
b) documentos que comprovem a experiência prévia da
Proponente.
4.2. O plano de trabalho deverá conter os elementos previstos no
Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho, observar o Anexo I -
Referências para elaboração do Plano de Trabalho e contemplar,
no mínimo, os seguintes elementos:
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou
projetos e metas a serem atingidas;
b) estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e
atividades a serem executadas e os respectivos prazos de execução
ou cronograma;
c) forma de execução das atividades ou dos projetos e de
cumprimento das metas a eles atreladas;
d) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas;
e) definição dos mecanismos que serão utilizados para aferição do
grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de
escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do
atendimento objeto da parceria.
4.2.1. O plano de trabalho deverá especificar a quantidade de
profissionais a serem contratados, seus cargos, sua carga horária de
trabalho e respectivos pisos salariais.
4.2.1.1. A contratação de pessoal deverá ser realizada de acordo
com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho, assumindo
a OSC inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
4.2.1.2. As despesas com a remuneração da equipe de trabalho
vinculada à Parceria deverão ser compatíveis com o mercado de
trabalho, observar contratos coletivos de trabalho e, em seu valor
bruto e individual, não poderão superar o teto da remuneração do
Poder Executivo Municipal.
4.2.2. A proposta orçamentária deverá observar o Anexo I -
Referências para Elaboração do Plano de Trabalho e consistirá na
apresentação de planilha contendo previsão de custos, diretos e
indiretos, conforme modelo constante no Anexo II - Modelo de
Plano de Trabalho, receitas e despesas a serem realizadas no
cumprimento das atividades previstas no plano de trabalho,
estipulando item por item as categorias contábeis usadas pela OSC
e o detalhamento de cada despesa a ser paga com recursos
oriundos ou vinculados ao Termo.
4.2.2.1. A proposta orçamentária poderá prever custos indiretos,
desde que necessários à execução do objeto, incluindo, dentre
outros, despesas de internet, transporte e telefone, bem como
remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica,
serviços administrativos entre outros necessários para execução
das atividades a serem desenvolvidas.
4.2.2.2. A proposta orçamentária deverá prever o recolhimento de
recursos para fundo de provisionamento para cobrir as despesas
com férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias em
caso de desligamento de funcionários, observados os acordos e as
convenções coletivas de trabalho, correspondente a de 21,57% das
despesas totais de pessoal de cada exercício financeiro.
4.2.2.3. A proposta orçamentária deverá incluir os elementos
indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos
apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras
parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser
utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais,
publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou
quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público.
4.2.2.3.1. No caso de cotações, a organização da sociedade civil
deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três)
fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde
que identifiquem a data da cotação e o fornecedor específico.
4.2.2.3.2. Para comprovar a compatibilidade de custos de
determinados itens, a organização da sociedade civil poderá, se
desejar, utilizar-se de ata de registro de preços vigente.
4.2.2.4. Se houver contrapartida, a proposta orçamentária deverá
conter documentos que comprovem a disponibilidade orçamentária
e o valor estipulado para a contrapartida, preferencialmente
mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes.
4.2.3. A comprovação de experiência prévia da proponente deverá
evidenciar experiência institucional e operacional na realização,
com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante,
com descrição das atividades de ensino coletivo musical.
4.2.4. Para a comprovação de experiência prévia, serão aceitos os
seguintes documentos:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entes da
Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou
com outras organizações da sociedade civil;
b) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no
desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos
públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade
civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas,
conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
c) publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de
produção de conhecimento;
d) currículo da organização e dos profissionais responsáveis pela
execução do objeto;
e) prêmios locais ou internacionais recebidos.
4.3. Os documentos da proposta poderão ser apresentados em
cópia simples.
4.3.1. A qualquer tempo, a administração pública poderá solicitar a
apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas.
5. Protocolo da proposta
5.1. Os documentos da proposta, previstos no item 4 do Edital,
deverão ser entregues em envelope fechado e indevassável,
mediante protocolo, na SME/COCEU/DIAC, na Rua Líbero
Badaró nº 425 - 5º andar - Centro Histórico - São Paulo/SP, das
10h00 dia 02/05/2024 até às 17h00 do dia 03/06/2024.
5.1.1. Do anverso do envelope, deverá constar, no mínimo, a
denominação social, o número de inscrição da Entidade no CNPJ e
telefone de contato.
5.1.2. O verso do envelope deverá conter o endereçamento abaixo:
“À Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da
Secretaria Municipal da Educação - COCEU
Referência: Edital nº 3/2024/SME - Chamamento Público para
seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas em
celebrar Termo de Colaboração, celebração de Termo de
Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público
e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música
para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de
Ensino Unificado (CEU) de Heliópolis, Jaçanã e Paz.”
5.1.3. Não serão aceitos os envelopes violados ou danificados,
entregues por qualquer outro meio ou fora do prazo.
5.1.3.1. Os documentos da proposta poderão ser apresentados em
caixa, com a mesma identificação e endereçamento, caso o volume
ou formato dos documentos apresentados seja incompatível com
envelopes.
5.1.4. Os documentos da proposta deverão ser encaminhados em
uma única via, impressos em papel A4, com todas as folhas
rubricadas e numeradas sequencialmente, assinadas, ao final, pelo
representante legal da proponente.
5.1.4.1. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital
(em pen drive) dos documentos da proposta.
5.1.4.2. Na versão digital, os documentos pertinentes ao plano de
trabalho e à proposta orçamentária deverão ser apresentados,
sempre que possível, em formato editável.
5.1.5. Os documentos da proposta deverão ser apresentados em
conformidade com o Edital, não sendo possível posterior
complementação, salvo se tratar de esclarecimentos explícito e
formalmente solicitados pela administração pública.
5.2. Os documentos da proposta não serão devolvidos.
5.3. Durante o prazo para apresentação de propostas, os
interessados poderão agendar, por meio do correio eletrônico:
smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, visitas técnicas nos locais em que
pretende desenvolver as atividades objeto da parceria.
5.3.1. A realização da visita técnica não é condição obrigatória
para a participação no Chamamento, reputando-se, em qualquer
hipótese, a plena concordância da proponente com o estado em
que receberá o objeto do Termo.
6. A comissão de seleção
6.1. A seleção da Organização da Sociedade Civil para celebração
do Termo será feita por uma comissão, composta pelos seguintes
servidores:
- Titulares:
Alessandra de Campos, RF 930.721-4;
343 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024
Debora Sant' Anna Villas Boas Coelho, RF 730.611-3;
Francisco Bezerra da Silva Junior, RF 750.901-4;
José Carlos Suci Júnior, RF 802.179.1;
Viviane Aparecida Rodrigues Silva, RF 824.008-6.
- Suplentes:
Ranieri Lima Dib, RF 931.140-8;
Jaqueline Sales Aragão, RF 744.486-9.
6.1.1. Os membros da Comissão de Seleção exercerão as funções
previstas neste Edital sem prejuízo das atribuições do seu cargo.
6.1.2. Os membros da Comissão de Seleção não serão
remunerados para exercício da função.
6.1.3. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá
solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja
membro deste colegiado.
6.2. Caberá ao presidente da Comissão de Seleção, designado em
Portaria de nomeação, coordenar os trabalhos, agendar e presidir
as reuniões.
6.2.1. De todas as reuniões da Comissão de Seleção será lavrada
ata, colhendo-se a assinatura de todos os membros presentes e
registrando-se eventuais ausências.
6.3. Os membros da Comissão não poderão ter mantido relação
com qualquer proponente, nos últimos cinco anos, considerando-se
relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da
organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro
grau, inclusive por afinidade, dos administradores da organização
da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a
organização da sociedade civil.
6.3.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, o
fato deverá ser imediatamente comunicado à SME, para que seja
providenciada a designação de membro substituto.
7. Análise da proposta e critérios de seleção
7.1. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, a Comissão
de Seleção se reunirá para análise da documentação apresentada.
7.2. A Comissão avaliará as propostas e elaborará parecer técnico,
contendo a fundamentação das pontuações atribuídas, de acordo
com os critérios abaixo:
7.2.1. Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas
traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de
Trabalho quanto às atividades finalísticas: 0 (zero) a 12,0 (doze)
pontos
Item 1:
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)
ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0
(três) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 (seis) pontos.
Item 2:
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)
ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 3,0
(três) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 6,0 (seis) pontos.
7.2.2. Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas
traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de
Trabalho quanto às atividades administrativas: 0 (zero) a 10,0
(dez) pontos
Item único: Previsão de todos os encargos e atividades
administrativas envolvendo manutenção e conservação
infraestrutura, prevenção de danos, manutenção, higiene e
limpeza, bem como todas as ações de área meio necessárias para
cumprir as atividades finalísticas
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)
ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 5,0
(cinco) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 10,0 (dez) pontos.
7.2.3. Apresentação de mecanismos eficazes de escuta e avaliação
da experiência do público atendido: 0 (zero) a 3 (três) pontos [Item
único]
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)
ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 1,5
(um e meio) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 3,0 (três) pontos.
7.2.4. Análise das contrapartidas ofertadas pela Proponente em
bens ou serviços, considerando os aspectos de adequação com o
objeto da parceria, utilidade e vantajosidade de seu recebimento: 0
(zero) a 2,0 (dois) pontos [Item único]
- Contrapartida adequada ao objeto da parceria e útil ou vantajosa
= 1,0 (um) ponto.
- Contrapartida adequada ao objeto da parceria, útil e vantajosa =
2,0 (dois) pontos.
- Contrapartida inadequada ao objeto da parceria ou não
apresentação de contrapartida = 0 (zero) ponto.
Observações: caso a organização apresente mais de uma
contrapartida, cada uma deverá ser pontuada separadamente, e será
considerada apenas a que atingir maior pontuação; considera-se
útil a contrapartida que gere efeitos de caráter duradouro em
benefício da parceria; considera-se vantajosa a contrapartida que
acarrete relevante economia de recursos públicos e que seu
recebimento não gere despesas extraordinárias, presentes ou
futuras, que a tornem antieconômica.
7.2.5. Experiência prévia da Proponente na realização de
atividades educacionais e na gestão de equipamentos relacionados
ao objeto da parceria ou de natureza semelhante: 0 (zero) a 10,0
(dez) pontos
Item 1: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e
na gestão de equipamentos com objeto idêntico ao da parceria:
1,0 (um) ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0
(quatro) pontos.
1,5 (um e meio) pontos por experiência comprovada até o limite de
6,0 (seis) pontos; se a experiência for comprovada por meio de
termos de parceria ou contrato de gestão.
Item 2: Atua ou atuou na realização de atividades educacionais e
na gestão de equipamentos de natureza semelhante:
0,5 (meio) ponto por experiência comprovada até 2,0 (dois)
pontos.
1,0 (um) ponto por experiência comprovada até o limite de 4,0
(quatro) pontos; se a experiência for comprovada por meio de
termos de parceria ou contrato de gestão.
Observações: A pontuação do critério corresponde à somatória dos
aspectos “a” e “b”, respeitados os limites de cada um.
7.2.6. Experiência em gestão pública e atuação na realização de
atividades educacionais, com objeto idêntico ao da parceria ou de
natureza semelhante: até 3,0 (três) pontos [Item único]
0,5 (meio) ponto por experiência comprovada até o limite de 3,0
(três) pontos.
7.2.7. Adequação da proposta orçamentária com o Anexo I -
Referências para Elaboração do Plano de Trabalho: 0 (zero) a 10,0
(dez) pontos.
As propostas serão avaliadas nos seguintes aspectos:
Item 1: previsão de todos os custos necessários à execução do
objeto da parceria, respeitado o valor referencial total:
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0 (zero)
ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5
(dois e meio) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 (cinco) pontos;
Item 2: distribuição do valor por grupo de despesa de forma
adequada, proporcional, econômica e compatível com os valores
de mercado:
- Não atendimento ou atendimento não satisfatório = 0
(zero)ponto;
- Atendimento do item de forma parcialmente satisfatória = 2,5
(dois e meio) pontos;
- Atendimento do item de forma satisfatória = 5,0 (cinco) pontos.
7.3. A pontuação total do Proponente corresponderá à somatória
das notas por quesito, podendo atingir, no máximo, 50,0
(cinquenta) pontos.
7.3.1. A Comissão deverá atribuir uma nota para cada quesito,
sendo o total da nota mais alta por quesito e zero a pontuação
atribuída a quem não atender ao quesito ou não apresentar a
documentação necessária para sua avaliação.
7.3.2. Também será valorada a demonstração de cuidado e esmero
na elaboração da proposta, evidenciando atenção a todos os
critérios em avaliação.
7.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente, de
acordo com as pontuações obtidas por cada proponente.
7.4.1. Serão desclassificados os proponentes cuja pontuação total
seja inferior de desempate, nesta ordem, a maior pontuação no
critério “Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas
traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de
Trabalho quanto às atividades finalísticas”.
7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão
utilizados como critérios relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante.
7.5.1. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no
critério “Adequação do plano de trabalho aos parâmetros e metas
traçados no Anexo I - Referências para Elaboração do Plano de
Trabalho quanto às atividades administrativas” e, em seguida, a
maior pontuação no critério “Experiência prévia da Proponente na
realização de atividades educacionais e na gestão de equipamentos
a 25 (vinte e cinco) pontos ou que tenham recebido nota 0 (zero)
em algum dos critérios de seleção;
7.5.2. Persistindo o empate, será efetuado um sorteio em sessão
pública a ser designada pela Comissão de Seleção, com a presença
de representante das Proponentes empatadas.
7.6. É facultado à Comissão de Seleção proceder diligências
complementares visando eventuais esclarecimentos dos
Proponentes no prazo de dois dias úteis, contados da publicação da
intimação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
7.7. Após a seleção, a Comissão de Seleção elaborará parecer
técnico, contendo a fundamentação para pontuação atribuída a
cada critério a cada uma das proponentes, que será publicado no
diário oficial.
7.7.1. Os proponentes poderão impugnar o Parecer Técnico, no
prazo de cinco dias úteis, a contar de sua publicação, por meio de
recurso dirigido à autoridade competente.
7.7.1.1. O recurso será endereçado à Comissão de Seleção e
conterá exposição clara e completa das razões do inconformismo
do recorrente.
7.7.1.2. O recurso deverá ser enviado por e-mail enviado ao
endereço eletrônico smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até às 23h59
do último dia útil do prazo.
7.7.2. Interpostos recursos, as demais Proponentes serão intimadas,
por meio publicação em diário oficial, para apresentação de
contrarrazões, no prazo de cinco dias úteis.
7.7.2.1. As contrarrazões deverão ser enviadas por e-mail enviado
ao endereço eletrônico smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br até as
23h59 do último dia útil do prazo.
7.7.3. Os recursos apresentados serão analisados pela Comissão de
Seleção, que poderá manter o Parecer Técnico ou revê-lo, acatando
total ou parcialmente os requerimentos dos recorrentes.
7.7.3.1. Exercido o juízo de retratação a que se refere o subitem
antecedente, o processo será encaminhado à Coordenadora da
Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados para
deliberação.
7.7.3.2. Eventual acolhimento de recurso implicará invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7.4. Esgotado o prazo sem interposição de recursos ou decididos
estes pela autoridade competente, a classificação definitiva dos
Proponentes será publicada em diário oficial.
7.7.4.1. Não caberá novo recurso em face da classificação
definitiva.
8. Apresentação de documentação complementar, homologação
e convocação para celebração
8.1. Publicado o resultado definitivo, o Proponente mais bem
classificado será convocado para apresentar, no prazo de cinco dias
úteis, os seguintes documentos complementares:
a) estatuto consolidado, devidamente registrado no registro
competente; ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial. Em ambos os casos, os
atos constitutivos da Proponente devem contemplar, no que
couber, os requisitos previstos no art. 33 da Lei Federal nº 13.019,
de 2014;
b) comprovante de inscrição no CNPJ, demonstrando sua
existência jurídica há, no mínimo, um ano;
c) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
d) certidão negativa de tributos mobiliários relativos ao município
sede da Proponente. Caso a interessada não esteja cadastrada como
contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar
declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei,
de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
e) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à
dívida ativa da União;
f) comprovante de inexistência de registros no Cadastro
Informativo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 14.094, de
2005;
344 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024
g) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor (“CENTS”) vigente ou, no
caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de
inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria
Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 2011;
h) certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, com prazo de validade em vigência;
i) relação nominal dos dirigentes da Proponente, com endereço,
telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor
da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de
Pessoas Físicas, contemplando todos os dirigentes com cargos
estatutários;
j) comprovação de que a pessoa jurídica funciona no endereço por
ela declarado;
k) declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos
impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria,
conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
l) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz;
m) declaração de cada um dos diretores da Proponente de não
incidência nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº
35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto nº 53.177,
de 2012;
n) declaração de que possui condições materiais e capacidade
técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou
projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas;
8.1.1. Todas as certidões constantes da Documentação
Complementar devem estar com o prazo de validade vigente ao
tempo de sua apresentação.
8.1.2. As declarações constantes da Documentação Complementar
deverão observar os modelos constantes do Anexo IV - Modelos e
Declarações.
8.2. Caso a Proponente mais bem classificada não entregue toda a
Documentação Complementar, mediante pedido de dilação de
prazo enviado até às 16h59 do último dia do prazo, para o e-mail
smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br, este poderá ser prorrogado por
mais cinco dias úteis uma única vez, por decisão da autoridade
competente.
8.2.1. Persistindo a omissão integral ou parcial na entrega da
Documentação Complementar ou existindo algum impedimento
para a celebração do Termo, a Proponente será inabilitada,
convocando-se a Proponente imediatamente mais bem classificada
para apresentar a Documentação Complementar, no prazo de cinco
dias úteis.
8.2.2. O procedimento referido no subitem anterior será repetido,
respeitada a ordem de classificação das propostas, até que uma
Proponente apresente, completa e regularmente, toda a
Documentação Complementar.
8.2.3. A proponente habilitada fica obrigada a informar à
administração pública qualquer evento ocorrido após a
apresentação da Documentação Complementar que afete o
cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua
formalização ou possa prejudicar a regular celebração do Termo.
8.2.4. Na hipótese de não haver proponentes classificadas e
habilitadas, o Chamamento será declarado fracassado.
8.3. Constatada a completude e a regularidade da Documentação
Complementar e o atendimento de todos os requisitos para a
celebração do Termo pela Proponente, o processo será
encaminhado à autoridade competente para homologação do
resultado do Chamamento, que será publicado em diário oficial e
na página da SME na internet.
8.3.1. A homologação do Chamamento não obriga a administração
pública a firmar o Termo.
8.3.2. A autorização para a celebração do Termo e para empenho
dos recursos necessários poderá ser dada no mesmo ato da
homologação do resultado do chamamento.
8.4. Autorizada a celebração, a Proponente será convocada, por
meio eletrônico, para a celebração do Termo no prazo de cinco
dias úteis, prorrogável por igual período.
8.4.1. A vigência do Termo será de 5 (cinco) anos, a partir de sua
celebração, podendo ser prorrogado, respeitado o limite máximo
de 10 (dez) anos de vigência.
9. Valor global e execução orçamentária
9.1. O valor global de referência para a realização do objeto do
Termo é de R$ 2.997.275,76 (dois milhões, novecentos e noventa e
sete mil duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos)
para os anos de vigência do Edital, devendo ser reajustado a cada
período de 01 (um) ano de acordo com o índice IGP-M a ser
calculado.
9.1.1. O exato valor a ser repassado será definido no Termo,
observada a proposta apresentada pela proponente selecionada.
9.1.2. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de
desembolso constante no Anexo I - Modelo de Plano de Trabalho,
que guardará consonância com as metas da parceria, observado o
disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.2. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas
relativas ao presente Edital são provenientes da dotação nº
16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.
9.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser
utilizados para satisfação de seu objeto, conforme previsto no
plano de trabalho e na proposta orçamentária.
9.3.1. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão
depositados em conta corrente específica em instituição financeira
pública (“Conta Vinculada”).
9.3.1.1. A conta vinculada não poderá receber recursos de outras
origens nem ser utilizada para pagamento de despesas alheias à
parceria.
9.3.1.2. Os rendimentos de ativos financeiros da conta vinculada à
parceria serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os
recursos transferidos.
9.3.1.3. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos
públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de
aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública
por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria.
9.3.2. A administração pública poderá reter, cautelarmente, os
repasses quando houver evidências ou suspeitas de irregularidade
ou desvio de finalidade na aplicação dos recursos, quando a
parceira inadimplir obrigações do Termo ou deixar de adotar, sem
justificativa, as medidas saneadoras apontadas pela administração
pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
10. Disposições finais
10.1. A participação neste processo seletivo implicará aceitação
integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem
como dos regulamentos administrativos e demais normas
aplicáveis.
10.1.1. Constituem anexos do Edital, dele fazendo parte:
Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho;
Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração;
Anexo IV - Modelos e Declarações
10.2. As Participantes são responsáveis pela fidelidade e
legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase do processo.
10.3. As normas disciplinadoras do Edital serão interpretadas em
favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de
oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam
o interesse público, a finalidade e a segurança da parceria.
10.4. As Proponentes assumirão todos os custos de preparação e
apresentação de suas propostas ou quaisquer outras despesas
correlatas à participação no Chamamento.
10.4.1. A SME não será, em caso algum, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do
Chamamento.
10.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo,
por despacho motivado, adiar ou revogar o Chamamento, sem que
isso represente motivo para que os proponentes pleiteiem
indenização.
10.6. As retificações do Edital, por iniciativa da administração
pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão
publicadas em diário oficial e no sítio eletrônico da SME.
10.6.1. Se eventuais modificações afetarem substancialmente a
formulação das propostas ou criarem exigências de participação,
será aberto novo prazo para entrega das propostas. Do contrário,
não haverá mudanças quanto aos prazos fixados no Edital.
10.7. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as
situações não previstas no Edital, observadas as disposições legais
e os princípios que regem a administração pública.
10.7.1. Durante todo o processo de chamamento, a Comissão de
Seleção poderá solicitar auxílio técnico das equipes de SME.
10.8. Pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na
interpretação do Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data limite para
envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail:
smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br.
10.9. Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, devendo
protocolar o pedido pelo e-mail smecoceu@sme.prefeitura.sp.gov.br
até 5 (cinco) dias úteis antes da data final para apresentação das
propostas.
10.9.1. A impugnação, que não impedirá a organização da
sociedade civil impugnante de participar do Chamamento, deverá
ser julgada até a data final para apresentação das propostas.
10.10. Interessados poderão obter cópia da íntegra do Edital no site
da SME.
Anexo I - Referências Para Elaboração do Plano de Trabalho
1. Objeto da parceria: seleção de propostas de Plano de Trabalho
para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por
intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME, para a
formalização de Termo de Colaboração, tendo por objeto a
consecução de finalidade de interesse público e recíproco,
consistente para o oferecimento de Ensino de Música para
estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros de Ensino
Unificado (CEU) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a
transferência de recursos financeiros à organização da sociedade
civil, conforme condições estabelecidas no Edital.
2. Público-alvo: 680 (seiscentos e oitenta) estudantes da Rede
Pública Municipal, divididos da seguinte forma:
2.1 CEU Heliopólis: vagas para 440 (quatrocentos e quarenta)
estudantes
Turmas/agrupamentos:
- 220 (duzentos e vinte) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos;
Musicalização Infantil:
grupos de 20 (vinte) alunos
2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora
cada
- 220 (duzentos e vinte) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete)
anos
Canto Coral
Grupos com até 40 (quarenta) alunos
3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 1h30 (uam hora e
trinta) cada
2.2 CEU Jaçanã: vagas para 120 (cento e vinte) estudantes
Turmas/agrupamentos:
- 60 (sessenta) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos
Musicalização Infantil
Grupos de 20 (vinte) alunos
2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora
cada
- 60 (sessenta) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos
Canto Coral
Grupos com até 30 (trinta) alunos
3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 01h30 (uma hora
e trinta) cada
2.3 CEU Paz: vagas para 120 (cento e vinte) estudantes
Turmas/agrupamentos:
- 60 (sessenta) estudantes de 04 (quatro) a 06 (seis) anos
Musicalização Infantil
Grupos de 20 (vinte) alunos
2 (duas) horas/aulas semanais - 02 (duas) aulas de 1 (uma) hora
cada
- 60 (sessenta) estudantes de 07 (sete) a 17 (dezessete) anos
Canto Coral
Grupos com até 30 (trinta) alunos
3 (três) horas/aula semanais - 02 (duas) aulas de 01h30 (uma hora
e trinta) cada
3. Diretrizes Gerais para Elaboração do Plano de Trabalho:
3.1. Ao elaborar o Plano de Trabalho, a proponente deverá pautarse
pelas seguintes diretrizes:
a) Descrição dos equipamentos e instalações, se for o caso,
disponíveis para o atendimento do público-alvo;
b) Descrição de custos e contratos atualmente vigentes para o
funcionamento e atendimento aos estudantes;
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c) Descrição da realidade em que a parceira atuará, intervenções e
investimentos esperados no programa de partida;
d) Descrição da forma de controle de informações de estudantes
inscritos e frequência destes para exclusão do estudante ausente e
inscrição de outros advindos de lista de espera;
e) Apresentação da forma de apresentação da prestação de contas,
de acordo com as regras dispostas na Lei n. 13.019/2014;
f) Informações complementares que a OSC julgue necessário
apresentar para a elaboração do Plano de Trabalho; e
g) Caso seja apresentado local diverso aos CEU para atendimento
dos estudantes, a OSC proponente deverá apresentar o
deslocamento dos estudantes do CEU até o local das aulas,
enviando-os de volta aos CEUS no fim das aulas.
Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho
1. Identificação da Proponente e de seus dirigentes
Nome da Proponente, CNPJ, endereço, telefones, e-mail, site, CPF,
RG e endereço dos dirigentes (deverão ser fornecidos os dados de
todos).
2. Dados do projeto
Nome do projeto, local de realização (no caso de realização online
informar o local de gravação e endereço eletrônico da
transmissão), período de realização (informar data de início e
término com previsão em dia/mês/ano), horários de realização,
nome, CPF, RG, registro profissional e endereço do responsável
técnico do projeto, valor total do projeto, número de beneficiários
diretos atendidos, custo per capita (valor total do projeto dividido
pelo número de beneficiários).
3. Histórico da Proponente e experiência no objeto da parceria
Resumir as atividades já realizadas pela entidade, para demonstrar
a efetiva experiência no objeto da parceria. Informar o nome de
cada atividade ou projeto, ano e local de realização.
4. Histórico da proponente em atividades desenvolvidas com o
poder público (municipal, estadual ou federal).
Resumir as atividades e eventos, de qualquer área, realizados pela
entidade em parceria com o poder público. Informar o nome de
cada atividade ou projeto, ano e local de realização.
5. Objeto da parceria
Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto e
apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo
data e local. (Exemplos: oficinas, aulas, exposição, premiação).
6. Justificativa do Projeto
Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o
nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e
as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no
projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto
deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão
atingidas por ele. Explicar por que é importante a realização da
parceria com a SME.
7. Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação
Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as.
As metas devem ser quantificáveis e específicas.
Exemplo: Meta 1 - Realizar 20 (vinte) oficinas de basquete
contemplando público total de 100 (cem) pessoas. Descrever os
parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como
pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar
os resultados.
No tópico, monitoramento e avaliação, especificar resultados
esperados - exemplo: difusão de esporte, metas -atingir público
total de 500 (quinhentas) pessoas, parâmetros e indicadores -
número total de participantes e meios de verificação - fotografias
panorâmicas do local de realização, lista de inscrição, número de
espectadores/visualizações.
8. Metodologia
Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das
metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades
necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta.
Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na
execução do projeto.
9. Estimativa e descrição do público-alvo
Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil
esperado (faixa-etária, ocupação etc.)?
10. Plano de divulgação/comunicação
Quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar
e divulgar a parceria e suas atividades (Exemplos: redes sociais,
rádio, mídia impressa). Caso seja por meio eletrônico especificar o
link da página, se houver.
11. Orçamento Geral
Valor Geral do projeto sem contrapartida.
12. Justificativa do Projeto
Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o
nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e
as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no
projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto
deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão
atingidas por ele. Explicar por que é importante a realização da
parceria com a SME.
13. Contrapartida (se houver)
Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens
dados em contrapartida. Se não houver contrapartida, não é
necessário preencher este quadro.
14. Apoios, patrocínios, fontes externas (se houver)
Identificar apoios e patrocínios e seus valores. Se não o projeto
não tiver apoios e patrocínios, não é necessário preencher este
quadro.
15. Cronograma de realização do Projeto
Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua
execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Fornecer
tabela pertinente ao caso, contemplando metas, etapas, valores,
quantidades, datas, locais, de modo que fique clara a forma de
execução do projeto e de cumprimento de metas a ele atreladas.
16. Cronograma de Desembolso
Especificar o valor previsto de cada parcela a ser desembolsada
pelo poder público e sua alocação nas diversas linhas
orçamentárias, a exemplo de recursos humanos, oficineiros,
encargos sociais e trabalhistas, despesas obrigatórias por força de
lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho, material de
consumo, serviços, transporte, hospedagem, horas técnicas, taxas
de serviços públicos ou exercício de poder de polícia, bens
permanentes, manutenção e reforma de imóvel, manutenção e
reparo de bens permanentes, locação de imóvel, IPTU e taxa
condominial, alimentação (público atendido ou pessoal
contratado), transporte (público atendido), materiais pedagógicos,
locação de veículos, concessionárias de serviços, contratações
artísticas, outras despesas. Informar o total a ser gasto em cada
linha orçamentária.
17. Orçamento de Despesas Detalhado
Detalhar o item anterior, informando a composição por custos
unitários de cada item. Utilizar três orçamentos, identificando
preço considerado e fonte de consulta.
18. Orçamento de despesas de contrapartida
Detalhar como serão investidos apoios e patrocínios externos, se
houver
19. Orçamento de despesas de contrapartida
Detalhar e avaliar as contrapartidas oferecidas, se houver.
Anexo III - Minuta do Termo de Colaboração
O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da
Educação, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.392.114/0001-25,
situada na Rua Borges Lagoa, 1230, Vila Clementino, na Cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por
Aparecido Sutero da Silva Junior, Coordenador da Coordenadoria
dos Centros Educacionais Unificados, doravante denominada
“SME” e “COCEU”, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25,
com sede na Rua Líbero Badaró nº 425 - 5º andar - Centro
Histórico - São Paulo/SP, neste ato representada por seu
representante legal ao final identificado, doravante denominada
“Parceira”, acordam em celebrar este Termo de Colaboração, de
acordo com a Lei Federal 13.019, de 2014, e o Decreto Municipal
57.575, de 2016, conforme o despacho exarado sob o nº [ ● ] no
Processo SEI nº 6016.2023/0076189-1, que será regido pelas
cláusulas e condições a seguir:
1. Objeto
1.1. O objeto deste Termo é a execução da consecução de
finalidade de interesse público e recíproco, consistente no Ensino
de Música para 680 (seiscentos e oitenta) estudantes da Rede
Municipal de Educação nos Centros de Ensino Unificados de
Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos
financeiros à organização da sociedade civil, em consonância com
o descrito no plano de trabalho.
1.2. O Objeto não inclui: aquisição de instrumentos musicais,
locação de imóvel, transporte escolar, alimentação etc.
1.2.1. Sem prejuízo do disposto neste Termo, a execução do
Objeto obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais
procedimentos constantes da legislação aplicável.
2. Obrigações da Parceira
2.1. Sem prejuízo das demais obrigações estabelecidas neste
Termo, no plano de trabalho e normas, padrões e demais
procedimentos constantes da legislação aplicável, a Parceira se
obriga a:
a) planejar, manter e executar as ações finalísticas previstas no
plano de trabalho (“Ações Finalísticas”), de acordo com as
especificações pactuadas;
b) planejar, manter e executar as ações administrativas previstas no
plano de trabalho (“Ações Administrativas”), de acordo com as
especificações pactuadas;
c) adquirir os bens, materiais e recursos necessários para a
realização das atividades e realizar os investimentos previstos no
plano de trabalho;
d) assegurar a conservação e manutenção dos bens vinculados à
parceria;
e) gerenciar administrativa e financeiramente os recursos
orçamentários recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas
de custeio, de investimento e de pessoal;
f) manter e movimentar os recursos orçamentários vinculados à
parceria em conta bancária específica e exclusiva para esta
finalidade;
g) arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da
parceria;
h) contratar e se responsabilizar pelo pagamento dos empregados e
serviços necessários para a execução do Objeto;
i) responder perante a SME pela fiel e integral realização dos
serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em
vigor;
j) cumprir os deveres legais relativos a encargos fiscais,
trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que
incidam sobre as atividades desenvolvidas, inclusive por seus
contratados ou parceiros, eximindo-se a SME de quaisquer dessas
responsabilidades;
k) assumir responsabilidade por danos causados a terceiros,
inclusive por omissão;
l) manter a SME regularmente informada sobre atividades,
eventos, programações, impedimentos de execução e quaisquer
outras informações relevantes para a Parceria, permitindo, sempre
que solicitados, o acesso à documentação vinculada à Parceria;
m) facilitar a supervisão e fiscalização da Parceria pela SME e por
órgãos de controle interno e externo, permitindo-lhes efetuar o
acompanhamento in loco da execução e lhes fornecendo, sempre
que solicitados, as informações e documentos relacionados com a
execução da Parceria;
n) prestar contas, conforme este Termo e a legislação em vigor;
o) manter sigilo e confidencialidade dos dados pessoais a que
tenha acesso em decorrência da execução da Parceria, sendo
vedado seu repasse a terceiros;
p) divulgar a parceria com a SME e mencionar sua existência em
todos os materiais de comunicação que venham a ser produzidos,
em locais visíveis de sua sede social, nos estabelecimentos em que
exerça suas atividades e em seu sítio da internet.
2.2. É vedado à Parceira remunerar, a qualquer título, com recursos
vinculados à Parceria, servidor ou empregado público, inclusive
àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de
órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante,
ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses
previstas em lei específica.
3. Obrigações da SME
3.1. São obrigações da SME, sem prejuízo de outras obrigações
previstas neste Termo e na legislação aplicável:
a) publicar extrato do Termo no diário oficial e, no sítio oficial da
SME, este Termo e seu plano de trabalho;
b) empenhar, manter empenhados e repassar à Parceira os recursos
necessários à execução da Parceria;
c) acompanhar, apoiar e avaliar a execução da Parceria;
d) fornecer dados, relatórios e demais informações de seu
conhecimento à Parceira necessárias à execução da Parceria;
e) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem
submetidos;
f) fiscalizar o cumprimento das exigências estabelecidas neste
Termo, bem como os deveres decorrentes da legislação aplicável;
g) aplicar sanções e adotar as demais medidas necessárias ao
cumprimento regular do presente Termo em caso de
descumprimento das obrigações da Parceira;
h) aprovar a divulgação de informações a respeito da Parceria,
bem como o uso da imagem institucional e do logo da SME em
publicações feitas pela Parceira.
4. Vigência
346 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024
4.1. O Termo terá vigência de 12 meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 120
meses, mediante celebração de termos aditivos, a critério das
partes, desde que a Parceria esteja sendo executada a contento.
4.1.1. A prorrogação da vigência prevista no subitem anterior será
feita, de ofício, pela administração pública quando ela der causa ao
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato
período do atraso verificado.
5. Programação orçamentária e execução do Termo
5.1. O valor global do Termo, para toda sua vigência, é de R$
2.997.275,76 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil
duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para os
anos de vigência do Edital, devendo ser reajustado a cada período
de 01 (um) ano de acordo com o índice IGP-M a ser calculado.
5.2. Os recursos necessários para a execução da Parceria onerarão
a dotação orçamentária nº
16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0.
5.2.1. Para a consecução dos objetivos desta parceria, o Município
procederá à transferência de recursos, em observância ao
cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;
5.2.2. Os recursos recebidos em decorrência da Parceria serão
depositados em conta corrente específica na instituição financeira
responsável pelas transações bancárias do Município de São Paulo,
mantendo a natureza de verbas públicas para todos os fins.
5.2.2.1. Toda movimentação de recursos vinculados à Parceria será
realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação
do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta
bancária.
5.2.2.2. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na
conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de
serviços.
5.2.2.3. Eventuais pagamentos em espécie só serão admitidos em
situações excepcionais, condicionados à anuência prévia da SME.
5.2.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SME em
finalidade diversa da Parceria, bem como para o pagamento de
despesas efetuadas anteriormente ou posteriormente ao período de
vigência deste Termo.
5.2.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no
objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de
prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
5.2.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos
públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de
aplicações financeiras, serão devolvidos à administração pública
por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria.
5.2.4. Durante a vigência do Termo, será permitido o
remanejamento de recursos financeiros vinculados à Parceria entre
as linhas de despesa previstas no plano de trabalho, mediante
prévia aprovação da SME, desde que não se altere o valor global
do Termo.
5.2.5. É facultado à Parceira solicitar a inclusão de novos itens
orçamentários no plano de trabalho, desde que não se altere o valor
global do Termo.
5.2.6. É facultado à SME o repasse de recursos adicionais, não
previstos no valor total da Parceria, para aperfeiçoamento dos
serviços, observada a disponibilidade orçamentária.
5.3. A execução do Termo se dará conforme o estabelecido no
plano de trabalho e em sua proposta orçamentária.
5.3.1. As aquisições e contratações realizadas com recursos da
parceria deverão observar os princípios da impessoalidade,
moralidade e economicidade.
5.3.1.1. A parceira deverá se certificar, por ocasião das
contratações, da regularidade jurídica e fiscal das contratadas.
5.3.1.2. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será
exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, nos termos da
Lei Municipal nº 17.273, de 2020.
5.3.1.2.1. Nos casos previstos nos incisos III e V do art. 58 da Lei
Municipal nº 17.273, de 2020, a pesquisa de preços deverá conter
pelo menos três orçamentos de diferentes fornecedores, em papel
timbrado e assinados pelo responsável da empresa, comprovando a
economicidade das contratações.
5.3.2. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos
deverão ser incorporados ao patrimônio público no prazo de trinta
dias após o término da parceria ou no caso de extinção da
organização da sociedade civil parceira, devendo o gestor realizar
o inventário desses bens e encaminhar o processo para o setor
responsável para sua patrimonialização.
6. Alterações do Termo e do plano de trabalho e denúncia da
parceira
6.1. Cláusulas e condições do Termo e do Plano de Trabalho
poderão ser modificadas em comum acordo, exceto quanto à
natureza do seu objeto, mediante apostila ou aditamento.
6.1.1. A celebração de aditamento será dispensada quando se tratar
de ajustes no plano de trabalho que não acarretem alteração do
valor global do termo.
6.2. As alterações de vigência ou a denúncia imotivada da Parceira
deverão ser feitas com antecedência mínima de sessenta dias.
6.3. A administração pública poderá ainda denunciar a Parceria, a
qualquer tempo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
quando constatada a utilização de recursos em desacordo com o
plano de trabalho, falta ou irregularidade da prestação de contas,
ou desempenho insuficiente da Parceira.
6.3.1. Havendo extinção da Parceria, as partes envidarão esforços
para a manutenção do quadro de recursos humanos, por meio da
sucessão dos vínculos empregatícios.
6.3.2. Sem prejuízo de outros ressarcimentos eventualmente
cabíveis, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão
devolvidos pela Parceira à administração pública no prazo
improrrogável de sessenta dias, acrescidos de atualização
monetária desde a data do recebimento e juros legais, na forma da
legislação aplicável.
7. Acompanhamento, monitoramento e gestão da Parceira
7.1. A Divisão de Cultura da Coordenadoria dos Centros
Educacionais Unificados realizará o acompanhamento da parceria
e elaborará os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação
parciais e final, os quais deverão contemplar, dentre outros
elementos relevantes para a Parceira:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e
do impacto do benefício social obtido, com base nos indicadores
contidos no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas
apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de
contas, quando não for comprovado o alcance das metas e
resultados estabelecidos no respectivo Termo de Colaboração;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno
e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas
auditorias;
7.2. A gestão da Parceria caberá aos servidores Osvaldo Braga
Marcondes (titular) e Edneia Machado de Alcântara (suplente), a
quem competirá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da Parceria;
b) avaliar a realização das ações e o alcance de suas metas e
resultados, podendo realizar visitas in loco para tanto;
c) relatar aos setores competentes fatos que comprometam ou
possam comprometer atividades ou o alcance das metas da
parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos,
indicando as providências adotadas ou indicadas para sanar os
problemas detectados;
d) conhecer e emitir parecer técnico sobre as prestações de contas
parciais;
e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de
contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório
técnico de monitoramento e avaliação;
f) disponibilizar materiais e informações necessários às atividades
de monitoramento e avaliação.
7.2.1. Os pareceres técnicos do gestor deverão, obrigatoriamente,
mencionar os resultados já alcançados e seus benefícios, seus
impactos econômicos ou sociais e o grau de satisfação do públicoalvo,
nos moldes do plano de trabalho.
7.2.2. O gestor da Parceria e seu suplente poderão ser alterados por
ato da autoridade competente, que notificará a Parceira a respeito
por ofício, dispensando-se adiamento do Termo para esse fim.
7.3. O monitoramento e a avaliação da Parceria competirão a
Comissão composta pelos respectivos servidores, quais sejam,
Edneia Machado de Alcantara - R.F. nº 838.761-3, Osvaldo Braga
Marcondes - R.F. nº 586.663-4 e seus suplentes Cristiane Paiva da
Silva - R.F. nº 781.175-6 e Bruno da Silva Canabarro - R.F. nº
819.055-1, competindo:
a) avaliar e homologar o parecer técnico do gestor da parceria a
respeito das prestações de contas parciais e final;
b) monitorar e avaliar os resultados alcançados na execução do
objeto da parceria e fazer recomendações para o atingimento dos
objetivos perseguidos;
c) analisar a razoabilidade e a adequação dos gastos realizados
pela Parceira ao objeto da Parceria;
d) solicitar reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas à
Parceira e ao local de realização do objeto da parceria, para obter
informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos
trabalhos;
e) solicitar aos demais órgãos da SME ou à Parceira
esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua
avaliação.
7.3.1. Os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação
poderão ser alterados por ato da autoridade competente, que
notificará a Parceira a respeito por ofício, dispensando-se
adiamento do Termo para esse fim.
8. Apresentação e conteúdo da prestação de contas
8.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos
resultados esperados.
8.1.1. As prestações de contas parciais serão entregues no prazo de
trinta dias, ao final de cada período de seis meses, prorrogável por
mais trinta dias a critério da autoridade competente, mediante
solicitação da Parceira.
8.1.2. As prestações de contas finais serão entregues no prazo de
noventa dias, ao final do período de vigência da parceria,
prorrogável por mais trinta dias a critério da autoridade
competente, mediante solicitação da Parceira.
8.1.3. Os dados financeiros serão analisados pela administração
pública com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a
receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento
das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com
a movimentação bancária demonstrada no extrato.
8.1.4. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados
descumpridos sem justificativa suficiente.
8.1.5. Glosas decorrentes da análise da prestação de contas serão
efetivadas no repasse subsequente às prestações de contas parciais.
8.2. A prestação de contas apresentada pela organização da
sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da
parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi
executado conforme pactuado, com a adequada descrição das
atividades realizadas e a comprovação do alcance e verificação das
metas e dos resultados esperados
8.2.1. Nas prestações de contas parciais e final, a Parceira deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) ofício de prestação de contas;
b) demonstrativo de conciliação bancária;
c) demonstrativo de execução de contrapartidas, se for o caso;
d) relatório de cumprimento de metas e execução do objeto,
contendo informações detalhadas acerca das atividades e dos
projetos desenvolvidos, análise das metas, análise dos impactos
econômicos ou sociais das atividades e dos projetos
desenvolvidos, grau de satisfação do público-alvo, material
comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos e
outros suportes, listas de presença nas atividades, outros
documentos comprobatórios das ações realizadas e assinatura do
representante legal da organização da sociedade civil;
e) relatório de execução financeira, contendo a descrição das
despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e
comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da
organização da sociedade civil;
f) planilha de descrição das despesas e receitas, acompanhado de
relatório sintético de conciliação bancária com indicação de
despesas e receitas, se necessário;
g) memória de cálculo do rateio das despesas, contendo a
indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão
de custos e especificando a fonte de custeio de cada fração, com
identificação do número e do órgão ou entidade da parceria,
vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no
custeio de uma mesma parcela da despesa, quando for o caso;
h) extratos de movimentação da conta corrente bancária específica;
i) notas fiscais, recibos e comprovantes das despesas emitidos em
nome da OSC;
j) comprovantes dos pagamentos efetuados;
k) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária
específica, quando aplicável;
l) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando
for o caso.
8.3. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas,
a Parceira será notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a
obrigação, no prazo de trinta dias, prorrogável por igual período.
8.3.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade
competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as
providências para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
347 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024
8.4. A administração pública apreciará a prestação de contas
parcial no prazo de noventa dias e a prestação de contas final no
prazo de até cento e cinquenta dias, contados da data de seu
recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada,
prorrogável justificadamente por igual período.
8.4.1. A pendência de análise da prestação de contas não
compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes,
quando houver.
8.5. A análise das prestações de contas parciais e final
compreenderá a execução do objeto e a análise financeira da
Parceria.
8.5.1. A análise de execução do objeto compreenderá a verificação
do cumprimento do objeto e o atingimento dos resultados
pactuados no plano de trabalho.
8.5.2. A análise financeira compreenderá a verificação da
conformidade entre o total de recursos vinculados à Parceria,
inclusive rendimentos de aplicações financeiras, e os valores das
categorias ou metas orçamentárias executados de acordo com o
plano de trabalho, bem como conciliação das despesas com extrato
bancário da conta bancária vinculada à Parceria, de apresentação
obrigatória.
8.6. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento
deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
8.6.1. Após a prestação de contas final, se forem apuradas
irregularidades, o valor apurado deverá ser restituído pela Parceira
à administração pública, por meio de recolhimento de guia
DAMSP, no prazo improrrogável de trinta dias.
8.7. A Parceira deverá manter pelo prazo de dez anos, contado do
dia útil subsequente ao término da parceria, os documentos
originais que componham as prestações de contas e os ajustes
financeiros mensais, tais como comprovantes e registros de
aplicação dos recursos, notas fiscais e demonstrativos de despesas.
8.7.1. Os documentos mencionados no subitem anterior
permanecerão à disposição dos órgãos públicos competentes para
sua eventual apresentação quando solicitada, de acordo com a
conveniência da administração.
9. Análise e julgamento da prestação de contas
9.1. A administração pública apreciará a prestação final de contas
apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da
data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela
determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
9.1.1. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao
disposto no Decreto nº 57.575, de 2016, combinado com a Lei nº
13.019, de 2014
9.1.2. O transcurso do prazo estabelecido no subitem anterior sem
que as contas tenham sido apreciadas não inviabiliza sua
apreciação em data posterior ou a adoção de medidas saneadoras,
punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido
causados aos cofres públicos.
9.2. A análise da prestação de contas constará do Parecer Técnico
do Gestor da Parceria e seu julgamento e homologação competirão
à Comissão de Monitoramento e Avaliação, que decidirá pela:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que
cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que
não resulte danos ao erário; ou
c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no
dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos
objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e danos ao erário,
com a imediata determinação das providências administrativas e
judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.
9.2.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da
prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:
a) os casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas
deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento
de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores
aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria;
b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma
ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado
final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
9.2.2. As contas serão rejeitadas quando:
a) houver omissão no dever de prestar contas;
b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas
estabelecidos no plano de trabalho;
c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou
antieconômico;
d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
e) não for executado o objeto da parceria;
f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das
previstas na parceria.
9.3. Da decisão que rejeitar as contas prestadas, caberá um único
recurso à autoridade competente, a ser interposto no prazo de
cinco dias úteis a contar da notificação da decisão.
9.3.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização
da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o
ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações
compensatórias de interesse público, mediante apresentação de
novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a
área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será
feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha
havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos
recursos.
9.4. No caso de rejeição definitiva da prestação de contas,
autoridade competente deverá, sob pena de responsabilidade
solidária, adotar providências para apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção
do ressarcimento, sem prejuízo do encaminhamento do processo à
Secretaria Municipal de Gestão para cancelamento da inscrição da
entidade no CENTS, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “a”, do
Decreto Municipal nº 52.830, de 2011.
9.4.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar
a rejeição das contas prestadas.
9.4.1.1. Os valores apurados serão acrescidos de correção
monetária e juros, desde a notificação da Parceira, na forma da
legislação aplicável.
9.4.2. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de
contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por
meio de despacho da autoridade competente.
10. Sanções
10.1. A execução da parceria em desacordo com este Termo, com o
plano de trabalho ou com a legislação pertinente sujeitará a
Parceira às seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participar em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da esfera do governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento
público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a
administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
10.1.1. A imposição das sanções previstas será proporcional à
gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias
objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.
10.1.1.1. As sanções poderão ser acumuladas.
10.1.2. A aplicação de advertência será de competência do gestor
da parceria e a aplicação das demais sanções será de competência
do titular da Pasta.
10.1.2.1. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa
apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se
tratar de possibilidade de aplicação das sanções de competência do
titular da Pasta.
10.2. Será garantida a ampla defesa à Parceira, sendo-lhe facultado
ter vista do processo e apresentar defesa no prazo de cinco dias
úteis, contado da sua notificação da proposta de aplicação de
sanções.
10.2.1. As notificações serão encaminhadas à Parceira
preferencialmente por meio de correspondência eletrônica.
10.2.2. É responsabilidade da Parceira manter atualizado seu
endereço eletrônico, sob pena de ser considerada notificada ou
intimada dos atos enviados a endereço desatualizado.
10.3. Caso a autoridade competente decida pela aplicação da
sanção, a Parceira terá o prazo de dez dias úteis para interpor
recurso, dirigido ao titular da pasta, no caso da sanção de
advertência, ou ao Prefeito Municipal nos demais casos.
10.4. Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da
apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade
decorrente de infração relacionada à execução da parceria
10.4.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato
administrativo voltado à apuração da infração.
11. Disposições finais
11.1. O Termo é celebrado nos termos da Lei nº 13.019, de 2014, e
do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016.
11.1.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados
todos os documentos exigidos pelo Decreto municipal nº
57.575/2016 e disponíveis no processo administrativo nº
6016.2023/0076189-1.
11.2. À SME é garantida a prerrogativa de assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação,
de modo a evitar sua descontinuidade.
11.3. Este Termo não estabelece qualquer vínculo entre qualquer
dos partícipes e os mantenedores, empregados e prepostos
alocados por outro partícipe nas ações, objeto deste Termo, sendo
certo que cada partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o
pagamento de seus respectivos funcionários, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da SME eventual
inadimplência da Parceira em relação ao referido pagamento, os
ônus incidentes sobre o objeto do acordo ou os danos decorrentes
de restrição à sua execução.
11.4. A SME não se responsabilizará por quaisquer danos,
prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem
aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com
seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e
responsabilidade caberão exclusivamente à Parceira.
12. Solução de controvérsias e foro
12.1. Havendo desacordo ou divergências decorrentes da execução
da Parceria, as partes devem se submeter a prévia tentativa de
solução administrativa, com a participação de órgão da
administração pública competente, na forma da legislação
aplicável.
12.2. Fica eleito o foro da Comarca da Capital de São Paulo para
dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução da
parceria.
E, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado este
instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai
assinado e rubricado em 3 vias de igual teor, pelas partes e duas
testemunhas abaixo identificadas.
Anexo IV - Modelos e Declarações
1. Solicitação de esclarecimentos
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Solicitação de Esclarecimentos
[Cidadão ou OSC interessada] vem apresentar a(s) seguinte(s)
solicitação(ões) de esclarecimento(s) relativa(s) ao Edital do
Chamamento Público nº 3/2024:
Número Item ou Cláusula Esclarecimento Solicitado
1.
[Inserir item do Edital, cláusula
do Termo ou item do Anexo ao
qual o esclarecimento se refere].
[Escrever, de forma clara e
objetiva, o esclarecimento
desejado em forma de pergunta].
2.
Inserir item do Edital, cláusula do
Termo ou item do Anexo ao qual
o esclarecimento se refere].
[Escrever, de forma clara e
objetiva, o esclarecimento
desejado em forma de pergunta].
[Assinatura do Cidadão/OSC interessada]
Responsável para contato: [●]
Endereço: [●]
Telefone: [●]
E-mail: [●]
Declarações gerais
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declarações gerais
Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seus
representantes legais, declara, sob as penas da legislação aplicável:
a) que tem conhecimento das regras legais e infralegais que
disciplinam o objeto da Parceria de que trata o Edital nº [●];
b) que, caso declarada proponente vencedora, será convocada para
celebração da parceria, nas condições disciplinadas no edital, cuja
recusa estará sujeita às consequências previstas;
c) que é regida por normas de organização interna que preveem
expressamente:
i. objeto social voltado a à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social relacionados ao objeto da parceria;
ii. que, em caso de dissolução da proponente, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra OSC que preencha os
348 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024
requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o
mesmo da OSC extinta;
iii. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
d) que a Proponente adotará mecanismos e procedimentos internos
de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades
e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta;
e) que aceita assumir a responsabilidade pela execução do objeto
perante a SME, nas condições previstas no edital, Termo de
Colaboração e respectivos anexos, mesmo em caso de atuação em
rede, conforme art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014.
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
2. Declaração de ausência de impedimento
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declaração de Ausência de Impedimento para Participação no
chamamento público
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por
seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os
devidos fins que a [Proponente] e seus dirigentes não incorrem em
quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de
2014. Nesse sentido, a citada entidade:
i) Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada
a funcionar no território nacional;
ii) Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria
anteriormente celebrada;
iii) Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração
pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o
Termo de Colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
iv) Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos
últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39,
caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
v) Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão
de participação em chamamento público e impedimento de
contratar com a administração, declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a administração pública, suspensão
temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contratos públicos com
órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
do Município de São Paulo e, por fim, declaração de inidoneidade
para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou
contrato público com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo;
vi) Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
vii) Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a
parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do
art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Nestes termos, a [Proponente] declara, sob as penas da legislação
aplicável, que não possui qualquer impedimento constantes do
edital e da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº
13.019/2014, para participar do chamamento público para seleção
de Parceira para desenvolver o objeto da parceria.
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
3. Declaração de não incidência das vedações do Decreto
Municipal nº 53.177/2012
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declaração de não incidência em hipóteses de inelegibilidade
Em atendimento ao edital em referência, a [Proponente], por seu(s)
representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declaro para os
devidos fins que seus dirigentes não incorrem em quaisquer das
hipóteses previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº
53.177/2012, quais sejam:
a) perda de mandato no Congresso Nacional, Assembleias
Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras
Municipais por infringência ao disposto nos incisos I e II do artigo
55 da Constituição Federal, dos dispositivos equivalentes sobre
perda de mandato das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas
dos Municípios e do Distrito Federal, durante o período
remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito)
anos subsequentes ao término da legislatura;
b) perda do cargo de Governador e Vice-Governador de Estado e
do Distrito Federal e de Prefeito e Vice-Prefeito por infringência a
dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município,
durante o período remanescente do mandato perdido e pelo prazo
de 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual
tenham sido eleitos;
c) ter contra si representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico
ou político, durante o período do mandato da eleição na qual
concorrem ou tenham sido diplomados, bem como nos 8 (oito)
anos seguintes;
d) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena,
pelos crimes:
i. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública
e o patrimônio público;
ii. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência;
iii. contra o meio ambiente e a saúde pública.
e) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade;
iv. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à
perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública;
v. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
vi. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos;
vii. de redução à condição análoga à de escravo;
viii. contra a vida e a dignidade sexual; e
ix. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
f) ter sido declarado indignos do oficialato ou com ele
incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) ter tido contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do
órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada
pelo Poder Judiciário, nos 8 (oito) anos seguintes ao da rejeição,
contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no
inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os
ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que
houverem agido nessa condição;
h) deter cargo na administração pública direta, indireta ou
fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do
poder econômico ou político, que tenham sido condenados em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, nos 8 (oito) anos seguintes ao da condenação;
i) ter exercido cargo ou função de direção, administração ou
representação, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou
seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de
liquidação judicial ou extrajudicial, nos 12 (doze) meses anteriores
à respectiva decretação, enquanto não forem exonerados de
qualquer responsabilidade;
j) ter sido condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção
eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou
gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos
agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação
do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da
condenação;
k) ter renunciado aos mandatos de Presidente da República,
Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Senador,
Deputado Federal, Estadual e Distrital e Vereador, nas hipóteses
em que haja sido oferecida representação ou petição capaz de
autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da
Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do
Município, durante o período remanescente ao do mandato ao qual
hajam renunciado e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da
legislatura;
l) ter sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito,
desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do
prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
m) ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de
infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o
ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
n) ter sido condenado, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito
ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para
evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos
após a decisão que reconhecer a fraude;
o) ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da
decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo
Poder Judiciário;
p) se enquadrar enquanto a pessoa física ou dirigentes de pessoas
jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da
Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão; e
q) se enquadras enquanto magistrados e os membros do Ministério
Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão
sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que
tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na
pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8
(oito) anos.
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
4. Declaração de regularidade ao art. 7º, XXXIII, da Constituição
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declaração de Regularidade ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição
Federal
[Proponente], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [ ● ], por seu
representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) [●], portador(a) da
Carteira de Identidade n° [ ● ] e do CPF n° [ ● ], declara que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos, estando em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e do disposto no inciso
VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos,
exclusivamente na condição de aprendiz [__].
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
5. Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para
com o Município de São Paulo
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para
com a Fazenda do Município de São Paulo
A proponente [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de
seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade
nº[●] e inscrito no CPF sob nº[●] declara, sob as penas da Lei, que
não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do
Município de São Paulo, bem como que não possui débitos para
com a Fazenda deste Município.
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
6. Declaração sobre tributos municipais
[local], [●] de [●] de [●]
À autoridade competente
Ref.: Chamamento Público nº 3/2024
Declaração sobre tributos municipais
A proponente [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de
seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade
nº[●] e inscrito no CPF sob nº [●] declara, sob as penas da lei, que
não está cadastrada e não possui débitos junto à Fazenda do
Município de São Paulo.
Local e data
[Proponente]
[assinatura dos representantes legais]
349 - São Paulo, 69 (89)______________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo_____________________________________________segunda-feira, 15 de abril de 2024
Documento autorizado = 101530888
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Referência: Processo nº 6016.2023/0076189-1 SEI nº 101530888
Secretaria Municipal

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