SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Setor de Editais de Concursos
Viaduto do Chá, 15, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Telefone:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO EFETIVO NO CARGO DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - TIC
EDITAL Nº 01/2024 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, da Administração direta da Prefeitura do Munícipio de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações , Lei Municipal, nº 17.675 de 08 de outubro de 2021, Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei Municipal nº 13.404, de 8 de agosto de 2002 e Decreto nº 42.813, de 28 de janeiro de 2003 e alterações; Decreto nº 52.122 de 14 de fevereiro de 2011, Lei nº 13.992 de 10 de junho de 2005; Lei nº 15.939/2013 de 23 de dezembro de 2013 e Decreto Municipal nº 57.557 de 20 de dezembro de 2016 , Lei nº 16.193 de 05 de maio de 2015 e Decreto Municipal nº 58.228, de 16 de maio de 2018; tendo em vista a autorização publicada no DOC de 24/06/2024 e o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, o Concurso Público para provimento efetivo de cargos vagos da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC, da Prefeitura do Município de São Paulo, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Concurso destina-se ao provimento efetivo, pelo regime Estatutário de 52 (cinquenta e duas) cargos vagos de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação constante do Capítulo 2, obedecidas a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.2.1 Os candidatos do Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação serão lotados na Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, podendo executar suas tarefas em outras secretarias e órgãos da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.3 Os candidatos do presente concurso ficarão sujeitos à jornada básica de 40 (quarenta) horas semanais, que será cumprida de acordo com a legislação específica, conforme Lei nº 16.193 de 5 de maio de 2015 e Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979.
1.4 O Cargo/Área/Especialidade, a escolaridade/pré-requisito, o número de vagas, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos no Capítulo 2 deste Edital.
1.5 A Descrição das Atribuições do Cargo/Área/Especialidade consta do Anexo I deste Edital.
1.6 O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.
1.7 O Modelo da Autodeclaração de Negro, Negra ou Afrodescendente, conta do Anexo IV deste Edital.
1.8 O Cronograma previsto de provas e publicações consta do Anexo V deste Edital.
1.9 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 10 às 16 horas (horário de Brasília).
2. DO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE
2.1 O Cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Tecnologia da Informação e Comunicação, escolaridade e os pré-requisitos, o valor da inscrição e a remuneração inicial são os estabelecidos a seguir.
Código do Cargo | Cargo/Área/Especialidade | Escolaridade/Pré-Requisitos | Remuneração | Total de Vagas | Nº de vagas ampla concorrência | Nº de vagas reservadas a candidatos com deficiência (1) | Nº de vagas reservadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes (2) |
D04 | Cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC | Diploma de curso superior na área de Tecnologia da Informação e Comunicação expedido por escola oficial ou oficializada, devidamente registrado no órgão competente. | R$9.655,08 | 52 | 38 | 3 | 11 |
Notas:
(1) Reserva de vagas para candidatos com deficiência, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 5 deste Edital.
(2) Reserva de vagas para candidatos negros, negras ou afrodescendentes nos termos dos dispositivos legais mencionados no Capítulo 6 deste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO/ÁREA/ESPECIALIDADE
3.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Tecnologia da Informação e Comunicação se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 10.391/1972, Lei Municipal nº 13.404./2002 e no Decreto Municipal 42.813/2003;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões que forem requeridas;
g) atender aos requisitos do Decreto Municipal nº 53.177/2012 e da Lei nº 17.910/2023;
h) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo 2 e os documentos constantes do item 13.6 do Capítulo 13 deste Edital;
i) ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das respectivas
funções do cargo para o qual se inscreveu;.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como a documentação enumerada no item 13.5 do Capítulo 13 deste Edital, perderá o direito à investidura no referido Cargo/Área/Especialidade.
3.3 Os candidatos, ao ingressarem no cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional-Tecnologia da Informação e Comunicação, ficarão em período de estágio probatório durante 3 (três) anos, e serão avaliados nos termos da legislação específica, sendo sua efetivação condicionada à aprovação nessa avaliação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 Valor da taxa de inscrição: R$ 110 (cento e dez reais).
4.1.2 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
4.2 Fica assegurada a possibilidade de uso do nome social aos travestis, mulheres transexuais e homens trans durante o concurso, nos termos do item 4.2.2 deste Capítulo.
4.2.1 Entende-se por nome social a designação pela qual a pessoa travesti, mulheres transexuais e homens trans se identifica e é socialmente reconhecida.
4.2.2 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nas demais publicações referentes ao certame, o candidato deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.3 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via internet, no período de 10h do dia 02/12/2024 às 23h59min do dia 16/01/2025 (horário de Brasília) de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.
4.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria Municipal de Gestão e/ou da Fundação Carlos Chagas.
4.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site (www.concursosfcc.com.br).
4.4 Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet.
4.4.2 Indicar no Formulário de Inscrição o código da opção do Cargo/Área/Especialidade para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo 2 deste Edital.
4.4.3 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição exclusivamente por meio de Boleto Bancário, gerado no próprio site da Fundação Carlos Chagas, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), até a data limite para pagamento estabelecida no item 4.4.3.2.1, no valor R$ 110 (cento e dez reais).
4.4.3.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via internet. O pagamento deverá ser realizado em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.4.3.2 O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado dentro do horário bancário, observando a data limite para pagamento conforme item 4.4.3.2.1 deste capítulo.
4.4.3.2.1 O candidato poderá gerar o Boleto Bancário, até 22h do dia 17/01/2025.
4.4.3.3 O candidato somente terá sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos nos itens 4.3 e 4.4 deste Capítulo.
4.4.3.4 A disponibilidade da opção de pagamento do Boleto Bancário na modalidade PIX poderá variar de acordo com a instituição financeira do pagador.
4.4.3.5 O pagamento na modalidade PIX deve ser realizado por meio do QR Code apresentado no Boleto Bancário disponibilizado no endereço eletrônico (www.concursosfcc.com.br).
4.4.3.6 É dever do candidato manter sob sua guarda cópia do boleto bancário pago, inclusive no dia da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.
4.4.4 A partir de 06/12/2024 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.4.5 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária.
4.4.5.1 Não serão consideradas as inscrições nas quais seu pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos candidatos, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.4.5.2 Não serão consideradas as inscrições cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de Boleto Bancário gerado fora do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) ou fora do prazo previsto no item 4.4.3.2.1 deste capítulo.
4.4.6 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.4.7 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor diferente daquele fixado no subitem 4.4.3 deste capítulo, bem como aquelas cujos pagamentos forem efetuados após a data limite para o pagamento das inscrições, não sendo devido ao candidato, nessas hipóteses, qualquer ressarcimento da importância paga.
4.4.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.4.9 A Fundação Carlos Chagas, a não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.4.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam deste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de inscrição, critérios de desempate e das suas notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 59.767, de 16 de setembro 2020.
4.5.1 Não serão fornecidas a terceiros informações e/ou dados pessoais, sensíveis ou não, de candidatos.
4.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.6.1 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, constantes do Capítulo 8, item 8.1 deste Edital, uma vez que só poderá concorrer para um único Cargo/Área/Especialidade por período de aplicação das provas.
4.6.2 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar o Código da Opção de Cargo/Área/Especialidade de sua preferência, conforme tabelas constantes do Capítulo 2, deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
4.6.3 O candidato fica ciente de que, ao optar por Cargo/Área/Especialidade, será de sua inteira responsabilidade a viabilidade de apresentação nos locais e horários determinados neste Edital e no Edital de Convocação para realização das provas.
4.6.4 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última inscrição, sendo as demais canceladas.
4.6.4.1 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos Boletos Bancários;
b) sendo a data de pagamento a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.6.5 Efetivada a inscrição, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de devolução dos valores pagos a título de inscrição no certame.
4.7 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção:
4.7.1 Ao cidadão amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010. O candidato que possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual
nº 12.640/2007.
4.7.1.1 Para comprovar que não dispõe de condições financeiras o candidato deverá, no ato da inscrição enviar declaração de comprovação de renda familiar, mediante a apresentação de:
a) Declaração de comprovação de renda familiar que deverá conter, obrigatoriamente: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, além dos dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto, conforme Anexo III deste Edital.
4.7.1.2 O documento deverá estar digitalizado, frente e verso, quando necessário.
4.8 O requerimento de isenção do pagamento de que tratam o item 4.7.1, somente serão realizados via internet (www.concursosfcc.com.br), no período das 10h00 do dia 02/12/2024 às 23h59min do dia 06/12/2024 (horário de Brasília).
4.9 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.10 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) pleitear a isenção, sem apresentar a informação e/ou o documento previsto nos itens 4.7.1.1.
4.11 Declaração falsa sujeitará o (a) candidato (a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 4 do Decreto Municipal nº 1 6174, de 29 de outubro de 1979.
4.11.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.12 A partir do dia 13/12/2024 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise das inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição.
4.13 O (a) candidato (a) que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando Boleto Bancário para pagamento de inscrição.
4.14 O (a) candidato (a) que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação, no site (www.concursosfcc.com.br), vedada a juntada de documentos.
4.15 Após a análise dos recursos será divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) o resultado dos requerimentos de isenção.
4.16 Os (as) candidatos (as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o Boleto Bancário no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e pagar a inscrição até o dia 17/01/2025, de acordo com o item 4.4.3 deste Capítulo, sob pena de exclusão do concurso público se não o fizerem.
4.16.1 Cabe aos (as) candidatos (as) aguardarem o resultado da análise dos recursos dos requerimentos de isenção, para que, se for o caso, regularizarem a inscrição conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste capítulo.
4.16.1.1 Aos (as) candidatos (as) que não observarem o disposto no item 4.16.1, e que efetuarem o pagamento do valor da inscrição e que tenha sido deferido no requerimento de isenção, terá a inscrição de isenção automaticamente cancelada e sua inscrição será confirmada pelo pagamento.
4.17 Os (as) candidatos (as) que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e queiram participar do certame deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas para regularizar a inscrição, conforme itens 4.3 e 4.4 e seus subitens deste capítulo.
4.18 A Fundação Carlos Chagas, não se responsabiliza por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.19 Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, transferência, ordem de pagamento condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.20 A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura do Município de São Paulo eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas ou em atendimento a quaisquer outras convocações referentes ao concurso ou necessárias à sua nomeação e posse.
4.21 O candidato que necessitar de alguma condição de atendimento específico para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento específico, no link de Inscrição do Concurso Público, até a data de encerramento das inscrições (16/01/2025), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
4.21.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias ao atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.21.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.22 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.21 deste capítulo.
4.22.1 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado, não podendo o adulto responsável ter acesso a telefone celular e demais aparelhos eletrônicos, os quais deverão permanecer lacrados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, durante todo o período de aplicação.
4.22.2 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para a finalidade de guarda, próxima ao local de aplicação das provas.
4.22.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Carlos Chagas, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.22.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.22.5 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.22.6 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata lactante.
4.23 O candidato que não solicitar condição ou atendimento específico até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
4.24 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo disposto na Lei Municipal nº 13.398/2002, é assegurado o direito de inscrição para o Cargo/Área/Especialidade oferecido neste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.2 Das vagas destinadas ao Cargo/Área/Especialidade, será reservado para pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento), em cumprimento a Lei Municipal nº 13.398/2002.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 resulte em número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).
5.3 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 5.2 serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las, candidatos da listagem de negros, negras ou afrodescendentes, e após esgotamento desta, serão convocados candidatos da listagem de ampla concorrência.
5.3.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no item 5.2, não impede a convocação de candidatos classificados, constantes da listagem da ampla concorrência, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
5.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas do art. 2º da Lei Municipal nº 13.398/2002, e Lei Federal nº 13.146/2015: nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; art. 1º das convenções sobre os direitos da Pessoa com Deficiência das Organizações das Nações Unidas-aprovada pelo Decreto Legislativo n º186 de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 , no art.1 da Lei Federal nº 12.764,de 27 de dezembro 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal n º 14.126.,22 de março de 2021, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, assim como aquela prevista no Enunciado 377 da súmula do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
5.4.1 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
5.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições específicas previstas na forma da lei, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.5.1 As condições específicas deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.6 deste Capítulo.
5.5.2 O atendimento às condições específicas solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade, legalidade e razoabilidade do pedido.
5.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 02/12/2024 ao dia 16/01/2025), a documentação relacionada abaixo via Internet, legível, sem rasuras e sem cortes, por meio do link de inscrição do Concurso Público (www.concursosfcc.com.br):
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especifica em Braile, ou Ampliada, ou a necessidade de leitura de sua prova, ou software de Leitura de Tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.
d) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
e) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento específico, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência.
5.6.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova específica em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
5.6.2 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova específica ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
5.6.2.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
5.6.3 Para os candidatos com deficiência visual poderão ser disponibilizados softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.6.3.1 O candidato deverá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura). Não havendo indicação de software, será disponibilizado ao candidato o NVDA.
5.6.3.2 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou no software mencionados no item 5.6.3.1, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.6.4 O candidato com deficiência tem direito à extensão do tempo de execução de prova em 60 (sessenta) minutos, em observância a alínea “d” do item 5.6.
5.7 Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições específicas atendidas.
5.7.1 No dia 05/02/2025 serão publicadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), a lista contendo o deferimento das condições específicas solicitadas para as Provas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.7.1.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.6 deste Capítulo.
5.7.1.2 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site (www.concursosfcc.com.br) os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.7.1, vedada a juntada de documentos.
5.7.1.3 No dia 19/02/2025 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
5.7.1.4 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições específicas para realização da prova, se houver.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso, conforme disposto no item 5.6 deste Capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.
5.8.2 A Fundação Carlos Chagas, não se responsabiliza por falhas no envio dos arquivos, tais como arquivos em branco ou incompletos, arquivos corrompidos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição:
a) se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência; e
b) que está ciente das atribuições do Cargo/Área/Especialidade para o qual pretende inscrever-se.
5.9.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5.6 deste Capítulo.
5.9.2 O envio de Laudo Médico não caracteriza atendimento imediato de prova e/ou condição específica. O candidato com deficiência deverá encaminhar, também, a solicitação de prova e/ou condição específica por escrito, de acordo com as alíneas do item 5.6 deste Capítulo.
5.9.2.1 A solicitação de prova e/ou condição específica para sua realização deverá ser realizada no período das inscrições; fora desse período, essa solicitação ficará sujeita à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, especialmente, quando requerida no dia de realização das provas.
5.10 O candidato que estiver concorrendo as vagas destinadas às pessoas com deficiência, caso habilitado, terá seu nome publicado em lista especifica, concomitante a sua presença na lista de ampla concorrência desde que obtenha a pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste edital. O mesmo vale caso o candidato figure também na lista especifica de negros, negras e afrodescendentes.
5.11 O candidato aprovado e constante da lista específica, sujeitar-se á, por ocasião da divulgação da lista de classificação definitiva no momento da nomeação, a exame médico especifico para a comprovação da deficiência(s) declarada(as), bem como para avaliação da compatibilidade da(s) deficiência (s)informa (s) com as atividades a serem desempenhadas nos termos da Lei nº 16.193 de 05 de maio de 2015.
5.12 A avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(as) declarada(s) declarada(s) com a atribuição do cargo será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor COGESS, de acordo com os artigos 9 e 10 da Lei nº 13.398/2002.
5.12.1 O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.
5.13 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e permanecendo dúvidas, quanto à compatibilidade da deficiência declarada com as atividades inerentes ao respectivo cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.
5.13.1 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação.
5.13.2 Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e ou avaliação com especialistas nos casos em que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório médico.
5.14 O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente pela –Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão Pública, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
5.14.1 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência ao exame médico específico tratada no item 5.11.
5.14.2 Os candidatos cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada de acordo com o item 5.13, ou os que não comparecerem para a avaliação, permanecerão apenas na lista de classificação da ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9 e 10, deste Edital, e/ou se for o caso, na lista específica de candidatos negros, negras e afrodescendentes.
5.15 O candidato será eliminado do certame, caso não tenha obtido a pontuação/classificação indicada nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, e se não constarem na lista específica de candidatos de negros, negras e afrodescendentes.
5.16 A Secretaria Municipal de Gestão, Controladoria Geral do Município, e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para o exame médico específico de que trata o item 5.11.
5.17 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou no exame médico específico, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
5.18 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.19 O laudo médico apresentado no período das inscrições terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.20 Após a nomeação do candidato no Cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES
6.1 Em obediência ao disposto na Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016 e alterações, serão reservadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes, 20% (vinte por cento) das vagas, no Cargo/Área/Especialidade oferecido, disponibilizadas para provimento nos termos da legislação de regência.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 6.1 deste Capítulo resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, conforme § 2º do art. 8 do Decreto Municipal nº 57.557.
6.1.2 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 6.1 serão nomeados, exclusivamente, candidatos negros, negras ou afrodescendentes classificados, do referido Cargo/Área/Especialidade, da Lista de Classificação Específica de candidatos negros, negras ou afrodescendentes, até que ocorra o esgotamento dessa listagem, quando passarão a ser nomeados, para preenchê-las, candidatos da lista de pessoas com deficiência, caso obtenha pontuação/classificação necessária e após o seu esgotamento essas vagas serão destinadas a listagem de ampla concorrência, caso obtenha pontuação/classificação necessária.
6.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, se inscrever para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes e preencher a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e enviar pelo link de Inscrição, no Portal do Candidato documentos para análise, conforme previsto no Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016. Para tanto, os candidatos durante o período de inscrição (do dia 02/12/2024 ao dia 16/01/2025), deverão:
a) preencher, assinar e encaminhar, no link de inscrição (portal do candidato), a autodeclaração, que deverá estar digitalizada, frente e verso, quando necessário, constante do Anexo IV - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO;
b) enviar 1 (uma) foto 5X7 (cinco por sete) de rosto inteiro, do topo da cabeça até o final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no máximo, 30 (trinta) dias do envio eletrônico, devendo a data estar estampada na frente da foto;
c) enviar cópia colorida da Carteira de Identidade ou Registro Geral – RG, aberto (frente e verso) do candidato.
6.2.1 As imagens, deverão seguir os requisitos abaixo:
a) extensões JPG, JPEG, PNG, BMP ou PDF com o tamanho máximo de 10 MB (megabytes) por arquivo;
b) ao anexar imagens em PDF, o candidato deve certificar-se que os mesmos não estejam protegidos por senha;
c) estar em perfeitas condições, em qualidade que não comprometa a identificação do fenótipo do candidato pela Comissão de Heteroidentificação.
6.2.1.1 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
6.2.1.2 Não será considerado documento enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
6.2.1.3 A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecida.
6.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto das imagens descritas nos itens e subitens anteriores.
6.2.3 O não envio da foto, da autodeclaração digitalizada e da cópia da Carteira de Identidade ou Registro Geral – RG, nos termos do item 6.2 e subitens, deste Capítulo, poderá acarretar o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes, que poderá ter a sua convocação suplementar dispensada.
6.2.4 Não haverá segunda chamada para o envio da documentação prevista no item 6.2, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio.
6.3 A documentação prevista no item 6.2 terá validade somente para este Concurso Público.
6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa.
6.5 No dia 05/02/2025 será publicada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, negras e afrodescendentes.
6.5.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.5, vedada a juntada de documentos.
6.5.2 No dia 19/02/2025 serão divulgadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) as respostas aos recursos interpostos.
6.5.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.6 Os candidatos classificados que, no ato da inscrição, se autodeclaram negros, negras ou afrodescendentes, que optaram também por concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, terá seu nome publicado em ambas as listas específicas e figurará também na lista de classificação da ampla concorrência caso obtenha pontuação/classificação suficiente, na forma dos Capítulos 9 e 10.
6.7 Quando da nomeação, o candidato que optar pela reserva de vagas poderá ser nomeado pela lista de ampla concorrência ou pelas listas especificas, de acordo com a posição que lhe for mais vantajosa, considerando os critérios de ordem de classificação, alternância e proporcionalidade, sendo assim excluído da outra lista, na qual o próximo candidato será nomeado em seu lugar.
6.8 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos negros, negras ou afrodescendentes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a lista de pessoas com deficiência e posteriormente será revertida à listagem de ampla concorrência, observada a ordem de classificação e os critérios de nomeação.
6.9 O candidato constante da lista de negros, negras ou afrodescendentes, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, de acordo com § 1º, art. 15 do Decreto nº 57.557/2016, após o resultado da lista final do concurso ao procedimento de análise da autodeclaração da correspondência (foto) pela Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas-CAPPC da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania-SMDHC sob a supervisão da Coordenação de Ações Afirmativas.
6.9.1 A Secretaria Municipal de Gestão divulgará todas as informações pertinentes à etapa da entrevista dos candidatos da lista de negros, negras ou afrodescendentes, por meio de Comunicado que será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e site da Fundação Carlo Chagas.
6.9.2 A lista definitiva após o resultado da etapa da entrevista dos candidatos da lista de negros, negras ou afrodescendentes será publicada no site da Fundação Carlos Chagas e no Diário Oficial da Cidade - DOC pela Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo.
7. DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1 O Concurso constará das seguintes provas:
CÓDIGO DE OPÇÃO | CARGO/ÁREA/ ESPECIALIDADE | PROVAS | Nº TOTAL DE QUESTÕES | PESO | CARÁTER | DURAÇÃO DAS PROVAS | |
D04 | Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC | PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS | 40 | 1 | Eliminatório e Classificatório | 5h | |
Língua Portuguesa | 10 | ||||||
Raciocínio lógico Matemático e Estatística | 10 | ||||||
Legislação aderente à TIC | 10 | ||||||
Gestão Pública Contemporânea | 10 | ||||||
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 50 | 2 | |||||
Gestão de TIC | 15 | ||||||
Gestão de Projetos | 10 | ||||||
Boas Práticas e Padrões em TIC | 25 | ||||||
PROVA DISSERTATIVA | 3 | 1 | Eliminatório e Classificatório | 4h | |||
Redação | 01 | ||||||
Estudo de Caso 1 Estudo de Caso 2 | 01 | ||||||
01 | |||||||
7.2 Para o Cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.
7.2.1 As questões avaliarão as capacidades de compreensão, aplicabilidade dos conhecimentos, análise e síntese, privilegiando a reflexão e o raciocínio.
7.3 A Prova Dissertativa (Redação e Estudos de Caso), de caráter eliminatório e classificatório, reger-se-á conforme o disposto no Capítulo 10, deste Edital, e será realizada no mesmo dia da aplicação das Provas Objetivas, em período distinto.
8. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As Provas Objetivas e Dissertativas estão previstas para o dia 16/03/2025 e serão realizadas na cidade de
São Paulo-SP, nos seguintes períodos:
a) MANHÃ – Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
b) TARDE – Prova Dissertativa (Redação e Estudo de Caso).
8.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes na cidade indicada no item 8.1 deste Capítulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos e/ou feriados.
8.3 A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto.
8.3.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.
8.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico registrado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
8.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas, não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.
8.3.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo e pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a publicação do Edital de Convocação para Provas.
8.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
8.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou existindo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC - da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
8.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local constantes no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.
8.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto ao nome, ao número de documento de identidade, ao sexo, à data de nascimento, ao endereço e ao critério de desempate deverão ser corrigidos por meio site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do concurso, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas concernentes ao Cargo/Área/Especialidade.
8.6.1 O link para correção de cadastro, no Portal do Candidato, será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova e ficará disponível até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação das provas.
8.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8.6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
8.6.3 Não será admitida troca de Opção de Cargo/Área/Especialidade.
8.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade oficial válido com foto, por meio físico ou eletrônico, que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; documentos digitais, com fotos, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
8.7.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 8.7, como: protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação sem foto; Carteira de Estudante; Carteiras funcionais sem valor de identidade; Carteira de Trabalho - CTPS digital ou ainda cópias de documentos digitais, citados no item 8.7 deste Edital apresentados fora de seus aplicativos oficiais.
8.7.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, presencial ou eletrônico expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8.9 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.
8.9.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
8.9.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar apor sua autenticação digital e/ou sua assinatura, em campo específico, por três vezes, das Folhas de Respostas personalizadas.
8.9.2.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo 13, item 13.17.
8.10 Nas Provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.11 Nas Provas Objetivas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.11.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.11.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
8.12 O candidato deverá comparecer ao local designado munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 8.7 deste Capítulo.
8.13 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a Folha de Respostas personalizada.
8.13.1 Nas Provas Objetivas, o candidato poderá anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o qual será informado durante a aplicação das provas.
8.14 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
8.14.1 No caso de auxílio para transcrição das provas será designado um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
8.14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Dissertativa ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
8.15 Durante a realização das Provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, máquina calculadora ou similar.
8.16 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo/Área/Especialidade.
8.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente nas Folhas e/ou nos Cadernos de Respostas das Provas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.17.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.18 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.18.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
8.18.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha.
8.19 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique, nos moldes do item 8.7 deste Edital;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 (três) horas do início da prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas no ambiente de provas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos, máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, pulseiras e relógios inteligentes ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas das Provas Objetivas em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
p) permanecer com qualquer material de Prova, Caderno de Questões, Cadernos e Folhas de Respostas, após o término do tempo de prova permitido, previsto neste Edital, para a realização de sua prova;
8.20 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
8.20.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado, e acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova, sob pena de ser excluído. A embalagem deverá permanecer lacrada até a saída do candidato do prédio de aplicação da prova.
8.20.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
8.21 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os objetos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 8.19 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 8.20.1 deste Capítulo.
8.22 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
8.22.1 A Fundação Carlos Chagas, não se responsabilizara por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.
8.23 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o Boleto Bancário com a comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
8.23.1 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
8. 23.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.24 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
8.25 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 3 (três) candidatos na coordenação do local de realização das provas.
8.26 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo.
8.26.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
8.27 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
8.28 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
8.29 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
8.30 Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até que o último candidato entregue a prova.
8.31 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
8.32 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo V), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
8.32.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site (www.concursosfcc.com.br) até o último dia para interposição de recursos referentes ao respectivo resultado.
9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
9.2 Considera-se grupo, neste concurso, o total de candidatos presentes à prova do respectivo Cargo.
9.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
9.4 Essa padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Na avaliação das provas do Concurso:
a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova e caso o desvio padrão seja zero será considerado valor 1 para o cálculo da nota padronizada (NP);
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova
Onde:
NP = Nota Padronizada
A = Total de acertos do candidato na prova
σ = Desvio padrão
d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, a nota da prova objetiva de cada candidato.
9.5 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter classificatório e eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que, no somatório das notas padronizadas das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, tiver obtido, total de pontos igual ou superior a 180 (cento e oitenta).
9.6 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão excluídos do Concurso.
9.7 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados.
10. DA PROVA DISSERTATIVA
10.1 A Prova Dissertativa (Redação e Estudos de Caso) será aplicada para todos os candidatos no mesmo dia das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, em período distinto.
10.2 Será corrigida a Prova Dissertativa (Redação e Estudos de Caso) dos candidatos habilitados e melhor classificados nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, na forma do Capítulo 9 deste Edital, no limite estabelecido no quadro abaixo, considerados os empates na última posição de classificação.
Código de Opção | Cargo/Área/Especialidade | Ampla Concorrência Número de candidatos habilitados e mais bem classificados até a | Negros (as) ou Afrodescendentes (*)Número de candidatos habilitados e mais bem classificados até a | Candidato com Deficiência (**) |
D04 | Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC | 152ª posição | 44ª posição | 12ª posição |
(*) Para fins da reserva de vagas para candidatos negros, serão corrigidas as provas dos candidatos até as posições indicadas na tabela, desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem de ampla concorrência de classificação.
(**) Para fins da reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão corrigidas as provas dos candidatos até as posições indicadas na tabela, desconsiderados os candidatos que obtiverem nota para integrar a listagem de ampla concorrência de classificação.
10.3 A Prova Dissertativa (Redação e Estudos de Caso), de caráter classificatório e eliminatório, consistirá de:
a) uma Redação; a qual o candidato deverá desenvolver texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente aos conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
b) dois Estudos de Caso relacionados à resolução de problemas e/ou caso prático, versando sobre os conteúdos programáticos de Conhecimentos Específicos constantes do Anexo II deste Edital, adequado às atribuições do Cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, para a qual o candidato deverá apresentar, por escrito, a solução.
10.4 A Prova Dissertativa (Redação e Estudos de Caso) será avaliada seguinte forma:
Tipo de Avaliação | Pontuação | Habilitação |
I – Redação (Língua Portuguesa) | 0 a 50 | Soma da pontuação obtida nas duas avaliações for maior ou igual a 125 |
II – Estudos de Caso 1 e 2 | 0 a 200 |
10.5 A nota da Prova Dissertativa (Redação e Estudos de Caso) consistirá na soma da pontuação obtida pelo candidato nas duas avaliações (Redação e Estudos de Caso 1 e 2), valendo 50 pontos a Redação e 200 pontos os Estudos de Caso 1 e 2, totalizando 250 (duzentos e cinquenta) pontos.
10.5.1 Na Prova Dissertativa (Redação e Estudos de Caso), considerar-se-á habilitado o candidato que tiver obtido pontuação mínima de 125 (cento e vinte e cinco) pontos.
10.5.2 O candidato não habilitado será excluído do concurso.
10.6 Na Prova Dissertativa, a Redação tem o objetivo de avaliar a proficiência em Língua Portuguesa em sua modalidade escrita, considerando a capacidade de compreender e expor argumentos com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade a respeito do tema e com base nos textos de apoio propostos, avaliando inclusive a correção gramatical, segundo os critérios definidos nos itens 10.7 a 10.7.3 deste Capítulo.
10.7 Considerando que o texto constitui uma unidade, os itens discriminados a seguir serão avaliados em estreita correlação, do que não decorre proporcionalidade na atribuição dos pontos para cada um deles:
10.7.1 Conteúdo - até 20 (vinte) pontos:
a) perspectiva adotada no tratamento do tema;
b) capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c) consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
10.7.2 Estrutura - até 15 (quinze) pontos:
a) respeito ao gênero solicitado;
b) progressão textual e encadeamento de ideias;
c) articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
10.7.2.1 A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra, quanto ao Conteúdo, abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
10.7.3 Expressão - até 15 (quinze) pontos:
A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com os demais critérios, considerando-se:
a) desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido para o Cargo;
b) adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c) domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; propriedade vocabular; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
10.8 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Redação, a que se refere este Capítulo, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto Federal nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
10.9 Será atribuída nota ZERO à Redação que:
a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b) não atender aos critérios dispostos no item 10.7 deste Capítulo.
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
d) for assinada fora do local apropriado;
e) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
h) não atender aos requisitos definidos na grade correção/máscara de critérios pela Banca Examinadora.
10.10 Na Redação, o rascunho será de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção pela Banca Examinadora.
10.11 Na Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos de 30 (trinta) linhas e máximo de 40 (quarenta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
10.12 Na Prova Dissertativa, os Estudos de Caso 1 e 2 serão avaliados considerando os seguintes critérios: o domínio técnico do conteúdo aplicado, considerando as especificidades técnicas das proposituras, a correção gramatical e a adequação vocabular. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho no Estudo de Caso e na Questão Dissertativa, deverão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor, implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
10.13 Será atribuída nota ZERO aos Estudos de Caso 1 e 2 nos seguintes casos:
10.13.1 fugir ao tema proposto;
10.13.2 apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
10.13.3 for assinada fora do local apropriado;
10.13.4 apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do (a) candidato (a);
10.13.5 estiver em branco;
10.13.6 apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
10.13.7 não atender aos requisitos definidos na grade de correção/máscara de critérios definidos pela Banca Examinadora.
10.14 Respostas que apresentarem trechos reproduzidos de textos já divulgados em fontes de acesso público a que a Banca Examinadora tenha acesso, ou que apresentem cópia de trecho dos textos motivadores, de questões ou textos da prova objetiva, poderão ser penalizadas com redução drástica da nota.
10.15 Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
10.16 Nos Estudos de Caso 1 e 2 deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo e máximo de linhas estabelecido para responder cada propositura, sob pena de perda de pontos.
10.17 O rascunho é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção dos Estudos de Caso pela Banca Examinadora.
10.18 Eventuais marcações nos enunciados das questões, que não excedam a palavras sublinhadas ou circuladas, não trarão prejuízo à correção da prova.
10.19 A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de respostas definida pela Banca Examinadora, a resposta apresentada pelo candidato e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da Prova Dissertativa (Redação e Estudos de Caso).
10.20 Os candidatos não habilitados na Prova Dissertativa (Redação e Estudos de Caso) serão excluídos do Concurso.
10.21 Da publicação do resultado oficial constarão apenas os candidatos habilitados.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A nota final dos candidatos habilitados ao cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC será igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas, que corresponderá ao somatório das notas padronizadas das Provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos mais a nota da Prova Dissertativa (Redação e Estudos de Caso), que consistirá na soma da pontuação obtida pelo candidato nas duas avaliações (Redação e Estudos de Caso 1 e 2), obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 deste Edital.
11.2 Para o cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, obedecidos os critérios estabelecidos nos Capítulos 9 e 10 deste Edital, respeitados os empates na última posição de classificação. Na hipótese de igualdade de nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:
11.2.1 idade igual ou superior a 60 anos, completados até a data de correção de cadastro, conforme o item 8.6, deste Edital, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
11.2.2 maior pontuação na soma da pontuação dos Estudos de Caso 1 e 2;
11.2.3 maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
11.2.4 maior número de acertos em Língua Portuguesa na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
11.2.5 maior idade;
11.2.6 exercício efetivo da função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data limite para correção cadastral (item 8.6).
11.3 Os candidatos habilitados serão classificados, em listas de classificação, em ordem decrescente da nota final,
11.4 A publicação do resultado final do concurso será feita em 03 (três) listas, contendo:
11.4.1 A lista de ampla concorrência contendo todos os candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência e candidatos negros, negras ou afrodescendentes, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária para tanto, conforme Capítulos 9 e 10 deste Edital.
11.4.2 Os candidatos inscritos como candidatos com deficiência habilitados, além de constarem das listas de classificação referidas no item 11.4.1 deste capítulo, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital, serão classificados, em lista específica de candidatos com deficiência, por ordem decrescente de nota final.
11.4.3 Os candidatos habilitados, inscritos para as vagas reservadas a candidatos negros, além de constarem das listas de classificação referidas no item 11.4.1 deste Capítulo, caso tenham obtido pontuação/classificação necessária, na forma dos Capítulos 9 e 10 deste Edital, serão classificados, em lista específica de candidatos negros, negras e afrodescendentes, por ordem decrescente de nota final.
11.4.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e/ou negros, negras e afrodescendentes, as vagas remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
11.4.5 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória.
11.4.6 Os demais candidatos serão excluídos do Concurso.
11.5 A homologação e o Resultado Final serão divulgados nos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (www.diariooficial.prefeitura.sp.gov.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
12. DOS RECURSOS
12.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do Requerimento de Isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação específica;
c) ao indeferimento à opção de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes;
d) à aplicação das provas;
e) às questões das provas e gabaritos preliminares;
f) ao resultado da comissão de heteroidentificação dos candidatos negros, negras ou afrodescendentes;
g) ao resultado das provas;
12.1.1 Para as alíneas “e” e “g” do item 12.1 deste Capítulo, no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
12.2 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
12.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
12.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
12.2.3 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item anterior.
12.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 12.1 deste Capítulo deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 12.2.
12.4 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo “Fundamentação”. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito, vedada a juntada de documentos.
12.4.1 Em caso de impugnar mais de uma questão da prova, o candidato deve expor seu pedido e respectivas razões para cada questão recorrida.
12.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do concurso público.
12.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
12.5.2 A Fundação Carlos Chagas, não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
12.7 Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
12.8 Será concedida vista da Prova Dissertativa a todos os candidatos que tiveram as respectivas provas corrigidas, conforme Capítulo 10 deste Edital, no período recursal referente ao resultado preliminar das provas.
12.9 A vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas e da Prova Dissertativa será realizada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das respectivas provas estarão disponíveis no site da Fundação Carlos Chagas.
12.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.11 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12.12 Nas Provas Objetivas, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os (as) candidatos(as) presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
12.13 No que se refere às Provas Dissertativas, a pontuação e/ou classificação apresentada nos resultados preliminares poderão sofrer alterações em função do julgamento de recursos interpostos, podendo haver exclusão ou inclusão de candidatos.
12.14 Na ocorrência do disposto nos itens 12.11, 12.12 e 12.13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
12.15 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
12.16 Admitir-se-á um único recurso por candidato, considerando o Cargo/Área/Especialidade para o qual concorre e deseja concorrer, para cada evento referido no item 12.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
12.17 As respostas dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), sem qualquer caráter didático, mas informativo acerca da motivação, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da data de sua divulgação.
12.18 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1 As nomeações obedecerão aos critérios de proporcionalidade, alternância e ordem de classificação, conforme dispositivos constantes no Decreto 57.557/16 e na Lei 17.675/2021 e o descrito no Guia de Nomeações da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.
13.1.1 A nomeação obedecerá aos critérios de proporcionalidade, alternância e ordem de classificação, conforme dispositivos constantes no art. 14 do Decreto Municipal nº 57.557/16 e no art. 12, § 4º da Lei Municipal nº 17.675/2021.
13.1.2 Serão reservadas 20% das vagas para candidatos da lista de Negros, Negras e Afrodescendente, de acordo com o Decreto Municipal nº 57.557/16 e a Lei Municipal nº 15.939/2013. Desta forma, a 3ª vaga e a 6ª vaga serão atribuídas ao primeiro e segundo candidatos que figurarem na lista de Negros, Negras e Afrodescendente. Subsequentemente, a partir da 6ª vaga, a cada cinco vagas preenchidas, uma será destinada a candidatos da lista de negros, negras e afrodescentes, ou seja, a 11ª, a 16ª, a 21ª e assim sucessivamente sem interrupções, independente do fracionamento ocasionado por novas autorizações do Executivo, seguindo a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, durante o prazo de validade do concurso.
13.1.3 Serão reservadas 5% das vagas para candidatos com deficiência de acordo com a Lei 13.398/2002. Desta forma a 10ª vaga será reservada ao primeiro que figurar na lista de Pessoas com Deficiência classificado. Subsequentemente a partir da 30ª, a 50ª, a 70ª. A cada intervalo de 20 vagas preenchidas, uma será destinada a candidatos da lista de Pessoas com Deficiência, seguindo a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados, aplicável durante o prazo de validade do concurso.
13.1.4 Quando da nomeação, o candidato que optar pela reserva de vagas poderá ser nomeado pela lista de ampla concorrência ou pelas listas especificas, de acordo com a posição que lhe for mais vantajosa, considerando os critérios de ordem de classificação, alternância e proporcionalidade, sendo assim excluído da outra lista, na qual o próximo candidato será nomeado em seu lugar.
13.1.4.1 O candidato que se inscreveu nas listas específicas só deverá permanecer na lista de ampla concorrência em eventual descaracterização da deficiência ou de eventual indeferimento no processo de aferição das cotas raciais desde que tenha classificação/pontuação final suficiente para figurar nesta lista.
13.1.5 A nomeação será comunicada por correspondência eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico informado pelo candidato na ficha de inscrição e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
13.2 Após homologação do concurso a atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada por e-mail: concurso_pmsp@prefeitura.sp.gov.br
13.3 Os candidatos nomeados serão avaliados por peritos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão -SEGES que fará publicar em Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Decisão de APTO ou INAPTO, considerando os critérios técnicos e as diretrizes nos protocolos para Exames Médicos Periciais para Ingresso, vigente à ocasião dos exames.
13.4 Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e/ou avaliações com especialistas nos casos que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório do especialista, independente dos exames associados aos riscos ocupacionais relacionados aos cargos a serem ocupados.
13.5 Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, após a publicação do Laudo Médico Pericial considerado “APTO”, deverão entregar o(s) seguintes documentos(s) que comprovam o(s) pré-requisito(s) para o cargo:
13.5.1 Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da posse;
13.5.2 Ser cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas na legislação federal própria, comprovar residência permanente no território brasileiro, conforme Decreto Municipal nº 42.813/2003.
13.5.3 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;
13.5.4 Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);
13.5.4.1 Se servidor deste município, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil ou demonstrativo de pagamento ou cartão magnético.
13.5.5 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou Atestado de quitação Eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
13.5.6 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);
13.5.7 Duas fotos 3x4;
13.5.8 Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau).
13.5.9 Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.
13.6 Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.
13.6.1 Os exames laboratoriais e complementares constantes neste Edital, serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica.
13.7 Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data do ato da posse.
13.8 Todos os documentos relacionados no item 13.5 deste Edital poderão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, no ato da posse, ou em cópias reprográficas autenticadas.
13.8.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos.
13.9 Na data da posse o candidato em situação de acúmulo de cargo deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.
13.9.1 Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977, bem como os artigos 58 a 60 da Lei Municipal nº 8989/1979 (Estatuto do Servidor).
13. 9.2 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.
13.10 Ao candidato servidor municipal, que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/1991 de SMA.
13.11 O nomeado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal 53.177/2012.
13.12 O nomeado deverá atender ao disposto no art. 11 da Lei n º 8.989/1979, de 29 de outubro de 1979.
13.13 Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 – COMAP, de 13/02/2023.
13.14 O nomeado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.
13.15 Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017.
13.16 A URH/SUGESP, no momento do recebimento dos documentos para posse, procederá à coleta da impressão digital na FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à Secretária Municipal de Gestão e retorno à Fundação Carlos Chagas, para confirmação da autenticação digital.
13.17 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do Concurso.
13.18 Se não for servidor deste município, deverá apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
14.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
14.4 O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da administração.
14.5 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
14.6 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data em que o Edital de Resultado for publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
14.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.8 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
14.9 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 14.6 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
14.10 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os atos convocatórios após a homologação do Concurso Público.
14.11 A homologação do concurso é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Município de Tecnologia e Informação e será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgado no site (www.concursosfcc.com.br).
14.12 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc. constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
14.12.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 8.6 e subitem do Capítulo 8 deste Edital, por meio do site (www.concursosfcc.com.br).
14.12.2 Após o prazo estabelecido no item 14.15.1 até a publicação do Resultado Final, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.
14.12.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico, direcionado a Secretaria Municipal de Gestão por meio do e-mail (concurso_pmsp@prefeitura.sp.gov.br)
14.12.4 As alterações de dados referidos nos itens 14.12 e seus subitens, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 14.12.1 deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
14.13 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma eventual consulta ou, quando for convocado, perder o prazo para se apresentar em qualquer etapa do processo admissional.
14. 13.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.
14.14 A Secretaria Municipal de Gestão e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
14.15 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
14.15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
14.16 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade por parte da Secretaria Municipal de Gestão, da Prefeitura do Municipal de São Paulo e da Fundação Carlos Chagas.
14.17 A Secretaria Municipal de Gestão, a Prefeitura do Municipal de São Paulo e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
14.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.19 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
14.20 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria Municipal de Gestão, pela Prefeitura do Municipal de São Paulo e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
São Paulo, 27 de novembro de 2024
Prefeitura do Municipal de São Paulo
Secretaria Municipal de Gestão
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- Planejar, supervisionar, coordenar e controlar os recursos de tecnologia da informação e comunicação relativos ao funcionamento da administração pública municipal;
- Especificar e apoiar a formulação e acompanhamento das políticas de planejamento relativas aos recursos de tecnologia da informação e comunicação;
- Executar análises para o desenvolvimento, implantação e suporte a sistemas de informação e soluções tecnológicas específicas;
- Especificar, supervisionar e acompanhar as atividades de desenvolvimento, manutenção, integração e monitoramento do desempenho dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação;
- Gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados;
- Organizar, manter e auditar o armazenamento, administração e acesso às bases de dados;
- Desenvolver, implementar, executar e supervisionar atividades relacionadas aos processos de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados e adequações da infraestrutura da informática;
-- Desenvolver outras atividades afins.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente e respectivas alterações, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do edital de abertura de inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Estudo de Texto e Semântica: Intelecção de textos de gêneros variados; relação do texto com seu contexto histórico; sinonímia, antonímia e paronímia; denotação e conotação; tipos de discurso; intertextualidade; vícios, figuras e níveis de linguagem; pressupostos e subentendidos. Ortografia: Empregos de letras e de palavras; usos do hífen na prefixação e na composição; regras de acentuação gráfica; usos de iniciais maiúsculas e de minúsculas; grafias de siglas, acrônimos, abreviações e abreviaturas. Morfologia: Classes de palavras; empregos dos pronomes (retos, demonstrativos e relativos); flexões nominais; flexões, vozes, correlação de tempos e modos verbais. Sintaxe: Morfossintaxe; estruturas sintáticas da oração e do período; relações de coordenação e de subordinação; empregos dos sinais de pontuação; casos de concordâncias nominal e verbal; usos e variações das regências nominal e verbal; emprego do sinal indicativo de crase. Redação: Coerência argumentativa e elementos de coesão textual; elementos de referenciação; reescritura de estruturas textuais conforme o uso da Língua Padrão; organização e reorganização de orações e de períodos; equivalência e transformação de estruturas ambíguas, incorretas ou incoerentes; redação oficial (conforme última versão do Manual da Presidência da República).
Raciocínio Lógico Matemático e Estatística
Raciocínio Lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas. Operação com Conjuntos.
Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição (média, moda, mediana, quartis, mínimo e máximo) e de variabilidade (variância, desvio-padrão, amplitude). Técnicas de Contagem e Análise Combinatória: Combinações Simples, Arranjos e Permutação com e sem repetição. Probabilidades: espaço amostral, axiomas da probabilidade, propriedades da função probabilidade; Distribuições de probabilidades discretas e contínuas (Bernoulli, Binomial, Poisson, Geométrica, Uniforme Discreta e Contínua, Normal, Quiquadrado, TStudent e FSnedecor). Amostragem: amostras casuais e não casuais. Processos de amostragem. Inferência Estatística: Estimativa Pontual de Parâmetros, intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. Correlação e Regressão Linear simples.
Legislação Atinente à TIC
Lei de Crimes Cibernéticos (Lei Carolina Dieckmann - Lei 12.737/2012); Decreto 57.653/2017: Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PMGTIC) no Âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014): Visão Geral; Princípios Básicos (Neutralidade de Rede, Liberdade de Expressão, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais; Responsabilidade dos Provedores de Aplicações); Direitos e Garantias dos Usuários; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018): Objetivos; Conceitos Fundamentais (Dados Pessoais, Dados Sensíveis, Agentes de Tratamento); Direitos dos Titulares de Dados; Bases Legais para o Tratamento de Dados; Papéis e Responsabilidades (Controlador, Operador, Encarregado); Outras Legislações: General Data Protection Regulation (GDPR); Acordos Internacionais sobre Cibersegurança; Direitos Humanos na Era Digital; Direitos Autorais na Era Digital: Creative Commons e Licenciamento Aberto; Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): Direito ao Acesso à Informação Pública; Regras de Transparência Ativa e Passiva; Proteção de Informações Sigilosas; Impacto nas TIC para Acesso à Informação Pública e Transparência; Regulamentação da Internet das Coisas (IoT): Conceitos e Definições; Desafios Regulatórios da IoT (Segurança da Informação e Privacidade e Proteção de Dados); Legislação e Diretrizes para a IoT; Governança da Internet: Conceito de Governança da Internet; Principais Entidades de Governança (ICANN, IETF e Fórum de Governança da Internet - IGF); Neutralidade de Rede; Inovações e Desafios Legislativos para o Futuro da TIC: Desafios Jurídicos da Inteligência Artificial (impacto social, questões éticas e legais); Blockchain e Smart Contracts (conceitos, aplicação e implicações jurídicas); 5G e o Futuro da Conectividade (conceitos, impactos regulatórios).
Gestão Pública Contemporânea
Noções de Orçamento Público: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual); Programa de Metas; Lei de Responsabilidade Fiscal; Conceitos de Orçamento Público; Controle Externo e Controle Interno; Governança, Transparência e Accountability; Organização Administrativa do Estado Brasileiro; Federalismo; Agentes Públicos; Princípios Constitucionais e Normas que Regem a Administração Pública; Regime Jurídico. Compras Públicas: Estudo Técnico Preliminar; Termo de Referência; Gestão e Fiscalização de Contratos. Serviços Públicos: Modalidades de Prestação de Serviços. Planejamento Governamental: Mapa Estratégico; Objetivos; Metas; Indicadores de Desempenho; Planejamento Situacional; Ferramentas Gerenciais e de Planejamento. Modelos de Gestão: Patrimonialista, Burocrática, Gerencial e Neo-Weberianismo. Políticas Públicas: Ciclo de Políticas Públicas; Principais Conceitos. Ciências Sociais Aplicadas: Desenvolvimento Sustentável; Combate às Discriminações; Cidadania e Participação Social. Gestão de Pessoas: Noções de Gestão de Pessoas; Liderança; Motivação; Avaliação de Desempenho; Ética e Integridade. GovTechs e Inovação no Setor Público; Conceito de Ética no Serviço Público; Código de Ética dos Servidores Públicos; Combate à Corrupção e Compliance no Setor Público; Mecanismos de Controle e Fiscalização; Controle interno e externo.; Tribunais de Contas; Fiscalização das contas públicas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Estratégia de TIC nas Organizações: Alinhamento Estratégico; Transformação Digital; Modelos de Governança de TI (COBIT 2019, ITIL v4, ISO/IEC 38500); Gestão de Portfólio de TIC (análise de ROI e TCO); Governança de TIC; Indicadores de Desempenho (KPIs para medir a performance de TIC, SLAs (Service Level Agreements); Gestão de Equipes de TI; Gestão de Capacidade e Gestão de Demanda. Gestão de Infraestrutura de TIC: Tipos de Infraestrutura (Data Centers, Cloud Computing, Virtualização de Servidores); Modelos de Serviços de TI Baseados em Nuvem (IaaS, PaaS, SaaS); Boas Práticas em Infraestrutura (Redundância, Disponibilidade, Resiliência, Escalabilidade); Redes Definidas por Software (SDN) e NFV (Network Function Virtualization). Segurança da Informação: Princípios Básicos de Segurança (Confidencialidade, Integridade, Disponibilidade); Gestão de Riscos (ISO 27005); ISO 27001; Gestão de Continuidade de Negócios (ISO 22301); Políticas de Segurança em Conformidade com Regulamentações (como LGPD e GDPR); Proteção de Dados (Criptografia, Backups); Gestão de Identidade e Acesso (IAM); Segurança de Redes (Firewalls, IDS/IPS, VPNs); Zero Trust Architecture e Segurança em DevSecOps. Tendências Tecnológicas e Inovação: Big Data e Análise de Dados; Ferramentas de Análise (Hadoop, Spark); Inteligência Artificial e Machine Learning (Aplicações de IA e Aprendizado de Máquina na Automação de Processos, Tomada de Decisão e Inovação em Negócios); Internet das Coisas (IoT); Blockchain (aplicações na segurança e rastreamento de transações); Computação em Nuvem; DevOps e DevSecOps; Arquitetura Zero Trust. Impacto das TIC na Sociedade e no Ambiente de Negócios: Impactos Econômicos das TIC nas Empresas; Impactos Sociais e Ambientais; Impactos das TIC no Mercado de Trabalho e Automatização; Questões Éticas do Uso de TIC; Inclusão Digital (Acesso Equitativo às TIC). Governo Digital (E-Government): Utilização de tecnologias da informação e comunicação (TICs).
Gestão de Projetos
Gestão de Projetos: Conceito e Características de Projetos; Ciclo de Vida do Projeto; Papel Estratégico da Gestão de Projetos na Organização; Diferenças entre Projetos, Programas e Portfólio; Gestão de Mudanças Organizacionais. Metodologias de Gestão de Projetos: PMBOK 7ª Edição; Metodologia Tradicional (Waterfall); Metodologias Ágeis (Scrum, Kanban, Lean); Metodologias Híbridas (Agile-Waterfall, SAFe, DAD). Gestão de Pessoas em Projetos: Liderança; Teorias Motivacionais (Maslow, Herzberg, McGregor); Resolução de Conflitos; Delegação e Gerenciamento de Equipe; Teoria dos Jogos aplicada a Gestão de Pessoas. Gestão de Riscos em Projetos: Identificação de Riscos (ferramentas e técnicas - brainstorming, checklists, análise SWOT); Análise Qualitativa de Riscos; Análise Quantitativa de Riscos (Modelos Simulação Monte Carlo e Análise de Árvore de Decisão); Planejamento de Respostas a Riscos; Estratégias para Lidar com Riscos (evitar, transferir, mitigar, aceitar); Monitoramento e Controle de Riscos. Qualidade e Sustentabilidade em Projetos: Gestão da Qualidade: Definição de Padrões e Métodos de Controle e Garantia de Qualidade (Six Sigma, Kaizen); Sustentabilidade; Certificações de Qualidade (ISO 9001).
Boas Práticas e Padrões em TIC
Engenharia/Arquitetura de Software:
Padrões Criacionais (Singleton, Factory Method, Abstract Factory, Prototype); Padrões Estruturais (Adapter, Bridge, Composite, Decorator, Facade, Flyweight, Proxy); Padrões Comportamentais (Chain of Responsibility, Command, Interpreter, Iterator, Mediator, Memento, Observer, State, Strategy, Template Method, Visitor); Padrões para APIs RESTful e Arquiteturas Event-Driven. Implementação de Design Patterns: Implementação de Design Patterns em Java, C# e Python; Frameworks e Bibliotecas (Spring, Hibernate, Spring Boot, Spring Cloud); Boas Práticas de Programação e Refatoração. Princípios de Projeto Relacionados a Design Patterns: SOLID (Single Responsibility Principle, Open/Closed Principle, Liskov Substitution Principle, Interface Segregation Principle, Dependency Inversion Principle); KISS (Keep It Simple, Stupid); DRY (Don't Repeat Yourself); Gestão de Manutenção e Evolução de Código. Futuro dos Design Patterns: Tendências Emergentes (Arquiteturas Serverless e Desenvolvimento Ágil); Padrões de Design e Tecnologias Modernas (Aplicação em Inteligência Artificial e Machine Learning).
Engenharia/Arquitetura de Dados:
Fundamentos de Engenharia de Dados: Pipelines de Dados (conceitos, design e implementação; ETL (Extract, Transform, Load - Processos e ferramentas). Integração de Dados (estratégias para dados de diferentes fontes e tipos). Orquestração de Pipelines (Ferramentas Apache Airflow, Prefect). Processamento de Dados em Tempo Real e Batch (Ferramentas Apache Kafka, Apache Flink, Spark Streaming). Big Data e Armazenamento de Dados: Conceitos de Big Data (volume, variedade, velocidade, veracidade). Bancos de Dados Relacionais e Não Relacionais (SQL, PL/SQL, T-SQL - PostgreSQL, MySQL, Oracle, SQL Server; NoSQL - MongoDB, Cassandra, HBase). Data Warehousing (Snowflake, Amazon Redshift, Google BigQuery). Armazenamento em Nuvem (AWS S3, Google Cloud Storage, Azure Blob Storage). Data Lakes (Implementação e uso de lagos de dados). Arquitetura de Sistemas de Dados: Design de Arquiteturas Escaláveis e Distribuídas (princípios de sistemas distribuídos). Segurança de Dados (criptografia, autenticação, autorização, privacidade de dados). Data Governance (padrões, políticas e gestão de metadados). Arquiteturas de Alta Disponibilidade e Resiliência (replicação, tolerância a falhas). Processamento e Análise de Grandes Volumes de Dados: Frameworks de Processamento Distribuído (Apache Spark, Hadoop). Ferramentas de Processamento em Lote e Tempo Real (Kafka, Storm, Spark). MapReduce (conceitos e implementação prática). Mineração de Dados e Machine Learning: Fundamentos de Mineração de Dados (extração de padrões, pré-processamento). Machine Learning Supervisionado e Não Supervisionado (algoritmos - regressão, árvores de decisão, SVM, clustering (K-Means), redes neurais). Frameworks (TensorFlow, PyTorch, Scikit-learn). Feature Engineering e Seleção de Variáveis (técnicas e melhores práticas). Validação de Modelos e Métricas de Avaliação (overfitting, cross-validation, precisão, recall, F1-score). Técnicas Avançadas de Machine Learning (ensemble methods, boosting, bagging). Técnicas de Análise de Dados e Visualização: Ferramentas de Visualização de Dados (Power BI, Tableau, Grafana). Bibliotecas Python (Matplotlib, Seaborn, Plotly). Análise Exploratória de Dados (EDA) (estatísticas descritivas, correlações, distribuições). Desenvolvimento de Soluções para Negócios: aplicações de Machine Learning em Negócios (recomendação de Produtos - sistemas de recomendação). Detecção de Fraudes. Análise de Sentimentos e Text Mining. Desenvolvimento e Deploy de Modelos de Machine Learning (MLOps - Integração de Machine Learning em pipelines de produção). Implementação de modelos em serviços de nuvem (AWS SageMaker, Google AI Platform, Azure ML). Experimentos A/B e Avaliação de Impacto (testes controlados para validação de soluções de negócio). Infraestrutura de Dados e Computação em Nuvem: Serviços de Nuvem (AWS, Google Cloud, Azure). Ferramentas de DevOps e MLOps (CI/CD, Kubernetes, Docker, Jenkins). Gerenciamento de Recursos em Nuvem (auto-escalabilidade, monitoramento de custos, desempenho). Ambientes Controlados para Testes: Configuração de ambientes de laboratório. Implementação de Provas de Conceito (PoCs): Validação de novas ferramentas e técnicas. Integração de Soluções e Ferramentas: Integração de Diferentes Tecnologias (bancos de dados, frameworks de processamento, ferramentas de visualização). Conexão entre Ambientes On-Premises e Nuvem (migração e sincronização de dados). Ferramentas de Automação (Apache NiFi, Talend, Microsoft Data Factory).
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA CANDIDATOS RECONHECIDAMENTE CARENTES, NA FORMA DA LEI |
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O(A) candidato(a), abaixo identificado, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento do valor de inscrição no Concurso Público da Secretaria Municipal de Gestão e a Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições. |
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Nome do(a) candidato(a): |
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CPF do(a) candidato(a): |
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Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): |
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DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA (os dados do(a) candidato(a) também deverão ser incluídos nessa lista) |
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Nome | Fonte Pagadora | Parentesco | Data de Nascimento | Rendimento Mensal |
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Parentesco: Indicar o próprio(a) candidato(a), o cônjuge, pai, mãe, avó, avô, tios, irmãos, filhos, netos, etc. |
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Local e Data: ________________________, ______ de __________________ de 2024.
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ANEXO IV
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO OU NEGRA OU AFRODESCENDENTE
Eu,_______________________________________________________________(nome completo), portador/a do documento de identidade/R.G. nº ___________________________, órgão expedidor ______________, UF _____, inscrito/a no CPF/MF sob o nº __________________, declaro ser negro, negra ou afrodescendente da cor ( ) preta ou ( ) parda e opto por concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais no Concurso Público para Provimento Efetivo no Cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura do Município de São Paulo.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva;
2) nos termos do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público e dos incisos II e III do artigo 9º do Decreto nº 57.557/2016, a presente autodeclaração e a fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão de Acompanhamento da Política Públicas de Cotas - CAPPC, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania sob a Coordenação do Departamento de Promoção e Igualdade Racial, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;
3) se no procedimento adotado pela Comissão de Acompanhamento da Política Públicas de Cotas - CAPPC restar verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé na minha conduta, mediante apuração na qual me seja garantido o exercício do direito à ampla defesa, serei excluído do Concurso Público e o fato comunicado ao Ministério Público.
São Paulo, _____ de ____________________ de 2024.
__________________________________________
(Assinatura do Candidato)
ANEXO V
CRONOGRAMA DAS PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITEM | ATIVIDADE | DATAS PREVISTAS |
1 | Período de inscrições (exclusivamente via internet). | 02/02/2024 a 16/01/2025 |
2 | Período da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição (exclusivamente via internet). | 02/12/2024 a 06/12/2024 |
3 | Divulgação das solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição deferidas e indeferidas, no site da Fundação Carlos Chagas. | 13/12/2024 |
4 | Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição. | 16/12/2024 a 17/12/2024 |
5 | Divulgação das solicitações de isenção do pagamento da inscrição deferidas e indeferidas, após análise de recursos, no site da Fundação Carlos Chagas. | 10/01/2025 |
6 | Data limite para envio do Laudo Médico pelos candidatos com deficiência. | 16/01/2025 |
7 | Último dia para pagamento do valor da inscrição. | 17/01/2025 |
8 | Divulgação da relação de candidatos que concorrem às vagas reservadas e solicitações específicas deferidas no site da Fundação Carlos Chagas. | 05/02/2025 |
9 | Prazo para interposição de recursos quanto às vagas reservadas e solicitações específicas. | 06/02/2025 a 07/02/2025 |
10 | Divulgação das respostas dos recursos da condição de candidatos com deficiência, vagas reservadas e solicitações específicas. | 19/02/2025 |
11 | Publicação do Edital de Convocação para as Provas e envio do Cartão Informativo. | 27/02/2025 |
12 | Aplicação das Provas Objetivas e Dissertativas | 16/03/2025 |
13 | Divulgação do Gabarito e das Questões das Provas Objetivas | 17/03/2025 |
14 | Publicação do Edital de Resultado Preliminar das Provas Objetiva e Dissertativa. | 13/05/2025 |
15 | Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Preliminar das Provas Objetivas e Dissertativas | 14/05/2025 a 15/05/2025 |
16 | Publicação do Resultado Definitivo das Provas Objetivas e Dissertativas e Lista dos Candidatos Autodeclarados negros para a avaliação da comissão de heteroidentificação, pela Prefeitura do Município de São Paulo | 23/06/2025 |
17 | Publicação do Resultado Preliminar da Comissão de Heteroidentificação pela Prefeitura do Município de São Paulo. | 28/07/2025 |
18 | Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado Comissão de Heteroidentificação. | 29/07/2025 a 30/07/2025 |
19 | Publicação do Resultado Definitivo da Comissão de Heteroidentificação, após Recurso e Resultado Final do Concurso, no Diário do Município pela Prefeitura do Município de São Paulo | 15/08/2025 |
20 | As próximas etapas serão divulgadas oficialmente no Diário Oficial da Cidade – DOC, e disponibilizadas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), na página deste Concurso Público, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. | A definir |
Cronograma sujeito alteração
E, para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital São Paulo, 27/11/2024
Joice Aparecida de Lima Pacheco |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 114982831 e o código CRC F9CE2849. |

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