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Resolução dá ao TSE o poder de instaurar, de ofício, inquérito administrativo para elucidar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país
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Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta quinta-feira (23/5), uma resolução em que dá a si próprio o poder de instaurar, de ofício, inquérito administrativo para elucidar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país.
A medida aprovada atualiza a Resolução 23.338/2011 e reorganiza os serviços da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
O corregedor-geral Eleitoral agora pode instaurar no sistema eletrônico de informações (SEI) do tribunal, de ofício ou por provocação, procedimento administrativo para elucidar fatos que possam representar risco à normalidade eleitoral no país.
Nesse primeiro momento, há a possibilidade de solicitar esclarecimentos preliminares sem natureza de requisição. Se achar que será necessário abrir inquérito, ele deve encaminhar o pedido de conversão à presidência, a quem competirá a ordem.
A resolução prevê que esse procedimento conte com intimação da Procuradoria-Geral Eleitoral e que a presidência do TSE seja informada desde o princípio. Ainda exige que a abertura do inquérito seja levada a referendo imediato do Plenário.
A resolução foi apresentada pelo então corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em maio de 2023. Em setembro, o ministro Raul Araújo divergiu. Nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia trouxe uma proposta intermediária que acabou aprovada.
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