25/06/2024

DRE SANTO AMARO: chamada de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I,II e médio



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979200

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2024/0086050-6

COMUNICADO Nº 136 DE 24/06/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

 

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

CLEMILDA SILVA CARVALHO

366

 

THAYLANA MACEDO SANTANA

367

 

ALBA MICHELE PEREIRA BISPO

368

 

MARIA LUCIA SANTOS RODRIGUES

369

 

ELISANGELA PAULA MACHADO

370

 

APARECIDA DE FATIMA DOS REIS

371

 

REGIANE BISPO DOS SANTOS

372

 

SANDRA TOLENTINO DA SILVA CERQUEIRA

373

 

ANDREIA BERNARDINO DE OLIVEIRA

374

 

MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

375

 

 

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 27/06/2024, quinta-feira, às 13h30, no Auditório da DRE – Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 – Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 500, publicado no DOC 18/04/2023.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Link;


DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 105681361 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000

Telefone: 1133979200

 

 

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2024/0086052-2

COMUNICADO Nº 137 DE 24/06/2024

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 501 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.

 

Componente: Educação Física

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

LEILA SINKERE DA CRUZ

38

 

CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS

39

 

 

 

Componente: Geografia

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

IRENILDA GONCALVES

14

 

JOSE DONIZETTE BASILEU

15

 

 

Componente: Inglês

NOME

Clas. Geral

Clas. PcD

TANIA MARIA GERONYMO

20

 

KENNIA ALVES CHINI

21

 

 

Componente: Artes

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

KATIA CIILENE DE ARAUJO LEAL

11

 

MONIQUE VIEIRA DANTAS

12

 

 

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 27/06/2024, quinta-feira, às 15h00, no Auditório da DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II – Originais de cada documento:

a) cédula de identidade – RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 501, publicado no DOC 18/04/2023.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

 

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

 

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Link;

DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 105681541 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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