05/06/2024

Vai ter vídeoaula no processo seletivo para professor do Estado

 




Vai ter vídeoaula no processo seletivo para professor do Estado

 

As provas serão objetiva com 20 questões, conhecimentos específicos com 20 questões, uma prova prática Videoaula e prova de títulos.

Veja as indicaçõespara a videoaula:

10.36.10. O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante de quadro negro ou quadro branco.

10.36.11. Na avaliação da videoaula, serão considerados: 10.36.11.1. apresentação dos conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se a apresentação das ideias segue uma sequência lógica, linear com início, meio e fim, contemplando:

a) introdução/contextualização/objetivo de aula;

b) aprofundamento;

c) conclusão, de maneira clara e concisa.

O vídeo deve ter de 5 e 7 minutos e deverá ser enviado até 12 de julho.

10.38.1 O candidato deverá, durante o período de 10h de 14.06.2024 às 23h59min de 12.07.2024, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da videoaula por meio digital (upload), seguindo as instruções da tela.

10.38.2. A videoaula selecionada para envio deverá conter entre 5 e 7 minutos, com o tamanho de até 1 Gb e uma das seguintes extensões: “avi” ou “mp4” ou “mkv” ou “mov”.

Veja os críterios;

DA PROVA PRÁTICA – VIDEOAULA 11.2.1. A prova prática terá caráter classificatório e será pontuada na escala de 0 a 40 pontos. 11.2.2. Será atribuída nota zero à prova prática que: a) não for inequivocamente uma aula da disciplina para a qual o candidato se inscreveu; b) não se configurar como uma aula da disciplina, com apresentação de conteúdo teórico e ou prático; c) apresentar apenas como a aula ou o atendimento seria ministrado; d) não se configurar como uma aula dirigida aos alunos; e) não corresponder a uma das habilidades prevista no Anexo V para a disciplina de opção de inscrição, para o candidato concorrente à vaga dos componentes curriculares, ou não corresponder a um dos estudos de caso previstos no Anexo VI, para o candidato à vaga de Educação Especial. f) não apresentar o candidato na gravação durante todo o tempo da aula;

 g) apresentar baixa qualidade de imagem e áudio, estiver incompleto ou com imagem ou áudio danificados; h) for apresentada em língua diferente da portuguesa, exceto para a disciplina Inglês, que poderá mesclar parte da aula em inglês e parte em português, e para o estudo de caso 5 (Deficiência Auditiva (Surdez)), que poderá mesclar o português com libras; i) arquivo com menos de 2 minutos de gravação; j) não atender ao formato e/ou especificações determinadas neste Edital; k) o arquivo apresentar problema que não permita que seja executado. 11.2.3. Em relação ao tempo de aula, será: a) descontados 20 pontos da videoaula com tempo de duração de 2 minutos ou mais e, simultaneamente, com menos de 4 minutos; b) descontados 10 pontos da videoaula com tempo de duração de 4 minutos ou mais e, simultaneamente, com menos de 5 minutos; c) desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.

11.2.4. Terá a nota prejudicada (reduzida) o candidato que: a) não simular uma aula em que os alunos estejam presencialmente nela; b) incluir em sua aula elementos desconectados da habilidade, do tema, da disciplina ou, no caso da Educação Especial, do estudo de caso escolhido; c) for uma aula exclusivamente de resolução de exercício; d) fizer uso de reduzir sua imagem na gravação (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal); e) fizer comentários depreciativos e ofensivos aos direitos humanos; f) utilizar-se de linguagem inadequada a uma sala de aula ou ao ano/série previsto para a habilidade escolhida; g) apresentar a aula fazendo uso excessivo de leitura de texto ou roteiro; h) dirigir-se à banca avaliadora além da apresentação inicial, na qual o candidato fornecerá as informações acerca da aula ou do atendimento especializado; i) não atender as orientações estabelecidas neste Edital.


Veja outros trechos do edital sobre as provas:

 

9.1. Este Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes provas:

 9.1.1. A prova objetiva – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos específicos da respectiva disciplina de opção da inscrição. 9.1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no Anexo VIII.

9.1.1.2. A prova objetiva terá a duração de 3 horas.

 

 

CARGO

PROVAS

QUESTÕES

Professor de Educação Básica I e Professor de Ensino Fundamental e Médio

Prova Objetiva:

Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

- Conhecimentos Específicos

Prova Prática -

Prova de Títulos

 

20

 

 

 

20

 

01

 

A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 25.08.2024

 

 

10.35. A prova prática terá caráter classificatório e consiste na simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico. A simulação de aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.

10.36. Para os candidatos concorrentes às vagas dos componentes curriculares: 10.36.1. O tema da videoaula dar-se-á de acordo com a etapa de ensino e componente curricular de inscrição.

10.36.2. Para a gravação da videoaula, o candidato deverá escolher, de acordo com a disciplina de opção de inscrição, uma das habilidades propostas no Anexo V. 10.36.2.1. O candidato tem liberdade para escolher o tema de sua aula, com base no conteúdo da disciplina de opção de inscrição, desde que atenda a habilidade escolhida, prevista no Anexo V, respeitando o ano/série previsto para a habilidade.

 

10.36.3. A videoaula deverá ser uma simulação de aula, considerando que os alunos estão presentes nela. Não há obrigatoriedade de os alunos aparecerem na gravação ou de realmente estarem presentes, por se tratar de uma simulação.

10.36.4. A aula deverá ser toda dirigida aos alunos e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado à habilidade escolhida.

10.36.5. A aula não poderá ser exclusivamente de resolução de exercício.

10.36.6. A aula deverá ser ministrada pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.

10.36.7. É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação. 10.36.7.1. Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.

 

10.36.8. O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular, o tema, a habilidade e o ano/série que apresentará a simulação de aula, de acordo com o Anexo V.

10.36.9. A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa, exceto para a disciplina Inglês, que deverá mesclar parte da aula em inglês e parte em português.

 

 

DA PROVA PRÁTICA – VIDEOAULA 31

 

 

10.36.10. O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante de quadro negro ou quadro branco.

10.36.11. Na avaliação da videoaula, serão considerados: 10.36.11.1. apresentação dos conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se a apresentação das ideias segue uma sequência lógica, linear com início, meio e fim, contemplando:

a) introdução/contextualização/objetivo de aula;

b) aprofundamento;

c) conclusão, de maneira clara e concisa.

10.36.11.2. encaminhamentos metodológicos e recursos didáticos/digitais: verificar-se-á se são utilizadas metodologias que instigam a participação do estudante, aplicando atividades e recursos didáticos/digitais condizentes (Ex. gráficos, esquemas, slides, vídeos etc.) que contribuem para as aprendizagens propostas e que retenham a atenção do aluno;

10.36.11.3. linguagem, tom de voz e expressões faciais/corporais: verificar-se-á a linguagem (clareza, coerência e variação), tom de voz (entusiasmo, ritmo e modulação), postura e gestos adequados, alternando-os de acordo com os momentos da aula e promovendo, por meio de questionamentos, uma interação entre os estudantes e o conhecimento (conteúdo). Verificar-se-á, ainda, se faz uso de linguagem adequada, clara e de fácil compreensão para a etapa de ensino e a faixa etária dos estudantes.

10.36.11.4. gestão do tempo: verificar-se-á se faz boa gestão do tempo da aula, cumprindo o planejado, contemplando boa explicação dos conteúdos e equilibrando entre as fases da aula:

a) introdução/contextualização;

b) aprofundamento;

c) conclusão.

 

 

10.37. Para os candidatos concorrentes às vagas de Educação Especial: 10.37.1. O conteúdo da videoaula deverá ser elaborado com base em Estudo de Caso, conforme especialidade da Educação Especial, previsto no Anexo VI deste Edital.

10.37.2. A videoaula deverá ser uma simulação de atendimento especializado presencial, de acordo com o caso escolhido, considerando que o aluno está presente ao atendimento. Não há obrigatoriedade de o aluno aparecer na gravação ou de realmente estar presente nela, por se tratar de uma simulação.

 

 

32

 

 

10.37.3. O atendimento deverá ser todo dirigido aos alunos e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático do tema da aula.

10.37.4. O atendimento não poderá ser exclusivamente de resolução de exercício.

10.37.5. O atendimento deverá ser realizado pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda a simulação. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação prejudicada.

10.37.6. É permitida a utilização de diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação. 10.37.6.1. Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula, este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.

 

10.37.7. O candidato deverá, no início da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o Estudo de Caso escolhido, o tipo de deficiência do aluno e outras informações que julgar necessárias para orientar a banca avaliadora acerca da simulação do atendimento, de acordo com o Anexo VI.

10.37.8. A aula deverá ser apresentada em língua portuguesa ou, para o estudo de caso 5 (Deficiência Auditiva (Surdez)), em libras.

10.37.9. O candidato deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos.

10.37.10. Na avaliação da videoaula, serão considerados: 10.37.10.1. apresentação dos conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se a apresentação das ideias segue uma sequência lógica, linear com início, meio e fim, contemplando:

a) introdução/contextualização/objetivo de aula;

b) aprofundamento;

c) conclusão, de maneira clara e concisa.

10.37.10.2. encaminhamentos metodológicos e recursos didáticos/digitais: verificar-se-á se são utilizadas metodologias ativas que instigam a participação do estudante, aplicando atividades e recursos didáticos/digitais condizentes (Ex. gráficos, esquemas, slides, vídeos etc.) que contribuem para as aprendizagens propostas e que retenham a atenção do aluno;

10.37.10.3. linguagem, tom de voz e expressões faciais/corporais: verificar-se-á a linguagem (clareza, coerência e variação), tom de voz (entusiasmo, ritmo e modulação), postura e gestos

 

 

 

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adequados, alternando-os de acordo com os momentos da aula e promovendo, por meio de questionamentos, uma interação entre os estudantes e o conhecimento (conteúdo). Verificar-se-á, ainda, se faz uso de linguagem adequada, clara e de fácil compreensão para a etapa de ensino e a faixa etária dos estudantes.

10.37.10.4. gestão do tempo: verificar-se-á se faz boa gestão do tempo da aula, cumprindo o planejado, contemplando boa explicação dos conteúdos e equilibrando entre as fases da aula:

a) introdução/contextualização;

b) aprofundamento;

c) conclusão.

 

 

10.38. Para o envio da videoaula o candidato deverá seguir as seguintes orientações: 10.38.1. O candidato deverá, durante o período de 10h de 14.06.2024 às 23h59min de 12.07.2024, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da videoaula por meio digital (upload), seguindo as instruções da tela.

10.38.2. A videoaula selecionada para envio deverá conter entre 5 e 7 minutos, com o tamanho de até 1 Gb e uma das seguintes extensões: “avi” ou “mp4” ou “mkv” ou “mov”.

10.38.3. Só é permitido o envio de um arquivo por candidato.

10.38.4. Não serão avaliadas as videoaulas ilegíveis ou provenientes de arquivos corrompidos.

10.38.5. Não serão considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

10.38.6. Após o envio, o candidato deverá acessar o arquivo enviado, na “Area do Candidato”, pelo site da Fundação VUNESP e verificar se está correto, se está sendo executado normalmente e se há algum tipo de problema que possa interferir na sua avaliação, podendo, se necessário, substituir o arquivo enviado, desde que no prazo estabelecido para a entrega da videoaula.

 

10.39. Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de consentimento para uso de imagem da videoaula.

 

 

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