Publicado em: 31/10/2024 | Edição: 211 | Seção: 3 | Página: 74
Órgão: Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
EDITAL Nº 2, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base na autorização concedida pelo Decreto Presidencial de 19 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2021, pelo Decreto nº 9.739/2019, pela Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, pela Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021 e ainda de acordo com a Lei nº 9.394/1996 e a Resolução do Conselho Superior nº 65, de 18 de dezembro de 2015, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao provimento de cargos da carreira de de Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, para o Quadro de Pessoal Permanente do Instituto, sob o regime de que trata a Lei nº 8.112/1990 e respectivas alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público regido por este edital será promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes), CNPJ: 10.838.653/0001-06, situado na Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, Vitória-ES, CEP 29056-255. A operacionalização será realizada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (FACTO), sob a supervisão da Comissão de Concurso Público do Ifes, designada por portaria do Reitor.
1.2. Este concurso visa preencher 14 vagas para os cargos de carreira de Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, para o Quadro de Pessoal Permanente do Ifes.
1.3. Etapas do Concurso: Prova Objetiva com questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
1.4. Os resultados e informações sobre o concurso serão divulgados no site concursos.ifes.edu.br.
1.5. Ao se inscrever, o candidato concorda que poderá exercer suas atividades em um dos Campi do Ifes ou no Centro de Referência em Formação e em Educação a Distância (Cefor).
1.5.1. A relação dos cargos vagos do Ifes ofertados neste concurso está disponível no Anexo III. A convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4.
1.5.2. Caso surjam novas vagas além das listadas no Anexo III, a convocação e escolha da vaga respeitarão a ordem de classificação dos candidatos aprovados e as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4.
1.6. O concurso público contará com uma Central de Atendimento Eletrônico, desde a publicação do edital até a homologação do Resultado Final, apenas via e-mail: concurso.tae2024@ifes.edu.br.
1.7. Não será enviada comunicação individualizada aos candidatos. Todas as informações necessárias estarão disponíveis no site concursos.ifes.edu.br e no Diário Oficial da União.
2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA TITULAÇÃO EXIGIDA
2.1. Cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I:
Cargo | Número de vagas | Total | Titulação Exigida 4 | ||
AC¹ (Lista Geral) | PP² | PcD³ | |||
Técnico em Contabilidade | 2 | - | - | 2 | Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo mais Curso Técnico. Registro no conselho competente. |
Técnico em Enfermagem | 1 | - | - | 1 | Ensino Médio Profissionalizante em Enfermagem ou Médio completo com curso Técnico de Enfermagem. Registro no conselho competente. |
Técnico de Tecnologia da Informação | 5 | 1 | 1 | 7 | Ensino Médio Profissionalizante em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais; ou Ensino Médio Profissionalizante na área de Informática; ou ainda, Ensino Médio completo mais Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais; ou Ensino Médio completo mais Curso Técnico na área de Informática. Registro no conselho competente, quando couber. |
Técnico de Laboratório/Área: Informática | 1 | - | - | 1 | Ensino Médio Profissionalizante em Informática; ou Ensino Médio Completo mais Curso Técnico de Informática. |
Técnico de Laboratório/Área: Gastronomia | 1 | - | - | 1 | Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico em Gastronomia; ou Curso Técnico em Nutrição; ou Curso Técnico em Alimentos. |
1 Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral: contempla todos os candidatos inscritos no cargo.
2 Pretos ou Pardos (PP), nos termos da Lei nº 12.990/2014.
3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
4 Conforme o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 04 de junho de 2024.
- Os candidatos irão compor a lista de homologados, respeitando o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas.
2.2. Cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, padrão de Vencimento I:
Cargo | Número de vagas | Total | Titulação Exigida 4 | ||
AC¹ (Lista Geral) | PP² | PcD³ | |||
Administrador | 1 | - | - | 1 | Curso Superior em Administração. Registro no Conselho competente. |
Pedagogo-área | 1 | - | - | 1 | Curso Superior em Pedagogia. |
1 Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral: contempla todos os candidatos inscritos no cargo.
2 Pretos ou Pardos (PP), nos termos da Lei nº 12.990/2014.
3 Pessoa com Deficiência (PcD), nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
4 Conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Resolução CNE/CEB nº 2, de 15 de dezembro de 2020 ou Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério da Educação (MEC), aprovado pela Portaria MEC nº 514, de 4 de junho de 2024.
- Os candidatos irão compor a lista de homologados, respeitando o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 e as reservas de vagas.
2.3. O Ifes se reserva o direito de incluir neste edital cargos e vagas que vierem a surgir após a publicação e até o término do prazo de inscrições.
2.4. A descrição sumária dos cargos listados no item 2 encontra-se no Anexo II deste Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
3.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiência (PcD) que queiram concorrer às vagas reservadas conforme o Decreto nº 9.508/2018, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3.2. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Edital e das que forem criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos da especialidade, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na forma do §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e §1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
3.2.1. Se o cálculo de 5% do total das vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme §3º, art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
3.2.2. Para cada cargo, as vagas reservadas para pessoas com deficiência serão a 5ª (quinta), 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) vagas, e assim sucessivamente.
3.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, no §1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º da Lei Federal nº 14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, e na Lei Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida. As solicitações previstas no art. 4º do referido decreto devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições.
3.4 Para se inscrever na condição de PcD e concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
3.4.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018;
3.4.2. Enviar, via upload, a imagem legível da documentação caracterizadora da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) emitida nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em formato .pdf, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 9.508/2018, para comprovar a condição da deficiência.
3.4.3. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, o documento deverá:
3.4.3.1. apresentar a identificação do candidato;
3.4.3.2. atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
3.4.3.3. conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional;
3.4.3.4. no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável.
3.4.3.5. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada, desde que legível;
3.4.3.6. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico, ou relatório emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina). A validade da documentação é indeterminada.
3.4.4. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as resoluções do respectivo Conselho Federal Profissional.
3.4.5. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Ifes não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores que impeçam o envio da documentação.
3.4.6. A documentação enviada (atestado ou laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público. Não serão fornecidas cópias deste documento.
3.4.7 O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .pdf com tamanho de até 10 MB.
3.4.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser solicitado ao candidato o envio do documento para a confirmação da veracidade das informações
3.4.9 O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma constante no Anexo I.
3.4.10 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.
3.5. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou não enviar a documentação conforme o subitem 3.4, não concorrerá às vagas reservadas para Pessoa com Deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.6. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital.
3.7. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas reservadas poderão ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral).
3.8. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº 9.508/2018. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição especial. O documento deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o Cronograma no Anexo I.
3.9. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no Anexo I. Após o prazo para recurso, será homologada a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no no site concursos.ifes.edu.br.
3.10. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.
3.11. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição ou o exercício das atribuições do cargo.
3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
3.13. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que for classificado no certame terá seu nome publicado em lista única com a pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018.
3.14. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada.
3.14.1. Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente. Os candidatos devem comparecer à perícia munidos de laudo médico e exames comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), e a provável causa da deficiência.
3.14.2. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretarão a exclusão do candidato do certame, naÞo havendo possibilidade de segunda chamada.
3.14.3. A desqualificação da condição do candidato nomeado como pessoa com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial resultará na perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.
3.15. Após a inspeção médica oficial, os candidatos nomeados com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, conforme determina o Decreto nº 9.508/2018, designada pelo Ifes, a qual emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
3.15.1. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que concorre o candidato, nos termos do Decreto nº 9.508/2018.
3.15.2. A reprovação do candidato nomeado, de que trata o subitem 3.14.1, ou seu não comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15, acarretará a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.
3.16. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo e que, se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato será excluído do concurso.
3.17. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e alterações, bem como ao Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.18. Se a deficiência do candidato não estiver enquadrada na legislação definida no subitem 3.2.3, ele poderá figurar apenas nas demais listas de classificação.
3.19. As vagas ofertadas que não forem providas por falta de pessoas com deficiência, por reprovação no concurso público, na perícia médica ou não comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3.20. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo resultará na perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
3.21. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser usada para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETOS OU PARDOS)
4.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital e das que surgirem durante seu prazo de validade, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
4.2. As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros estão especificadas no item 2 deste Edital.
4.3. Se o cálculo de 20% das vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro. Frações de 0,5 ou mais serão arredondadas para cima, enquanto frações menores que 0,5 serão arredondadas para baixo, conforme o §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.4. A reserva imediata de vagas para candidatos autodeclarados negros ocorrerá apenas se o número total de vagas do edital for igual ou superior a 3, conforme o §1º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.5. Se o número total de vagas do edital for inferior a 3, será formado cadastro de reserva para candidatos negros, respeitando os limites do Decreto nº 9.739/2019 e os previstos neste edital.
4.6. Os candidatos autodeclarados negros, respeitada a respectiva classificação, serão chamados para ocuparem a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, em intervalos de cinco vagas que ocorrerem no cargo que concorrem, respeitando o percentual definido no subitem 4.1.
4.7. Para concorrer às vagas destinadas a negros (pretos ou pardos), no ato da inscrição o candidato deve:
4.7.1. no sistema de inscrição, marcar a opção referente à autodeclaração, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme art. 2º, da Lei Federal nº 12.990/2014.
4.7.2. inserir uma fotografia atual, em tamanho 3x4, formato .pdf, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.
4.8. Se não houver candidatos que preencham a condição para a nomeação de vaga destinada a candidato autodeclarado negro, poderão ser nomeados os classificados nas demais listas.
4.9. Consideram-se pessoas negras (pretas ou pardas) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º, da Lei nº 12.990/2014.
5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Após a realização da Prova Objetiva, os candidatos aprovados nesta etapa que se autodeclararam negros serão convocados para aferição presencial da veracidade da autodeclaração, por meio de procedimento de heteroidentificação complementar. A data, local e horário serão estabelecidos pelo Ifes, conforme disposto no art. 17 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.1.2 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior à realização do procedimento.
5.1.3 Considera-se apto ao procedimento de heteroidentificação o candidato aprovado na prova objetiva.
5.2. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação.
5.2.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial, em data, local e horário estabelecidos conforme Cronograma contido no Anexo I.
5.2.2. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) integrantes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.3. Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Edital, no site concursos.ifes.edu.br, no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase.
5.2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação.
5.2.5. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.7, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo candidato no certame, prova baseada em ancestralidade.
5.2.10. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado.
5.2.11. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Edital.
5.2.12. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.13 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.14 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme disposto no art. 16 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
5.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.4. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
5.5. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, respondendo legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público.
5.6.1. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público, em cada uma das fases do Concurso Público.
5.7. Os candidatos inscritos como negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.7.1. Em cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à Ampla Concorrência (Lista Geral), e esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do Concurso Público.
5.8. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.10. O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico do Concurso Público.
5.10.1. O candidato terá prazo para apresentar recurso quanto ao seu não enquadramento, conforme o Cronograma no Anexo I deste Edital.
5.10.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do sistema de inscrição, na "Área do Candidato", no endereço eletrônico do Concurso Público.
5.10.3. Após o prazo indicado no Cronograma contido no Anexo I, não será possível apresentar recursos.
5.10.4. Os recursos serão analisados pela Comissão Recursal, designada pelo Ifes, composta por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
5.10.5. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.10.6. Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como negro, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros da Comissão Recursal.
5.10.7. A Comissão Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de negro, sendo soberano em suas decisões.
5.11. O não enquadramento do candidato como negro pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou Comissões Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.12. As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como negro terão validade apenas para este Concurso Público.
5.13. O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando:
5.13.1. Recusar-se a seguir as orientações da comissão;
5.13.2. Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;
5.13.3. Utilizar-se de meios que dificultem o procedimento de heteroidentificação.
6. DO REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E BENEFÍCIOS
6.1. A remuneração que corresponde à Classe, padrão de Vencimento e Nível de Escolaridade dos cargos obedecerá ao quadro abaixo:
Cargo | Classe/Nível Inicial na Carreira | Vencimento Básico Inicial | Auxílio-Alimentação | Total de Remuneração Inicial* |
NÍVEL E | E 101 | R$ 4.556,92 | R$ 1.000,00 | R$ 5.556,92 |
NÍVEL D | D 101 | R$ 2.667,19 | R$ 1.000,00 | R$ 3.667,19 |
*A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira, dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº 11.091/2005 e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
6.2. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, em conformidade com a Lei nº 11.901/2005, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
6.2.1. A progressão por capacitação profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.901/2005.
6.2.2. A progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes) imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.
6.3. Poderão ser acrescidos à remuneração os seguintes benefícios, quando aplicáveis:
Benefícios | Valor |
Auxílio-Transporte | Variável |
Assistência Pré-escolar | R$ 484,90 |
Assistência à Saúde Suplementar | R$ 106,64 a R$ 411,26, dependendo da remuneração e idade do(a) servidor(a) |
6.4. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido Incentivo à Qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da lei Federal nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo | Área de conhecimento com relação direta | Área de conhecimento com relação indireta |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
6.5. A(s) jornada(s) de trabalho(s) será(ão) definida(s) pela Administração, podendo, de acordo com a necessidade da Instituição, ocorrer(em) em turno(s) diurno(s) e/ou noturno(s).
6.6. O regime de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I, até às 23h59min. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições.
7.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve:
7.2.1. acessar o site concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital nº 02/2024 e clicar no link "Área do Candidato";
7.2.2. preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova;
7.2.3. conferir os dados e finalizar a inscrição;
7.2.4. imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou casa lotérica até a data prevista no Cronograma - Anexo I deste Edital.
7.3. O valor da taxa de inscrição a ser paga, por meio de Boleto Bancário, é de:
7.3.1. R$ 130,00 (cento e trinta reais), para os cargos de Nível de Classificação E;
7.3.2. R$ 100,00 (cem reais), para os cargos de Nível de Classificação D;
7.4. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por qual(is) cargo(s) deseja concorrer, devendo fazer a(s) inscrição(ões) para cada cargo que desejar concorrer.
7.5. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pela Facto, do pagamento da taxa de inscrição.
7.6. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.
7.7. Não serão aceitas inscrições condicional, extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via e-mail.
7.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.
7.9. O Ifes não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a informação correta dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. Ao inscrever-se, o candidato declara ter pleno conhecimento do presente edital e que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso.
7.11. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver.
7.11.1. Havendo necessidade de alteração de cargo, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
7.12. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no sistema.
7.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deve solicitar formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
7.13.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, conforme Cronograma previsto no Anexo I.
7.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, no item condições especiais, conforme Cronograma previsto no Anexo I.
7.14.1. O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
7.14.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso, com o envio da certidão de nascimento.
7.14.3. Caso, no ato da inscrição, a candidata ainda não possua certidão de nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição futura de amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova.
7.14.4. No dia da prova, a candidata deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
7.14.5. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.14.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade no local.
7.14.7. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.15. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital nº 02/2024, sendo considerado inscrito neste Concurso Público somente o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.
7.16. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único cargo, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 7.12.
7.17. O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto nº 8.727/2016, no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I.
7.17.1. Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do art. 5, do Decreto nº 8.727/2016.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Terá direito à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018, o candidato que:
8.1.1. pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
8.1.2. seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2. A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I.
8.3. Para efetivar a solicitação de isenção o candidato deverá:
8.3.1. Acessar o site concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital nº 02/2024 e clicar no link "Área do Candidato";
8.3.2. preencher integral e corretamente a ficha de inscrição, declarando, obrigatoriamente, a opção por isenção, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declarar que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; ou
8.3.3. inserir no sistema, em formato .pdf, a cópia do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição.
8.4. O simples preenchimento dos dados para a solicitação de isenção não garante o deferimento do pedido. A solicitação será analisada pelo Ifes, que consultará as bases de dados dos órgãos gestores do CadÚnico.
8.5. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito a:
8.5.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
8.5.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
8.5.3. anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.6. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital.
8.7. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática do processo de isenção.
8.8. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site concursos.ifes.edu.br. Após o prazo para recurso, será homologado o resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante no Anexo I.
8.9. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão gerar o boleto bancário e efetuar o respectivo pagamento até a data limite prevista no Cronograma constante no Anexo I.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. A homologação das inscrições estará disponível no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deverá consultar o status de sua inscrição.
9.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I.
9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição.
9.4. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento. Neste caso, não haverá devolução da taxa de inscrição.
9.5. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgadas no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I.
10. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O Concurso consistirá de uma única etapa e prova:
Etapa Única | Provas | Natureza | Pontuação Máxima | Pontuação Mínima |
Prova Objetiva | Conhecimentos Gerais (Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Legislação e Informática) Conhecimentos Específicos | Classificatória e Eliminatória | 100 pontos | 60 pontos |
11. DA PROVA OBJETIVA
11.1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas 1 (uma) correta. A estrutura da prova será a seguinte:
Área de Conhecimento | Nº de questões | Peso | Nota Máxima/Nº de Pontos |
Língua Portuguesa | 10 | 1 | 10 |
Raciocínio Lógico | 5 | 1 | 5 |
Informática | 5 | 1 | 5 |
Legislação | 5 | 1 | 5 |
Conhecimentos Específicos | 25 | 3 | 75 |
Total | 50 | - | 100 |
11.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas estarão disponíveis no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma no Anexo I.
11.3. Será eliminado do concurso o candidato que:
11.3.1. não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos na prova objetiva;
11.3.2. obtiver pontuação 0 (zero) em Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Informática ou Legislação.
11.4. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo alegado.
11.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato.
11.6. Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou emendas.
11.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
11.8. A Prova Objetiva será aplicada no turno vespertino, terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada nos municípios da Grande Vitória. Os locais serão divulgados pelo Ifes no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I.
11.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início, munido de documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).
11.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BO), expedido com data posterior à sua inscrição no concurso.
11.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato identificar corretamente o seu local de prova e comparecer no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos locais de prova; portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site concursos.ifes.edu.br.
11.12. Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista; documentos digitais (CNH digital e RG Digital).
11.13. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação.
11.14. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital (exceto na situação prevista no subitem 11.10), não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.
11.15. Será excluído do concurso público o candidato que:
11.15.1. For surpreendido comunicando-se com outro candidato, seja verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova;
11.15.2. Utilizar livros, anotações, códigos, impressos, pagers, aparelhos eletrônicos (bip, celulares, smartwatch, agendas eletrônicas, notebooks, pen drives, receptores, gravadores, calculadoras etc.) ou qualquer tipo de material de consulta durante a prova;
11.15.3. Faltar à prova objetiva de caráter eliminatório;
11.15.4. Não devolver o cartão-resposta.
11.16. Por motivo de segurança e visando à lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.16.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
11.16.2. O candidato só poderá deixar o local de prova após transcorrida 1 (uma) hora do início, devendo entregar a folha de respostas e deixar o caderno de provas;
11.16.3. Para levar o caderno de provas, o candidato deverá permanecer na sala por, no mínimo, 3 (três) horas após o início da prova;
11.16.4. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde;
11.16.5. Ao terminar a prova, o candidato deve entregar obrigatoriamente a sua folha de respostas.
11.17. Não haverá segunda chamada para a realização da prova, sob qualquer circunstância.
11.18. Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de candidato no local de realização da prova após o fechamento dos portões.
11.19. O acesso ao local das provas será exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer ao lado de fora dos portões.
11.20. Os portões somente serão reabertos 1 (uma) hora após o início da prova. Até esse momento, ninguém poderá sair do local, exceto pessoas envolvidas na execução ou fiscalização do concurso.
11.21. O Ifes não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
11.22. Não será permitida a entrada de candidatos portando armas no ambiente de prova, exceto nos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que estiver armado e for amparado por essa lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme o subitem 7.13 deste edital.
11.23. É vedado ao candidato, durante a aplicação da prova, fazer uso de qualquer aparelho eletrônico e/ou portar qualquer tipo de relógio, óculos de sol ou de quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
11.24. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 11.15.2, deverão:
11.24.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes;
11.24.2. Colocar todos os objetos em uma embalagem fornecida pela organização do concurso, mantendo-a em local visível ao aplicador ou fiscal da sala.
11.25. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no subitem 11.23 será retirado da sala de prova e eliminado do concurso.
11.26. O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível no site concursos.ifes.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
11.27. O resultado final da prova objetiva será divulgado no site concursos.ifes.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público - Edital nº 02/2024, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital, apenas via Internet, no site concursos.ifes.edu.br, na página do Edital nº 02/2024, clicando no link "Área do Candidato".
12.1.1. Será aceito apenas um único recurso para cada questão da Prova de Objetiva.
12.2. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos.
12.3. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.
12.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
12.5. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.
12.6. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site concursos.ifes.edu.br.
13. DO RESULTADO FINAL
13.1. A nota dos candidatos para os cargos de Nível de Classificação D e E será obtida pela soma da pontuação final da prova objetiva.
13.2. Será considerado APROVADO o candidato que apresentar desempenho igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e NÃO obtiver zero ponto em quaisquer das áreas de conhecimento, respeitado o limite máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº. 9.739/2019.
13.3. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
13.4. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
13.4.1. Obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
13.4.2. Obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;
13.4.3. Obtiver maior número de pontos nas questões de Raciocínio Lógico;
13.4.4. Obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;
13.4.5. Obtiver maior número de pontos nas questões de Informática;
13.4.6. tiver maior idade;
13.4.7. tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 do Código de Processo Penal.
13.5. Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.4.7, serão aceitas: certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
13.6. Os documentos que tratam o subitem 13.5 deverão ser anexados, durante o período das inscrições, no link "Área do Candidato", disponível no site concursos.ifes.edu.br, na página do Edital nº 02/2024. Resultados e recursos referentes a análise das declarações de jurado serão divulgados conforme Cronograma constante no Anexo I.
13.7. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 13.4.
13.8. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019.
13.9. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
13.9.1. Para fins do estabelecido no subitem anterior, bem como na Lei nº 12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir:
Número de vagas | Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 | Ampla Concorrência (Lista Geral) | Pretos ou Pardos | Pessoas com Deficiência (PcD) |
1 | 5 | 3 | 1 | 1 |
2 | 9 | 6 | 2 | 1 |
3 | 14 | 10 | 3 | 1 |
4 | 18 | 13 | 4 | 1 |
5 | 22 | 17 | 4 | 1 |
6 | 25 | 18 | 5 | 2 |
7 | 29 | 21 | 6 | 2 |
8 | 32 | 24 | 6 | 2 |
9 | 35 | 26 | 7 | 2 |
10 | 38 | 28 | 8 | 2 |
13.10. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas de Ampla Concorrência, Pretos ou Pardos, e Pessoas com Deficiência (PcD):
Ordem de convocação | Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 |
1 | Ampla Concorrência |
2 | Ampla Concorrência |
3 | Reserva de vagas - Negros |
4 | Ampla Concorrência |
5 | Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) |
6 | Ampla Concorrência |
7 | Ampla Concorrência |
8 | Reserva de vagas - Negros |
9 | Ampla Concorrência |
10 | Ampla Concorrência |
11 | Ampla Concorrência |
12 | Ampla Concorrência |
13 | Reserva de vagas - Negros |
14 | Ampla Concorrência |
15 | Ampla Concorrência |
16 | Ampla Concorrência |
17 | Ampla Concorrência |
18 | Reserva de vagas - Negros |
19 | Ampla Concorrência |
20 | Ampla Concorrência |
21 | Ampla Concorrência |
22 | Ampla Concorrência |
23 | Reserva de vagas - Negros |
24 | Ampla Concorrência |
25 | Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) |
26 | Ampla Concorrência |
27 | Ampla Concorrência |
28 | Reserva de vagas - Negros |
29 | Ampla Concorrência |
30 | Ampla Concorrência |
31 | Ampla Concorrência |
32 | Ampla Concorrência |
33 | Reserva de vagas - Negros |
34 | Ampla Concorrência |
35 | Ampla Concorrência |
36 | Ampla Concorrência |
37 | Ampla Concorrência |
38 | Reserva de vagas - Negros |
39 | Ampla Concorrência |
40 | Ampla Concorrência |
13.10.1. Nos cargos com previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir:
Ordem de convocação | Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 |
1 | Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) |
2 | Ampla Concorrência |
3 | Reserva de vagas - Negros |
4 | Ampla Concorrência |
5 | Ampla Concorrência |
6 | Ampla Concorrência |
7 | Ampla Concorrência |
8 | Reserva de vagas - Negros |
9 | Ampla Concorrência |
10 | Ampla Concorrência |
11 | Ampla Concorrência |
12 | Ampla Concorrência |
13 | Reserva de vagas - Negros |
14 | Ampla Concorrência |
15 | Ampla Concorrência |
16 | Ampla Concorrência |
17 | Ampla Concorrência |
18 | Reserva de vagas - Negros |
19 | Ampla Concorrência |
20 | Ampla Concorrência |
21 | Ampla Concorrência |
22 | Ampla Concorrência |
23 | Reserva de vagas - Negros |
24 | Ampla Concorrência |
25 | Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) |
26 | Ampla Concorrência |
27 | Ampla Concorrência |
28 | Reserva de vagas - Negros |
29 | Ampla Concorrência |
30 | Ampla Concorrência |
31 | Ampla Concorrência |
32 | Ampla Concorrência |
33 | Reserva de vagas - Negros |
34 | Ampla Concorrência |
35 | Ampla Concorrência |
36 | Ampla Concorrência |
37 | Ampla Concorrência |
38 | Reserva de vagas - Negros |
39 | Ampla Concorrência |
40 | Ampla Concorrência |
13.10.2. Nos cargos com previsão de reserva imediata de vagas para Negros (Pretos e Pardos), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir:
Ordem de convocação | Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 |
1 | Reserva de vagas - Negros |
2 | Ampla Concorrência |
3 | Ampla Concorrência |
4 | Ampla Concorrência |
5 | Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) |
6 | Ampla Concorrência |
7 | Ampla Concorrência |
8 | Reserva de vagas - Negros |
9 | Ampla Concorrência |
10 | Ampla Concorrência |
11 | Ampla Concorrência |
12 | Ampla Concorrência |
13 | Reserva de vagas - Negros |
14 | Ampla Concorrência |
15 | Ampla Concorrência |
16 | Ampla Concorrência |
17 | Ampla Concorrência |
18 | Reserva de vagas - Negros |
19 | Ampla Concorrência |
20 | Ampla Concorrência |
21 | Ampla Concorrência |
22 | Ampla Concorrência |
23 | Reserva de vagas - Negros |
24 | Ampla Concorrência |
25 | Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD) |
26 | Ampla Concorrência |
27 | Ampla Concorrência |
28 | Reserva de vagas - Negros |
29 | Ampla Concorrência |
30 | Ampla Concorrência |
31 | Ampla Concorrência |
32 | Ampla Concorrência |
33 | Reserva de vagas - Negros |
34 | Ampla Concorrência |
35 | Ampla Concorrência |
36 | Ampla Concorrência |
37 | Ampla Concorrência |
38 | Reserva de vagas - Negros |
39 | Ampla Concorrência |
40 | Ampla Concorrência |
13.10.3. Nos cargos em que há previsão de reserva imediata de vagas para Pessoas Negras e para Pessoas com Deficiência (PcD), os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o subitem 13.10.1.
13.11. Na hipótese de não haver candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) aprovados em número suficiente para que sejam homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência (Lista Geral) e preenchidas pelos demais candidatos classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 4.8. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº 9.739/2019 por ordem de classificação.
13.12. Na hipótese de candidatos Autodeclarados Negros (Pretos ou Pardos) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e subitens 13.9.1, 13.10, 13.10.1, 13.10.2 e Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso.
13.13. Na hipótese de não haver candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) aprovados em número suficiente para serem homologados em lista específica, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência (Lista Geral) e serão preenchidas pelos demais candidatos que tenham sido classificados e aprovados, observada a ordem de classificação no concurso, conforme subitem 3.19. Deverá ser observado o limite do quantitativo estabelecido pelo Anexo III do Decreto nº. 9.739/2019.
13.14. Na hipótese de candidatos inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD) figurarem no resultado final com nota suficiente para classificação na Ampla Concorrência (Lista Geral), observado o dimensionamento previsto nos itens e subitens 13.9.1, 13.10, 13.10.1, 13.10.2 e Anexo III do Decreto nº. 9.739/19, os candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral) que ultrapassarem o limite estabelecido estarão automaticamente eliminados do concurso.
14. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. O candidato aprovado no concurso público será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, às seguintes exigências:
14.1.1. ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital;
14.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436/1972 ou estrangeiro, nos termos do Tema 1032 (repercussão geral) do Supremo Tribunal Federal (STF).
14.1.3. gozar dos direitos políticos;
14.1.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
14.1.5. estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
14.1.6. possuir os requisitos de qualificação e escolaridade para ingresso exigidos para o exercício do cargo;
14.1.7. ter idade mínima de 18 anos;
14.1.8. apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
14.1.9. apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
14.1.10.A acumulação de cargos somente será permitida naqueles casos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.112/1990, desde que comprovada a ausência de sobreposição entre os horários de início e fim das jornadas de trabalho
14.1.11. apresentar autorização de acesso aos dados das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa - TCU nº 67, de 06 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho de 2011;
14.1.12. ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/1990, que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do Ifes, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares às expensas do candidato, cuja relação será oportunamente fornecida;
14.1.13. apresentar todos os documentos indicados para investidura nos cargos relacionados neste Edital, bem como demais documentos exigidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas/Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas do Ifes, localizadas na Reitoria, Avenida Rio Branco, 50, Santa Lúcia, 29056-255 - Vitória - ES;
14.1.14. cumprir as exigências deste Edital.
14.2. O Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia servirão de referência para análise do requisito de ingresso, bem como atribuições dos cargos, resguardadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.091/2005 e respectivas alterações.
14.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/1996.
14.4. O curso feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado.
14.5. Serão considerados como documentos comprobatórios os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu (Mestrado e Doutorado) e certificados para os casos de pós-graduação lato sensu (Especialização/MBA) no qual conste que o curso é reconhecido pela Capes/MEC.
14.5.1. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação: atas de defesa ou certidões, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, acompanhado da demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro.
14.6. No ato da investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar todos os requisitos.
15. DA NOMEAÇÃO E POSSE
15.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previstos na Lei nº 8.112/1990.
15.2. O provimento dos cargos dar-se-á nos Níveis e Classes iniciais da Carreira dos Cargos Técnico- Administrativos em Educação.
15.3. Durante o prazo de validade do concurso serão publicadas no site concursos.ifes.edu.br os editais de convocação para escolha do campus de lotação e posterior nomeação no Diário Oficial da União, obedecendo a ordem de classificação do candidato.
15.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas destinadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos ou pardos.
15.3.2. Os candidatos negros que sejam pessoas com deficiência e optarem por concorrer a ambas as cotas, uma vez convocados, serão nomeados em uma das condições prioritárias, conforme a ordem de classificação.
15.4. Após a publicação do Edital de Convocação no site concursos.ifes.edu.br, o Ifes entrará em contato com o candidato por e-mail solicitando manifestação quanto à nomeação para o cargo.
15.5. Em caso de resposta afirmativa, o candidato deverá apresentar ordem de preferência entre as possibilidades ofertadas na ocasião, em até 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do Edital de Convocação no site concursos.ifes.edu.br, em documento assinado, digitalizado e enviado por e-mail.
15.5.1. O candidato que optar pelo envio do documento digitalizado ficará condicionado a entregar o original até a data de entrega dos documentos para a posse.
15.6. A negativa à convocação para nomeação condiciona o candidato a manifestar-se por escrito, por meio de declaração devidamente assinada, remetida via Sedex, ou comparecer, pessoalmente, à Reitoria do Ifes, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação da convocação no site concursos.ifes.edu.br.
15.6.1. A negativa do candidato para nomeação implicará em sua eliminaçaÞo definitiva do certame.
15.7. Caso o candidato não atenda a comunicação prevista no subitem 15.4, em até 48 (quarenta e oito) horas, será enviado um e-mail para o endereço cadastrado pelo candidato no ato da inscrição, informando o campus para o qual será nomeado. Se o candidato não se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, não será admitida alteração posterior e a nomeação será publicada no Diário Oficial da União. Não havendo posse dentro do prazo legal, a nomeação será tornada sem efeito, e o candidato será automaticamente eliminado do certame.
15.8. O candidato deverá manter atualizado, na Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, seu endereço completo, telefone(s) de contato e e-mail, enquanto estiver participando do concurso público. A atualização dos dados deverá ser feita por meio do e-mail: csdp.rei@ifes.edu.br.
15.9. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
15.9.1. endereço não atualizado;
15.9.2. endereço de difícil acesso;
15.9.3. ausência de telefone e/ou impossibilidade de contato;
15.9.4. ausência de endereço eletrônico (e-mail) do candidato e/ou não recebimento da correspondência eletrônica, por quaisquer motivos;
15.10. O candidato, ao ser nomeado para o cargo, somente poderá tomar posse se:
15.10.1. atender a todos os requisitos exigidos neste edital;
15.10.2. realizar todos os exames médicos pré-admissionais, devendo apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais ocorrerão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado inapto, mesmo que temporariamente, para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, não poderá tomar posse, e a sua nomeação será tornada sem efeito.
15.11. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do ato da nomeação.
15.11.1. Não poderá ser empossado o candidato que se enquadrar no disposto do art. 137 da Lei nº 8.112/1990 e em outros dispositivos legais que impeçam a sua posse.
15.12. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no subitem 15.11, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital.
15.13. Os documentos comprobatórios das condições exigidas para ingresso no cargo deverão ser entregues antes da posse, em data pré-determinada pela Coordenadoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas da Reitoria, devendo ser apresentados em cópias autenticadas.
15.14. Será disponibilizada, no site concursos.ifes.edu.br, a lista de documentos necessários para a posse, juntamente com os formulários e exames médicos solicitados.
15.15. A carteira de Identidade original é documento obrigatório, entre os demais documentos solicitados, para fins de posse do candidato em cargo público.
15.16. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.
15.17. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex officio.
16. DA VALIDADE DO CONCURSO E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
16.1. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, conforme art. 12 da Lei nº. 8.112/1990 e inciso III, art. 37 da Constituição Federal de 1988.
16.2. O candidato classificado neste concurso público será nomeado de acordo com o resultado final obtido, considerando a legislação pertinente, as vagas existentes ou que vierem a existir para o Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo nos perfis indicados neste Edital e durante seu período de validade, respeitadas as reservas de vagas de que tratam os itens 3 e 4.
16.3. A aprovação no Concurso Público assegura a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, da necessidade do serviço público, da disponibilidade orçamentária e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
16.4. Os candidatos aprovados em editais vigentes terão prioridade e serão nomeados anteriormente aos novos aprovados neste certame, por meio de aproveitamento de lista, exclusivamente nas vagas que vierem a surgir, desde que compatíveis com as vagas ofertadas nos certames.
16.5. A escolha do campus no qual o candidato aprovado será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
16.6. Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso.
16.7. A desistência formal do candidato à nomeação implicará em sua eliminaçaÞo definitiva do certame.
16.8. O concurso público regido por este Edital poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público da Rede Federal.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. O Edital completo está disponível no endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, no atalho "Concurso Público 02/2024 - TAE". O atendimento ao candidato será feito exclusivamente pelo e-mail: concurso.tae2024@ifes.edu.br.
17.2. Havendo inconsistência nos dados cadastrais do candidato na inscrição, este deverá entrar em contato com a Comissão de Concurso Público do Edital nº 02/2024 pelo e-mail: concurso.tae2024@ifes.edu.br.
17.3. Caso seja necessário alterar qualquer disposição deste Edital por motivo de força maior, as alterações serão comunicadas por meio de nota oficial, divulgada no site concursos.ifes.edu.br e/ou no Diário Oficial da União, quando couber, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste Edital.
17.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, no site concursos.ifes.edu.br.
17.5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral das normas para o concurso público contidas neste edital e em todos os possíveis comunicados e/ou retificações a serem divulgados e/ou publicados no site concursos.ifes.edu.br e no Diário Oficial da União, quando couber.
17.6. Em momento algum poderá o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas neste Edital e de suas respectivas alterações.
17.7. A falsidade de afirmativas e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do concurso, implicará eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
17.8. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação do resultado do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
17.9. É vedada qualquer comunicação extraoficial do candidato com a Banca Examinadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma constante do Anexo I, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público.
17.10. Qualquer cidadão poderá impugnar este edital, por meio do endereço eletrônico concursos.ifes.edu.br, devendo acessar a página do Edital nº 02/2024 e clicar no link "Área do Candidato", nos prazos estipulados no Cronograma contido no Anexo I - Cronograma, indicando o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
17.10.1. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora, sendo as respostas às impugnações disponibilizadas na "Área do Candidato". Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
17.11. Impugnações referentes à retificação deste edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de publicação da retificação, por meio do e-mail: concurso.tae2024@ifes.edu.br, devendo indicar obrigatoriamente, como assunto, a informação "Impugnação contra retificação n.º XXX do Edital Ifes n° 02/2024".
17.12. Para demais informações e dúvidas referentes ao conteúdo deste Edital, o candidato poderá entrar em contato exclusivamente pelo e-mail: concurso.tae2024@ifes.edu.br.
17.13. Não cabe qualquer responsabilização ao Instituto Federal do Espírito Santo, nos casos de eventos circunstanciais de crise sanitária, que promovam e provoquem modificações no Edital nº 02/2024.
17.14. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada por portaria do Reitor.
Jadir Jose Pela
Reitor
ANEXO I - CRONOGRAMA
Etapa / Atividade | Data de Realização | Local |
Publicação do Edital no DOU | 31/10/2024 | Diário Oficial da União |
Publicação do Edital e Conteúdo Programático no site da Instituição | 31/10/2024 | concursos.ifes.edu.br |
Período de inscrições | 31/10 a 18/12/2024 | concursos.ifes.edu.br |
Data-limite para impugnação ao Edital | 07/11/2024 | concursos.ifes.edu.br |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição | 31/10 a 08/11/2024 | concursos.ifes.edu.br |
Resultado parcial da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 12/11/2024 | concursos.ifes.edu.br |
Recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 13/11/2024 | concursos.ifes.edu.br |
Resultado final (após recurso) e homologação da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 19/11/2024 | concursos.ifes.edu.br |
Data limite para pagamento de taxa de inscrição | 20/12/2024 | Qualquer agência bancária |
Resultado parcial da verificação prévia de laudo de pessoa com deficiência | 02/01/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Resultado parcial da solicitação de atendimento especial e Nome Social | 02/01/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Recurso do resultado da verificação prévia de laudo de pessoa com deficiência | 03/01/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Recurso do resultado da solicitação de atendimento especial e Nome Social | 03/01/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Resultado do recurso da solicitação do atendimento especial | 10/01/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Homologação da verificação prévia de laudo de pessoa com deficiência | 10/01/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Divulgação das inscrições deferidas | 13/01/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Recurso das inscrições indeferidas | 14/01/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Homologação das inscrições deferidas | 17/01/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Divulgação de informações e locais para a realização da Prova Objetiva | 03/02/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Data da Prova Objetiva | 16/02/2025 | Grande Vitória |
Divulgação dos cadernos de provas e gabarito das provas | 17/02/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Divulgação do espelho das provas | 25/02/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Resultado Preliminar da Prova Objetiva | 25/02/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Recurso da Prova Objetiva | 26/02/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Divulgação de gabarito de prova após recurso | 06/03/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Resultado Final da Prova Objetiva | 06/03/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Convocação para Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos negros | 10/03/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros | 17 a 28/03/2025 | Grande Vitória |
Divulgação do resultado da análise das declarações de jurados | 31/03/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Resultado do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros | 31/03/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Recurso da análise das declarações de jurados | 01/04/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Recurso do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros | 01/04/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Resultado do recurso da análise das declarações de jurados | 07/04/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Homologação da autodeclaração de candidatos pretos ou pardos | 07/04/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Resultado Final do Concurso | 08/04/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Recurso contra o resultado final do concurso | 09/04/2025 | concursos.ifes.edu.br |
Homologação do Resultado Final | 15/04/2025 | Diário Oficial da União |
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Cargo: Técnico em Contabilidade
Atividades típicas do cargo: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria. Executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial. Realizar controle patrimonial. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico em Enfermagem
Atividades típicas do cargo: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios. Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro. Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião. Organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional.Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação
Atividades típicas do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas. Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações. Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Informática
Atividades típicas do cargo: Preparar materiais utilizados em atividades práticas. Proceder à montagem de equipamentos e material de consumo a serem utilizados em aulas experimentais. - Proceder à limpeza e à conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios. Proceder ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios. Responsabilizar-se por pequenos depósitos e/ou almoxarifados dos setores que estejam alocados. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável. Determinar a viabilidade de utilização de equipamentos padrão e especificar equipamentos para a realização de funções adicionais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associada ao ambiente organizacional.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Gastronomia
Atividades típicas do cargo: Auxiliar em trabalhos de pesquisa e ensino referentes à área. Dar suporte técnico e auxiliar na montagem de experimentos nas aulas práticas e teóricas das disciplinas ministradas na unidade acadêmica. Fazer levantamentos técnicos. Programar, instalar, regular e operar máquinas e equipamentos. Avaliar a eficiência da utilização dos equipamentos. Coordenar o trabalho dos auxiliares e monitores do setor orientando-os quanto à execução e tarefas a serem realizadas pelos mesmos. Preencher formulários de serviço, especificando defeitos e procedência dos aparelhos, anotando datas de entrada e saída do material e outros dados importantes. Elaborar relatórios técnicos, orçamentos, avaliações e manuais referentes ao setor. Gerenciar o laboratório conjuntamente com o responsável pelo mesmo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Executar logística de compra de alimentos e controle de estoque. Proceder à limpeza e à conservação de instalações, equipamentos e materiais dos laboratórios.
Cargo: Administrador
Atividades típicas do cargo: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras. Implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional. Promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações e pessoas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional.
Cargo: Pedagogo- Área
Atividades típicas do cargo: Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos inclusive na educação infantil. Elaborar e desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional. Organizar as atividades individuais e coletivas de crianças em idade pré-escolar. Elaborar manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos especializados de administração, orientação e supervisão educacional. Participar de divulgação de atividades pedagógicas. Implementar programas de tecnologia educacional. Participar do processo de ingresso, seleção e qualificação da IFE. Elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional.
ANEXO III - QUADRO DE CARGOS VAGOS OFERTADOS NESTE CONCURSO
Cargo | Vagas disponíveis no Ifes |
Técnico em Contabilidade | Campus Ibatiba - 1 Campus Serra - 1 |
Técnico em Enfermagem | Campus Ibatiba - 1 |
Técnico de Tecnologia da Informação | Campus Cariacica - 1; Campus Ibatiba - 1 Campus Guarapari - 1; Campus Piúma - 1; Reitoria - 2 Campus Venda Nova do Imigrante - 1 |
Técnico de Laboratório/Área: Informática | Campus Viana - 1 |
Técnico de Laboratório/Área: Gastronomia | Campus Piúma - 1 |
Administrador | Campus de Alegre- 1 |
Pedagogo-Área | Campus de Alegre - 1 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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