Vai ter vídeoaula no processo seletivo para professor do
Estado
As
provas serão objetiva com 20 questões, conhecimentos específicos com 20
questões, uma prova prática Videoaula e prova de títulos.
Veja
as indicaçõespara a videoaula:
10.36.10. O candidato
deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local
bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante de quadro negro ou quadro
branco.
10.36.11. Na
avaliação da videoaula, serão considerados: 10.36.11.1. apresentação dos
conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se a apresentação das
ideias segue uma sequência lógica, linear com início, meio e fim, contemplando:
a) introdução/contextualização/objetivo de aula;
b) aprofundamento;
c) conclusão,
de maneira clara e concisa.
O
vídeo deve ter de 5 e 7 minutos e deverá ser enviado até 12 de julho.
10.38.1 O candidato deverá, durante o período de 10h de 14.06.2024
às 23h59min de 12.07.2024, acessar a Área do Candidato, selecionar o link
“Envio de Documentos” e realizar o envio da videoaula por meio digital
(upload), seguindo as instruções da tela.
10.38.2. A videoaula
selecionada para envio deverá conter entre 5 e 7 minutos, com o tamanho de até
1 Gb e uma das seguintes extensões: “avi” ou “mp4” ou “mkv” ou “mov”.
Veja os críterios;
DA PROVA PRÁTICA – VIDEOAULA 11.2.1. A prova prática terá caráter classificatório e será pontuada na escala de 0 a 40 pontos. 11.2.2. Será atribuída nota zero à prova prática que: a) não for inequivocamente uma aula da disciplina para a qual o candidato se inscreveu; b) não se configurar como uma aula da disciplina, com apresentação de conteúdo teórico e ou prático; c) apresentar apenas como a aula ou o atendimento seria ministrado; d) não se configurar como uma aula dirigida aos alunos; e) não corresponder a uma das habilidades prevista no Anexo V para a disciplina de opção de inscrição, para o candidato concorrente à vaga dos componentes curriculares, ou não corresponder a um dos estudos de caso previstos no Anexo VI, para o candidato à vaga de Educação Especial. f) não apresentar o candidato na gravação durante todo o tempo da aula;
g) apresentar baixa qualidade de imagem e áudio, estiver incompleto ou com imagem ou áudio danificados; h) for apresentada em língua diferente da portuguesa, exceto para a disciplina Inglês, que poderá mesclar parte da aula em inglês e parte em português, e para o estudo de caso 5 (Deficiência Auditiva (Surdez)), que poderá mesclar o português com libras; i) arquivo com menos de 2 minutos de gravação; j) não atender ao formato e/ou especificações determinadas neste Edital; k) o arquivo apresentar problema que não permita que seja executado. 11.2.3. Em relação ao tempo de aula, será: a) descontados 20 pontos da videoaula com tempo de duração de 2 minutos ou mais e, simultaneamente, com menos de 4 minutos; b) descontados 10 pontos da videoaula com tempo de duração de 4 minutos ou mais e, simultaneamente, com menos de 5 minutos; c) desconsiderado o tempo superior a 7 minutos de gravação.
11.2.4. Terá a nota prejudicada (reduzida) o candidato que: a) não simular uma aula em que os alunos estejam presencialmente nela; b) incluir em sua aula elementos desconectados da habilidade, do tema, da disciplina ou, no caso da Educação Especial, do estudo de caso escolhido; c) for uma aula exclusivamente de resolução de exercício; d) fizer uso de reduzir sua imagem na gravação (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal); e) fizer comentários depreciativos e ofensivos aos direitos humanos; f) utilizar-se de linguagem inadequada a uma sala de aula ou ao ano/série previsto para a habilidade escolhida; g) apresentar a aula fazendo uso excessivo de leitura de texto ou roteiro; h) dirigir-se à banca avaliadora além da apresentação inicial, na qual o candidato fornecerá as informações acerca da aula ou do atendimento especializado; i) não atender as orientações estabelecidas neste Edital.
Veja
outros trechos do edital sobre as provas:
9.1.
Este Processo Seletivo Simplificado
constará das seguintes provas:
9.1.1. A prova objetiva – visa
avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como a capacidade de
análise, entendimento e interpretação de informações, habilidade de trabalhar
com estrutura lógica das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos
específicos da respectiva disciplina de opção da inscrição. 9.1.1.1. A
prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 5 (cinco)
alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e será elaborada de acordo
com o conteúdo programático estabelecido no Anexo VIII.
9.1.1.2. A prova objetiva terá a duração de 3 horas.
CARGO |
PROVAS |
QUESTÕES |
Professor de Educação Básica I e Professor de Ensino
Fundamental e Médio |
Prova Objetiva: Conhecimentos
Gerais -
Conhecimentos Gerais Conhecimentos
Específicos -
Conhecimentos Específicos Prova
Prática - Prova
de Títulos |
20
20
01 |
A prova objetiva tem data prevista para sua realização
em 25.08.2024
10.35. A prova prática terá caráter classificatório e consiste na
simulação de uma aula presencial para alunos do ensino básico. A simulação de
aula deverá ser gravada em vídeo, com duração de 5 (cinco) a 7 (sete) minutos.
10.36. Para os candidatos concorrentes às vagas dos componentes
curriculares: 10.36.1. O tema da videoaula dar-se-á de acordo com a
etapa de ensino e componente curricular de inscrição.
10.36.2. Para a gravação da videoaula,
o candidato deverá escolher, de acordo com a disciplina de opção de inscrição,
uma das habilidades propostas no Anexo V. 10.36.2.1. O candidato tem
liberdade para escolher o tema de sua aula, com base no conteúdo da disciplina
de opção de inscrição, desde que atenda a habilidade escolhida, prevista no
Anexo V, respeitando o ano/série previsto para a habilidade.
10.36.3. A videoaula deverá ser uma
simulação de aula, considerando que os alunos estão presentes nela. Não há
obrigatoriedade de os alunos aparecerem na gravação ou de realmente estarem
presentes, por se tratar de uma simulação.
10.36.4. A aula deverá ser toda
dirigida aos alunos e deverá abordar conteúdo teórico e/ou prático relacionado
à habilidade escolhida.
10.36.5. A aula não poderá ser
exclusivamente de resolução de exercício.
10.36.6. A aula deverá ser ministrada
pelo candidato, que deverá aparecer no plano principal da gravação durante toda
a simulação da aula. O candidato que fizer uso de reduzir sua imagem (expô-la
em um campo menor ao lado ou sobre o campo principal) terá sua pontuação
prejudicada.
10.36.7. É permitida a utilização de
diferentes recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em
primeiro plano na imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação. 10.36.7.1.
Se o candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula,
este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.
10.36.8. O candidato deverá, no início
da gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o componente curricular, o
tema, a habilidade e o ano/série que apresentará a simulação de aula, de acordo
com o Anexo V.
10.36.9. A aula deverá ser apresentada
em língua portuguesa, exceto para a disciplina Inglês, que deverá mesclar parte
da aula em inglês e parte em português.
DA
PROVA PRÁTICA – VIDEOAULA 31
10.36.10. O candidato
deverá gravar a videoaula, com o lado maior do celular na horizontal, em local
bem iluminado e sem ruídos, preferencialmente diante de quadro negro ou quadro
branco.
10.36.11. Na
avaliação da videoaula, serão considerados: 10.36.11.1. apresentação dos
conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se a apresentação das
ideias segue uma sequência lógica, linear com início, meio e fim, contemplando:
a) introdução/contextualização/objetivo de aula;
b) aprofundamento;
c) conclusão,
de maneira clara e concisa.
10.36.11.2. encaminhamentos
metodológicos e recursos didáticos/digitais: verificar-se-á se são utilizadas
metodologias que instigam a participação do estudante, aplicando atividades e
recursos didáticos/digitais condizentes (Ex. gráficos, esquemas, slides, vídeos
etc.) que contribuem para as aprendizagens propostas e que retenham a atenção
do aluno;
10.36.11.3. linguagem,
tom de voz e expressões faciais/corporais: verificar-se-á a linguagem (clareza,
coerência e variação), tom de voz (entusiasmo, ritmo e modulação), postura e
gestos adequados, alternando-os de acordo com os momentos da aula e promovendo,
por meio de questionamentos, uma interação entre os estudantes e o conhecimento
(conteúdo). Verificar-se-á, ainda, se faz uso de linguagem adequada, clara e de
fácil compreensão para a etapa de ensino e a faixa etária dos estudantes.
10.36.11.4. gestão do
tempo: verificar-se-á se faz boa gestão do tempo da aula, cumprindo o
planejado, contemplando boa explicação dos conteúdos e equilibrando entre as
fases da aula:
a) introdução/contextualização;
b) aprofundamento;
c) conclusão.
10.37. Para os
candidatos concorrentes às vagas de Educação Especial: 10.37.1. O
conteúdo da videoaula deverá ser elaborado com base em Estudo de Caso, conforme
especialidade da Educação Especial, previsto no Anexo VI deste Edital.
10.37.2. A videoaula deverá ser uma simulação de
atendimento especializado presencial, de acordo com o caso escolhido,
considerando que o aluno está presente ao atendimento. Não há obrigatoriedade
de o aluno aparecer na gravação ou de realmente estar presente nela, por se
tratar de uma simulação.
32
10.37.3. O
atendimento deverá ser todo dirigido aos alunos e deverá abordar conteúdo
teórico e/ou prático do tema da aula.
10.37.4. O
atendimento não poderá ser exclusivamente de resolução de exercício.
10.37.5. O
atendimento deverá ser realizado pelo candidato, que deverá aparecer no plano
principal da gravação durante toda a simulação. O candidato que fizer uso de
reduzir sua imagem (expô-la em um campo menor ao lado ou sobre o campo
principal) terá sua pontuação prejudicada.
10.37.6. É permitida a utilização de diferentes
recursos de mídia, no entanto, o candidato deverá aparecer em primeiro plano na
imagem da videoaula durante todo o tempo de gravação. 10.37.6.1. Se o
candidato incluir algum recurso de mídia em formato de vídeo em sua videoaula,
este não poderá ter mais de 1 minuto de duração.
10.37.7. O candidato deverá, no início da
gravação, apresentar, oralmente ou por escrito, o Estudo de Caso escolhido, o
tipo de deficiência do aluno e outras informações que julgar necessárias para
orientar a banca avaliadora acerca da simulação do atendimento, de acordo com o
Anexo VI.
10.37.8. A aula deverá ser apresentada em língua
portuguesa ou, para o estudo de caso 5 (Deficiência Auditiva (Surdez)), em
libras.
10.37.9. O candidato deverá gravar a videoaula,
com o lado maior do celular na horizontal, em local bem iluminado e sem ruídos.
10.37.10. Na
avaliação da videoaula, serão considerados: 10.37.10.1. apresentação dos
conteúdos, retomada e finalização da aula: verificar-se-á se a apresentação das
ideias segue uma sequência lógica, linear com início, meio e fim, contemplando:
a) introdução/contextualização/objetivo de aula;
b) aprofundamento;
c) conclusão, de maneira clara e concisa.
10.37.10.2. encaminhamentos
metodológicos e recursos didáticos/digitais: verificar-se-á se são utilizadas
metodologias ativas que instigam a participação do estudante, aplicando
atividades e recursos didáticos/digitais condizentes (Ex. gráficos, esquemas,
slides, vídeos etc.) que contribuem para as aprendizagens propostas e que
retenham a atenção do aluno;
10.37.10.3. linguagem, tom de voz e expressões
faciais/corporais: verificar-se-á a linguagem (clareza, coerência e variação),
tom de voz (entusiasmo, ritmo e modulação), postura e gestos
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adequados, alternando-os de acordo com os momentos da aula e
promovendo, por meio de questionamentos, uma interação entre os estudantes e o
conhecimento (conteúdo). Verificar-se-á, ainda, se faz uso de linguagem
adequada, clara e de fácil compreensão para a etapa de ensino e a faixa etária
dos estudantes.
10.37.10.4. gestão do tempo:
verificar-se-á se faz boa gestão do tempo da aula, cumprindo o planejado,
contemplando boa explicação dos conteúdos e equilibrando entre as fases da
aula:
a) introdução/contextualização;
b) aprofundamento;
c) conclusão.
10.38. Para o
envio da videoaula o candidato deverá seguir as seguintes orientações: 10.38.1.
O candidato deverá, durante o período de 10h de 14.06.2024 às 23h59min
de 12.07.2024, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de
Documentos” e realizar o envio da videoaula por meio digital (upload), seguindo
as instruções da tela.
10.38.2. A videoaula
selecionada para envio deverá conter entre 5 e 7 minutos, com o tamanho de até
1 Gb e uma das seguintes extensões: “avi” ou “mp4” ou “mkv” ou “mov”.
10.38.3. Só é
permitido o envio de um arquivo por candidato.
10.38.4. Não serão
avaliadas as videoaulas ilegíveis ou provenientes de arquivos corrompidos.
10.38.5. Não serão
considerados os documentos enviados por quaisquer outras formas não
especificadas neste Edital.
10.38.6. Após o envio, o candidato deverá acessar
o arquivo enviado, na “Area do Candidato”, pelo site da Fundação VUNESP e
verificar se está correto, se está sendo executado normalmente e se há algum
tipo de problema que possa interferir na sua avaliação, podendo, se necessário,
substituir o arquivo enviado, desde que no prazo estabelecido para a entrega da
videoaula.
10.39. Quando da inscrição, o candidato deverá concordar com o termo de
consentimento para uso de imagem da videoaula.
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