SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO
Av. Dr. Lino de Moraes Leme, 1090, - Bairro Vila Paulista - São Paulo/SP - CEP 04360-000
Telefone: 1133979200
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
COMUNICADO Nº 138 DE 24/06/2024
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 519 publicado no DOC de 20/04/2023, para a função de Professor de Educação Infantil, para atuar nos Centros de Educação Infantil – CEIs.
Nome | Clas. Geral | Clas. PcD |
VERA LUCIA NUNES DE SOUSA | 10 |
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MAURINA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOBRAL | 11 |
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MARIA DE FATIMA OLIVEIRA | 12 |
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RAIMUNDA JULIANA OLIVEIRA SHIMIDU RIBEIRO | 13 |
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THAIS CRISTIANA SOUZA VIEIRA | 14 |
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1-Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00).
2-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 27/06/2024, quinta-feira, às 16h00, no Auditório da DRE – Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 – Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:
I – Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.
II – Originais de cada documento:
a) cédula de identidade – RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 6 do Comunicado nº 519, publicado no DOC 20/04/2023.
IV- Observações importantes:
a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE – Santo Amaro;
b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que tiver ocupando vaga em módulo, sem regência;
c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada de 30 horas semanais - J-30;
d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
Link:
DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 105681643 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)
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