SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
R. Padre Eugênio Lopes, 361, - Bairro Vila Progredior - São Paulo/SP - CEP 05615-010
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2024/0018936-7
COMUNICADO Nº 130 DE 27/06/2024.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 500 de 17/04/2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
DATA: 29/06/2024 (sábado) às 13h
Class | Nome | Pontos |
511 | Eleni Maria Da Silva Santos | 0 |
512 | Iracema Lessa De Oliveira | 0 |
513 | Cleuseni Conceicao Manoel | 0 |
514 | Rosana Ramos Pereira Da Silva | 0 |
515 | Marcia Batista De Oliveira | 0 |
516 | Maria Da Cruz Sousa Silva | 0 |
517 | Rogerio Pereira Freitas | 0 |
518 | Maria Cecilia Guimaraes Mendonca Celka | 0 |
519 | Gislaine Cristina Dos Santos | 0 |
520 | Maria Zuleide De Sousa | 0 |
521 | Rozangela Marques Da Silva | 0 |
522 | Alessandra Fonseca De Carvalho - Impedida | 0 |
523 | Walkiria Bilaco Dos Santos Lourenco | 0 |
524 | Ines Leme Rodrigues | 0 |
525 | Letiana Lucia De Souza | 0 |
526 | Marcia Phillips De Luna | 0 |
527 | Sandra Maria De Moura - Impedida | 0 |
528 | Luciana Aparecida Santos | 0 |
529 | Telma Almeida De Figueiredo | 0 |
530 | Norma Dos Santos Souza Bela | 0 |
531 | Debora Aparecida Anselmo | 0 |
532 | Elediva Cardoso Saeda | 0 |
533 | Genivaldo Barbosa Da Silva | 0 |
534 | Ivanilda Afonso Rodrigues | 0 |
535 | Marisete Da Silva Escarabello | 0 |
536 | Vanusa Alves Estevam Bispo Da Silva | 0 |
537 | Sheila Curtz Palacio Santos | 0 |
538 | Elizabeth Bernaldo Da Silva Brancalhao | 0 |
539 | Rosemar Lopes Gomes Da Silva | 0 |
540 | Sara Inez De Oliveira Silva - Impedida | 0 |
541 | Jaqueline Roberta Pires Magalhaes | 0 |
542 | Guilhermina Santana De Andrade Zaccharo | 0 |
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Padre Eugenio Lopes, 361, Bairro Vila Progredior, para contratação.
a) cédula de identidade – RG e CPF;
b) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivo histórico escolar. (Duas Cópias), os diplomas emitidos a partir de 26 de abril de 2019 devem atender a Portaria nº1.095 de 25 outubro de 2018.
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I ;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e Federal por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar);
q) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência para fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
4 - O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
5 - A remuneração mensal da função é de R$ 2.498,54 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos) acrescida de R$ 636,94 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e quatro centavos) a título de Abono Complementar.
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Rosana Rodrigues da Silva
Diretora Regional de Educação
Link:
DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 105923728 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)
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