22/11/2024

DRE São Miguel: CREDENCIADOS ou NÃO CREDENCIADOS no recreio nas férias



 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Avenida Nordestina n.º 747, - Bairro São Miguel Paulista - São Paulo/SP - CEP 08021-000

Telefone:

ATA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DO

EDITAL DE SME Nº 03/2024

COMUNICADO DE ABERTURA Nº 784, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 498 de 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

 

No período de 18 a 21 de novembro do ano de 2024, reuniram-se na sala da Divisão dos Centros de Educação Unificados/ DICEU da Diretoria Regional de Educação São Miguel, os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria n° 498 de 14 de novembro de 2024 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 18 de novembro de 2024, página 39 em Atos do Executivo nº1198149, para análise das propostas e documentos apresentados pelos candidatos inscritos como Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da SME tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs), e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Secretaria, de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, SEI nº 6016.2024/0114300-0, com a presença de todos os membros da Comissão, após criteriosa verificação e checagem dos documentos de escolaridade, de experiência e projetos apresentados via formulário da SME, foram considerados CREDENCIADOS ou NÃO CREDENCIADOS, em consonância ao disposto no referido Edital, os candidatos identificados em DOC SEI 114721491 ordem de inscrição/classificação e pelo cargo pretendido.

Ver lista:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?eWTQLU4jf30GQmQ1cTTfiqKZZcMENb38Gh6ICbPASCf1B7hz28uQF89J-qqYW3YMCBnnMEBi0cWISnDMoW7QOfeNLKsi9-Rbfcnvodju-GEKQdqZRILSm6KITynG_zuv

Os candidatos considerados NÃO CREDENCIADOS, têm direito de impetrar recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, observando o número do motivo de não credenciamento, descrito em conformidade com o item do Edital, e apresentando o documento exigido. O Recurso deverá ser dirigido ao Diretor Regional de Educação no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação desta deliberação, no Diário Oficial da Cidade. Tal recurso deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico da DICEU da Diretoria Regional de Educação São Miguel: smedresaomigueldiceu@sme.prefeitura.sp.gov.br. Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão, ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade. O credenciamento não gera vínculo empregatício e os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da DRE. Nada mais havendo a se tratar a ATA vai por mim assinada, Dayanne de Oliveira Lima, bem como pelos demais membros da Comissão.

Link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?Z9NLwEchDW9T2Hy39GZidrS1Ew_IAeEn6WvAxt8q2Kf9j5YCFqoySs6mcYX_hwPcYw0V-5LA_psYE7NKp67dVMOoRZ6kcI8-6QimxRonZfRbQey-hd_sYofv3UZksAOL

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