Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (15), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que desaprovou as contas de campanha eleitoral de Dimas Mecca Sampaio, reeleito deputado estadual nas Eleições 2022. Os ministros determinaram a devolução pelo político de R$ 17.138,00 ao Tesouro Nacional.
A decisão seguiu o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que entendeu que rediscutir as conclusões tomadas pelo Regional levaria ao reexame de fatos e provas, providência incabível na via do recurso especial, conforme dispõe a Súmula nº 24 do TSE.
Voto do relator
Em seu voto, o ministro Ramos Tavares reconheceu a existência de gastos irregulares pagos com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral – e com verba recebida do Fundo Partidário, bem como de contrato apresentado sem assinatura do prestador de serviços, sem data de emissão e sem prazo de vigência, o que caracteriza, portanto, "violação ao regramento e falhas graves que comprometem a aprovação [das contas eleitorais] com ressalvas”.
Os votos divergentes, apresentados pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Raul Araújo, indicavam a aprovação das contas com ressalvas, sendo mantida a determinação da devolução da quantia ao Tesouro Nacional.
MC/EM, DB
Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0605934-86.2022.6.26.0000
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