SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Alameda dos Guatás, 191, - Bairro Vila da Saúde - São Paulo/SP - CEP 04053-040
Telefone:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 75, DE 27/06/2024.
6016.2024/0047461-4
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados SME nº 522, publicado em 12/06/2024, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e EMEBS.
LISTA DE CONVOCAÇÃO DE NÃO CONCURSADOS
ESPECIAL ATENÇÃO AO DIA E HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO.
DATA - 01/07/2024 (segunda-feira)
HORÁRIO /DISCIPLINA
13h00 - Disciplina Matemática
1 | LEANDRA DOS SANTOS FERREIRA |
2 | MAGDA SOARES SANTANA |
3 | NEIVALDO AUGUSTO ZOVICO |
4 | DENISE GOMES CERQUEIRA |
5 | ANGELA APARECIDA GOMES DOS SANTOS |
6 | ANDREA ALMEIDA DE LIMA LADEIRA |
7 | PAULO PINTO FERREIRA LIMA |
8 | CINTIA MARA DE OLIVEIRA DE SOUZA |
9 | ANDRE LUIZ MACHADO |
10 | CLEITON DA SILVA |
DATA - 01/07/2024 (segunda-feira)
HORÁRIO /DISCIPLINA
13h00 - Disciplina Ciências
1 | CAROLINA CAVALCANTE DA CRUZ |
2 | GIOVANA ASSUNTA LINS DE OLIVEIRA GUERRA |
3 | ANGELA JAPECINI BITENCOURT |
4 | HEITOR DE JESUS E MARTINS DE AMORIM |
5 | ANA LUIZA AZAMBUJA MENDONCA |
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 – Mirandópolis, conforme segue:
DIA: 01/07/2024 - segunda feira, para providências iniciais de possível contratação, portando, impreterivelmente, os seguintes documentos originais e cópias:
a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);
b) Diploma e Histórico Escolar da Graduação (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina). Caso a formação atual não seja a primeira graduação e houve aproveitamento de matéria (AE), o candidato deverá trazer Diploma e Histórico da graduação inicial (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina). (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
c) Contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, n caso de candidato à regência de aulas de Educação Física (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);
d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (1 CÓPIA);
e) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1 CÓPIA);
f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino);
g) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;
h) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);
i) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA);
j) Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO); (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);
k) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:
- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;
- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente);
l) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);
m) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);
n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA);
o) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
p) Uma foto 3x4;
q) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);
r) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;
2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
3 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);
4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;
6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação
Link:
DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 105938584 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)
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