SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 20, DE 27 DE JUNHO DE 2024

6016.2021/0064325-9

 

Altera o art. 25 da Instrução Normativa SME nº 32, de 02/08/2021, que reorganiza o funcionamento da Universidade nos Centros Educacionais Unificados – UniCEU da Prefeitura do Município de São Paulo vinculados à Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 25 da Instrução Normativa SME nº 32, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. Os profissionais que se encontrarem em período de estágio probatório não serão designados para as funções de Coordenador de Polo e de Coordenador Pedagógico”.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento autorizado = 105938495

 

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 105939034 - Instrução Normativa (prefeitura.sp.gov.br)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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Rua Diogo de Faria, 1247, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

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SME

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2024

6016.2019/0062850-7

 

Altera o art. 15 da Instrução Normativa SME nº 28, de 01/10/2019, que estabelece procedimentos para cumprimento do disposto no Decreto nº 57.817, de 03/08/17, alterado pelo Decreto nº 58.986, de 30/09/19, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 15 da Instrução Normativa SME nº 28, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Ressalvados os casos mencionados no artigo 19 do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, o Profissional de Educação em período de estágio probatório não poderá ser designado e/ou nomeado para cargo e função no âmbito da Unidade Educacional e Órgãos Regionais e Central da SME, exceto para exercer o cargo de Secretário de Escola, a função de Secretário Acadêmico e as funções docentes de Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL, Professor Orientador de Laboratório Digital - POED, Professor Orientador de Área - POA, Professor Orientador de Educação Integral – POEI, Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e Professor de Apoio Pedagógico”.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento autorizado = 105938024

 DOCSP - Diário Oficial Cidade de São Paulo - 105938726 - Instrução Normativa (prefeitura.sp.gov.br) cargos