06/09/2024

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN): autorização para contratação de pessoal

 




Diário Oficial da União

Publicado em: 06/09/2024 Edição: 173 Seção: 1 Página: 60

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra

PORTARIA CONJUNTA MGI-MINC Nº 66, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14022.055924/2024-85, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 31 (trinta e uma) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental oriundas do Novo PAC, no âmbito do IPHAN.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao IPHAN observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos, bem como as possíveis prorrogações observarão o disposto no art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O IPHAN definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK

Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

MARGARETH MENEZES

Ministra de Estado da Cultura

ANEXO

Atividades

Função

Qtd

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial

Arqueologia

15

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial

Geoprocessamento de Dados

5

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial

Antropologia

2

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial

Arquitetura

2

Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial

Educação Patrimonial

2

Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual

Analista Ambiental

5

TOTAL

31

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