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São cada vez mais comuns ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e ações de impugnação de mandato eletivo (Aime) formalizadas tendo como causa de pedir fraude, perpetrada por meio da apresentação de candidaturas femininas fictícias, à cota de gênero estabelecida em 30% pelo artigo 10, §3°, da Lei das Eleições.
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