SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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COMUNICADO Nº 827 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
SEI 6016.2024/0146919-3
CADASTRAMENTO DE INTERESSADOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
O Secretário Municipal de Educação em exercício, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências;
- o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89;
- a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;
COMUNICA:
1. Ficam abertas nos dias 18, 19, 21, 22, 25 e até às 15h59min do dia 26 de novembro de 2024, as inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para regência de turmas, observados os procedimentos e disposições deste Comunicado.
1.1. Nos dias 21 e 25/11/2024, o sistema de inscrição estará fechado no horário compreendido entre 00h00 as 07h59min, devendo os candidatos efetuarem suas inscrições, nestes dias, a partir das 08h00.
1.2. Os candidatos poderão se inscrever somente em uma Diretoria Regional de Educação.
1.3. As inscrições para ministrar aulas em Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS somente poderão ser realizadas nas DREs: Campo Limpo; Freguesia/Brasilândia; Ipiranga; Jaçanã/Tremembé; Penha; Pirituba/Jaraguá; Santo Amaro e São Mateus.
1.4. A lista de inscritos homologada e publicada em DOC de 04/07/2024, terá validade até a homologação do resultado dos inscritos que trata este comunicado.
1.5. O candidato inscrito na lista homologada e publicada em DOC 04/07/2024, se interessado, poderá realizar a inscrição referente a este comunicado.
2. O prazo de validade das inscrições efetuadas será de 1 (um) ano a contar da divulgação da listagem final dos candidatos classificados, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
2.1. O candidato convocado para providências iniciais de contratação, observadas as necessidades para regência imediata das aulas:
a) que não atender à convocação será considerado desistente;
b) no momento de sua convocação, poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.
3. O contratado ficará submetido à Jornada Básica do Docente correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.
3.1. A remuneração mensal da função é de R$ 2.680,40 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) acrescida de R$ 755,03 (setecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos) a título de Abono Complementar.
4. O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
5. Para inscrever-se, o candidato deverá ler atentamente e na íntegra o presente Comunicado e, durante o período de inscrições, acessar o site https://contratacaosme.prefeitura.sp.gov.br.
5.1. Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da inscrição, encaminhar e-mail para smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br.
5.2. Serão aceitas somente as inscrições efetuadas via on-line e cadastro no site.
5.3. Para fins de aplicação de reserva de 5% (cinco por cento) das vagas aos candidatos que se declararem com deficiência, utilizar-se-á o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no artigo 1º do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
6. Para a contratação, o candidato deverá possuir e apresentar, além dos documentos previstos no item 15 deste Comunicado:
a) Diploma registrado da habilitação para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares;
b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar, também, nas Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos – EMEBS.
7. O candidato, no ato da inscrição, deverá anexar:
a) Atestado, conforme modelo constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado, para comprovação, se houver, do tempo de experiência como docente na área de atuação da educação infantil e ensino fundamental I. O documento deverá ter sido emitido por Estabelecimento de Ensino Regular e conter: o tempo de experiência expresso em dias e considerado até, no máximo, 30/10/2024, a data início e fim do exercício da regência com emissão em 2024.
b) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.
8. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437, de 2020 é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
9. Para fins de pontuação e classificação, serão utilizados os seguintes critérios:
I- Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para Provimento de cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, homologado em DOC de 30/11/2023, observada a classificação final da lista geral de todos os aprovados.
II- Demais candidatos:
a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo, na área de atuação da Educação Infantil e Ensino Fundamental I: 2,0 pontos por dia;
b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município, na área de atuação da Educação Infantil e Ensino Fundamental I: 1,0 ponto por dia.
9.1. O tempo de serviço computado pelo candidato para fins de aposentadoria já concedida não será aceito;
9.2. Os inscritos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.
9.3. Para fins de desempate serão considerados na ordem:
a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;
b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;
c) maior idade.
10. O processo de contratação dos candidatos será realizado pela Diretoria Regional de Educação, receptora da inscrição, observada a necessidade de professor para regência, e a ordem de classificação dos candidatos inscritos.
11. A Diretoria Regional de Educação deverá afixar as listagens da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 10/12/2024, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 11, 12 e 13/12/2024, conforme segue:
a) geral: destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência;
b) específica: destinada à pontuação e classificação dos que se declararem pessoas com deficiência.
12. O recurso será analisado com base na documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo possibilitada a inclusão de novos documentos.
13. Cada Diretoria Regional de Educação deverá publicar no Diário Oficial da Cidade (DOC) de 10/01/2025, as listagens com a classificação final dos candidatos inscritos e afixar na mesma data, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a listagem com a classificação final.
14. Os candidatos e classificados nos termos do presente Comunicado ficam cientificados de que:
a) o cadastro e a classificação de que trata o presente Comunicado não assegura a sua contratação;
b) a convocação para providências iniciais de contratação ocorrerá por meio de publicação em DOC, pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas.
c) deverá ter disponibilidade de horário para atendimento das necessidades de regência de classe/aulas.
15. No ato da formalização da contratação o candidato deverá:
a) comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino);
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) ter boa conduta;
g) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79;
h) apresentar o documento comprobatório original do tempo de docência;
i) os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência deverão apresentar o laudo médico com a citação do tipo de deficiência.
j) e demais documentações solicitadas pela Diretoria Regional de Educação.
16. Após a contratação, e com vistas a atender a necessidade de regência, o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de Educação.
17. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação.
Anexo Único – Modelo de Atestado
Timbre/Carimbo da escola ou Entidade Educacional
Ato de Reconhecimento/autorização: DO ___/___/___ (no caso de escola particular)
Atestado de Tempo de Docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental I
Atesto, sob as penas da lei, para fins de pontuação por tempo de experiência, que o Sr(a) _______________________________________________, RG_____________, CPF_______________________, nascido(a) em ____/____/_____, exerceu nesta Escola/Entidade Educacional, o cargo/função/emprego de ___________________________, na área da Educação Infantil e Ensino Fundamental I, no período de ___/___/___ a ____/____/_____ contando, até 30/10/2024, com ______ dias de docência.
Local/data
Assinatura e carimbo da autoridade responsável pela Instituição de Ensino
Bruno Lopes Correia
Secretário Municipal de Educação em Exercício
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