Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente o Comunicado e, durante o período de inscrições acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br
(Link para um novo sítio)
Serão aceitas somente as inscrições efetuadas online e mediante o cadastro no site.
Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para smeduvidasinscricao@sme.prefeitura.sp.gov.br.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação
Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004
Telefone:
6016.2024/0000420-0
COMUNICADO Nº 522, DE 12 DE JUNHO DE 2.024.
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
COMUNICA:
1.Ficam abertas no dia 14/06/2024 e no dia 17/06/2024 até às 15h59min, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para regência de aulas.
1.1. As inscrições serão aceitas somente para os componentes e respectivas DREs, conforme abaixo especificados:
DRE Butantã: Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês, História, Português e Matemática
DRE Campo Limpo : Ciências e Inglês
DRE Capela do Socorro : Ciências, Inglês, Educação Física, Geografia e Matemática
DRE Guaianases : Artes, Ciências e Inglês
DRE Ipiranga : Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês, História, Português e Matemática
DRE Itaquera : Ciências, Geografia, Inglês e Matemática
DRE Jaçanã/Tremembé: Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês, História, Português, Matemática e Libras
DRE Penha : Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês, História, Português e Matemática
DRE Pirituba/Jaraguá : Inglês e Matemática
DRE São Mateus : Ciências, Inglês
DRE Santo Miguel : Artes, Ciências, Educação Física, Geografia, Inglês, História, Português e Matemática
Veja os endereços das DREs:
https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/dres/
1.1.1. As inscrições realizadas fora do especificado no item 1.1. deste Comunicado, não serão consideradas.
1.2. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
1.3. A remuneração mensal da função é de R$ 3.237,89 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) acrescida de R$ 911,93 (novecentos e onze reais e noventa e três centavos) a título de Abono Complementar.
1.4. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
1.5. As inscrições para ministrar aulas também em EMEBS – Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos, somente poderão ser realizadas nas DREs: Campo Limpo; Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha; Pirituba/Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br
2.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para smeduvidasinscricao@sme.prefeitura.sp.gov.br.
3. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e mediante o cadastro no site.
3.1. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
4. Para a contratação, o candidato deverá possuir, além dos documentos previstos no item 13 deste Comunicado:
a) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº 02 de 01/07/2015, ou Resolução CNE/CP nº2/2019 que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;
a.1. Para o componente de Libras, Licenciatura plena em Letras/Libras ou em Letras:Libras/Língua Portuguesa como segunda língua, ou, Licenciatura em Pedagogia com curso de pós-graduação ou com formação superior e certificado de proficiência em Libras, obtido por meio de exame promovido pelo Ministério da Educação (Decreto Federal nº 5626/05, artigos 4º e 5º).
b) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;
c) possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência do áudio comunicação/deficiência auditiva em nível superior, em cursos de graduação ou pós graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS.
4.1. Esses documentos deverão ser apresentados, no ato da contratação.
5. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição:
a) Atestado conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência de docente. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 31/12/2023, a data início e fim do exercício da regência com emissão de no máximo 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Comunicado.
b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), a assinatura, o carimbo e CRM do profissional que o emitiu.
6. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato.
7. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
I – Candidatos remanescentes do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, classificação final conforme publicação no DOC 24/11/2023 e homologado em DOC de 30/11/2023, ainda não convocados para escolha de vaga ou que solicitaram reconvocação;
II – Demais candidatos:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.
7.1. o tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
7.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
7.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
8. O processo seletivo dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação (DRE), receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.
9. A Diretoria Regional de Educação (DRE) deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 19/06/2024, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 20 e 21/06/2024, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência;
10. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
11. A Diretoria Regional de Educação (DRE) deverá afixar no dia 25/06/2024, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.
12. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.
13. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não ter uma deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
14. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
15. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Anexo – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular)
Atestado de Tempo de Experiência no Magistério
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) _______________________________________________, RG_____________, CPF_______________________, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ___________________________, no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 31/12/2023, com ______ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Veja pelo link:
SEI/PMSP - 105008284 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)
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