23/11/2024

SEDUC PUBLICA PRAZOS PARA INSCRIÇÃO DE PROFESSORES CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO NA ATRIBUIÇÃO DE AULAS



SEDUC PUBLICA PRAZOS PARA

INSCRIÇÃO DE PROFESSORES

CLASSIFICADOS NO PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO NA

ATRIBUIÇÃO DE AULAS

A SEDUC publicou a Portaria CGRH 36/2024 (veja trechos) com as datas de

inscrição para atribuição de aulas dos professores classificados no processo

seletivo simplificado.

De acordo com a Portaria:

Artigo 1° - Os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição

Inicial de Classes e Aulas de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED

– https://sed.educacao.sp.gov.br

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DATAS

De 21/11 a 01/12/2024 – período de inscrição;

De 21/11 a 26/11/2024 – período de interposição de recurso;

De 21/11 a 27/11/2024 – período de análise dos recursos pela Unidade

Escolar;

De 21/11 a 28/11/2024 – período de análise dos recursos pela Diretoria

de Ensino;

Dia 6/12/2024 – divulgação da classificação.

§1° - A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação

da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor

recurso após a confirmação da inscrição.

Este documento pode ser verificado pelo código.

§2° - A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED,

em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº

13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’, podendo ser consultada pelo

interessado a partir da data de divulgação da classificação.

Anexo, leia a íntegra da Portaria.



DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado na Edição de 18 de novembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA CGRH Nº 36 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as inscrições para os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado

VUNESP de 05-06-2024, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:

* a Lei Complementar n° 1.093, de 16-07-2009, que dispõe sobre a contratação por tempo

determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual.

* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC n° 64, de 12-09-2024, que dispõe sobre as regras de

inscrição e classificação para o processo de atribuição de classes e aulas 2025, por tempo

determinado, que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024, que dispõe sobre o processo de

credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI 2025.

* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC n° 93, de 07-11-2024, que dispõe sobre a gestão de

pessoas dos integrantes do Quadro do Magistério nas escolas estaduais do Programa Ensino

Integral – PEI.

* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC n° 95, de 07-11-2024, que dispõe sobre o processo

anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.

* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes às inscrições para participação no

Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025,

expede a presente Portaria:

Artigo 1° - Os docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024

deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas de 2025, por

meio da Secretaria Escolar Digital – SED – https://sed.educacao.sp.gov.br, conforme o

cronograma abaixo:

I. de 21/11 a 01/12/2024 – período de inscrição;

II. de 21/11 a 26/11/2024 – período de interposição de recurso;

III. de 21/11 a 27/11/2024 – período de análise dos recursos pela Unidade Escolar;

IV. de 21/11 a 28/11/2024 – período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino;

V. 06/12/2024 – divulgação da classificação.

§1° - A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em

que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido,

não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição

§2° - A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com a

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’,

podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação.

Artigo 2° - Caberá aos docentes classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-

2024, durante o período de inscrição:

I – Confirmar dados pessoais;

II – Confirmar tempo de magistério;

III – Informar raça/cor;

IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

V – Confirmar ou inserir formação curricular;

VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta;

VIII – Optar pela carga horária pretendida;

IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.

§1° - Os docentes contratados com vínculo ativo, somente poderão se credenciar no Programa

Ensino Integral – PEI – se tiverem 90% (noventa) ou mais de frequência entre os dias 15/02 e

31/08/2024.

§2° - Os docentes contratados com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no

período de 15/02 a 31/08/2024 não farão jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI.

Artigo 3° - Considera-se como Tempo de Magistério o período corrido trabalhado como professor

na regência de classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na ministração de aulas nos Anos

Finais do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, em escolas estaduais do Estado de São

Paulo.

§1º - No tempo de magistério serão desprezadas as concomitâncias de períodos e tempos já

utilizados para fins de aposentadoria, quando houver.

Artigo 4º - O docente classificado no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024 que não

realizar a inscrição dentro do prazo previsto nesta Portaria, estará impedido de participar do

Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025.

Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja,

fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação



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