04/06/2024

SME: Chamamento Público (“Edital”), tendo por objeto o credenciamento de Instrutor de Música




 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 04/2024

SME/COCEU/DIAC - Divisão de Cultura

SEI 6016.2024/0034010-3

 

A Secretaria Municipal de Educação torna público este Edital de Chamamento Público (“Edital”), tendo por objeto o credenciamento de Instrutor de Música, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo.

1. Propósito do Edital

1.1. Este Edital visa ao credenciamento de interessados com os seguintes perfis profissionais:

a) Instrutor(a) de Música I – profissional com ensino superior completo (Licenciatura em Música ou Arte ou Educação Artística ou Bacharelado em Música ou Licenciado em qualquer área com especialização ou pós-graduação stricto sensu em Música) e experiência comprovada em trabalho coletivo de ensino de música;

b) Instrutor(a) de Música II - profissional com ensino médio e/ou ensino técnico na área musical e experiência comprovada em trabalho coletivo de ensino de música;

c) Instrutor(a) de Música III - profissional com ensino médio, ex-aluno(a) de Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino e que tenha participado de Programa ou Projeto de Música da Rede, devidamente comprovado pela Unidade ou Diretoria Regional de Educação, para desenvolver atividades musicais com os estudantes da Rede Municipal de Ensino no âmbito desta Pasta, de acordo com as atribuições especificadas no item 2 deste Edital.

1.1.1. Os credenciados para o perfil profissional de Instrutor III participarão inicialmente de uma formação remunerada de 30 (trinta) dias, antes de assumir a unidade atribuída.

1.1.1.1. Durante a prestação de serviços, o Instrutor III poderá ser acompanhado por Coordenador Musical ou representante da Diretoria Regional de Educação, a quem competirá apontar qualquer situação que necessite de maior atenção em relação ao contratado.

1.2. Uma vez contratados, os profissionais credenciados nos termos deste Edital realizarão atividades pertinentes a seu perfil profissional, de acordo com o calendário estabelecido pela SME, podendo atuar em uma ou mais unidades educacionais.

1.2.1. A carga horária dos profissionais contratados será determinada de acordo com a demanda da rede municipal de ensino, sendo ordinariamente de 12 (doze) ou 24 (vinte e quatro) horas semanais. Excepcionalmente, havendo variação de demanda, a carga horária contratada poderá ser fixada em 06 (seis) ou 18 (dezoito) horas semanais.

1.2.1.1. A carga semanal de horas semanal do contratado compreenderá:

a) Atividades práticas e teóricas coletivas por grupos vozes ou naipes;

b) ensaios gerais, apresentações internas e externas, participações em festivais, concursos, campeonatos e outros eventos;

c) higienização, manutenção básica e organização de instrumentos e materiais de uso dos estudantes para sua prática musical;

d) Participação em reunião de pais e responsáveis, Conselho de Escola, Associação de Pais e Mestres, Grêmio Escolar e outros colegiados sempre que chamado para apresentar com os estudantes ou divulgar o Programa.

1.2.1.2. O contratado deverá disponibilizar uma hora a cada seis horas trabalhadas para planejamento, registro, organização e recebimento de pais ou responsáveis, registrando-a na ficha de frequência do instrutor:

a) Durante a prestação dos serviços, os instrutores de música contratados deverão, independentemente do perfil profissional em que se enquadrem, demonstrar iniciativa, criatividade, senso de organização, autocontrole, extroversão, empatia, sensibilidade, capacidade de observação, dinamismo, proatividade, bem como capacidade de exercer liderança, propor soluções e respeitar as diferenças, cabendo-lhes:

b) desenvolver vivências musicais, por meio de atividades práticas e teóricas, ensaios, apresentações, visitas, entre outras.

c) organizar, preparar, criar e executar atividades musicais de acordo com o público-alvo, modalidade musical e o espaço físico;

d) comprometer-se com as tarefas desenvolvidas com assiduidade e pontualidade;

e) planejar as atividades de educação e formação do grupo de musical, em conjunto com a equipe pedagógica da escola;

f) elaborar o plano das atividades, em consonância com o projeto político pedagógico da unidade educacional, que deverá ser aprovado pela coordenação pedagógica e supervisão escolar;

g) assegurar a plena execução do planejamento pedagógico, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Diretorias Regionais de Educação;

h) verificar e registrar a frequência dos educandos;

i) assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

j) preencher os relatórios de acompanhamento e avaliação, propostos pela Secretaria Municipal de Educação, pelas Diretorias Regionais de Educação e pelas unidades educacionais;

k) divulgar e informar sobre todas as atividades desenvolvidas interna ou externamente;

l) participar das reuniões de formação, organização e planejamento, promovidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Diretorias Regionais de Educação, de acordo com calendário pré-estabelecido no ato da contratação;

m) responsabilizar-se pela organização, distribuição e recolhimento dos instrumentos e materiais musicais, devendo conferir os instrumentos e materiais disponibilizados e zelar por sua integridade;

n) participar dos eventos e festivais organizados ou promovidos pelas Diretorias Regionais de Educação, pela SME ou por outras instituições, sendo obrigatória a participação em, no mínimo, dois eventos externos à unidade escolar por ano, sempre mediante autorização por escrito da direção da unidade escolar (Anexo VII);

o) destinar parte da carga horária para composição de grupo de novos estudantes e ensaios gerais.

1.2.2. Os perfis profissionais contratados poderão também atuar em turmas de educação infantil, cabendo-lhes desenvolver atividades em forma de oficina, conforme proposta de trabalho específica desenvolvida em conjunto com a coordenação pedagógica da unidade.

1.2.3. É vedada a execução dos serviços objeto do credenciamento por terceiros (subcontratação).

1.2.4. A contratação do profissional credenciado não gerará vínculo empregatício com o Município de São Paulo.

1.2.5. Os credenciados não poderão acumular contratos em mais de uma Diretoria Regional de Educação ou de mais de um perfil profissional.

1.3. O contratado deve incentivar e promover ao máximo a participação dos estudantes no programa.

1.3.1. Em cada unidade, deverá ser atendido o mínimo de 30 (trinta) estudantes;

1.3.2. Cada turma deverá conter, no mínimo, 10 (dez) estudantes;

1.3.3. O total de estudantes inscritos no programa poderá ser dividido em turmas de acordo com o período de aula, faixa etária, naipe, vozes, instrumentos, dentre outros critérios;

1.3.4. Não há limite máximo de atendimento de estudantes por turma ou de inscrição no programa, desde que haja condições de atendimento;

1.3.5. É permitida a participação de ex-estudantes e comunidade, desde que haja a aprovação da gestão da Unidade Educacional e do Conselho de Escola;

1.3.5.1. A participação de ex-estudantes não deve ultrapassar o limite de 20% do total de estudantes matriculados no programa na unidade.

1.3.5.2. Ex-estudantes não serão computados para a obtenção do mínimo de estudantes por turma e por unidade.

2. Pagamento pelos serviços

2.1. Os serviços prestados serão pagos por hora, de acordo com o perfil profissional do contratado, observando-se os valores da tabela abaixo:

2.2. O valor da hora profissional será atualizado, anualmente, pela variação do índice IPCA, divulgado pelo IBGE, acumulada nos últimos 12 (doze) meses.

2.3. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no Anexo V deste Edital.

2.3.1. Sobre os valores devidos, incidirão os descontos previstos em lei.

2.3.2. O valor a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado.

2.3.3. A carga horária máxima de cada contratado será de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

2.4. Poderá haver previsão orçamentária para o pagamento de horas excedentes à carga horária do contratado e de atividades extraordinárias, como participações em eventos externos.

2.4.1. Os eventos deverão ser previamente autorizados e agendados pela gestão da unidade.

2.4.2. A participação em outros eventos que ultrapassem as horas contratadas e não sejam remuneradas na forma do item antecedente, devem ser abatidas na semana subsequente, preferencialmente dentro do mesmo mês.

2.5. Independente do total de horas da opção do contratado, serão acrescidas mensalmente 3 (três) horas mensais para formação no território (promovida pela DRE) ou geral (promovida pela SME) conforme programação específica.

2.6. As despesas das contratações decorrentes deste credenciamento correrão, neste exercício, por conta das dotações 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0

3. Condições e requisitos de participação

3.1. Poderão ser credenciadas pessoas físicas que conheçam e atendam às disposições contidas neste Edital, que apresentem a documentação exigida e que não sejam servidores públicos municipais da Cidade de São Paulo, membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, tampouco cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos profissionais que atuam na DICEU da DRE em que ocorrerá a inscrição.

3.2. São requisitos do credenciamento:

a) ser maior de 18 (dezoito) anos;

b) possuir formação e experiência compatível com o perfil profissional escolhido, nos termos deste Edital;

c) não ter sido descredenciado, exceto a pedido, nos últimos 24 (vinte e quatro meses) meses em credenciamentos da Secretaria Municipal de Educação.

4. Inscrições

4.1. As inscrições permanecerão abertas enquanto estiver vigente o edital, devendo ser realizadas a partir da data de publicação deste edital, por meio do link https://forms.gle/oor9ZgoeTHDLFHxu7.

4.1.1. Caso o link previsto no item antecedente venha a ser descontinuado, novo link será disponibilizado por meio de avisos no diário oficial e no site oficial da Secretaria Municipal de Educação.

4.2. No ato de inscrição, os interessados deverão anexar o formulário constante do Anexo III deste Edital devidamente preenchido, com indicação do perfil profissional para o qual desejam se inscrever, da carga horária de sua preferência e das demais informações solicitadas, acompanhado os seguintes documentos:

a) carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

c) comprovante de endereço atualizado;

d) currículo atualizado e assinado;

e) página da carteira profissional com o número do PIS, ou declaração bancária que informe o número do PASEP ou documento que comprove o cadastro do Número de Inscrição do Trabalhador - NIT (quem não detiver tais inscrições poderá providenciá-las cadastrando-se como autônomo no site da Previdência – www.previdencia.gov.br);

f) diplomas ou certificados que comprovem a formação/escolaridade exigida no item 7.1.2;

g) caso o Diploma ou Certificado de nível médio e/ou superior tenha sido obtido em instituição estrangeira, o interessado deverá apresentar o original de sua revalidação obtida por órgão competente (para ensino médio) e em universidades ou instituições federais de ensino superior brasileiras (para ensino superior);

h) declarações e documentos em papel timbrado da instituição emissora, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura digital, que possam demonstrar sua experiência mínima de 1 (um) ano em regência/instrução de aulas de música para Instrutor I e II; declarações e documentos em papel timbrado da Unidade emissora, com assinatura reconhecida em cartório ou assinatura digital que comprove o registro do candidato como aluno da Unidade e tempo de participação mínimo 02 (dois) anos como estudante de projeto de música da mesma para Instrutor III;

i) declarações e documentos que possam demonstrar conhecimento teórico musical, seja de conservatórios, universidades, cursos técnicos ou afins para Instrutor I e Instrutor II;

j) proposta de trabalho de acordo com o Anexo II, disponível também no endereço eletrônico: https://encurtador.com.br/acHNY

k) declaração do proponente de que tem ciência que seu credenciamento não gera direito subjetivo a sua efetiva contratação; que conhece e aceita incondicionalmente as regras do presente Edital, responsabilizando-se por todas as informações contidas no projeto apresentado (Anexo IV);

l) declaração que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (Anexo IV).

m) declaração de que está em situação regular junto à Receita Federal (Anexo IV).

n) atestado de antecedentes criminais conforme a Lei Federal 14.811, que incluiu o art. 59-A no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/90) com a seguinte redação: "Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses."

4.2.1. O formulário a que se refere o item antecedente também ficará disponível no endereço eletrônico: https://encurtador.com.br/acHNY.

4.2.2. Cada interessado poderá se inscrever em apenas uma Diretoria Regional de Educação, valendo-se do link correspondente.

4.2.3. Cada interessado será responsável pela fidedignidade das informações fornecidas e da documentação entregue, respondendo civil, administrativa e criminalmente por falsidades e omissões.

4.3. Os profissionais credenciados no Edital de Credenciamento nº 02/2020, que atendam integralmente às condições estipuladas no presente Edital, serão automaticamente inscritos neste credenciamento no perfil profissional correspondente, ficando dispensados de apresentar novamente a documentação pertinente.

4.3.1. A administração pública poderá solicitar aos credenciados de que trata o subitem anterior, a qualquer momento, a apresentação de documentação complementar necessária para a confirmação das informações prestadas durante o processo de inscrição no Edital de Credenciamento nº [●] ou para a atualização de dados, cabendo aos credenciados atender a essas requisições dentro dos prazos especificados, sob pena de revisão de seu credenciamento.

4.3.2. Os profissionais de que tratam os subitens anteriores estarão sujeitos a novos sorteios públicos, para determinação da ordem de sua contratação, nos termos deste Edital.

4.3.3. O profissional que não deseje manter-se inscrito deverá manifestar sua desistência por meio de requerimento encaminhado ao e-mail da respectiva Diretoria Regional de Educação.

4.3.4. O profissional que realizar, voluntariamente, nova inscrição terá sua inscrição automática, disciplinada nos itens antecedentes, cancelada.

5. Avaliação, credenciamento e descredenciamento

5.1. Cada Diretoria Regional de Educação constituirá, mediante Portaria, comissão para avaliação da documentação apresentada pelos interessados e deliberação a respeito de seu credenciamento, com número ímpar de membros e com, pelo menos, dois servidores efetivos (“Comissão de Avaliação e Credenciamento”).

5.1.1. Alterações na composição da Comissão de Avaliação e Credenciamento serão feitas por portaria da autoridade competente.

5.2. Cada Comissão de Avaliação e Credenciamento examinará os formulários de inscrição e a documentação apresentada pelos interessados, certificando-se do atendimento das condições e requisitos para credenciamento especificados neste Edital.

5.2.1. Em caso de dúvidas ou imprecisões, a Comissão de Avaliação e Credenciamento poderá ordenar diligências para esclarecimentos, oportunizando aos interessados a apresentação de documentação complementar, caso pertinente.

5.3. Serão credenciados apenas os interessados que comprovem atender às condições e requisitos previstos neste edital e apresentem toda a documentação exigida.

5.3.1. Interessados considerados não aptos poderão, a qualquer tempo, realizar nova inscrição, submetendo-se às regras e condições deste Edital.

6. Publicação, recursos e sorteios públicos

6.1. A cada dois meses, a listagem dos interessados considerados aptos ao credenciamento será publicada no Diário Oficial da Cidade, em listas segregadas por Diretoria Regional de Educação, perfil profissional e carga horária escolhida.

6.1.1. No prazo de três dias úteis contados da publicação da lista, os interessados considerados não aptos poderão recorrer da decisão da Comissão de Avaliação e Credenciamento.

6.1.1.1. O recurso será encaminhado por e-mail à Diretoria Regional de Educação competente, cabendo ao recorrente indicar as razões de sua irresignação e, caso pertinente, anexar documentos.

6.1.2. Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, o Diretor Regional de Educação, para deliberação final, encerrando-se a instância administrativa.

6.1.2.1. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial da Cidade.

6.2. Decididos os recursos, será publicada no Diário Oficial da Cidade a relação dos credenciados, bem como sua convocação para os sorteios públicos para a determinação da ordem de convocação para contratação.

6.2.1. Os sorteios públicos se realizarão, presencialmente e com periodicidade bimestral, em cada uma das Diretorias Regionais de Educação, observado o intervalo mínimo de dois dias entre a publicação da convocação e a realização do sorteio.

6.2.1.1. Serão realizados dois sorteios: o primeiro com os credenciados para todas as cargas horárias e o segundo para os credenciados para mais de 12 (doze) horas. Assim, os credenciados para mais de 12 (doze) horas figurarão duas vezes na lista contendo a ordem de convocação para contratação.

6.2.1.2. Entre os sorteios regulares, a autoridade competente poderá decidir realizar sorteios intermediários, caso haja necessidade da administração, devidamente justificada.

6.2.2. O primeiro sorteio público incluirá os profissionais atualmente credenciados no Edital nº 02/2020, salvo oposição.

6.2.2.1. Após os sorteios públicos correspondentes aos credenciados no primeiro bimestre desde a publicação deste Edital, os demais sorteios se referirão à determinação da ordem de convocação das posições subsequentes à última para cada um dos perfis profissionais em cada Diretoria Regional de Educação.

6.2.3. A ordem de convocação para contratação dos credenciados, obtida por meio dos sorteios públicos, será publicada no Diário Oficial da Cidade e deverá ser observada pela administração pública.

6.2.3.1. Publicada a ordem de convocação para contratação dos credenciados, os interessados poderão interpor recurso no prazo de três dias úteis.

6.2.3.2. O recurso será encaminhado por e-mail à Diretoria Regional de Educação competente, cabendo ao recorrente indicar as razões de sua irresignação e, caso pertinente, anexar documentos.

6.2.4. Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá retificar a ordem de convocação, ou encaminhá-lo à autoridade superior competente, o Diretor Regional de Educação, para deliberação final, encerrando-se a instância administrativa.

6.2.4.1. A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial da Cidade.

6.2.5. O credenciamento não gerará direito à contratação.

6.3. O descredenciamento poderá ocorrer:

a) Por requerimento do credenciado dirigido à Diretoria Regional de Educação competente, com antecedência de 30 (trinta) dias do efetivo desligamento;

b) pela Diretoria Regional de Educação ou por provocação da Secretaria Municipal de Educação, nas hipóteses de rescisão unilateral do contrato; quando o credenciado, pela terceira vez consecutiva, recusar a contratação para a qual foi chamado; na hipótese de descumprimento das atribuições e do cronograma, bem como das atividades estabelecidas no ato da contratação, nos termos deste edital e do contrato; ou, ainda, na hipótese de irregularidade ou grave denúncia, podendo ser determinado o afastamento preventivo e não remunerado do credenciado durante a apuração da irregularidade ou denúncia.

7. Contratação dos credenciados

7.1. Os credenciados serão contratados com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme as necessidades das Diretorias Regionais de Educação para cada perfil profissional, sendo acionados na ordem estabelecida nos sorteios públicos.

7.1.1. A autorização para as contratações se dará em processo administrativo próprio, do qual constarão as justificativas para a contratação e as providências orçamentárias pertinentes.

7.1.2. O processo administrativo de contratação deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) comprovante de situação cadastral do CPF, poderá ser obtido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

b) comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (certidão negativa de débitos de tributos mobiliários). Caso o credenciado não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de que não está cadastrado e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

c) comprovante que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL (http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx);

d) declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo (Anexo IV);

e) declaração de disponibilidade para trabalhar, participar das reuniões de organização e de formação nos dias e horários informados pelas unidades contratantes (Anexo IV);

f) declaração de que possui conta bancária em seu nome no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 2010 (Anexo IV);

g) inscrição municipal, se possuir;

h) caso pertinente, último comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária, se possuir. O documento poderá ser substituído por declaração do empregador de que o profissional recolhe regularmente a contribuição previdenciária, contendo o nome do profissional, período de recolhimento, nome da empresa, CNPJ e salário base percebido ou comprovante de recolhimento do INSS (holerite ou contracheque), referente ao mês de pagamento do serviço prestado;

i) atestado de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

7.2. O credenciado prestará serviços na unidade educacional que lhe for atribuída pela Diretoria Regional de Educação.

7.2.1. O credenciado que declinar da contratação ou se recusar a atuar na unidade educacional que lhe for atribuída não será contratado, sendo realocado após o último colocado da lista correspondente ao seu perfil profissional.

7.2.2. A qualquer momento, os credenciados poderão apresentar novo pedido de inscrição, inclusive para uma Diretoria Regional de Educação ou para um perfil profissional distintos.

7.2.2.1. O novo pedido será processado de acordo com as regras deste Edital.

7.2.2.2. Havendo credenciamento em outra Diretoria Regional de Educação ou perfil profissional, caducará o credenciamento anterior.

7.2.3. Não serão atribuídas turmas a credenciados que tenham recebido ateste negativo de uma unidade escolar nos últimos 24 meses.

7.3. Os contratos firmados terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, desde que a vigência total não ultrapasse 24 (vinte e quatro meses).

7.3.1. A vigência dos contratos deve se encerrar preferencialmente no mês de dezembro de cada ano.

8. Sanções

8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no contrato e na legislação pertinente, os credenciados estão sujeitos às seguintes sanções:

a) Pela não retirada das notas de empenho ou pela inexecução total do contrato, multa de 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho;

b) Pelo atraso de mais de 30 (trinta) dias na retirada da nota de empenho ou pela não assinatura do contrato no mesmo prazo, multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente ao primeiro mês de contratação.

8.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

8.3. As penalidades previstas neste Edital serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato e na legislação.

8.4. Na aplicação de penalidades será observado o procedimento previsto no art. 145 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022.

8.5. Em caso de acidente, doença ou outro evento que impeça o cumprimento do contrato e que justifique a rescisão contratual pelo contratado, as razões invocadas pelo credenciado em defesa serão avaliadas pela unidade requisitante.

9. Disposições finais

9.1. A participação no chamamento implicará aceitação integral e irretratável dos termos do Edital e seus anexos, bem como dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

9.2. Os Centros Educacionais Unificados têm autonomia para atender a comunidade do território na composição das turmas.

9.3. A Secretaria Municipal de Educação apreciará e resolverá os casos omissos.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

 

ANEXO I

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

TERMO DE CONTRATO Nº

PROCESSO ELETRÔNICO:

CONTRATANTE:

CONTRATADO (A)

 

1. OBJETO

1.1. Este contrato tem por objeto a contratação de Instrutor de Música, com a finalidade de promover a educação musical na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, conforme especificado no item 1.2.1.2 do edital.

1.2. VALOR POR HORA:

1.3. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:

1.4. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0

2. VIGÊNCIA

2.1. A vigência do contrato é de (dia/mês/ano) ............................ a (dia/mês/ano )............................, perfazendo a quantidade estimada de (total) ………………. horas a serem prestadas.

2.2. O presente contrato extinguir-se-á, de pleno direito, com o advento do termo final do prazo de vigência ou com adimplemento das obrigações assumidas pelas partes, o que ocorrer primeiro.

2.3. As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma pactuado entre o Contratado e a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Regional de Educação, observada a carga horária prevista.

2.4. Acerca da formação dos instrutores, a Diretoria Regional de Educação especificará por meio de cronograma o horário da formação prevista no item 2.5 do edital, devendo tal cálculo constar também no valor total da carga horária mensal.

3. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O contratado receberá por hora efetivamente os valores especificados na tabela abaixo:

3.2. O pagamento será efetuado, conforme Anexo V, em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega de todos os documentos corretamente preenchidos à Unidade Educacional, desde que satisfeitas às condições previstas nesta contratação e nos atestados de execução expedidos pelos responsáveis.

3.2.1. Caberá à Unidade Educacional em que atuar o contratado encaminhar a documentação à Diretoria Regional de Educação de sua jurisdição, regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2.2. O pagamento observará o estabelecido no art. 142 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022.

3.3. O preço pago ao contratado compreende todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidas na prestação de serviços, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

3.4. O pagamento será efetuado, por crédito, na conta corrente mantida pelo contratado no Banco Brasil S.A., informada no ato da contratação.

3.5. O pagamento pelos serviços prestados não isentará o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicará em aceitação dos serviços.

3.6. Sobre o valor a ser recebido incidirão descontos previstos por Lei (INSS e IR).

3.7. As despesas decorrentes deste Edital de Credenciamento onerarão as dotações nº16.10.12.368.3010.4.303.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.3010.4.303.33904700.00.1.500.9001.0

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. São obrigações do contratante:

i) Designar a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento responsável pela avaliação da documentação e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste edital;

ii) promover a atribuição das aulas aos credenciados;

iii) Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento e formação;

iv) realizar o acompanhamento e avaliação das atividades em formulário próprio;

v) promover e acompanhar as atividades mensais de organização, planejamento e formação;

vi) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

vii) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o gestor e/ou o fiscal, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014, para acompanhamento da execução contratual;

viii) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

ix) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;

x) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

xi) comunicar ao contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período;

xii) proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Ao Contratado compete realizar as atribuições previstas no Edital de Credenciamento SME nº ___/2024, de acordo com a área de atuação pela que foi contratada, bem como:

i) cumprir com o cronograma acordado no ato da contratação;

ii) estar disponível para trabalhar, participar de reuniões de organização planejamento e formação de acordo com a proposta da Diretorias Regionais de Educação e/ou da SME;

iii) assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;

iv) sensibilizar os estudantes para participação das atividades propostas;

v) desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão propostas pela SME e Diretorias Regionais de Educação no decorrer do processo;

vi) cumprir as atividades combinadas com a unidade nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas de SME e Diretorias Regionais de Educação;

vii) zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

viii) zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

ix) divulgar e informar o desenvolvimento de atividades externas e internas à Unidade Educacional;

x) ser assíduo e pontual em todas as ações previstas pelo edital;

xi) participar das reuniões mensais de formação e planejamento junto à SME e Diretorias Regionais de Educação;

xii) submeter suas ações a apreciação, análise e autorização da Coordenação Pedagógica e da Direção de Escola;

xiii) O contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições exigidas pelo edital de credenciamento.

6. FISCALIZAÇÃO

6.1. As atividades desenvolvidas serão monitoradas, avaliadas e fiscalizadas pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da SME e pela DICEU da Diretoria Regional de Educação.

6.2. A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exonera nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância das cláusulas contratuais.

7. SANÇÕES

7.1. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, assegurados o contraditório e a ampla defesa, o contratado estará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no edital e na legislação pertinente:

i) Pela não retirada das notas de empenho ou inexecução total, multa de 20% (vinte por cento) do valor da respectiva Nota de Empenho;

ii) Em caso de atrasos injustificados de até 20 (vinte) minutos depois da hora marcada para o início das atividades diárias, o contratado estará sujeito a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido por dia de atividade.

iii) Em caso de ausência ou atraso superior a 20 (vinte) minutos será considerada inexecução parcial, cuja penalidade aplicada será multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada;

iv) No caso de rescisão do contrato por culpa ou dolo do contratado, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do contrato ainda não executado.

7.2. Em caso de acidente, doença ou outro evento que impeça o cumprimento do contrato e que justifique a rescisão contratual pelo contratado, ao julgar a conduta do contratado, a unidade requisitante pela contratação considerará os argumentos trazidos em sua defesa.

7.3. As penalidades previstas neste contrato serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

7.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.

7.5. O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 145 e seguintes do Decreto 62.100/22, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

8. RESCISÃO

8.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

i) por inadimplemento de suas cláusulas;

ii) por mútuo acordo, mediante comunicação com antecedência de 30 dias;

iii) por falta de inscritos nas atividades contratadas;

iv) se vier a se evidenciar a incapacidade técnica ou a inidoneidade do contratado;

v) por atraso injustificado na execução dos serviços;

vi) por paralisação dos serviços, sem justa causa;

vii) Por determinação judicial;

viii) em situações de acidente, doença ou força maior, que impeçam a continuidade do cumprimento do contrato, desde que devidamente justificadas e após análise da Diretoria Regional de Educação;

ix) Outras formas previstas em lei.

9. ANTICORRUPÇÃO

9.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Esta contratação não gera vínculo trabalhista entre a MUNICIPALIDADE e a CONTRATADA.

10.2. Integram este contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento SME Nº ___/2024 e seus anexos.

10.3. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu OBJETO, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu Objeto.

10.4. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais para atualização, sendo sua obrigação manter, durante, a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.

10.5. Para resolver quaisquer questões oriundas deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo.

  1. FORO

11.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

11.2. E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.

 

São Paulo, ….. de …………………. de ………………

 

CONTRATANTE

CONTRATADA

Nome completo:

CPF

Função

Assinatura

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE TRABALHO

 

1. Nome do profissional:

 

2. Denominação do Projeto:

 

3. Proposta de Trabalho: (conter os itens abaixo citados):

 

a. Público-alvo: (faixa etária)

 

b. Justificativa para a Execução do projeto/evento: (Destacar a importância da educação musical, para o público-alvo e para a município de São Paulo)

 

c. Objetivos a serem atingidos pelo projeto: (Descrever os objetivos gerais do projeto/evento)

 

d. Metodologia: (Descrever, detalhadamente, a rotina diária de um Instrutor de Música, indicando as etapas de trabalho)

 

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Formulário de inscrição de credenciamento de Instrutores de Música para atuarem nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação (para desenvolver atividades musicais) nas atribuições especificadas no Edital de Credenciamento SME Nº ___/2024.

O período de realização das atividades relacionadas acima e a sua forma de atuação são fixados conforme publicações no Diário Oficial da Cidade.

Data: _____/_____/_____

Assinatura do Candidato: _________________________________________________

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARO, sob penas da Lei para fins de contratação para atuar como Instrutor de Instrumentos de Metais e Percussão, inscrito no Edital de Credenciamento SME Nº 04/2024, que:

 

Data: / / Assinatura do Candidato: ___________________________

 

 

ANEXO V

PROCEDIMENTOS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTO

1. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente por crédito em conta corrente do Banco do Brasil, em nome do contratado.

2. O Instrutor deverá apresentar à Direção da Unidade Educacional de atuação os seguintes documentos:

2.1. Requerimento e Recibo de Pagamento, no qual o Instrutor deverá preencher mensalmente o valor correspondente ao total de horas trabalhadas no mês, nas duas Unidades Escolares, caso o instrutor atue em duas escolas (ANEXO VI);

2.2. Relatório de Trabalho Desenvolvido e Prestação de Contas, no qual o instrutor deverá indicar o número de aulas previstas no mês e o número de aulas dadas com a descrição das atividades. O número de aulas dadas deverá ser igual ou inferior ao número de aulas previstas no cronograma apresentado na contratação, exceto em casos de apresentações devidamente autorizadas previamente;

2.3. Comprovante de regularidade perante a Prefeitura Municipal de São Paulo no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL: disponível no site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

2.4. Ficha de Dados Cadastrais - FDC: disponível no site: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

2.5. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CND: disponível no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atspo/certidao/cndconjuntainter/informanicertidao.asp?tipo=2

2.6. Comprovante de recolhimento do INSS, em caso de o Instrutor declarar recolhimento do INSS em outra fonte de renda.

2.7. Ficha de Controle de Frequência dos estudantes inscritos no Programa.

2.8. Direção da Unidade Educacional de atuação do contratado deverá encaminhar os documentos listados acima (exceto Controle de Frequência dos estudantes, que deverá ficar arquivado na Unidade), de forma digitalizada, à DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO de sua jurisdição e em prazo hábil a realização do pagamento (subitem 2.8.1);

2.8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega de todos os documentos corretamente preenchidos à Unidade Educacional. O pagamento estará de acordo com as normas estabelecidas no Art. 142 do decreto Municipal 62.100/22 e suas alterações posteriores.

 

 

ANEXO VI

NOME: _________________________________________________

PA:_____________________________________

 

REQUERIMENTO

Vem através deste requerer o pagamento no valor de ______________ (______________________________________) referente a pagamento de serviços de Instrutor de Música, prestados no mês de __________________.

RECIBO

Declara ter recebido da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, o valor discriminado acima.

RECOLHIMENTO DE INSS

SIM* NÃO

Declaro, e assumo sob as penas da lei, que o desconto de minha contribuição previdenciária junto ao Instituto Nacional de Previdência Social – INSS é no valor de ________________ ( ____________________________________ ) referente ao mês/ano ________ através da empresa __________________________________________________________ sob CNPJ __________________________.

São Paulo, ______ de ______________________ de 2024.

______________________________________________

Assinatura

Nome:

CPF:

Inscrição no INSS: PIS/PASEP ou NIT:

Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM:

Endereço:

*Obrigatório acompanhamento da cópia do comprovante de recolhimento de INSS

 

Para fins de atendimento ao disposto no Decreto 53.151/2012 – artigo 10:

Fornecer recibo que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do tomador, e o valor do serviço.

 

ANEXO VII

AUTORIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS E FESTIVAIS

 

 

Eu, _____________________________, Instrutor de Música, credenciado pelo Edital de Credenciamento SME nº __/2024, com atuação na unidade escolar __________________, solicito a ciência e autorização da Diretoria da unidade para participação de ______ alunos no seguinte evento/festival de música _____________________________, que será realizado no dia ____ no seguinte horário: das ______ às _____.

 

 

 

A Organização/Promoção é de responsabilidade de:

( ) Diretoria Regional de Educação ____________________

( ) Secretaria Municipal de Educação __________________

( ) Outras instituições: _______________________________

 

 

 

 

São Paulo, ____/____/_____

 

 

 

 

__________________________ ___________________________

Assinatura do Instrutor Assinatura e Carimbo – Direção

 

ANEXO VIII

FICHA DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA DE ESTUDANTES MATRICULADOS

UNIDADE DE EXERCÍCIO ______________________________________________________

DRE____________________________

TURMA_________________________

DIA DA SEMANA__________________________ HORÁRIO: das________ às _________

São Paulo, _____ de _____________________ de 20____.

_____________________________ ________________________________

Assinatura do Instrutor Assinatura e carimbo da gestão

 

 

 

 

ANEXO IX

RELATÓRIO ANUAL DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

UNIDADE DE EXERCÍCIO

EMEF:.....................................................................................................................................

Diretoria Regional de Educação.............................................................................................

 

DADOS DO INSTRUTOR Nome:......................................................................................................................................

 

3 – PARECER DO CONSELHO DE ESCOLA

Data da reunião do Conselho de Escola: / /

Número total de Alunos envolvidos no projeto:

(Colocar número total de alunos da banda ou fanfarra, linha de frente, iniciação musical e outros alunos atendidos pelo Instrutor)

 

O(a) Instrutor(a) :

a) É envolvido e dedicado ao trabalho e aos alunos? ( ) SIM ( ) NÃO

b) É assíduo? ( ) SIM ( ) NÃO

c) É prestativo em atender solicitações para apresentações? ( ) SIM ( ) NÃO

d) É zeloso com o material e instrumentos do Programa? ( ) SIM ( ) NÃO

e) Trabalha com mais de uma turma de séries e/ou ciclos diferentes, desenvolvendo diferentes níveis/estágios de conhecimento/formação (ex.: turma de iniciantes, intermediário e avançado) como estabelece orientação da SME? ( ) SIM ( ) NÃO

* Em caso negativo, justificar no verso o motivo.

Baseado nas questões acima o Conselho de Escola delibera pela:

( ) Avaliação positiva do Instrutor ( ) Avaliação negativa do Instrutor

* Somente em caso de avaliação negativa a Unidade Escolar deverá fazer por escrito um relatório descrevendo todo trabalho do Instrutor no ano e os motivos que levaram a esta deliberação.

Publicação autorizada, SEI: 104221552

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Muncipal de Educação

Veja pelo link:

SEI/PMSP - 104356661 - Edital (prefeitura.sp.gov.br)

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