28/06/2024

DRE IPIRANGA: chamada para Professor de Ensino Fundamental II e Médio (não concursado)

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Alameda dos Guatás, 191, - Bairro Vila da Saúde - São Paulo/SP - CEP 04053-040

Telefone:

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 75, DE 27/06/2024.

6016.2024/0047461-4

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos dos Comunicados SME nº 522, publicado em 12/06/2024para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e EMEBS.

 

LISTA DE CONVOCAÇÃO DE NÃO CONCURSADOS

ESPECIAL ATENÇÃO AO DIA E HORÁRIO PARA COMPARECIMENTO. 

 

DATA - 01/07/2024 (segunda-feira)

HORÁRIO /DISCIPLINA

13h00 - Disciplina Matemática

1LEANDRA DOS SANTOS FERREIRA
2MAGDA SOARES SANTANA
3NEIVALDO AUGUSTO ZOVICO
4DENISE GOMES CERQUEIRA
5ANGELA APARECIDA GOMES DOS SANTOS
6ANDREA ALMEIDA DE LIMA LADEIRA
7PAULO PINTO FERREIRA LIMA
8CINTIA MARA DE OLIVEIRA DE SOUZA
9ANDRE LUIZ MACHADO
10CLEITON DA SILVA

 

DATA - 01/07/2024 (segunda-feira)

HORÁRIO /DISCIPLINA

13h00 - Disciplina Ciências

 

1CAROLINA CAVALCANTE DA CRUZ
2GIOVANA ASSUNTA LINS DE OLIVEIRA GUERRA
3ANGELA JAPECINI BITENCOURT
4HEITOR DE JESUS E MARTINS DE AMORIM
5ANA LUIZA AZAMBUJA MENDONCA

  

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, na DRE IPIRANGA, Rua Alameda dos Guatás, 191 – Mirandópolis, conforme segue: 

DIA: 01/07/2024 - segunda feira, para providências iniciais de possível contratação, portando, impreterivelmente, os seguintes documentos originais e cópias: 

 

a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);

b) Diploma e Histórico Escolar da Graduação (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina). Caso a formação atual não seja a primeira graduação e houve aproveitamento de matéria (AE), o candidato deverá trazer Diploma e Histórico da graduação inicial (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina). (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);

c) Contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, n caso de candidato à regência de aulas de Educação Física (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);

d) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (1 CÓPIA);

e) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1 CÓPIA);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino);

g) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;

h) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);

i) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA);

j) Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO); (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);

 

k) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;

- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente);

l) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

m) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA);

o) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

p) Uma foto 3x4;

q) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);

r) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h); 

4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

 

 

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

 Link:

DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 105938584 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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