26/11/2024

Termo de colaboração do Instituto Baccarelli para Ensino de Música nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz

 


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Rua Borges Lagoa, 1230, - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP - CEP 04038-003

Telefone: 3396-0600

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

 

SEI 6016.2023/0076189-1

Interessado: SME/COCEU/DIAC

Assunto: Homologação do resultado do Edital nº 03/SME/2024 e autorização para formalização do Termo de Colaboração

I - À vista dos elementos constantes neste processo, com fundamento no art. 27, §4° da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/16, diante da deliberação da Comissão de Seleção, conforme resultado definitivo, publicado no DOC de 05/09/2024 (110869677), HOMOLOGO o resultado do Edital de Chamamento nº 03/SME/2024, nos termos dos itens “8.2” e “8.3.” do Edital, conforme relação abaixo:

  • 1ª Colocada – Sociedade de Concertos de São Paulo – Instituto Baccarelli, CNPJ nº 55.446.132/0001-33. Pontuação Total 50 pontos.

II - Em conformidade com os item 8.3.2 do Edital de Chamamento nº 03/SME/2024, AUTORIZO a formalização de Termo de Colaboração, a ser celebrado entre esta Secretaria e a Sociedade de Concertos de São Paulo – Instituto Baccarelli, CNPJ: 55.446.132/0001-33, com o objetivo de promover o Ensino de Música para estudantes da Rede Municipal de Educação nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) de Heliópolis, Jaçanã e Paz, pelo valor total de R$ 2.997.275,76 (dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), referente ao período de 2 (dois) anos de contrato.

III - A celebração ora autorizada irá onerar a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 13.593/2024 (097694867).

IV - A formalização do Termo de Colaboração deverá respeitar a minuta constante no Anexo III do Edital de Chamamento nº 03/SME/2024, subordinado, à manutenção da validade dos documentos apresentados, pertinentes às OSCs, nos termos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016.

V - Publique-se; e

VI - Após, encaminhe-se os autos à SME/COCEU para o devido prosseguimento.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Link:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?mAvAAEy2500aNTf1P1kbUBWc8bFkjq5MkUGjCu0MAprQt2rUm1jaVyrGIdlutQuQ46FLfr43ag1eh770SRZtGw,,

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