19/08/2024

Resultado do chamamento para Ensino de Música nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Divisão de Cultura

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Telefone: 3111-8659

PROCESSO 6016.2023/0076189-1

Ata SME/COCEU/DIAC Nº 108809926

São Paulo, 16 de agosto de 2024.

 

Interessado: SME/COCEU/DIAC

Objeto: O objeto do Edital de Chamamento Público nº03/SME/2024 é a seleção de propostas de plano de trabalho para a celebração de parceria com o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação - SME, para a formalização de Termo de Colaboração, tendo por objeto a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, consistente para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil, conforme condições estabelecidas no Edital.

Assunto: Parecer Técnico referente à análise das propostas inscritas no Edital de Chamamento Público nº03/SME/2024 pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA SME Nº 6.112, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

 

Aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro, foi entregue pela Comissão de Seleção, instituída pela PORTARIA SME Nº 6.112, DE 24 DE JUNHO DE 2024, o resultado preliminar do julgamento das propostas para o oferecimento de Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, mediante a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil conforme condições estabelecidas no Edital. Constitui a Comissão os seguintes membros: TITULARES: José Carlos Suci Júnior - RF 802.179-1, Francisco Bezerra da Silva Junior - RF: 750.901-4, Alessandra de Campos - RF: 930.721-4, Débora Sant’ Ana Villas Boas Coelho - RF: 730.611-3, e Viviane Aparecida Rodrigues Silva - RF: 824.008-6.

As PROPOSTAS foram analisadas levando em consideração a pontuação constante nas exigências do referido EDITAL e seus ANEXOS.

 

A proposta da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KAIROS, CNPJ: 04.160.147/0001-08 foi desclassificada por não atender a exigência do item 3.6. do referido edital.

A classificação prévia das proponentes está em consonância com o item 7.2. do edital, conforme Parecer Técnico 108810269.

 

Dessa forma, considerando o item 7.4: as “propostas serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com as pontuações obtidas por cada proponente”, a classificação dos proponentes fica assim estabelecida:

 

Classificação

Pontuação

OSC

50

Sociedade de Concertos de São Paulo - Instituto Baccarelli

37

Instituto Omindaré

29

Associação de Fanfarras e Bandas de Mogi das Cruzes

20

Associação Praticatatum

 

Os proponentes poderão impugnar o Parecer Técnico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar de sua publicação, por meio de recurso dirigido à Comissão de Seleção que deverá conter exposição clara e completa das razões do inconformismo do recorrente.

Link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?uEONMWm_gj7wChwh8Sx-VYStqG9ECDjsZhcN3oXf2blcfS617Ue_iVxM2DaxTL8tth9fFQTw4ZJCk_ohNOAc-nsGICMcHmr-EvmbPUJagcztUJ_rLiVjaVRF690Eoyvh


 

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