Gabinete da Deputada Federal Juliana Cardoso
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Brasília, 05 de setembro de 2024.
Ofício n.º 0098/GAB-BSB
Ao Excelentíssimo Senhor,
Ricardo Nunes
Prefeito Municipal de São Paulo/SP
São Paulo/SP
Assuntos:
- Renovação dos contratos de profissionais de educação;
- Revogação da Instrução Normativa 27/24 que trata dos módulos docentes nas unidades
educacionais;
- Garantir a alimentação para os alunos que frequentam as oficinas nos CEUs;
- Garantir a participação no concurso de remoção para os profissionais de educação que
se encontram no estágio probatório.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste ofício, trazer à Vossa
Excelência diversas queixas, denúncias e pedido de providências, apresentadas ao meu
gabinete parlamentar por representantes de profissionais de educação da Cidade de São
Paulo.
Primeiramente, cobramos de imediato a renovação dos contratos dos
profissionais de educação, uma vez que a continuidade do processo pedagógico depende
diretamente da permanência desses servidores. E, a ausência de muitos desses
profissionais, que exercem funções essenciais como a regência de classe, pode acarretar
um colapso na Rede Municipal de Educação, prejudicando significativamente os alunos e
toda a comunidade escolar.
Considerando os impactos negativos gerados pela Instrução Normativa nº
27/2024, que alterou o módulo de docentes por Unidade Educacional. Tal mudança tem
afetado diretamente a rotina das escolas municipais, além de causar reflexos nas vagas
iniciais do processo de remoção. A redução do quadro de professores nas unidades
educacionais fragiliza a organização escolar e compromete a qualidade e continuidade
atendimento aos estudantes. Dessa forma, solicitamos a revogação imediata da referida Instrução Normativa (SME nº 27, de 29/08/2024) e a garantia de que o atual módulo de docentes seja mantido ou ampliado, sem quaisquer reduções. Cumpre informar, que recebemos também denúncias de famílias indignadas com o corte da alimentação oferecida aos alunos que participam de oficinas no contraturno nos CEUs, sendo que muitos deles permanecem na escola durante todo o dia. Assim, é imprescindível que se garanta a segurança alimentar de nossas crianças e jovens, assegurando-lhes o direito a refeições adequadas, mesmo fora do período regular de aulas. Por fim, ressaltamos a necessidade de garantir a participação dos profissionais de educação em estágio probatório no concurso de remoção, pois a proibição desse direito tem gerado prejuízos tanto para os servidores quanto para a municipalidade, visto que muitos profissionais adoecem ou acabam pedindo exoneração. Manter esse direito contribui para a melhoria das condições de trabalho, além de favorecer a proximidade com as unidades escolares, resultando em maior eficiência no desempenho das funções. Diante dos pontos expostos, solicitamos a Vossa Excelência que sejam adotadas as providências necessárias, em tempo hábil, para garantir um tratamento digno aos servidores públicos, aos alunos e a toda a comunidade escolar. Certa de contar com sua habitual atenção, renovo os votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente,
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