28/06/2024

DRE Ipiranga: chamada para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (não concursado)



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Alameda dos Guatás, 191, - Bairro Vila da Saúde - São Paulo/SP - CEP 04053-040

Telefone:

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA 

COMUNICADO Nº 74, de 27/06/2024. 

6016.2024/0047461-4

 

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500, de 17 de abril de 2023 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S, EMEF’S e EMEBS.  

 

Lista de convocação não concursados

 

CLAS. NOME PONTUAÇÃO

 

299SARA CRISTINA DE SOUZA MORAES NORBERTO240
300KELLY MARIA SAAD BEGO VAL218
301JEANE OLIVEIRA SANTOS199
302MARIA JOSE SOBRAL SANTOS199
303ANA RAQUEL GOMES DE ARAUJO197
304CLAUDIA REGINA FERNANDES BERGAMO183
305ALESSANDRA DE SOUSA SOBREIRA180
306MARIA DO SOCORRO LEAL XAVIER174
307SOLANGE DE MELO DE BARROS147
308MARIA DE FATIMA SARAIVA OLIVEIRA117
309CRISTIANE DA SILVA NOVAES90
310DENISE MARIA DE LIMA80
311PATRICIA LOPES GUEDES77
312LEYLA APARECIDA DA SILVA76
313NIVEA MOREIRA DA SILVA28
314ROSICLEIDE DOS SANTOS MAZZEI25
315LEANDRO LAGO DA SILVA17
316ROSA MARIA VALLARETO NERY12
317RAFAELA SANCHES8
318FLAVIA CAMPOS SOUZA0
319ELIANE TEIXEIRA DA SILVA0
320BRUNA DO NASCIMENTO MARQUES0
321HELENICE ANDRADE VELOSO0
322CRISTINA SANTOS SILVA FONSECA0
323MARIA GRACIRENE PALMA DE ARAUJO0
324IRLAINE GARCIA DA SILVA0
325SANDRA MENDES PACHECO0
326ELISABETE BATISTA DIAS0
327YARA FEITOSA DE FRANCA0
328ROSEMEIRE MIRIAM MISSAO BERNAL0

 

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 01/07/2024 às 09h00, na Alameda dos Guatás, 191, Bairro Vila da Saúde, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos originais e as cópias:

a) cédula de identidade – RG e CPF (DUAS CÓPIAS);

b) Diploma registrado de habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio (com lauda de concluinte/ ou GDAE) ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos (DUAS CÓPIAS PERFEITAS, SEM CORTAR AS MARGENS);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor (1 CÓPIA);

d) Candidatos classificados como PCD, deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição (1 CÓPIA);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino);

d) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência que foi anexado no ato da inscrição;

e) Título de Eleitor, comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1 CÓPIA);

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - 1 CÓPIA);

g) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PROVIDENCIAR ESTE APÓS A CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS NO DIA DA CONVOCAÇÃO);

h) Atestados de Antecedentes Criminais, emitidos:

- Pelo site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo;

- Pelo site da Polícia Federal (Documentos com data recente);

i) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se houver (caso não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de abertura de conta no dia da convocação);

j) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato (1 CÓPIA);

k) Carteira de Trabalho e Previdência Social (1 CÓPIA);

l) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

m) Uma foto 3x4;

n) Carteira de habilitação (não obrigatório -1 CÓPIA);

o) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos apresentados;

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

3 – O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h); 

4- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica de 30 horas correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula em regência e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho;

6 - Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.

 

 

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Link:

 DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 105938004 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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