24/09/2024

Concurso PEI e PEIF II: decisão judicial



SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04037-004

Telefone:

Despacho

SEI Nº 6016.2023/0128166-4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA CLASSE DOS DOCENTES, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 02/2023 - DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, em cumprimento à sentença proferida nos autos do mandado de segurança sob nº 1055859-82.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, impetrado pela candidata VALERIA DE FREITAS SILVA ALBUQUERQUE, inscrição n° 60584955, TORNA PÚBLICO o restabelecimento da participação da candidata na lista de candidatos negros, negras e afrodescendentes do concurso, e DIVULGA a classificação da interessada, conforme abaixo indicado, ficando, em consequência, reclassificados os candidatos a partir dessa posição.

 

ANEXO ÚNICO: (doc.: 111071156).

Link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?TZ6L1NLeawEpQE5OzN1K27EKqOQS24KUIcW6upAnP2_b60toy1V7FIlhucFrfes93l_378JFMkPaO6yKW0QlmJaNRaMJs10XhYzSrCArO7Hu2rSUaMzCciUFfA47xOGG

 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

SEGES/COGEP/DPGC/DGCE/Setor de Nomeações

Viaduto do Chá, 15, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone:

 

RESERVA DE VAGA EM CONCURSO PÚBLICO

A VISTA DO CONTIDO NO PRESENTE SEI Nº 6021.2024/0061002-7, EM ATENDIMENTO À ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV NO DOCUMENTO Nº 110574637 E DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS N°1055233-63.2024.8.26.0053 – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, PARA RESERVAR 1 (UMA) VAGA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, EM CARÁTER PROVISÓRIO, AO IMPETRANTE CLAYTON EVANGELISTA SANTOS, CLASSIFICAÇÃO NNA 67, SEM NOMEAÇÃO OU POSSE NO CARGO, ATÉ QUE SOBREVENHA DECISÃO DEFINITIVA NOS PRESENTES AUTOS.

 

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E, GEOLOGIA -DISCIPLINA: ENGENHARIA FLORESTAL CLASS.

TARCISIO FARIA OZORIO 31

 

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

 

 

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e conforme MS – 1031730-13.2024.8.26.0053 – 1ª VFP – Processo SEI Nº 6016.2024/0081101-7

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - REF. QPE 14 A

PROC. Nº 6016.2018/00740047-0

EDUCAÇÃO FISICA

LISTA PCD

CLASSIF. RG NOME

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00000002 0000044072208-1 MAYRA DE LIMA BRESSANIN PADILHA

OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:

- Ter 18 (dezoito) anos até a data de posse.

- R.G/ Carteira de Identidade Nacional - CPF; - PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos); ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos se do sexo masculino);

- 02 fotos 3x4;

- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício do cargo público;

- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR.

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.444, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021.

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

- Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos do Decreto nº 59.432, de 21 de maio de 2013 e da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto nº 57.894/2007 c/c as Portarias IPREM nª 65/2017 e 58/2018

-Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet

(https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Atestado de antecedentes criminais da unidade judiciária com competência na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 – COMAP, de 13/02/2023.

-No ato da posse todas as disciplinas abaixo relacionadas deverão estar acompanhadas do diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, ou o certificado de conclusão do curso acompanhado do respectivo histórico escolar, contendo data de colação de grau, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015 ou Resolução CNE/CP 02/2019), que deverá estar acompanhado do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

 

EDUCAÇÃO FÍSICA - Licenciatura Plena em Educação Física, ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97 ou Resolução CNE 02/2015 ou Resolução CNE/CP 02/2019) na disciplina Educação Física, e Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física - CREF.

 

OBS.2) Os candidatos ora nomeados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

 

 https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?f4Z8KVI4p9zVwTqS-hVeAwX2ycW4v-PJvHZrQek986YlaQPRBaPhRMz9jpeDjXXH4dQJlrbNZrTnanVcfED0KKbASwYrF_qH1RdFojnabozOfGDs9pRlCHTSIcbqC7OO

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