05/06/2024

DRE ITAQUERA: chamada de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, para atuar nos Centros Educacionais Unificados – CEUs

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Itaquera, 241, (altura do 1390 da Av. Líder) - Bairro Cidade Líder - São Paulo/SP - CEP 08285-060

Telefone: 3397-9467/9473

PROCESSO 6016.2023/0027671-3

Movimentação de Pessoal SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO Nº 104410880

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0027671-3

COMUNICADO Nº 85 de 04 de junho de 2024.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 520, publicado no 19/04/2023, para a função de Analista de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, para atuar nos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

 

ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – EDUCAÇÃO FÍSICA

R.F.

Nome

C.P.F.

Pontos

Classif.

Obs

 

SIMONE PEREIRA VIDAL

145.***.***-98

0,00

9

 

 

LEILA MOHAMAD EL JAROUSH PALHAVAN

143.***.***-89

0,00

10

 

923.143-9

ALBERTO QUIELE FILHO

113.***.***-07

0,00

11

IMPEDIDO

 

CESAR PEREIRA GOMES

113.***.***-00

0,00

12

 

680.918-9

IONE MARY PEREIRA

134.***.***-99

0,00

13

IMPEDIDO

 

CARLOS ALBERTO RAIMUNDO MEDEIROS

133.***.***-76

0,00

14

 

 

EMERSON SERRANO SANCHES

166.***.***-39

0,00

15

 

 

JOSE ANTONIO G DE SOUZA

263.***.***-85

0,00

16

 

 

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 07/06/2024, na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA – DRE IQ, situada na Avenida Itaquera, 241 – Bairro: CIDADE LÍDER, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:

 

Horário

Classificação

9h

9 ao 16

 

 

Portando os seguintes documentos:

 

I – 1 Foto 3x4;

II – Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – EDUCAÇÃO FÍSICA);

III – Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);

 

IV – ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade – RG;

b) Diploma e Histórico escolar de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes, ou Licenciatura Plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

c) registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.

 

V – ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) – acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer antes do dia 07/06/2024, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência – PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) dos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

 

VI – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar do término do contrato, conforme item 6 do comunicado nº 520 publicado em DOC 19/04/2023.

 

VII – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre os Centros Educacionais Unificados – CEUsda DRE de Itaquera.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

c) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE – Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

d) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

e) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

 

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Veja  pelo link:

SEI/PMSP - 104410880 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)

 

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