SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av. Itaquera, 241, (altura do 1390 da Av. Líder) - Bairro Cidade Líder - São Paulo/SP - CEP 08285-060
Telefone: 3397-9467/9473
PROCESSO 6016.2023/0027671-3
Movimentação de Pessoal SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 104410880
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI: 6016.2023/0027671-3
COMUNICADO Nº 85 de 04 de junho de 2024.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 520, publicado no 19/04/2023, para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, para atuar nos Centros Educacionais Unificados – CEUs.
ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – EDUCAÇÃO FÍSICA
R.F. | Nome | C.P.F. | Pontos | Classif. | Obs |
| SIMONE PEREIRA VIDAL | 145.***.***-98 | 0,00 | 9 |
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| LEILA MOHAMAD EL JAROUSH PALHAVAN | 143.***.***-89 | 0,00 | 10 |
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923.143-9 | ALBERTO QUIELE FILHO | 113.***.***-07 | 0,00 | 11 | IMPEDIDO |
| CESAR PEREIRA GOMES | 113.***.***-00 | 0,00 | 12 |
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680.918-9 | IONE MARY PEREIRA | 134.***.***-99 | 0,00 | 13 | IMPEDIDO |
| CARLOS ALBERTO RAIMUNDO MEDEIROS | 133.***.***-76 | 0,00 | 14 |
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| EMERSON SERRANO SANCHES | 166.***.***-39 | 0,00 | 15 |
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| JOSE ANTONIO G DE SOUZA | 263.***.***-85 | 0,00 | 16 |
|
1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 07/06/2024, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA – DRE IQ, situada na Avenida Itaquera, 241 – Bairro: CIDADE LÍDER, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:
Horário | Classificação |
9h | 9 ao 16 |
Portando os seguintes documentos:
I – 1 Foto 3x4;
II – Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – EDUCAÇÃO FÍSICA);
III – Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);
IV – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Cédula de identidade – RG;
b) Diploma e Histórico escolar de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes, ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);
c) registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.
V – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):
a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) – acima de 46 anos está isento de apresentar;
d) PIS/PASEP;
e) Carteira de habilitação (caso possua);
f) Título de eleitor;
g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
h) Comprovante de endereço;
i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer antes do dia 07/06/2024, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);
l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PcD;
m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) dos Centros Educacionais Unificados – CEUs.
VI – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do comunicado nº 520 publicado em DOC 19/04/2023.
VII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre os Centros Educacionais Unificados – CEUs. da DRE de Itaquera.
b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
c) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
d) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
e) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Veja pelo link:
SEI/PMSP - 104410880 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)
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