SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000
Telefone: 1133979200
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
COMUNICADO Nº 136 DE 24/06/2024
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 500 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
NOME | CLAS. GERAL | CLAS. PcD |
CLEMILDA SILVA CARVALHO | 366 |
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THAYLANA MACEDO SANTANA | 367 |
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ALBA MICHELE PEREIRA BISPO | 368 |
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MARIA LUCIA SANTOS RODRIGUES | 369 |
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ELISANGELA PAULA MACHADO | 370 |
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APARECIDA DE FATIMA DOS REIS | 371 |
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REGIANE BISPO DOS SANTOS | 372 |
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SANDRA TOLENTINO DA SILVA CERQUEIRA | 373 |
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ANDREIA BERNARDINO DE OLIVEIRA | 374 |
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MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA | 375 |
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1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).
2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 27/06/2024, quinta-feira, às 13h30, no Auditório da DRE – Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 – Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 500, publicado no DOC 18/04/2023.
IV- Observações importantes:
a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e) os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
Link;
DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 105681361 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000
Telefone: 1133979200
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
COMUNICADO Nº 137 DE 24/06/2024
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 501 publicado no DOC de 18/04/2023, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
Componente: Educação Física
Nome | Clas. Geral | Clas. PcD |
LEILA SINKERE DA CRUZ | 38 |
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CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS | 39 |
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Componente: Geografia
Nome | Clas. Geral | Clas. PcD |
IRENILDA GONCALVES | 14 |
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JOSE DONIZETTE BASILEU | 15 |
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Componente: Inglês
NOME | Clas. Geral | Clas. PcD |
TANIA MARIA GERONYMO | 20 |
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KENNIA ALVES CHINI | 21 |
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Componente: Artes
Nome | Clas. Geral | Clas. PcD |
KATIA CIILENE DE ARAUJO LEAL | 11 |
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MONIQUE VIEIRA DANTAS | 12 |
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1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 27/06/2024, quinta-feira, às 15h00, no Auditório da DRE – Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 501, publicado no DOC 18/04/2023.
IV- Observações importantes:
a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
Link;
DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 105681541 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)
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