27/05/2024

Concurso PEI:RESULTADO DO ATO DE AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE




 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

PROCESSO 6016.2023/0128166-4

Edital de Seleção Pública SME/NÚC_ADM-PUBL Nº 104069215

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

 

RESULTADO DO ATO DE AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA NEGRA OU AFRODESCENDENTE – COMPARECIMENTO PESSOAL

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o resultado do ato de aferição da veracidade da autodeclaração e das características fenotípicas que identifiquem o candidato como pessoa negra ou afrodescendente do Concurso Público em epígrafe, realizado pela Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas – CAPPC, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, após avaliação presencial efetuada nos dias 20, 21 e 22/05/2024, conforme critério estabelecido no Decreto Municipal 57.557, de 2016, que regulamenta o acesso via cotas ao serviço público municipal.

 

1. DEFERIDOS – ANEXO I (doc 104069079)

 

2. INDEFERIDOS: considerados NÃO DESTINATÁRIOS, ficam mantidos na Lista da Ampla Concorrência, desde que tenham nota para nela configurar, conforme previsto em Edital. Item 6.11.3ANEXO II (doc 104069128)

2.1 O candidato não destinatário poderá apresentar manifestação escrita, por meio de recurso, para reanálise da sua condição social como pessoa negra ou afrodescendente, de 28 e 29/05/2024, por meio de link “Recursos” na página deste concurso. O candidato poderá escrever até 16.000 (dezesseis mil) caracteres.

2.2 Se necessário, o envio de arquivos poderá ser feito por meio de link “Envio de Documentos” disponível na página deste concurso.

2.3 O candidato poderá anexar até 5 arquivos no formato PDF, JPG, JPEG ou PNG e possuir tamanho máximo de 2MB cada.

2.4 Somente serão analisados os documentos enviados pelos candidatos que também apresentarem manifestação escrita no link “Recursos”.

 

 

3. AUSENTES: candidatos ausentes ao procedimento de verificação sendo esses EXCLUÍDOS do certame, em conformidade com a Lei nº 15.939/2013 e Decreto Municipal nº 57.557/2016. ANEXO III (doc 104069178)

 

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