30/08/2024

Veja o repasse por município e Estado da complementação do governo federal ao Fundeb

 



PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 9, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Diário Oficial da União

Publicado em: 30/08/2024 Edição: 168 Seção: 1 Página: 27

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 9, DE 28 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação para o exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT, e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação Valor Aluno Ano Regular - VAAR.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, e no cumprimento da decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 5003165-12.2024.4.04.7006, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso IV, fica estabelecido em R$ 5.559,73 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos)." (NR)

"Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2024 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso VI, fica estabelecido em R$ 8.481,21 (oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e um centavos)." (NR)

Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI desta Portaria.

Art. 3º Será divulgada no endereço eletrônico www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/consultas, do sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na Internet, a relação contendo as instituições conveniadas com o poder público que tiveram matrículas consideradas no âmbito Fundo.

Art. 4º Os acertos financeiros em relação à contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao Fundeb e à complementação Valor Anual por Aluno - VAAF, decorrentes das alterações dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo, motivadas pela revisão do quantitativo de matrículas consideradas na distribuição dos recursos do Fundo no ano de 2024, e à complementação Valor Aluno Ano Regular - VAAR, decorrentes das alterações dos coeficientes, motivadas pela revisão dos entes federados habilitados nas condicionalidades de melhoria de gestão, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A., em setembro de 2024, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

Ministro de Estado da Educação

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Fazenda

Veja repasse por Estado e Municipio pelo link;

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mec/mf-n-9-de-28-de-agosto-de-2024-581211017


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