06/08/2024

Evolução funcional do Quadro de Apoio: atividades devem ser cadastradas entre os dias 05 e 16/08/2024






 Evolução funcional do Quadro de Apoio: atividades devem ser cadastradas entre os dias 05 e 16/08/2024

   A SME publicou no DOC desta quinta-feira, 01/08, o Comunicado n 622, determinando o cadastramento no Sistema EOL das atividades do Quadro de Apoio à Educação, no período de 05 a 16/08, para fins de evolução funcional.

   Devem ser cadastradas:

   a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres (APMs), da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSuac), Conselho de Escola, Conselho de CEI e Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola (Crece), desde que totalize comparecimento a mais de 50% de reuniões realizadas durante a gestão completa;

   b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;

Observações:

• devem ser cadastradas somente as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual;

• a participação em atividades com a comunidade e no período de férias escolares e/ou recesso escolar deve ser registrada em horas.


Comunicado nº 622 (DOC de 01/08/2024, página 147 e 148)
DE 31 DE JULHO DE 2024
 
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO - CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES
 
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,
 
RESOLVE:
 
1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line - EOL, no período de 05/08/2024 a 16/08/2024, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:

a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUAC, Conselho de Escola, Conselho de CEI e Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - Crece, desde que totalize comparecimento a mais de 50% de reuniões realizadas durante a gestão completa;

b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;

1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.

1.2. A participação em atividades com a comunidade e no período de Férias Escolares e/ou Recesso Escolar deverá ser registradas em horas.
 
2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a. acessar o sistema EOL - módulo: operacional - escola, pesquisa, funcionários da unidade;

a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;

a. 2. na tela: Curso Título Servidor - Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;

b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;

c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.
 
3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.

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